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Imposto de Renda 2025 – veja novidades e quem tem que entregar

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O que iremos mostrar neste artigo:

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina.

Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável já se preparar e ter certeza das melhores opções.
Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados.

 

Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.”

 

Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.

 

O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:

 

– Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes.
– Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo.
– Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos.
– Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.

 

Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:

 

– Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento.
– Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo.

 

Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.

 

 

Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:

 

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;
  4. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural, quem:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
    • Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  8. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  9. Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  11. Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
  12. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

 

 

Principais Novidades para DIRPF 2025 Ano Base 2024

 

  1. Rendimentos Tributáveis – Atualização do Limite de Obrigatoriedade
    A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 30.639,90 de 2024 (ano base 2023).
  2. Rendimentos da Atividade Rural – Atualização do Limite de Obrigatoriedade
    A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos da atividade rural acima de R$ 169.440,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 153.199,50 de 2024 (ano base 2023).
  3. Opção pela Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis Pagando IR sobre Ganho de Capital Diferenciado de 4% até Dezembro conforme Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024.
  4. Quem Teve Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior ou de Lucros e Dividendos Passam a Estar Obrigados a Entregar a Declaração conforme Lei 14.754 de 13 de dezembro de 2023.
  5. Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior ou de Lucros e Dividendos Passaram a Ser Tributados a Alíquota Exclusiva de 15% na Declaração conforme Lei 14.754 de 13 de dezembro de 2023.
  6. Bens que Representem Investimentos no Exterior, Passou a Permitir a Inclusão de Rendimento e Imposto Pago (no Brasil ou Exterior).
  7. Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do Imposto de Renda sobre Aplicação Financeira e de Lucros e Dividendos no Exterior conforme Lei 14.754 de 13 de dezembro de 2023.
  8. Declaração Pré-preenchida Trará Informações de Contas Bancárias Mantidas no Exterior.
  9. Exclusão de Campos da Declaração
    Fora excluído da declaração os campos:
    a. Título de Eleitor;
    b. Consulado/Embaixada (para contribuintes residentes no exterior);
    c. Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online).
  10. Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos
    A ficha de bens e direitos teve as seguintes adequações:
    a. Excluído o código “Outros Bens” (necessidade de reclassificar esses bens) e outros três códigos;
    b. Criados seis novos códigos para holding, garagem, leasing, dentre outros;
    c. Alterações no nome de treze bens para melhor classificação;
    d. Onze bens passaram a ser exclusivos no Brasil.

 

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richard declaração com erro pré preenchida

Declaração pré-preenchida traz grande risco para contribuintes

  Para simplificar a vida dos contribuintes, eles podem utilizar as informações pré-preenchidas para a elaboração da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, ao contrário do que é informado pelo governo, existem riscos nessa ação, sendo que se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas nesse modelo.   “Segundo é informado pela Receita Federal, esse é um programa que seria muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida do contribuinte. Mas, a realidade é que não se tem quase nenhuma informação correta no documento”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.   Ou seja, o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro como se espera, o que cria o risco de malha fina para quem confiar nas informações que foram disponibilizadas de forma automática pelo programa.   “A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, muitas vezes é insuficiente em termos de completude e precisão. Essa modalidade de declaração fiscal frequentemente apresenta lacunas significativas de informações, assim, não se deve acreditar cegamente. Por exemplo, dados cruciais como informações sobre procurações eletrônicas para questões imobiliárias, taxas de administração e despesas com instrução nem sempre estão incluídos na pré-preenchida”, explica Richard Domingos.   Além disso, há casos em que os informes bancários de aplicações financeiras não correspondem aos dados lançados na declaração pré-preenchida, havendo discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs associados. O mesmo ocorre com os bens e direitos, onde os saldos de contas bancárias e questões relacionadas a cartórios podem não estar representados com precisão.   “Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, onde o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Outra área problemática são as despesas médicas de pessoas físicas dependentes, que podem não ser adequadamente refletidas na declaração pré-preenchida, especialmente se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações.   “O problema é que a promessa era que entregaria tudo isso pronto para os consumidores. Como muitas pessoas vão pensar que as informações já estão corretas, essas correm o risco de enviar o documento com erros”, explica o diretor da Confirp.   Por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.   Em casos de erros relacionados a esses pontos, os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retidos na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir.   Veja alguns pontos de atenção na pré-preenchida   Informações incompletas e incorretas: – Dados Bancários: Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras muitas vezes não são representados corretamente. Discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs das fontes pagadoras são comuns. – Bens e Direitos: Informações sobre imóveis financiados podem incluir o valor total do imóvel, em vez do valor pago até o momento. – Despesas Médicas: Gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde frequentemente não são incluídos corretamente.   Dependentes: – Despesas médicas de dependentes podem não aparecer se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações. – Informações financeiras e de saúde dos dependentes frequentemente não são direcionadas para a declaração do titular.   Erros em doações e rendimentos: – Ausência de dados sobre doações que poderiam ser deduzidas do imposto. – Empresas que pagaram valores abaixo de R$ 33.888,00 não reportam esses rendimentos à Receita, o que pode causar omissões importantes.   Criptomoedas e investimentos: – Informações sobre criptomoedas fornecidas pelas exchanges são frequentemente incompletas. – Investimentos isentos de tributação como poupança, LCI, dividendos de ações e FIIs não são corretamente listados.   Entenda declaração pré-preenchida   Para entender melhor, neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade está disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO — Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira — Declaração das operações financeiras. Contudo, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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Certificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua Empresa

