Blog

É possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis

HomeBlogÉ possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis
HomeBlogÉ possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis
O que iremos mostrar neste artigo:

Nos últimos anos, a busca por tratamentos estéticos tem crescido significativamente, e com isso, muitas pessoas começaram a questionar se seria possível abater essas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. 

Contudo, é necessário compreender que nem todos os procedimentos podem ser deduzidos, e as regras são claras em relação a isso.

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico”. 

Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter uma justificativa de saúde, seja ela física ou mental, e ser realizado por um médico ou dentista.

Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. 

Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas como visto é preciso saber onde se faz para ter esse direito.

 

Exemplo de Procedimentos Dedutíveis:

 

  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Tratamentos odontológicos
  • Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental
  • Harmonização facial com acompanhamento médico

 

DESPESAS MÉDICAS E GASTOS COM SAÚDE INDEDUTÍVEIS
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital.
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Vacinas.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.

 

 

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas à Receita Federal. A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades.

 

image

 

Qual a Base legal que define a declaração de imposto de renda para tratamentos estéticos?

 

 A base legal que define a dedução de tratamentos estéticos no Imposto de Renda está fundamentada principalmente na Lei nº 9.250/1995, que no artigo 8º, inciso II, alínea “a”, estabelece que podem ser deduzidas as despesas médicas destinadas à recuperação da saúde física ou mental, desde que realizadas por profissionais habilitados, como médicos ou dentistas. 

Além disso, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 – Decreto nº 9.580/2018) reforça essa orientação ao determinar que apenas gastos comprovadamente relacionados à saúde podem ser abatidos, desde que acompanhados de documentação adequada.

 

Quais os documentos necessários para comprovar a dedução de tratamentos estéticos?

 

Para que tratamentos estéticos possam ser deduzidos no Imposto de Renda, é fundamental que o contribuinte mantenha documentos que comprovem que o procedimento teve finalidade médica e foi realizado por médico ou dentista habilitado

A Receita Federal só aceita a dedução quando existe vínculo com tratamento de saúde física ou mental, não apenas finalidade estética.

A seguir, os documentos exigidos:

 

Recibo ou Nota Fiscal do profissional ou clínica

 

Esse é o documento mais importante. Ele deve conter obrigatoriamente:

 

  • Nome completo do profissional ou clínica
  • CNPJ ou CPF
  • Número do CRM (médico) ou CRO (dentista)
  • Nome e CPF do paciente
  • Valor pago
  • Descrição do procedimento
  • Data da realização

 

⚠️ Recibos emitidos por esteticistas ou clínicas sem médico responsável não são aceitos pela Receita.

 

Laudo ou Relatório Médico (quando houver finalidade terapêutica)

 

Obrigatório principalmente em casos de:

 

  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Tratamentos para correção funcional
  • Procedimentos indicados por razões psicológicas comprovadas

 

 

Esse documento ajuda a comprovar que o tratamento tem finalidade clínica, não apenas estética.

 

Comprovantes de pagamento

 

Guarde também:

 

  • Comprovante de transferência
  • Comprovante de cartão
  • Boleto pago
  • PIX

 

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

 

A clínica ou o profissional deve informar à Receita Federal os serviços prestados por meio da DMED, e os dados precisam bater com o que você declara.

Se a clínica NÃO envia DMED, a chance de cair na malha fina aumenta — especialmente em procedimentos estéticos.

 

Contrato, prontuário ou ficha de atendimento (não obrigatório, mas recomendável)

 

Podem ajudar a comprovar:

 

  • Função do procedimento
  • Responsável técnico
  • Evolução clínica

 

São úteis em caso de questionamento da Receita.

 

 

 

Quais as consequências de declarar errado os tratamentos estético no imposto renda?

 

Declarar tratamentos estéticos de forma incorreta no Imposto de Renda pode gerar diversas consequências, já que a Receita Federal cruza todas as informações com a DMED, com os dados do profissional de saúde e com os comprovantes apresentados. 

Quando o contribuinte declara despesas que não são dedutíveis ou apresenta informações inconsistentes, ele pode enfrentar problemas que vão desde simples correções até penalidades mais severas.

A primeira consequência é cair na malha fina, onde a Receita retém a declaração para análise mais detalhada.

 Nesse caso, o contribuinte precisará apresentar recibos, notas fiscais, laudos médicos e comprovar que o procedimento tinha finalidade terapêutica e foi realizado por um profissional habilitado (CRM/CRO). Se não houver comprovação suficiente, a dedução é automaticamente glosada, ou seja, rejeitada.

Além disso, a Receita pode exigir o pagamento do imposto devido, acrescido de juros e multa, que pode chegar a 75% do valor do imposto não pago, podendo ser maior em casos de suspeita de fraude. 

