A homologação de rescisão é uma etapa fundamental no encerramento do contrato de trabalho, especialmente quando se trata de garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente cumpridos.
Embora as regras tenham mudado com a Reforma Trabalhista, muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quando ele deve ser realizado e quais cuidados são necessários para evitar problemas comuns, como o pagamento incorreto de verbas rescisórias ou atrasos na documentação.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a homologação de rescisão e como conduzi-la com segurança.
O Que é a Homologação de Rescisão?
A homologação de rescisão é o procedimento que valida formalmente o encerramento do contrato de trabalho, garantindo que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Durante esse processo, são conferidos documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), guias de saque do FGTS, comprovante de pagamento, entre outros.
Essa conferência serve como uma forma de proteger ambas as partes: o empregado, que tem seus direitos assegurados, e o empregador, que comprova ter cumprido suas obrigações legais.
Quando a homologação de rescisão é obrigatória?
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração e deveria ser feita no sindicato da categoria ou, na ausência dele, no Ministério do Trabalho.
Após a reforma, a homologação deixou de ser obrigatória, independentemente do tempo de contrato. Agora, o próprio empregador pode conduzir o processo diretamente com o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical ou de órgãos públicos.
Mudanças Após a Reforma Trabalhista
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ocorreram as seguintes mudanças em relação à homologação:
- Fim da obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano;
- A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador;
- O termo de rescisão pode ser entregue e assinado sem a presença de um representante sindical ou autoridade do Ministério do Trabalho;
- Apesar disso, é recomendado manter todos os documentos assinados e organizados, como forma de evitar litígios trabalhistas futuros.
Qual a diferença entre a homologação de Rescisão com e sem Assistência Sindical?
Com Assistência Sindical:
- O sindicato acompanha o processo de rescisão, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
- Há maior segurança jurídica para ambas as partes.
- Em casos de coação ou irregularidades, a presença do sindicato pode ser fundamental para proteger o trabalhador.
Sem Assistência Sindical:
- O processo de rescisão é conduzido diretamente entre empregador e empregado.
- Pode haver maior risco de erros ou omissões nos cálculos e pagamentos.
- Em caso de disputa, a ausência de assistência pode dificultar a comprovação de que os direitos foram integralmente respeitados.
Como Funciona o Processo de Homologação de Rescisão?
Mesmo com o fim da obrigatoriedade da homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, o processo de rescisão ainda deve seguir algumas etapas essenciais para garantir a legalidade e evitar futuros problemas judiciais.
Etapas da Homologação
- Aviso de rescisão: A empresa comunica formalmente o desligamento do empregado (com ou sem aviso prévio).
- Cálculo das verbas rescisórias: São apurados todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, entre outros.
- Emissão e conferência dos documentos: A empresa prepara todos os documentos exigidos e os entrega ao colaborador.
- Pagamento das verbas: Deve ser feito dentro do prazo legal.
- Assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Com a conferência de ambas as partes.
- Entrega de guias e comprovantes: Como o extrato do FGTS, chave de conectividade para saque e guia do seguro-desemprego (quando aplicável).
Quais Documentos São Exigidos na Homologação de Rescisão?
Durante a homologação (formal ou informal), os principais documentos exigidos são:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Termo de Quitação ou Termo de Homologação (dependendo do caso);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Extrato do FGTS e chave de movimentação para saque;
- Guia de Recolhimento da Multa do FGTS (quando houver);
- Comprovante de aviso prévio (ou sua indenização);
- Guias do seguro-desemprego (se o trabalhador tiver direito);
- Comprovante de entrega do exame demissional;
- Carteira de Trabalho atualizada.
Participação do Sindicato ou Ministério do Trabalho (se aplicável)
Como já mencionado, não é mais obrigatória a presença do sindicato ou do Ministério do Trabalho, mesmo nos casos em que o empregado tem mais de um ano de casa. No entanto, nada impede que o trabalhador solicite assistência de um representante legal (como um advogado ou o próprio sindicato) se sentir que seus direitos não foram respeitados.
Em casos coletivos ou convenções específicas de categoria, a participação sindical ainda pode ser prevista — por isso é importante verificar a convenção coletiva da categoria profissional.
Quais os Direitos do Trabalhador na Homologação de Rescisão?
Na homologação de rescisão, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, conforme o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.). Essas verbas visam assegurar que ele receba tudo o que acumulou ao longo do contrato de trabalho.
Verbas Rescisórias Obrigatórias
As principais verbas que devem ser pagas ao trabalhador na rescisão são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se o trabalhador tiver férias não tiradas.
- Férias proporcionais + 1/3: referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado.
- Depósito do FGTS do mês da rescisão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: somente em caso de demissão sem justa causa.
- Liberação da chave do FGTS e guia do seguro-desemprego (se aplicável).
Importante: no caso de pedido de demissão ou justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.
