Confirp Notícias

Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão?

A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento.

Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.”

Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.

 

 

 

Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil.

Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina.

“A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista.

E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos.

Dica extra

Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Imposto de renda

Saiba se está entre os 1,9 milhões que estão no terceiro lote de restituições

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal nesta segunda-feira (08). Serão pagos mais de R$ 2,5 bilhões a 1.904.295 de contribuintes e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agosto, com a correção Selic de 4,38%. Ajuste sua situação com o Leão com segurança – conheça a Confirp! Quer saber quem está nesta lista que receberá as restituições ou se caiu na malha fina? O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.   Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.   Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.   Veja os principais erros na

Ler mais
FAP aumenta lucros

Apetite de Dória avança na tributação do ICMS da cesta básica

A necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da pandemia vai impactar diretamente nos pratos da população paulista. Isso pelo fato do governo de João Dória ter publicado ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores, dentre eles produtos de alimentação. Serão centenas de setores impactados, mas a Confirp Consultoria Contábil separou alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo: Queijos (aumento real de 10,83%); Suco de Laranja (10,83%); Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%); Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%); Leite Longa Vida (27,66%); Iogurte e Leite Fermentado (27,66%); Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. ”Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, infelizmente”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

Ler mais
vender bem

Parcelamento de débitos tributários – PEP e PPD serão reabertos em SP

O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas  quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1). A Confirp auxilia seus clientes com esses e outros parcelamentos! Os sistemas dos programas de parcelamento de débitos PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.  Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br. Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD: Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre juros e multas À vista –  – Redução de 60% do valor dos juros – Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Até 24 meses 1% ao mês  – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória – Redução de 40% do valor dos juros De 25 a 60 meses 1,40% ao mês De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)   Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Débito tributário Débito não-tributário À vista – – Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória – Redução de 60% do valor dos juros – Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios Em até 24 parcelas 1% ao mês – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória – Redução de 40% do valor dos juros – Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios Fonte – Secretaria da Fazenda de São Paulo

Ler mais

Restituição de Imposto de Renda – saiba como aumentar

  Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2015? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam muito impostos e ainda arcar com vários custos como saúde e educação. Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2014, para em 2014 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.