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A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco. 

Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade. 

Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento.

Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas.

Diferenças entre propostas e contratos

Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte.

Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes.

Contratos de gaveta: perigos e riscos

Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival.

Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado.

Elementos essenciais em contratos empresariais

Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter:

  • Qualificação das Partes Contratantes
  • Objeto do Contrato
  • Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término.
  • Obrigações determinadas à ambas as Partes
  • A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos)
  • Cláusulas de Rescisão
  • Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas
  • Disposições gerais
  • Foro de Eleição

A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais.

Assessoria jurídica: um recurso essencial

Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim.

Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.”

Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade

No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica.

Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros.

Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão. 

“Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro.

Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador. 

“Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um relacionamento de trabalho mais seguro e previsível”, alerta o advogado da Boaventura Ribeiro.

A legislação trabalhista desempenha um papel fundamental nas relações de trabalho, assegurando alguns direitos básicos aos trabalhadores, como salário mínimo, benefícios obrigatórios como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, jornada de trabalho, horas extras remuneradas com percentual mínimo de 50%, proteção à saúde, proibição de dispensa discriminatória baseada em gênero, raça, religião, deficiência, direito a aviso prévio. 

Impactos da LGPD nos contratos empresariais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novas responsabilidades para as empresas que lidam com dados pessoais, o que se reflete diretamente nos contratos empresariais. A LGPD exige que os contratos contenham cláusulas claras sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas pesadas e danos à reputação da empresa.

Recomenda-se que todas as empresas revisem seus contratos para garantir a conformidade com a LGPD, especialmente em relação a clientes e parceiros comerciais. Contar com uma assessoria jurídica é crucial nesse processo, pois a legislação é complexa e ainda está em fase de adaptação no mercado.

Contratos que versam sobre relações com ativos de propriedade intelectual 

Os bens da propriedade intelectual, representados por ativos intangíveis como marcas, patentes, desenhos industriais, know-how, softwares representam elementos econômicos relevantes para as empresas, os quais são comumente negociados no contexto empresarial. 

Nesse sentido, o licenciamento de uma marca, o desenvolvimento de um novo produto, o estabelecimento de regras de como fazer um processo fabril, a exploração de um personagem infantil, são ações empresariais tradicionais e estão inseridas no âmbito da propriedade intelectual, a qual, por sua vez, é regida por legislações específicas. 

As formalizações de contratos para as respectivas ações são fundamentais para proteger as Partes envolvidas, delimitar direitos e deveres das mesmas, como também, preservar os respectivos ativos indenes a eventuais prejuízos. 

Ademais, no caso de marcas, patentes, desenhos industriais que tratam-se de ativos com exigências legais de uso e exploração regular, a  formalização dos contratos de licenciamentos bem elaborados, preservam esses ativos de eventuais caducidades futuras de pessoas interessadas em anular tais registros, sendo assim o contrato, ferramenta imprescindível para comprovar o uso e a exploração do respectivo ativo. 

O contrato bem elaborado assegura a segurança jurídica entre as partes contratantes, bem como, ao bem da propriedade intelectual negociada. 

“Entretanto, é relevante que as partes contratantes estejam acompanhadas de profissionais da área do direito para a correta elaboração de contratos, particularmente da área da propriedade intelectual,  a qual é específica e em cujas leis regulatórias prevê regras especiais que precisam estar previstas nos instrumentos jurídicos, com o cumprimento de aspectos formais, cuja ausência poderá implicar na sua nulidade ou anulabilidade,  incluindo formalizações de averbações perante Autoridades competentes, no caso, o INPI para ativos como marcas, patentes, know-how”, como alerta da Dra. Rosa Sborgia, da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual. 

Assim, a Lei da Propriedade Industrial vigente prevê que licenciamentos ou cessões devem ser materializadas através de contratos, os quais devem ser averbados para fazer direito frente a terceiros. 

A ausência dessa averbação pode trazer consequências sérias, a ponto de gerar risco de perda do ativo, uma vez que a sua titular não poderá fazer direito a terceiros eventualmente interessados no respectivo ativo da propriedade industrial. 