Em situações mais graves  como tentativa deliberada de burlar o sistema, documentos falsos ou despesas fictícias  o contribuinte pode enfrentar penalidades ainda maiores, incluindo multa qualificada de 150% e abertura de processo por crime tributário.

Outro problema comum é o desencontro entre os valores declarados pelo contribuinte e as informações enviadas pela clínica ou pelo profissional à DMED. Qualquer divergência gera alerta automático para a Receita, aumentando o risco de fiscalização.

Por isso, é essencial declarar apenas despesas realmente permitidas por lei e manter todos os documentos organizados. Uma contabilidade especializada ajuda a identificar o que pode ou não ser deduzido, a conferir documentos e a prevenir erros que podem gerar prejuízos significativos ao contribuinte.

 

 

 

Tratamentos estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode

 

Além da questão do Imposto de Renda, essa questão traz em debate o risco dos pacientes. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, surge a dúvida sobre quais deles podem realmente ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos. 

A questão vai além da estética: a segurança do paciente está em jogo.

Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que “procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos”. 

Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados.

De acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações, como os tratamentos mencionados acima, são de responsabilidade exclusiva dos médicos.

 

 

 

 

Por que é importante realizar procedimentos invasivos somente com médicos?

 

Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão de aparência, mas sim de segurança. Os médicos possuem a formação necessária para lidar com possíveis complicações que possam surgir durante o procedimento. Além disso, eles são habilitados para realizar intervenções corretivas, caso algo saia errado.

Dr. Ronan enfatiza que, “procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura.”

Quando se trata de intervenções invasivas, o risco de complicações aumenta consideravelmente se o procedimento for feito por um profissional não qualificado. 

O Dr. Ronan alerta que, “infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira.”

 

Exemplos de tratamentos invasivos que só podem ser realizados por médicos incluem:

 

  • Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente.
  • Toxina botulínica (botox): mal aplicado, pode causar ptose palpebral (queda das pálpebras), assimetrias faciais e até complicações respiratórias.
  • Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios se feitos por profissionais não qualificados.

 

Por outro lado, tratamentos não invasivos, como a limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, uma vez que não envolvem riscos significativos para a saúde.

 

 

Quais são os cuidados ao escolher um profissional para tratamentos estéticos?

 

Quando se trata de cuidados com a estética, a escolha de um profissional qualificado é essencial. A saúde e segurança do paciente devem ser sempre a prioridade, e a formação médica garante que o procedimento seja realizado corretamente, minimizando os riscos.

Antes de se submeter a qualquer procedimento estético, é importante fazer algumas perguntas:

 

  • O procedimento envolve técnicas invasivas, como injeções ou o uso de substâncias químicas?
  • O profissional possui formação médica e está devidamente habilitado para realizar o tratamento?
  • O ambiente onde o tratamento será realizado é seguro e regulamentado?

 

Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas for negativa, é essencial repensar a decisão e buscar um profissional qualificado para garantir sua segurança.

 

Como a contabilidade pode ajudar você a declarar tratamento estético no imposto de renda?

 

A contabilidade exerce um papel essencial na hora de declarar tratamentos estéticos no Imposto de Renda, principalmente porque esse tipo de despesa só é aceito quando possui finalidade médica, o que exige atenção redobrada às regras e documentações. 

Um contador especializado ajuda a evitar erros, inconsistências e riscos de cair na malha fina, garantindo que o contribuinte declare apenas o que realmente é permitido pela legislação.

Primeiramente, a contabilidade orienta sobre quais procedimentos podem ou não ser deduzidos, esclarecendo a diferença entre tratamentos estéticos e tratamentos terapêuticos, requisito fundamental para que a despesa seja aceita pela Receita Federal. 

Além disso, o contador verifica se os documentos estão corretos  como recibo ou nota fiscal, CRM/CRO do profissional, laudo médico, comprovante de pagamento e se os dados estão compatíveis com a DMED, evitando divergências que geram penalidades.

Outro ponto importante é que o contador faz uma análise técnica da documentação, identificando possíveis erros, como recibos emitidos por profissionais não habilitados ou procedimentos que não atendem aos requisitos legais. 

Essa revisão minuciosa evita que o contribuinte declare algo que será glosado (rejeitado) pela Receita.

A contabilidade também auxilia na organização e arquivamento dos documentos, no cálculo correto do imposto devido caso a dedução seja desconsiderada, e no acompanhamento da declaração caso o contribuinte seja chamado para prestar esclarecimentos. 

Em casos de malha fina, o contador atua na defesa do contribuinte, apresentando as provas necessárias de forma técnica e adequada.

 

Aviso importante sobre recibos de clínicas estéticas para dedução no Imposto de Renda

 

Mesmo quando o tratamento é realizado dentro de uma clínica estética, isso não significa que a despesa será automaticamente aceita pela Receita Federal como dedutível. 