Aprenda de vez o que é um Certificado Digital e garanta a segurança da sua empresa Certificado Digital: uma ferramenta segura que agiliza processos e protege dados, impulsionando a eficiência e confiabilidade de sua empresa. No cenário atual, onde a tecnologia é essencial para o funcionamento das empresas, o certificado digital tornou-se uma ferramenta indispensável. Mas você sabe o que é um certificado digital e como ele pode beneficiar o seu negócio? Neste artigo, vamos explorar o significado e a importância dos certificados digitais, seus tipos e as vantagens que eles trazem para as empresas, permitindo maior segurança e agilidade nos processos. Continue lendo para descobrir como essa tecnologia pode ser um diferencial para o seu escritório de contabilidade em São Paulo ou qualquer outra empresa que busca soluções inovadoras e eficientes. O que é um Certificado Digital? O certificado digital é uma identidade eletrônica, equivalente a uma assinatura digital, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações realizadas no meio virtual. É como se fosse um “RG do mundo digital”, permitindo que empresas e pessoas se identifiquem de forma segura e confiável em ambientes online. Para que serve o Certificado Digital? O uso do certificado digital é abrangente e versátil. Ele é amplamente utilizado para realizar transações bancárias, acessar portais governamentais, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros processos que requerem autenticação e proteção de dados. Tipos de Certificados Digitais Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com finalidades específicas: 1. e-CPF: É destinado para pessoas físicas e permite realizar diversas operações, como consultar informações sobre declarações de imposto de renda, assinar contratos, acessar o e-CAC da Receita Federal, entre outras atividades. 2. e-CNPJ: É voltado para empresas e permite que elas assinem documentos, emitam notas fiscais eletrônicas, acessem serviços junto aos órgãos governamentais, entre outras aplicações. 3. NF-e: Esse tipo de certificado é específico para emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e validade do documento. Você também pode se interessar por este artigo: Vantagens do Certificado Digital para as Empresas: A adoção do certificado digital traz diversos benefícios para as empresas: Segurança: A utilização do certificado digital garante a autenticidade dos documentos e transações, protegendo informações sigilosas e evitando fraudes e falsificações. Agilidade e Economia de Tempo: Com o certificado digital, é possível agilizar processos, como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e economizando tempo. Validade Jurídica: Os documentos assinados digitalmente com certificado têm validade jurídica, o que significa que podem ser utilizados em processos legais, dando segurança às transações comerciais. Facilidade no Acesso a Serviços Governamentais: O certificado digital possibilita o acesso a diversos serviços governamentais de forma rápida e segura, evitando a necessidade de deslocamentos físicos e papelada. Confirp: contabilidade em São Paulo Agora que você já conhece as vantagens e a importância do certificado digital para a sua empresa, é hora de garantir a segurança e agilidade nos seus processos e isso você consegue na Confirp Contabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como o certificado digital pode beneficiar o seu negócio em qualquer lugar do país. Conte com nossos serviços especializados em contabilidade e soluções tecnológicas para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa.   SummaryArticle NameCertificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua EmpresaDescriptionCertificado Digital: sua chave segura para transferir documentos e transações online, simplificando processos e garantindo segurança empresarialAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Nesse enquadramento, não há separação legal entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o empresário responde com seus bens pessoais. A vantagem desse tipo de empresa é a simplicidade e facilidade na abertura e na gestão. No entanto, a desvantagem é a responsabilidade ilimitada do empresário, que assume todos os riscos. Sociedade Limitada (Ltda.) A Sociedade Limitada é uma opção popular para pequenas e médias empresas. Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em cotas, e a responsabilidade dos sócios está limitada ao valor dessas cotas. Ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é diretamente afetado em caso de problemas financeiros da empresa. A vantagem da Sociedade Limitada é a responsabilidade limitada dos sócios, protegendo o patrimônio pessoal. No entanto, essa forma empresarial exige formalidades específicas, como a elaboração de contrato social. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A EIRELI é uma modalidade que permite a constituição de uma empresa com um único titular, mas com responsabilidade limitada. Nesse caso, o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da empresa, oferecendo maior proteção aos bens pessoais. A vantagem da EIRELI é a responsabilidade limitada do titular, sem a necessidade de sócios. Porém, é importante destacar que a EIRELI exige um capital social mínimo para sua constituição. Sociedade Anônima (S.A.) A Sociedade Anônima é adequada para empresas de maior porte e com ações negociadas no mercado de capitais. Nesse formato, o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas está limitada ao valor dessas ações. As S.A.s possuem maior complexidade em termos de estruturação e exigem uma administração mais rigorosa. A vantagem da Sociedade Anônima é a possibilidade de captar recursos por meio da emissão de ações. No entanto, a desvantagem é a necessidade de maior rigor na administração e divulgação de informações financeiras. Você também pode se interessar por estes artigos: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Registro na Junta Comercial: O caminho para o Sucesso Empresarial. Contabilidade Online X Contabilidade Tradicional Atualmente, a contabilidade online tem ganhado destaque nos últimos anos devido à sua praticidade e agilidade. Por meio de softwares e plataformas digitais, os empreendedores podem ter acesso a serviços contábeis de qualidade, acompanhamento financeiro e emissão de documentos de forma rápida e conveniente. A contabilidade online oferece vantagens como facilidade de acesso aos dados financeiros, redução de custos com deslocamentos físicos e maior agilidade no processamento das informações contábeis. Por outro lado, a contabilidade tradicional, realizada em um escritório físico, ainda é uma opção válida para muitos empresários. Esse modelo de contabilidade envolve a presença de profissionais contábeis dedicados a fornecer serviços personalizados e um atendimento mais próximo ao cliente. A contabilidade tradicional pode ser especialmente útil para empresas de maior porte ou com necessidades contábeis mais complexas, que demandam uma análise mais aprofundada dos dados financeiros e fiscais. Conclusão No entanto, é importante destacar que a Confirp Contabilidade oferece uma abordagem híbrida, combinando o melhor dos dois mundos. A Confirp é um escritório contábil em São Paulo  com mais de 30 anos de experiência, atendendo empresas em São Paulo e em todo o Brasil. Nós oferecemos serviços contábeis online e tradicional, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. 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O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. 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