Outra questão essencial é que contratos de licenciamentos ou cessões de propriedade intelectual onerosos devem estar regularmente registrados na contabilidade, pois têm efeitos econômicos para a empresa, como também, incidências tributárias decorrentes de royalties pagos ou recebidos, a depender da posição contratual em que a empresa estiver na relação contratual. 

Questão relevante em qualquer formalização contratual é a formalização de cláusula que dê força de execução extrajudicial ao instrumento jurídico, acompanhada da indicação de testemunhas ao instrumento, visando a agilidade em eventual necessidade de judicialização por quaisquer das partes negociantes. 

Por fim, como explica a Dra. Rosa Sborgia, o contrato é reconhecidamente instrumento jurídico que faz lei, devendo estar elaborado seguindo rigorosamente a legislação que regula o tipo de negócio formalizado entre as partes, visando evitar riscos de prejuízos irreversíveis de diferentes naturezas. 

A atenção é fundamental

A elaboração de contratos empresariais é uma tarefa que demanda atenção minuciosa e conhecimento jurídico aprofundado. A transição para contratos digitais trouxe avanços significativos em termos de agilidade e segurança, mas também impõe novos desafios, como a necessidade de conformidade com legislações como a LGPD. 

Diante de tamanha relevância a presença de um jurídico especializado é um diferencial importante para garantir a proteção e o sucesso das operações empresariais.

“Ao garantir que os contratos sejam bem elaborados, personalizados para o setor e conformes à legislação, as empresas se protegem contra riscos desnecessários e evitam litígios”, finaliza Mourival.

 

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Guia Completo da Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis: Entenda as Alíquotas e Regras A tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis é a do no Anexo III, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Veja a tabela para empresas de Comércio Desde 2018, as atividades de “prestação de serviços” abaixo relacionados e de “locação de bens móveis” são tributadas na forma do Anexo III, a seguir reproduzido (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-B, 5º-D; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, III e V): a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; b) agência terceirizada de correios; c) agência de viagem e turismo; d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; e) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; f) agência lotérica; g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; i) fisioterapia; [Revogado a pela partir de 1º.01.2018 pela Resolução CGSN nº 135/2017] j) corretagem de seguros; k) corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; l) serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; m) (serviços) locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; n) outros serviços que, cumulativamente não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V. o) escritórios de serviços contábeis (se estiver sujeito ao ISS fixo, deverá deduzir o percentual relativo ao ISS) [Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, IX]; p) locação de bens móveis, excluída a alíquota do ISS (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VII) q) atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VIII); r) serviços de manipulação de fórmulas sob encomenda de medicamentos e produtos magistrais para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;  NOTA: As atividades de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal de cargas (sujeitas ao ICMS), serão tributadas na forma do Anexo III, onde as alíquotas do ISS dessa tabela deverão ser substituídas pelas alíquotas do ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E); Até 31/12/2008 as atividades de serviços de comunicação eram impeditivas ao ingresso no Simples Nacional (art. 17, IV, da LC 123/06). Entretanto, a partir de 1º/01/2009 tal atividade passou a ser permitida, pois a vedação foi revogada pela LC 128/08, art. 13, II. 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Marketing de conteúdo: descomplicando uma estratégia poderosa

