A recente publicação da Lei 14.973/2024 pelo Governo Federal apresenta uma nova oportunidade para a atualização da tributação de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com essa mudança, é possível adequar os valores dos imóveis ao seu valor de mercado, o que pode resultar em economia tributária.
Para que o contribuinte entenda como fazer essa atualização, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, no último dia 24 de setembro que regulamentou a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização.
Assim, a lei permite que pessoas físicas atualizem os valores de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tributando a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado em 4%. Para pessoas jurídicas, a atualização dos bens imóveis do ativo permanente é tributada em 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Segundo especialistas é preciso atenção. “A ideia do ajuste é interessante, pois muitos contribuintes compraram imóveis que tiveram grande valorização, seja por reformas ou por questões de mercado por exemplo. Assim, na hora da venda esses teriam que pagar uma pesada carga tributária. Com essa novidade o valor seria reduzido e antecipado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
“Contudo, as medidas apresentadas na lei precisam ser avaliadas com cuidado. Embora ofereçam vantagens, é fundamental ponderar se os custos imediatos realmente compensam no longo prazo. Além disso, é preciso saber qual será o impacto desse valor no caixa, para que não seja um vetor de endividamento”, complementa.
Domingos também observa que a atualização pode ser vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda. Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário”, explica.
Imóveis elegíveis
Assim, antes de iniciar o processo, é crucial avaliar se a atualização é benéfica. Feito isso é preciso identificar os imóveis elegíveis, são esses:
– Imóveis situados no Brasil.
– Imóveis no exterior, incluindo aqueles já atualizados em declarações anteriores.
– Bens que fazem parte do patrimônio de entidades controladas no exterior, optando pelo regime de transparência fiscal.
– Imóveis de trusts no exterior, que devem ser informados na DAA.
Domingos ressalta: “Conhecer os imóveis que se qualificam para a atualização é fundamental para não perder essa oportunidade.”
Preenchimento da Declaração DABIM
A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro deste ano.
“Ponto importante é que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da DABIM ou do pagamento, o que ocorrer por último”, explica o diretor da Confirp.
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – DABIM”, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, desde o dia 24 de setembro.
Na Dabim deverão constar as seguintes informações:
- a) identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
- b) identificação dos bens objeto da opção;
- c) valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
- d) valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
- e) valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.
Domingos enfatiza a importância de manter documentação que comprove a valorização: “É prudente ter laudos de avaliação, pois podem ser necessários para validar a atualização.”
O pagamento do imposto deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024. A tributação sobre a diferença será de 4% para pessoas físicas e de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL nas pessoas jurídicas. Domingos aconselha: “Não deixe para a última hora. O planejamento é essencial para evitar surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade.”
Vale a pena?
A nova Lei 14.973/2024 traz uma oportunidade de regularização patrimonial que pode ser vantajosa. No entanto, a decisão de atualizar os bens deve ser cuidadosamente ponderada. “É crucial que os contribuintes avaliem suas situações financeiras e seus objetivos a longo prazo”, conclui Domingos.
Com um planejamento adequado e a consulta a especialistas, a atualização dos bens imóveis pode não apenas reduzir a carga tributária, mas também melhorar a gestão patrimonial. Esteja atento às regulamentações e aproveite essa chance para otimizar sua situação fiscal.