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Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas

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O que iremos mostrar neste artigo:

Ganhou nas apostas esportivas? Aprenda como declarar seus prêmios corretamente no IR 2024

As apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos entusiastas nos últimos anos, marcando presença em diversos meios de comunicação e plataformas online. 

No entanto, ao ganhar um prêmio, surge a questão da tributação desses rendimentos e como declará-los corretamente no Imposto de Renda.

Como funciona tributação de apostas esportivas?

Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, as casas de apostas (fontes pagadoras) ficam obrigadas a reter e recolher os impostos sobre esses prêmios. 

Os prêmios e sorteios pagos em bens ou serviços ou em dinheiro são tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação. 

Por exemplo, prêmios em dinheiro são tributados em 30%, enquanto prêmios em bens e serviços, como um carro ou uma casa, são tributados em 20% de IR. 

Qual a alíquota das apostas esportivas?

Até 31 de dezembro de 2023, os prêmios em dinheiro relacionados aos sites de apostas esportivas ou jogos virtuais definidas como “apostas de quota fixa” (as chamadas “bets”) eram tributadas em 30%. 

Lembrando que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva/definitiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora e não será mais tributado na declaração de IR

No entanto, é importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, a alíquota do IR foi reduzida para 15%, apenas para as apostas de quota fixa – prêmios pagos pelas “bets”.

Tem risco de cair na malha fina?

Sim, caso o prêmio acabe ultrapassando o valor limite de R$40 mil. Podendo gerar problemas com a Receita Federal e até mesmo retendo a declaração do contribuinte.

Entenda mais sobre a malha fina:

Como declarar dinheiro de aposta esportiva no IR?

Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos. 

Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 – Outros”. 

Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido.

Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto pela tabela progressiva do Imposto de Renda

Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora.

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Qual o passo a passo para declarar?

Portanto, para declarar corretamente os ganhos com apostas no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo, com o informe de rendimentos em mãos:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Declare o valor recebido na linha 12 – “Outros”;
  3. No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como que se trata de prêmios de apostas;
  4. Certifique-se de inserir essas informações corretamente, pois assim você justificará qualquer possível evolução patrimonial decorrente dos valores recebidos como prêmio.

Seguindo esses passos e declarando corretamente seus ganhos com apostas, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará problemas com a Receita Federal. 

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Prêmios de apostas esportivas precisam ser declarados? Descubra como preparar seu Imposto de Renda 2024 com nossas dicas sobre bets e tributação.
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Confirp Contabilidade
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Impacto da Lei Complementar nº 204/2023 no planejamento tributário das empresas

No dia 13 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar nº 204/2023, após a derrubada do Veto Presidencial nº 48/2023 pelo Congresso Nacional em 28 de maio. A lei altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e introduz mudanças significativas no regime de ICMS, especialmente no que diz respeito às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. “Essa alteração legal tem potencial para impactar significativamente o planejamento tributário das empresas. A possibilidade de optar pela tributação nas transferências de mercadorias abre um leque de estratégias para as empresas, especialmente aquelas que operam em estados com diferentes regimes de benefícios fiscais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Por exemplo, empresas podem optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos, aproveitando créditos de ICMS que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem. No entanto, essa prática deve ser manejada com cautela para evitar autuações fiscais, especialmente em estados que possuem decretos locais obrigando o destaque do imposto nas transferências. “Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, detalha Welinton Mota. O impacto econômico dessa mudança pode ser significativo, considerando a possibilidade de elisão fiscal através de planejamentos tributários mais agressivos. A adequação das empresas à nova legislação será crucial para evitar possíveis sanções e aproveitar de forma segura as oportunidades oferecidas pela facultatividade da tributação das transferências de mercadorias. A publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante na legislação tributária brasileira, oferecendo novas possibilidades para o planejamento tributário das empresas. Contudo, a implementação prática dessa nova faculdade requer um cuidado especial na interpretação e aplicação das normas, levando em consideração as especificidades das legislações estaduais e as possíveis consequências fiscais e jurídicas. As empresas devem se preparar para adaptar seus processos e estratégias, buscando maximizar os benefícios enquanto minimizam os riscos de autuações e penalidades. Mota esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024 a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive interestadual, ficou fora do campo de incidência do imposto. Isso porque, a Lei Complementar 204/2023 atualizou o texto do artigo 12 da nº LC 87/96, que trata do fato gerador do ICMS. Mas na prática, contrariando a decisão do STF e a LC 204/2023, os Estados, através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acordaram em exigir o destaque do ICMS sobre a operação interestadual até 30 de junho de 2024, conforme o Convênio ICMS  48/2024. Mudanças e contexto legal A Lei Complementar nº 204/2023 modifica a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Esta decisão do STF determinou que a mera circulação física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui fato gerador do ICMS, necessitando uma circulação jurídica para a incidência do imposto. Originalmente, a lei teve vetada a possibilidade de os contribuintes optarem pela tributação dessas transferências, o que permitiria a transferência de créditos de ICMS. O Presidente Lula, ao vetar essa parte do projeto, justificou que a facultatividade poderia contrariar o interesse público, trazer insegurança jurídica e aumentar a possibilidade de elisão ou evasão fiscal. Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, foi reincluída a possibilidade de os contribuintes optarem pela equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações sujeitas à ocorrência do ICMS. Essa medida permite que as empresas decidam se querem ou não tributar essas operações e, consequentemente, aproveitem os créditos do imposto nas etapas seguintes.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

