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Empréstimo Consignado para Trabalhadores Domésticos: Atenção Redobrada dos Empregadores com o Crédito do Trabalhador

Desde maio deste ano, os trabalhadores domésticos passaram a ter acesso ao empréstimo consignado por meio do Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Essa medida representa uma importante conquista para a categoria, que antes não podia contar com essa modalidade de crédito.

Por outro lado, a medida impõe novas responsabilidades aos empregadores domésticos, que agora precisam lidar com os descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Desconto em folha e integração automática com o eSocial

 

O programa estabelece que, ao contratar o empréstimo consignado, o valor das parcelas será automaticamente descontado do salário do trabalhador, com integração direta ao sistema eSocial. A boa notícia para os empregadores é que não é necessário lançar esses valores manualmente: o próprio sistema adiciona a rubrica do consignado tanto na folha mensal quanto no cálculo da rescisão contratual.

“O lado positivo é que esse processo já está muito evoluído para simplificar a vida do empregador. O eSocial do doméstico traz automaticamente o valor da parcela do empréstimo”, destaca Daniel dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Limite do desconto do empréstimo consignado na remuneração

 

Um ponto de atenção para o empregador doméstico é que o desconto mensal do empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador. Cabe ao empregador verificar, antes de efetuar o pagamento, se esse limite está sendo respeitado.

Caso o salário do trabalhador não seja suficiente para cobrir o valor integral da parcela, o sistema realiza automaticamente um desconto parcial, informando quanto deveria ter sido retido. O empregador deve, nesse caso, comunicar o trabalhador sobre o valor parcial descontado.

Empréstimo consignado e a rescisão do contrato de trabalho doméstico

 

Em situações de desligamento, o eSocial considera os valores ainda não quitados do empréstimo consignado, integrando-os às verbas rescisórias. Isso significa que, mesmo na rescisão, o empregador deve estar atento à existência de empréstimo ativo.

Riscos e limitações do empréstimo consignado para trabalhadores domésticos

 

Apesar da praticidade da automatização, há uma limitação na atuação preventiva do empregador. Muitas vezes, o patrão só descobre que o colaborador contratou um empréstimo depois que o desconto aparece na folha.

“Esse é um ponto de preocupação, pois pode impactar diretamente a vida financeira dos trabalhadores… em muitos casos o patrão só toma conhecimento da dívida depois que ela já está contratada”, afirma Daniel dos Santos.

Desinformação sobre o consignado pode gerar conflitos

 

Um problema recorrente tem sido a confusão entre empréstimo consignado e uso do FGTS. Muitos trabalhadores acreditam que o valor virá do fundo e se surpreendem ao receber o salário com desconto.

“Na hora que recebem os ganhos, elas se assustam com o valor menor, levando às reclamações”, acrescenta Daniel.

Empregadores devem orientar seus trabalhadores sobre o empréstimo consignado

 

A oferta de crédito consignado é uma novidade para os trabalhadores domésticos, o que exige uma fase de adaptação. Cabe ao empregador não apenas acompanhar os valores lançados na folha, mas também orientar o colaborador sobre os riscos de comprometimento da renda mensal.

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Para essa tarefa não basta estar ao lado de um contador: tem que estar alinhado com uma empresa de tecnologia que também faz contabilidade.     Como Controlar as Receitas na Contabilidade para Bet?   Um bom gerenciamento financeiro não apenas mantém a saúde financeira da empresa, mas também evita problemas legais e facilita a tomada de decisões estratégicas. A seguir, vamos abordar as principais práticas para controlar as receitas de maneira eficaz nesse setor.   Entendendo as Fontes de Receita   Para controlar as receitas de forma eficiente, é fundamental compreender de onde elas vêm. No setor de apostas, as fontes de receita podem ser diversificadas, e entender cada uma delas ajuda a manter um controle mais preciso. As principais fontes de receita incluem: Apostas dos jogadores: O valor gerado a partir das apostas realizadas em diferentes tipos de jogos (esportes, cassino, poker, etc.) é a principal fonte de receita de uma empresa de apostas. Cada aposta realizada, seja vencedora ou perdedora, impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.   Comissões sobre apostas: Algumas plataformas de apostas cobram comissões sobre os valores apostados. Essa comissão pode ser fixa ou variável, dependendo do tipo de jogo ou da plataforma.   Programas de afiliados: Muitas empresas de apostas trabalham com programas de afiliados que geram uma comissão por cada novo jogador trazido para a plataforma. Esses programas podem ser uma fonte significativa de receita adicional.   Taxas de transação e outros serviços: Dependendo do modelo de negócio, outras fontes de receita podem incluir taxas cobradas em transações bancárias ou serviços adicionais, como consultorias ou análises especializadas. Compreender essas fontes é o primeiro passo para gerenciar as receitas de forma eficaz. Isso garante que os registros financeiros sejam detalhados e precisos.       Melhorando a Precificação e Registro de Transações no mercado Bet   Uma boa gestão das receitas em contabilidade para Bet depende de um controle rigoroso na precificação das apostas e no registro de todas as transações financeiras. Aqui estão algumas práticas recomendadas:   Precificação das apostas: A maneira como as apostas são precificadas afeta diretamente a receita da empresa. É importante que as tarifas e comissões sejam claras e bem definidas para os jogadores, de modo que não haja confusão. Além disso, uma precificação estratégica pode ajudar a maximizar a receita, principalmente em mercados mais competitivos.   Sistema de gestão contábil especializado: Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil voltados para o setor de apostas é uma das melhores maneiras de garantir que todas as receitas sejam registradas corretamente. 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o salario Para os contratos suspensos o valor integral

Empregados que tiveram contratos suspensos na pandemia receberão 13º salário integral?

Chegando o fim do ano, uma preocupação das empresas é com o pagamento do 13º salário. Mas como fica a definição do valor a ser pago em 2021 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho? Neste ano as regras devem seguir as de 2020, no qual o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. A nota propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “A medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito ao gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “As empresas devem ter muito cuidado na hora do cálculo, evitando os riscos de pagar valores menores do que o direito do trabalhador ou maiores. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspensão, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Outro ponto relevante é que as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração, sendo a data da 1ª parcela dia 30/11/2021 e da segunda parcela 20/12/2021. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

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Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

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