Como Conferir se Tudo Foi Pago Corretamente?
Para garantir que não haja prejuízos, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:
- Verificar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): Ele deve detalhar todas as verbas pagas. Confira os valores e descrições.
- Pedir o comprovante de pagamento: Transferência bancária, depósito ou cheque nominal devem estar registrados.
- Conferir o extrato do FGTS: Acesse o app FGTS ou vá a uma agência da Caixa para verificar se os depósitos foram feitos corretamente.
- Checar a chave de liberação do FGTS: Essa chave permite o saque do fundo.
- Confirmar o cálculo de férias e 13º proporcional: Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos dessas verbas.
- Solicitar ajuda do sindicato ou advogado: Em caso de dúvidas ou valores que não batem, é possível buscar orientação com um especialista.
Como Evitar Problemas na Homologação de Rescisão?
A homologação de rescisão exige atenção aos detalhes e ao cumprimento da legislação para evitar prejuízos e disputas futuras. Tanto o empregador quanto o trabalhador devem estar atentos a cada etapa para garantir um processo transparente e justo.
Conferência de Documentos
Antes da assinatura final, é essencial verificar cuidadosamente todos os documentos apresentados, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovantes de pagamento;
- Extrato e chave do FGTS;
- Guia do seguro-desemprego (se aplicável);
- Exame demissional e atualização da Carteira de Trabalho.
Qualquer ausência ou inconsistência pode comprometer os direitos do trabalhador e expor a empresa a riscos legais.
Cuidado com Erros de Cálculo
Erros nos valores de férias, 13º salário, saldo de salário ou FGTS são mais comuns do que se imagina. Por isso:
- Utilize sistemas confiáveis de folha de pagamento;
- Revise os cálculos antes de fazer os depósitos;
- Confirme se o valor do aviso prévio foi corretamente computado;
- Verifique os percentuais de multa do FGTS e o número de avos de férias e 13º.
Um pequeno erro pode levar a multas, juros e até a ações judiciais trabalhistas.
Qual Importância de Buscar Orientação Profissional para a homologação de rescisão?
Para evitar falhas, é altamente recomendável contar com a ajuda de:
- Um contador ou especialista em Departamento Pessoal;
- Um advogado trabalhista (especialmente no caso de dúvidas ou conflitos);
- O sindicato da categoria, que pode orientar o trabalhador mesmo sem a obrigatoriedade da homologação formal.
Essa orientação ajuda a garantir que todos os direitos e deveres legais sejam cumpridos corretamente.
O Que Fazer se Houver Erro ou Divergência no Acerto?
Caso o trabalhador perceba que algo está errado, ele deve:
- Solicitar uma revisão imediata ao empregador;
- Guardar todos os documentos relacionados à rescisão;
- Registrar por escrito qualquer divergência (e-mail ou protocolo, por exemplo);
- Buscar apoio no sindicato ou com um advogado para mediar a situação.
Se o erro não for resolvido amigavelmente, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir os direitos não pagos.
Dicas Finais para Empregadores e Trabalhadores
Para garantir que o processo de homologação de rescisão ocorra de forma tranquila e sem complicações, é essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores sigam algumas práticas importantes. A primeira dica fundamental é manter a comunicação clara entre as partes envolvidas.
É importante que tanto o empregador quanto o trabalhador se comuniquem de forma transparente sobre os motivos da rescisão, os valores devidos e as datas de pagamento, para evitar mal-entendidos.
Outra dica crucial é seguir os prazos legais estipulados pela legislação trabalhista. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas e problemas legais para o empregador. Por isso, é essencial que ambos os lados estejam atentos a esses prazos para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Além disso, é fundamental registrar todos os acordos e pagamentos de forma documental. Todos os acordos relacionados à rescisão, como o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas rescisórias, devem ser registrados por escrito e com a devida assinatura das partes. Isso ajuda a evitar problemas futuros e proporciona segurança jurídica para ambos.
É importante evitar acordos verbais. A recomendação é que todas as negociações e condições da rescisão sejam formalizadas por escrito, para que não haja dúvidas ou interpretações errôneas no futuro. Acordos verbais não têm a mesma validade legal e podem gerar confusão ou até disputas judiciais, caso as condições acordadas não sejam cumpridas.
Seguindo essas dicas, tanto o empregador quanto o trabalhador podem garantir que o processo de homologação de rescisão seja tranquilo e sem contratempos, respeitando todos os direitos e deveres estabelecidos pela lei.
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A homologação de rescisão é um passo fundamental no processo de desligamento de um colaborador, garantindo que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Evitar erros nesse processo pode economizar tempo, recursos e evitar complicações jurídicas futuras. Pensando nisso, a Confirp Contabilidade oferece um serviço especializado para empresas e trabalhadores, assegurando que a homologação seja realizada com precisão e conformidade legal.
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