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Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Notícias

Calculadora IR para Altas Rendas 2026 [Grátis] – Confirp Contabilidade

Simule quanto você vai pagar de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos a partir de 2026 com a calculadora exclusiva da Confirp!

Se você é empresário, investidor ou sócio de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é fundamental entender as mudanças nas regras de IR para altas rendas. A nova proposta do governo afeta diretamente quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.

O que muda na prática em 2026:

  • Retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

  • IRPF Mínimo (IRPFm) de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Alíquota progressiva de 0,01% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

  • Crédito fiscal de impostos retidos na fonte sobre aplicações financeiras, como CDBs e fundos, dedutível do IRPFm.

A nova sistemática impacta especialmente sócios de empresas no Simples Nacional e Lucro Presumido. Com a calculadora da Confirp, você consegue planejar estrategicamente seus investimentos e minimizar impactos tributários de forma legal e eficiente.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

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calculadora lucros dividendos

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incentivos fiscais

Incentivos: fazer o bem e crescer aproveitando a lei

Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área. Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios. Benefícios de ICMS Um dos principais incentivos para  as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo: imunidade às exportações; drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados; Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS; benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão; benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais). “Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local – por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes. Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas. “É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes. Leis de incentivos fiscais A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados. Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado. Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas. “Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo. Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo. Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc. Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia. Segundo Adriana Pietro, da LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele. “A partir daí oferecemos toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com nossa equipe de projetos, identificamos a melhor maneira de sua empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado”, explica. Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação. Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais: Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades. Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia. Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.   Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações: Desenvolvimento tecnológico Por fim,

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Como emitir nota fiscal MEI um guia completo

Como emitir nota fiscal MEI: um guia completo

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), sabe da importância de regularizar suas operações financeiras.  Emitir nota fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir segurança e credibilidade ao seu negócio.  Ao longo deste artigo, vamos abordar desde o que é a Nota Fiscal MEI até o passo a passo para emissão, incluindo tipos de notas fiscais e dicas essenciais para evitar problemas O que é a Nota Fiscal MEI e Por Que é Importante? A Nota Fiscal do MEI é um documento fiscal obrigatório para formalizar as transações comerciais realizadas por Microempreendedores Individuais.  Além de ser um requisito legal, a emissão da nota fiscal MEI contribui para a regularização do negócio, facilita o controle financeiro e aumenta a confiança dos clientes. Quando o MEI Precisa Emitir Nota Fiscal? O MEI deve emitir nota fiscal em todas as operações comerciais, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. Mesmo em transações isentas ou não tributadas, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Qual o Site Para Emitir a Nota Fiscal MEI? Para emitir a Nota Fiscal MEI, o empreendedor pode utilizar o Portal Nacional do Simples Nacional ou optar por softwares de gestão específicos, que facilitam o processo e oferecem mais recursos de controle. Quais Cuidados Devo Ter na Hora de Emitir a Nota Fiscal MEI? Ao emitir a Nota Fiscal MEI, é essencial verificar se todas as informações estão corretas, como dados do cliente, descrição dos produtos ou serviços, valores e tributos. Além disso, mantenha-se atualizado sobre a legislação tributária para evitar penalidades. Qual Tipo de Nota Fiscal o MEI Pode Emitir? Existem diferentes tipos de notas fiscais que o MEI pode emitir, cada uma com sua finalidade específica. Vamos explicar brevemente cada uma: Nota Fiscal Avulsa (NFA) A Nota Fiscal Avulsa é utilizada em situações esporádicas, quando o MEI não possui sistema informatizado para emissão de notas fiscais. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) Similar à NFA, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é emitida de forma digital, facilitando o processo e garantindo mais agilidade. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) Utilizada na venda de produtos, a NF-e é obrigatória para empresas que realizam operações interestaduais ou que estão enquadradas na modalidade de substituição tributária. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Destinada à prestação de serviços, a NFS-e registra as transações de serviços realizadas pelo MEI. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) A NFC-e é emitida no varejo, diretamente para o consumidor final, substituindo os tradicionais cupons fiscais. Quer saber mais sobre o limite MEI? Leia esse artigo: Estourei o limite MEI, e agora? Como Emitir Nota Fiscal como MEI Prestador de Serviços? Desde setembro de 2023, uma importante mudança entrou em vigor para todas as empresas registradas como Microempreendedor Individual (MEI). A emissão de notas fiscais de serviço passou a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.  Essa medida representa um esforço do Governo Federal para padronizar e simplificar o processo de emissão desses documentos fiscais. Como Emitir Nota Fiscal MEI? Agora que entendemos a importância e os tipos de nota fiscal, vamos ao passo a passo para emitir a Nota Fiscal MEI: Acesse o Portal Nacional do Simples Nacional. Faça login com seu CNPJ e senha cadastrada. Selecione a opção de emissão de nota fiscal. Preencha os campos obrigatórios, como dados do cliente e descrição da operação. Confira todas as informações e, se estiverem corretas, emita a nota fiscal. Como Emitir a Nota Fiscal MEI Pelo Celular? Para emitir notas fiscais MEI pelo celular ou tablet: 1. Baixe o aplicativo NFS-e Mobile na App Store ou Google Play. 2. Faça login com sua conta gov.br ou suas credenciais. 3. Selecione o serviço prestado, preencha o valor e clique em “Emitir NFS-e.” 4. Sua nota fiscal será emitida e estará disponível em formato PDF para envio ao cliente. Não sabe como abrir um MEI? Esse artigo pode te ajduar: Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens Passo a Passo para Emissão Pelo Portal Nacional 1.  Acesse o Portal Nacional da NFSe Para dar início a sua emissão de nota fiscal, faça o login usando seu CNPJ MEI e senha.  2. Complete Seu Cadastro Para completar o seu cadastro, é necessário incluir todas as suas informações pessoais e de sua empresa.  3. Cadastre Os Serviços Que Você Costuma Oferecer Chegando na seção “serviços favoritos” é muito simples, basta você selecionar os serviços em que você costuma prestar. Garanta o Sucesso do seu Negócio com a Confirp Contabilidade Neste artigo, aprendemos sobre a importância da emissão de nota fiscal MEI, os tipos disponíveis e o passo a passo para emissão. Lembre-se sempre da importância da contabilidade para MEI e conte com o apoio de um escritório especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece soluções digitais e personalizadas para empreendedores.  Não deixe de regularizar suas operações e garantir o crescimento sustentável do seu negócio! SummaryArticle NameComo emitir nota fiscal MEI: um guia completoDescriptionSaiba como o MEI pode emitir nota fiscal de forma descomplicada e legal. Confira nossas dicas e simplifique seu negócio!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Planejamento tributário 2020 – veja como empresas podem reduzir tributos

A crise ainda está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.   Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário para 2020. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido É um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.    

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IMPOSTO DE RENDA URGENTE – mais de 10 milhões de contribuintes não entregaram

Faltando pouco mais de seis dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. Até às 17h do dia 24 de abril apenas 19.078.719 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, e a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. Para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e evitar multas. O prazo final de entrega será o dia 30 de abril. O que faz com que escritórios de contabilidades montem ações especiais para atender a demanda até tarde da noite. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR até às 22 horas todos os dias para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal. A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Como entregar Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada. “Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp. Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta. Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza o diretor da Confirp. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para

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