Para que um tratamento estético seja considerado despesa médica, a clínica precisa obrigatoriamente indicar o médico responsável pelo procedimento, e o recibo deve conter todas as informações que comprovem que o serviço foi realmente um tratamento de saúde, e não apenas estética.

É fundamental entender que esteticistas, cosmetólogos e profissionais não médicos não podem emitir recibos válidos para dedução, mesmo que atuem dentro de clínicas reconhecidas. 

A Receita Federal exige que o procedimento tenha sido executado ou supervisionado por um médico (CRM) ou dentista (CRO) e que essa informação apareça claramente no documento fiscal.

Por isso, todo recibo válido deve conter:

 

  • Nome completo do médico responsável
  • Número do CRM ou CRO
  • Descrição do procedimento com finalidade médica
  • CPF ou CNPJ da clínica
  • Nome e CPF do paciente
  • Data e valor do procedimento

 

Sem essas informações, o recibo não tem validade para dedução e a despesa provavelmente será glosada (rejeitada) pela Receita, podendo ainda colocar o contribuinte em malha fina.

 

Qual a diferença entre tratamento estético e terapêutico?

 

A diferença entre tratamento estético e tratamento terapêutico está principalmente na finalidade do procedimento. Enquanto o estético busca melhorar a aparência, o terapêutico tem como objetivo recuperar, manter ou tratar a saúde física ou mental do paciente e é isso que a Receita Federal leva em consideração na hora de permitir ou negar a dedução no Imposto de Renda.

O tratamento estético é voltado à melhora visual, correção de imperfeições ou busca por um padrão de beleza. Ele não tem relação direta com uma necessidade clínica e, por isso, não é dedutível no Imposto de Renda. 

Exemplos incluem: aplicação de botox apenas para suavizar rugas, preenchimentos para harmonização facial, peelings exclusivamente para rejuvenescimento e demais procedimentos cuja motivação seja estética.

Já o tratamento terapêutico possui finalidade médica, visando tratar doenças, corrigir disfunções, aliviar dores, melhorar a saúde mental ou restaurar funções físicas. Ele precisa ser indicado por um profissional habilitado e, por ter propósito clínico, pode ser dedutível

Exemplos incluem: botox para tratamento de bruxismo ou enxaqueca, cirurgias plásticas reparadoras, procedimentos odontológicos para correção funcional e preenchimentos utilizados para restaurar assimetrias causadas por traumas.

 

 

 

Transforme sua Declaração do Imposto de Renda em Tranquilidade e Segurança com a Confirp Contabilidade

 

Com o aumento dos procedimentos estéticos nos últimos anos, também cresceu a dúvida: afinal, é possível deduzir tratamentos estéticos no Imposto de Renda? A resposta é: sim, em alguns casos  e é exatamente aí que a Confirp Contabilidade faz toda a diferença.

A Confirp é referência nacional em contabilidade consultiva e está preparada para orientar você em um dos temas que mais levam contribuintes à malha fina: a declaração correta de despesas com tratamentos estéticos. 

A Receita Federal é rigorosa e cruza cada informação, especialmente em procedimentos que exigem finalidade terapêutica, laudos médicos, recibos com CRM/CRO e compatibilidade com a DMED.

E é nesse ponto que ter a Confirp ao seu lado se transforma em vantagem competitiva.

 

 

bg rev confirp

 

Por que contar com a Confirp para declarar seus tratamentos estéticos?

 

Análise minuciosa da documentação
A equipe Confirp verifica recibos, laudos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e identifica o que realmente pode ser deduzido de acordo com a legislação.

Interpretação correta da lei
A Confirp esclarece a diferença entre procedimentos meramente estéticos e aqueles com finalidade terapêutica, garantindo que você declare apenas o que é permitido  e de forma segura.

Prevenção total contra a malha fina
Com conferência completa e cruzamento interno de dados, você evita inconsistências, glosas e notificações da Receita Federal.

Atendimento especializado e humanizado
Você recebe orientação personalizada, com explicações claras e suporte em cada etapa da declaração.

Acompanhamento em caso de fiscalização
Se necessário, a Confirp auxilia na apresentação de documentos e defesa do contribuinte, garantindo tranquilidade e respaldo técnico.

 

Sua declaração merece segurança, precisão e especialistas que conhecem a legislação a fundo

 

Ao declarar despesas sensíveis como tratamentos estéticos, não se arrisque. A falta de informações corretas pode gerar multas, juros e dores de cabeça desnecessárias. Com a Confirp, você tem a certeza de uma declaração entregue com rigor técnico, transparência e total conformidade com a Receita Federal.

Confirp Contabilidade. Segurança, expertise e tranquilidade até nas declarações mais complexas.

 

Veja também:

 

Compartilhe este post:

Leia também:

CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.