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Contabilidade para Offshore: Qual a Importância da Estrutura Para Empresas no Exterior. Saiba dos Riscos, Obrigações e Boas Práticas

Empresas offshore são frequentemente utilizadas por empresários, investidores e famílias como instrumentos para planejamento patrimonial, sucessório e tributário. No entanto, a operação com esse tipo de estrutura exige cuidados específicos, especialmente quando o titular ou controlador é residente no Brasil. A contabilidade dessas empresas deve atender tanto às normas internacionais quanto às exigências legais brasileiras. Trata-se de um componente essencial para garantir a conformidade e a eficiência na gestão.

 

Quem deve se preocupar com a contabilidade de uma offshore?

A contabilidade para offshore é uma obrigação que recai sobre diferentes perfis, como:

  • Sócios, acionistas ou administradores de empresas offshore;
  • Gestores de patrimônio internacional;
  • Investidores com ativos em moedas fortes ou imóveis no exterior;
  • Empresários que buscam proteção patrimonial;
  • Famílias estruturadas para planejamento sucessório;
  • Pessoas físicas e jurídicas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional.

Esses perfis enfrentam desafios particulares que vão além da mera escrituração contábil e exigem conhecimento técnico específico sobre o tema.

Desafios comuns na contabilidade de Offshore

A contabilidade de empresas offshore controladas por residentes deve observar as normas de contabilidade brasileiras. Muitos contribuintes, no entanto, enfrentam os seguintes problemas:

  • Falta de domínio da legislação brasileira por contadores estrangeiros;
  • Erros na declaração de DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e IRPF;
  • Escolha inadequada do regime de tributação (opaco — com tributação diferida; ou transparente — com tributação direta dos lucros);
  • Pagamento indevido de tributos ou exposição a autuações e multas;
  • Ausência de relatórios financeiros bilíngues compreensíveis;
  • Dificuldade de planejamento tributário na estruturação ou manutenção da offshore;
  • Falta de integração contábil entre empresas, holdings, pessoa física e a offshore;
  • Falta de entendimento das operações e investimentos realizados no exterior pela offshore;
  • Desconhecimento sobre o que pode ser considerado como imposto de renda para fins de compensação no Brasil;
  • Desconhecimento dos lançamentos que devem ser realizados na DIRPF sobre os lucros e dividendos oferecidos à tributação;
  • Ausência de controle de prejuízos apurados pela offshore
  • Falta de conhecimento para o desmembramento de companhias offshore que possuem investidas (também em paraísos fiscais);
  • Desalinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento das informações.

Legislação brasileira e a obrigatoriedade da contabilidade para offshore

De acordo com a Lei 14.754/2023, empresas offshore controladas por residentes no Brasil e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida (com IR abaixo de 20%) são classificadas como Entidades Controladas. Isso impõe a obrigatoriedade da escrituração contábil com base nas normas brasileiras (BR GAAP), independentemente de movimentação financeira.

Além disso, o lucro dessas empresas, quando positivo e optante pela tributação no regime de opacidade, deve ser incluído na base do IRPF. A contabilidade, nesse caso, serve de base para essa apuração, além de auxiliar no preenchimento correto da DCBE.

A contabilidade como ferramenta estratégica de gestão para offshore

Para além do cumprimento legal, a contabilidade de uma offshore é uma importante ferramenta de gestão. Ela permite:

  • Avaliar a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa;
  • Tomar decisões embasadas sobre investimentos, distribuição de lucros e liquidação de ativos;
  • Integrar a gestão da offshore com a da holding patrimonial e demais empresas do grupo;
  • Estabelecer uma base sólida para o planejamento tributário e sucessório internacional;
  • Monitorar o desempenho por meio de dashboards e KPIs.
  • Compensar imposto pago no exterior de forma precisa.

A visão integrada do patrimônio – incluindo pessoa física, holdings e empresas operacionais – permite uma governança mais eficiente e segura.

Como estruturar uma boa contabilidade para Offshore

A contabilidade ideal para estruturas offshore deve seguir etapas organizadas, como:

  1. Análise completa dos objetivos da offshore;
  2. Escrituração conforme normas brasileiras (BR GAAP);
  3. Apuração de resultados para fins de IRPF e DCBE;
  4. Assessoria sobre o regime tributário mais adequado;
  5. Produção de demonstrações financeiras em português e inglês;
  6. Relatórios financeiros periódicos via plataforma digital com KPIs e projeções;
  7. Suporte contínuo para ajustes tributários e sucessórios;
  8. Atendimento personalizado com visão patrimonial completa;
  9. Apoio técnico durante auditorias e fiscalizações;
  10. Processos que garantem sigilo, segurança da informação e conformidade com a LGPD.

Benefícios de uma contabilidade especializada

Contar com uma contabilidade especializada em offshores permite:

  • Redução de riscos fiscais e legais;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias;
  • Planejamento tributário e sucessório eficaz;
  • Acompanhamento preciso dos resultados da empresa;
  • Proteção patrimonial em conformidade com as normas brasileiras e internacionais;
  • Facilidade de comunicação e análise com relatórios bilíngues;
  • Maior controle e governança do patrimônio global.

O que acontece se a contabilidade não estiver em conformidade?

A ausência ou a elaboração incorreta da contabilidade pode trazer consequências sérias:

  • Arbitramento de tributos por parte da Receita Federal;
  • Aplicação de multas e penalidades;
  • Riscos de autuação fiscal por erros em declarações obrigatórias;
  • Distorção na gestão patrimonial, prejudicando a tomada de decisões estratégicas.

Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade de Offshores

Preciso manter contabilidade mesmo sem movimentação?

Sim. A legislação exige escrituração para controladores de offshore, independentemente de haver movimentação.

A declaração da DCBE e IRPF faz parte da contabilidade?

Sim. A contabilidade é a base para ambas e deve ser feita por profissionais que compreendam essas obrigações.

Como escolher entre o regime opaco e transparente?

A definição depende da estratégia fiscal e do perfil do controlador. Um diagnóstico técnico é fundamental.

Demonstrações podem ser feitas em inglês?

Sim. Relatórios bilíngues facilitam a compreensão e comunicação com agentes internacionais.

O que caracteriza uma offshore?

São empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais. Precisam estar em conformidade com leis locais e brasileiras.

Quando é obrigatória a contabilidade da offshore no Brasil?

Sempre que houver controle por residentes no Brasil e a empresa estiver em país com tributação favorecida.

Quais são os benefícios para a governança?

A contabilidade traz transparência, possibilita decisões estratégicas e fortalece a estrutura de compliance da companhia.

Quais os riscos fiscais da ausência de contabilidade?

Multas, autuações, arbitramento de IR e complicações em fiscalizações federais.

A contabilidade de estruturas offshore deixou de ser apenas uma formalidade. Com as recentes mudanças na legislação brasileira, tornou-se uma exigência com implicações diretas no imposto de renda, na governança patrimonial e na estratégia fiscal de empresas e famílias.

O acompanhamento técnico e especializado é fundamental para garantir conformidade e transformar a offshore em uma ferramenta de proteção e crescimento patrimonial – e não em um passivo fiscal inesperado.

Se desejar apoio para entender melhor a estrutura de sua offshore ou saber como atender corretamente às obrigações contábeis no Brasil, é recomendável consultar profissionais com experiência comprovada na área.

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Mega feriado: veja análise da medida e confronto com a MP 928

As medidas que estão sendo tomadas pela prefeitura e governo de São Paulo podem gerar um mega feriado em São Paulo nos próximos dias. Contudo, a ação traz muitas dúvidas para as empresas e pode ter efeito minimizado pela Medida Provisória 927 do Governo Federal, que permite acordos individuais entre empregadores e empregados. O medida proposta pela Prefeitura Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores de São Paulo faz com que sejam antecipados os feriados municipais, de Corpus Christi (11 de junho) e Consciência Negra (20 de novembro) para a próxima quarta-feira (20) e quinta-feira (21), com ponto facultativo na sexta-feira (22). Já o governador de São Paulo, João Doria, anunciou que encaminhou na segunda-feira (18) em regime de urgência um projeto de lei para antecipar o feriado do dia 09 de julho, da Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda-feira, dia 25. A proposta segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante em um primeiro momento. “Com essas medidas, o governo busca diminuir a movimentação nas cidades, sendo que as empresas que abrirem teriam que pagam 100% a mais do valor dos salários dos trabalhadores, caso esses trabalhem. Isso realmente faz com que para muitos empregadores não seja interessante abrir as empresas”, explica. Um primeiro problema é que essa medida impactaria nas empresas que são essenciais e que teriam que funcionar no período, sem contar que tem empresas como advocacias e contabilidade que precisarão trabalhar por terem prazos a atender, principalmente em relação a tributos, folha de pagamento e obrigações acessórias. Outro problema apontado por Richard Domingos é que essa medida perde força perante a Medida Provisória 927, do Governo Federal, que permite acordos individuais entre empregadores e empregados em relação a utilização a bancos de hora, que que permitia a antecipação de feriados, sejam eles municipais, estaduais, federais e mesmo religiosos, o que já foi realizado pelas empresas. Pela medida, a empresa pode utilizar os feriados para compensar o banco de horas. “O que se observa é que essa falta de diálogo entre os governos prejudica nas medidas tomadas e os grande prejudicados são as empresas em empregados, que não sabem quais medidas devem tomar. Esse desencontro faz com que, infelizmente, cada vez mais quem seja os vitoriosos nessa crise sejam o Covid-19 e a crise financeira”, alerta Domingos. Enquanto esse diálogo não ocorre, infelizmente  as organizações ficam sem saber exatamente o que fazer, a única certeza é a necessidade de organização urgente para definir como se dará o funcionamento ou não nesse período.  

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Anatel determina repasse da redução das alíquotas do ICMS de telecomunicações aos consumidores

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão realizar o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir da qual se tem quinze dias para essa ação, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.   Já tínhamos observado anteriormente que as prestadoras de serviços de telecomunicação não estavam repassando ao consumidor os efeitos da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.   Exemplo é o que ocorre em São Paulo, onde o governo já colocou em prática há algum tempo a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados. Contudo, a redução de um tributo não significou o repasse imediato ao preço final do consumidor. Isso depende da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Observamos que na maioria dos casos isso não ocorreu em relação a prestadores de serviços de comunicação. Nesse caso é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores, caso contrário denunciar.   As prestadoras se aproveitaram do fato dos contratos terem sido realizados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.   A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.   Valor de repasse Para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$ 1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo. Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo.          

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Veja 5 opções para empresas reduzirem tributos

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas: Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente. Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação. Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade. São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista. Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade. Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.

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