O universo do marketing está em constante evolução, repleto de novas ideias, estratégias e, claro, terminologias que podem confundir até mesmo os gestores mais experientes. O marketing de conteúdo é um desses conceitos que, à primeira vista, pode parecer mais uma moda passageira ou algo complicado de entender e aplicar.  No entanto, quando desvendado, revela-se uma estratégia simples, porém extremamente eficaz, para atrair, engajar e fidelizar clientes. Vamos explorar em detalhes o que é o marketing de conteúdo, como ele pode ser implementado e por que ele está transformando a forma como as empresas se conectam com seus públicos. De maneira direta, marketing de conteúdo é uma estratégia que consiste em atrair potenciais clientes por meio da criação e distribuição de conteúdo relevante e valioso. 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O conteúdo, então, tem o papel de educar e criar essa percepção. Ucelli explica ainda que essa abordagem difere de quando o consumidor busca algo tangível, como uma televisão ou um carro. Nesses casos, o cliente já sabe o que quer, mas para serviços mais abstratos, como consultoria ou educação, o marketing de conteúdo ajuda a criar essa consciência. O segredo é estabelecer um fluxo contínuo de comunicação, onde o cliente passa por um processo de descoberta, aprendizado e, por fim, decisão de compra. Segundo Rogério Passos, da Link3 Marketing Digital, uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo vai muito além da simples criação de conteúdo. “É sobre entender profundamente o público-alvo e oferecer valor real”, diz Passos. Para isso, ele elencou alguns pilares devem ser considerados: Conhecimento do Público-Alvo: o primeiro passo para qualquer campanha de marketing de conteúdo bem-sucedida é conhecer profundamente o público-alvo. Isso inclui suas necessidades, desejos, interesses e dores. Com base nessa compreensão, o conteúdo deve ser moldado para ser relevante, informativo e autêntico, criando uma conexão genuína entre a marca e o consumidor. Consistência e Presença: outro aspecto crucial é a consistência. Manter uma presença contínua nas plataformas onde o público está — seja em blogs, redes sociais, newsletters ou e-mails — ajuda a manter a marca no radar dos consumidores. Isso também significa garantir que o conteúdo esteja alinhado com o timing correto, sendo entregue no momento certo da jornada do cliente. Qualidade Acima de Quantidade: embora seja importante manter a consistência, a qualidade do conteúdo deve sempre ser priorizada em relação à quantidade. Um artigo bem pesquisado, útil e relevante pode gerar muito mais impacto do que uma série de postagens superficiais. Como observa Passos, “um conteúdo autêntico, que ofereça valor ao cliente, é mais eficaz do que simplesmente empurrar conteúdo.” Mensuração e Otimização: uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo também precisa ser mensurável. Isso significa definir metas claras desde o início, como aumentar a visibilidade da marca ou gerar leads qualificados, e monitorar métricas-chave, como o número de visualizações, o tempo gasto nas páginas e o engajamento nas redes sociais. Conforme explica Passos, “olhar além dos números também é importante. O feedback direto dos clientes é valioso para entender se o conteúdo está realmente conectando com as pessoas.” Entenda o funil de vendas O funil de vendas é uma metáfora frequentemente utilizada para ilustrar a jornada do cliente no marketing de conteúdo. No topo do funil, estão os conteúdos mais amplos e simples, como artigos introdutórios ou postagens em redes sociais que despertam o interesse inicial.  Conforme o cliente avança pelo funil, os conteúdos também avançam. Ucelli destaca a importância desse processo gradual de educação: “No início, a mensagem é mais simples, para que a pessoa entenda. Com o tempo, aprofundamos e adicionamos complexidade, mostrando como o produto ou serviço pode atender a essa nova percepção de necessidade.” Um exemplo claro dessa jornada seria a Confirp Contabilidade, uma empresa de contabilidade que usa o marketing de conteúdo para atrair novos clientes. Inicialmente, ela compartilha artigos explicando mudanças recentes na legislação fiscal ou dicas de organização financeira, por exemplo. Mesmo que o cliente não esteja pronto para contratar o serviço naquele momento, ele permanece engajado ao continuar recebendo conteúdos relevantes, como e-Books ou alertas sobre prazos de impostos. 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Com foco em storytelling emocional, a campanha conseguiu gerar uma forte conexão com o público, impulsionando tanto o reconhecimento da marca quanto as vendas. Erros comuns no marketing de conteúdo Mesmo sendo uma estratégia poderosa, o marketing de conteúdo pode falhar quando mal implementado. Rogério Passos lista alguns dos principais

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O Brasil pode dar certo? Quando?

