Ir para o conteúdo
escritorio contabilidade sao paulo
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Trocar de Contabilidade
  • Mídia
    • Blog Contabilidade
    • Confirp na Midia
    • Notícias
    • Gestão in foco
    • Eventos
  • Parceiros
  • Fale Conosco
    • SAC
    • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Trocar de Contabilidade
  • Mídia
    • Blog Contabilidade
    • Confirp na Midia
    • Notícias
    • Gestão in foco
    • Eventos
  • Parceiros
  • Fale Conosco
    • SAC
    • Trabalhe Conosco

Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Notícias

Exclusivo da Confirp Contabilidade: Calculadora de Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026!

Você está a par das mudanças que ocorrerão nas regras de tributação, especialmente para quem possui rendimentos que ultrapassam a faixa de R$ 600 mil anuais? A nova proposta do Governo impacta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas — principalmente aquelas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

Agora, com a calculadora exclusiva da Confirp, você pode simular os efeitos dessa nova carga tributária no seu planejamento financeiro, pessoal e empresarial.

⚠️ O que muda na prática no Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026?

Será aplicada retenção mensal de 10% sobre o montante de lucros e dividendos recebidos a partir de R$ 50 mil por mês. Além disso, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), com alíquota de 10% sobre todos os rendimentos totais, inclusive os isentos e exclusivos, para quem recebe, no ano, mais de R$ 1,2 milhão — e alíquota progressiva de 0,01% a 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Além do imposto retido na fonte sobre dividendos, a pessoa física também poderá deduzir o imposto sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, aplicações financeiras como CDBs, fundos, entre outros, ao serem tributadas nessa modalidade, gerarão crédito fiscal que poderá ser utilizado no cálculo do IRPFm.

Entender esses impactos é fundamental para alocar corretamente os investimentos da pessoa física a partir de agora, pois ao pagar entre 15% e 22,5% de IRRF sobre uma determinada aplicação, esse valor poderá ser abatido do IRPFm de até 10%, inclusive sobre sua própria base de cálculo. Fique atento!

De acordo com a nova sistemática, pessoas físicas sócias de empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido estão entre as mais impactadas. Por isso, compreender os reflexos tributários e analisar meios legais de reduzi-los é essencial para evitar o pagamento de impostos desnecessários.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

Compartilhe este post:

calculadora lucros dividendos

Entre em contato!

Leia também:

Empresas devem pagar Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

Ler mais
dinheiro notas

Pouco mais da metade dos contribuintes enviaram declarações do IRPF/2019

Segundo dados da Receita Federal até às 11h de hoje (22/4/19) 16.595.450 declarações foram recebidas pelos sistemas. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração e o prazo final de entrega da declaração é 30 de abril.   A baixa entrega faltando menos de 15 dias para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ler mais
o que e fgts

Prazo para ajustar situação de dívidas federais é prorrogado

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já está virando rotina. O prazo para adesão novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi prorrogado e agora termina no dia 14 de novembro, entretanto o Governo já planeja uma Medida Provisória que prorrogue esses prazo novamente. “Por mais que já seja uma constante esses esticamentos dos prazos, recomendamos que quem está com débitos que regulariza a situação o quanto antes, para aproveitar os benefícios do Refis, que realmente são grandes”, avalia o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão no mês de novembro de 2017, por meio requerimento, fica condicionada ao recolhimento das parcelas em 2017, conforme a modalidade selecionada, nas seguintes datas:   Modalidades perante a RFB e a PGFN Pagamento a ser efetuado: Até 14.11.2017 Até 30.11.2017 Dezembro/2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 (para dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões) [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, I ou III; e art. 3º, II] 12% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (para dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15 milhões) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, § 1º, I; e art. 3º, parágrafo único, I] 3% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, II; e art. 3º, I] 1,2% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 0,4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: percentuais conforme intervalo de parcelas da dívida consolidada RFB Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, IV] 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: o valor equivalente a 1% da dívida consolidada sem reduções, até completar no mínimo 24% da dívida     Veja os principais pontos referentes ao Programa de Parcelamento: O que é? O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). ou Refis, possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão agora é até 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao Refis, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funcionando da seguinte forma: RFB: Modalidade Forma de pagamento Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e – liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista. Parcelamento em até 120 prestações Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e

