Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
A reforma tributária brasileira, aprovada após décadas de debate, começará a vigorar efetivamente em 2026, mas seus efeitos mais profundos serão sentidos a partir de 2027. Até 2033, viveremos um período de transição no qual dois regimes tributários coexistirão, criando um cenário desafiador para empresas de todos os portes.
Diante disso, o maior risco é acreditar que basta esperar a contabilidade indicar o caminho. A contabilidade é peça-chave, mas não resolve sozinha. O empresário precisa compreender as mudanças, antecipar impactos e assumir o protagonismo das decisões estratégicas. Estamos diante de uma transformação estrutural e, sem preparação, a gestão e a competitividade estarão em sério risco.
Identifico três áreas fundamentais que exigem atenção imediata: sistemas ERP, gestão gerencial e comercial, e rotinas administrativas.
1 – Impactos da reforma tributária nos sistemas ERP e ajustes necessários
Os primeiros impactos concretos ocorrerão nos sistemas de gestão. Não se trata de uma simples atualização, mas de uma verdadeira reconstrução de processos.
- Cadastro de produtos e serviços: novas classificações fiscais precisarão ser adotadas.
- Plano de contas contábil: adaptação às novas regras de apuração.
- Parametrização fiscal e tesouraria: o split payment altera profundamente a lógica de contas a pagar e receber.
- Integrações bancárias (CNAB, API) e obrigações acessórias: terão de ser reprogramadas para atender ao novo modelo.
Será necessário reconfigurar cadastros, parametrizações e integrações. Empresas que negligenciarem essa etapa correm o risco de enfrentar paralisações e inconsistências graves na escrituração e no faturamento.
2 – Reforma tributária e gestão empresarial: ajustes na área financeira e comercial
A reforma mexe diretamente no coração da gestão financeira e de mercado.
- Formação de preços e custos: inevitavelmente alterada pela incidência do novo imposto.
- Estoque: levantamento detalhado para créditos presumidos.
- Fluxo de caixa: o split payment fará com que parte da receita seja retida automaticamente pelo governo.
- Planejamento tributário: revisão urgente sobre regimes (lucro real, presumido ou Simples).
- Mercado e concorrência: cada empresa reagirá de forma distinta, gerando turbulência nos preços.
- Despesas pessoais dos sócios: deixam de gerar créditos permitidos.
Na prática, será preciso repensar toda a estrutura de precificação, custos e fluxo de caixa. O modelo de split payment, por exemplo, muda completamente a dinâmica financeira do negócio.
3 – Reforma tributária e rotinas administrativas: contratos, fornecedores e créditos
Não basta olhar apenas para dentro da empresa. O novo sistema tributário exigirá ajustes profundos nas relações comerciais.
- Contratos com clientes e fornecedores: renegociações serão inevitáveis.
- Créditos tributários: só existirão se o imposto for recolhido na outra ponta, exigindo maior qualificação de parceiros.
- Materiais de uso e consumo: passam a gerar créditos e precisam ser reavaliados.
- Treinamento de equipes: comercial, compras, administrativo e faturamento terão de ser capacitados para lidar com as novas exigências.
A relação empresarial muda de forma significativa. Se o fornecedor não recolher o imposto, não haverá crédito. Isso altera radicalmente critérios de escolha e negociação.
Como preparar sua empresa para a reforma tributária desde já?
A mensagem é clara: esperar a regulamentação completa ou depender apenas da contabilidade não será suficiente. As empresas precisam agir agora, revisar processos, treinar equipes e ajustar sistemas.
Estamos diante da maior transformação tributária dos últimos 60 anos. Cada decisão tomada hoje terá reflexo direto nos resultados de amanhã. O momento de se preparar não é 2026, é agora.
Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Veja também:
- Reforma Tributária e o Setor Imobiliário: Uma Revolução Silenciosa que Baterá à Porta de Todos
- Reforma Tributária: a Urgência da União Entre Contadores e ERPs Para Evitar um Colapso Silencioso
- Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas