O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 tem previsão para se iniciar em 17 de março, devendo se estender até 30 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha-fina.
Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. Embora o programa só deva ser liberado próximo ao dia 17 de março, é recomendável preparar e ter certeza das melhores opções.
Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha-fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados.
Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.”
Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.
O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:
– Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes.
– Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo.
– Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos.
– Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.
Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:
– Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento.
– Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo.
Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.
Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:
– Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano anterior.
– Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior.
– Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior.
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
– Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
– Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
– Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior.
– Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
– Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
– Investidores com trust no exterior.