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Veja os principais pontos do bate-papo: Cenário para 2015 O cenário econômico brasileiro para 2015 não é positivo, pelas análises feitas pela Tendência Consultoria vemos que teremos um baixo crescimento econômico, com inflação em alta e um cenário político instável, principalmente com o Lava Jato, investigações relacionadas a corrupção na Petrobrás. Além disso, esse ano será de pesados ajustes de nossa política econômica, como já estamos observando e ainda existe e risco de racionamento de água e energia, o prejudica ainda mais a perspectiva, pois, se isso realmente se concretizar os resultados serão desastrosos. Enfim, as perspectivas não são boas para 2015, mas já era esperado, pois estamos pagando por erros de nossa administração pública nos últimos anos. O Governo Federal se descuidou em muitos pontos realizando uma péssima gestão fiscal, que prejudicou a produção , refletindo diretamente na inflação. 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Por mais que tenham colocado como ministro da Fazenda o Joaquim Levy, que possui mais característica de mercado, parece que essa mudança não será na amplitude que deveria, principalmente quando observamos que a Presidente Dilma está mais preocupada em colocar a culpa nos outros do que assumir os próprios erros. O segundo ponto é a condição política, pois o Governo terá que ter uma forte articulação no Congresso Nacional, principalmente com o PMDB e outros partidos da base aliada, pois a relação nunca foi tão frágil. Além disso, existe a Operação Lava à Jato, que enfraquece ainda mais a situação, com sua perspectiva de grande estrago no Governo e no Congresso. Por sinal essa crise da Petrobrás também tem repercussão na economia como um todo e principalmente nos investimentos, sendo que cerca de 10% de todo investimento nacional advêm da Petrobrás. Assim todo o nosso investimento em infraestrutura também é prejudicado. Ministro da Fazenda Joaquim Levy O atual ministro da Fazenda Joaquim Levy enfrenta efetivamente dois problemas. O primeiro é o grau de apoio que ele terá dentro do Poder Executivo e no Congresso. Dentro do Executivo o apoio total é muito provável, pois são muitos os incentivos que fazem com que a presidente Dilma Rousseff de carta branca, pois ela sabe o risco fiscal e econômico que o país está correndo, e que são poucas as alternativas. Já no Congresso a coisa é um pouco mais complicada, principalmente com a Operação Lava Rápido e outras denúncias que estão criando instabilidade política. Contudo, a esperança é que estamos atravessando uma crise, e em situações extremas normalmente o Congresso se alinha para apoiar medidas duras e necessárias. O segundo problema que ele enfrentará é que as medidas que estão sendo tomadas, por mais que já sejam pesadas, são claramente insuficientes para atender à meta de superávit primário, que é de a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no país), e isso se deve ao fato de que os dados relativos à 2014 já foram pior do que o necessário e também por que no começo desse anos os dados já mostram que a arrecadação é bastante ruim. Assim se torna necessário que se consiga de R$50 à R$60 bilhões para ajuste. Assim, o Joaquim Levy necessita tirar um ‘coelho da cartola’, tendo que buscar novas medidas de economia e para aumentar a arrecadação, sendo necessário abrir uma nova agenda de ações que não serão positivas para imagem. Não adianta o Governo se preocupar com popularidade e crescimentos a curto prazo, pois, o preço a se pagar pelos erros dos últimos anos será muito sacrifício. Redução da desoneração da Folha de Pagamento, que logo em seguida foi devolvida pelo Presidente do Congresso Posição para os empresários Chegamos em um momento em que o empresário tem que manter a serenidade, nada adiantará entrar em desespero ou cometer atos impensados. Estamos atravessando uma crise, mas, não é tão grave, o problema será a estagnação. Nós estamos passando por um período de provação, com duros golpes na corrupção e isso pode ter fortes reflexos no futuro. Acredito assim que teremos um 2016 melhor, com crescimento. Podemos até mesmo sair desse período como um país melhor, com instituições fortalecidas e que funcionam. A economia vive períodos de altas e baixas, mas é importante que o país não está saindo do trilho,

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Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. 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Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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