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Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

 

O mercado de apostas esportivas no Brasil está em plena expansão. Com o avanço da regulamentação, surgem novas oportunidades, mas também aumenta a complexidade das exigências fiscais, legais e operacionais. Para as chamadas BETs, manter a contabilidade em dia não é apenas uma formalidade, mas uma questão de sobrevivência.

A contabilidade para plataformas de apostas exige muito mais do que conhecimento técnico convencional. São milhares de transações por dia, movimentando milhões de reais. Isso exige controle rigoroso, agilidade e soluções tecnológicas específicas. Não há espaço para amadorismo ou improviso.

A contabilidade para BETs exige estrutura tecnológica robusta, conhecimento profundo do setor e uma estratégia contábil bem alinhada com a legislação vigente.

 

 

Compreendendo a contabilidade para empresas de apostas esportivas : mais que números

 

Antes de organizar os dados, é fundamental entender a estrutura de receitas. As principais fontes são as apostas realizadas pelos usuários, comissões, programas de afiliados e taxas sobre serviços. Cada entrada precisa ser registrada detalhadamente, com distinção entre receita bruta, prêmios pagos e outros fluxos.

A legislação brasileira estabelece que a base de cálculo dos tributos seja o Net Gaming Revenue (NGR), ou seja, a receita bruta com apostas (GGR) menos os prêmios pagos e o imposto de renda incidente sobre esses prêmios. É com base no NGR que se calcula a maioria dos tributos. Empresas que desconhecem ou ignoram essa estrutura correm sérios riscos fiscais.

 

Tributação pesada sobre as empresas de apostas esportivas, riscos maiores

 

A carga tributária sobre as operações das BETs é elevada. Veja alguns dos principais tributos incidentes:

 

  • 12% sobre o NGR como contribuição social
  • IRPJ e CSLL com alíquotas combinadas de até 34%
  • PIS e COFINS (não cumulativos) sobre o NGR com alíquotas de 1,65% e 7,6%
  • ISS, conforme regulamentação municipal
  • Taxa de fiscalização federal que pode chegar a R$ 1,9 milhão por mês

 

Além disso, devem ser considerados encargos sobre folha de pagamento e tributos relacionados à importação de serviços do exterior, como plataformas tecnológicas e consultorias.

 

 

Controle de despesas: margem sob pressão

 

As despesas operacionais também pesam no caixa das empresas de apostas. São custos com tecnologia, licenciamento, regulamentação, compliance, marketing, suporte ao cliente, entre outros. Mapear e controlar esses gastos é essencial para garantir a saúde financeira e manter margens competitivas.

Outro ponto crítico são as obrigações acessórias. Empresas do setor devem entregar mensal, anual ou até diariamente declarações como ECD, ECF, Sped Contribuições, DCTFWeb, eSocial, REINF e SIGAP. A omissão ou atraso na entrega pode gerar multas elevadas ou até a suspensão do CNPJ.

 

Qual o papel do contador especializado para empresas de apostas esportivas?

 

A contabilidade para BETs deve ir além da conformidade legal. Um contador especializado deve apoiar decisões estratégicas, mitigar riscos, reduzir tributos de forma legal e contribuir com o planejamento do crescimento sustentável da empresa.

Entre os principais benefícios de contar com uma contabilidade especializada estão a redução de custos, a prevenção de erros, o aproveitamento de incentivos fiscais, a adaptação às mudanças legais constantes e a melhoria da precisão e transparência dos dados financeiros.

 

 

E os apostadores? Também pagam imposto

 

A Lei 14.790/2023 estabeleceu a tributação dos ganhos dos apostadores. Prêmios líquidos acima de R$ 26.963,20 por ano serão tributados na fonte com alíquota de 15%. Esse imposto deve ser retido pela própria BET e declarado pelo apostador como rendimento tributado exclusivamente na fonte. Isso evita a bitributação no ajuste anual do IRPF.

 

Conclusão

 

Operar uma BET com segurança exige muito mais do que uma boa plataforma ou bons odds. A complexidade tributária e o volume intenso de operações tornam a contabilidade uma peça-chave para o sucesso. Empresas contábeis especializadas são responsáveis por garantir que os empresários do setor estejam protegidos, focados no crescimento e totalmente em conformidade com a legislação.

 

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Aprovada MP da Liberdade Econômica

O Senado aprovou no dia 21 de agosto a  MP da Liberdade Econômica – Medida Provisória 881/2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial. — Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais. O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo. — As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida. Pontos polêmicos Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”. Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara. Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória. — É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE). A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família. Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa. Tempo O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida. — Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou. O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara. — Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego. Carteira digital Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas. O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados. Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes

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Veja 5 opções para empresas reduzirem tributos

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas: Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente. Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação. Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade. São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista. Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade. Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.

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Cupom Fiscal Eletrônico – obrigatoriedade começa em julho

A partir do dia 1º de julho terá início a obrigatoriedade da adoção do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para diversas empresas varejistas no Estado de São Paulo, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda a consumidor

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Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão? A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento. Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.” Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.       Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil. Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina. “A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista. E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos. Dica extra Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.  

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