Ler mais
Contabilidade para Clínica Odontológica Consultório Odontológico

Contabilidade para Clínica Odontológica: O segredo do sucesso da empresa

Contabilidade para Clínica Odontológica: Otimize a Gestão Financeira Serviços especializados em contabilidade para dentistas. Otimize sua gestão financeira no consultório. Descubra como podemos ajudar! Se você é um profissional da área odontológica, sabe que cuidar da saúde bucal dos seus pacientes é o seu principal objetivo. No entanto, para manter a saúde contábil, fiscal e trabalhista do seu consultório ou clínica odontológica, é fundamental tem um acompanhamento muito próximo. Neste artigo, discutiremos a importância da contabilidade para clínicas odontológicas, os riscos de não tê-la e os benefícios de contar com um serviço de contabilidade especializado. Além disso, vamos mostrar como a Confirp Contabilidade pode ser o seu grande diferencial nessa jornada, oferecendo uma contabilidade digital com atendimento próximo e custo acessível. Contabilidade para Clínicas Odontológicas: A Importância Clínicas odontológicas ou escritório odontológico são empresas como qualquer outra e, como tal, precisam de uma gestão contábil eficiente. A contabilidade desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo que todas as transações financeiras sejam registradas, analisadas e gerenciadas de acordo com as normas fiscais e contábeis vigentes. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para clínicas odontológicas: Atendimento às Obrigações Fiscais A contabilidade garante que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando problemas com o Fisco e possíveis multas. Planejamento tributário Ela permite a elaboração de um planejamento tributário sólido, que pode reduzir tributos, o que é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio. Tomada de Decisão Informada Com informações precisas, você pode tomar decisões estratégicas baseadas em dados reais. Economia de Tempo e Recursos Terceirizar a contabilidade permite que você se concentre no que faz de melhor, que é cuidar dos pacientes, enquanto especialistas cuidam das finanças. Leia também: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os Riscos de Não Ter uma Contabilidade Adequada Agora que você entende a importância da contabilidade, é essencial compreender os riscos de não tê-la ou de negligenciá-la: Problemas Fiscais e Legais A falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a penalidades financeiras significativas e até mesmo ao fechamento do negócio. Perda de Controle Financeiro Sem um controle financeiro adequado, você pode perder dinheiro devido a erros ou fraudes. Dificuldade na Tomada de Decisões A falta de informações financeiras confiáveis torna difícil tomar decisões estratégicas, o que pode prejudicar o crescimento do seu consultório. Aumento dos Custos A gestão tributária ineficiente pode levar a custos extras, prejudicando a rentabilidade do negócio. Os Benefícios de Contratar um Serviço de Contabilidade Especializado Ao contratar um serviço de contabilidade especializado, você aproveita inúmeros benefícios: 1. Conformidade Fiscal Profissionais experientes garantem que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais de forma precisa e oportuna. 2. Planejamento Tributário Estratégias de redução de impostos podem ser implementadas para economizar dinheiro de forma legal. 3. Controle Financeiro Eficiente O acompanhamento regular das finanças ajuda a manter o controle e identificar áreas de melhoria. 4. Tempo para se Concentrar no Seu Core Business Ao delegar a contabilidade, você tem mais tempo para atender seus pacientes e focar no crescimento do seu consultório. Confirp Contabilidade: Sua Parceira no Sucesso Financeiro A Confirp Escritório Contábil é a parceira ideal para clínicas odontológicas que desejam usufruir de todos os benefícios da contabilidade sem os riscos associados à sua negligência. A Confirp mescla contabilidade digital de alta qualidade com atendimento próximo e custos acessíveis, tornando-se o diferencial que seu negócio precisa. Conheça os serviços oferecidos pela Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e descubra como podemos ajudar sua clínica odontológica a crescer com segurança financeira. Em resumo, a contabilidade para dentistas é mais do que uma necessidade, é a chave para o sucesso financeiro. E a Confirp Contabilidade está pronta para ser sua contabilidade para dentistas, garantindo que o seu consultorio odontologico esteja em conformidade fiscal, tenha uma gestão financeira eficiente e possa prosperar. Não deixe de investir na saúde tributária do seu negócio, pois, afinal, o sucesso começa por aí.

Ler mais
escritorio contabilidade sao paulo
Facebook-f Instagram Linkedin-in Youtube

comercial@confirp.com
11 5078-3000

Conheça

  • Blog
  • Quem Somos
  • Depoimentos
  • Parceiros
  • Trocar de Contabilidade

Serviços

  • Contabilidade
  • Fiscal
  • Trabalhista (Empresas)
  • Financeiro
  • Societário e Paralegal
  • Tributário
  • Trabalhista (Doméstico)
  • IRPF

Mídia

  • Confirp Na Mídia
  • Confirp Notícias
  • Gestão in Foco
  • Eventos

Soluções

  • Segmentos
  • Diferenciais

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe conosco
© 2025 Confirp

Política de Privacidade

Empresa certificada ISO 9001

Desenvolvimento de Site por UpSites.

Estamos usando cookies para oferecer a você a melhor experiência em nosso site.

Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em .

Solicite sua
Proposta
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O Cookie Estritamente Necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configurações de cookies.

Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.

Cookies de terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares.

Manter esse cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative primeiro os Cookies estritamente necessários para que possamos salvar suas preferências!