A notícia é boa para empresas brasileiras com um ambiente econômico que se observa para a abertura de negócios no mercado internacional. O Brasil sempre participou ativamente do comércio internacional, o que é vantajoso para empresas aumentarem o seu potencial comercial, os lucros e expandirem a sua presença no mercado global. Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, os setores mais exportadores do Brasil são agropecuária e indústria extrativa. No entanto, na indústria de transformação, importamos mais do que exportamos. Contudo, independente do ramo de atividade, é fundamental para as empresas brasileiras a preocupação com suas marcas no exterior. “As empresas que exportam devem prestar atenção se sua marca já foi registrada por terceiros, nos países que pretendem exportar, pois, isto tem impacto relevante na entrada do produto ou serviço exportado para o respectivo país. A proteção da marca nesse outro país é de vital importância à empresa nacional, pois, na ocorrência de registro anterior de terceiros, além do impedimento do uso da marca, possibilita reclamação do real titular marcário naquele país. Essa poderá gerar inclusive o embargo de mercadorias. Há autoridades de alfândegas de determinados países que inclusive pedem o título do registro marcário local para a liberação de mercadorias”, explica Rosa Maria Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Ela conta que a empresa exportadora precisa atentar-se ao fato de que, ao exportar o seu produto ou serviço, necessita certificar-se se não sofrerá alguma sanção por ter a sua marca já registrada no país de interesse, requerida por terceiros, no mesmo segmento empresarial e este tipo de ocorrência tem sido mais comum do que se imagina. Há ainda situações concretas das autoridades alfandegárias da Chinaem que são solicitados os registros das marcas emitidos pelo INPI brasileiro para comprovar a titularidade da empresa importadora sobre determinada marca neste país, para que liberem mercadorias produzidas lá e importadas por empresas legítimas brasileiras. Portanto, a empresa brasileira que está produzindo os seus produtos na China precisa registrar a sua marca lá para evitar que terceiros o façam e passem a reproduzir indevidamente, exportando ainda os mesmos produtos para outros territórios, como também, a mesma empresa precisa manter os seus registros marcários no território brasileiro pelo mesmo princípio, além de preservar a sua marca no Brasil frente a terceiros que aqui também tenham interesse sobre a mesma, além de fazer prova de ser o titular marcário para a liberação do seu lote de mercadorias produzidas na China. Ou seja, dupla mão de proteção — nacional e no exterior, no caso, China. A preservação jurídica de proteção da propriedade industrial sempre esteve em alta escala pelo estado brasileiro, o país foi um dos 14 primeiros países que assinaram o primeiro acordo internacional que regulamenta esta matéria, denominado de Convenção da União de Paris, em 1883 em Paris. Desde essa data instituíram-se regras e um sistema com garantias de prazos para extensões de processos de um país a outro, controle de concorrência desleal, além de várias outras regras que são tratadas como princípios fundamentais da propriedade industrial a serem respeitados tanto pelos estados membros (diferentes países), como pelas empresas atuantes internacionalmente. “Um destes princípios, vigente até os dias atuais, é o da prioridade unionista, o qual regra que o primeiro pedido de registro de marca (ou patente ou desenho industrial) depositado em qualquer País da União, poderá ser estendido – depositado em qualquer outro país membro da Convenção da União de Paris, dentro de um determinado prazo legal, preservando a data de depósito original”, detalha Rosa Sborgia. Os prazos para o aproveitamento deste direito são de seis meses para extensão de processo de marca ou de desenho industrial e doze meses para patente de invenção, ou de modelo de utilidade, contado sempre a partir do primeiro depósito do respectivo título em qualquer país conveniado à União de Paris. Isto quer dizer, um pedido de marca em qualquer classe no Brasil torna-se processo base e poderá ser estendido a qualquer outro País da União, se depositado em até 6 meses a contar da data do processo original, desde que o citado direito de prioridade seja comprovado com documento hábil, ou seja, através da cópia oficial do processo base. Mas não é só neste Acordo que o Brasil está inserido, preservando a possibilidade de proteção da marca simultaneamente em diferentes países. Em Outubro de 2019 o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, através do qual se tornou possível a proteção no Território brasileiro de marcas já registradas, no exterior, superando o prazo limite de 6 meses definido na Convenção da União de Paris, assim como, também permitir que marcas brasileiras, já concedidas no Território brasileiro, sejam estendidas a outros países de interesse da sua Titular. “O Protocolo de Madri apresenta em um primeiro momento, vários benefícios por tratar-se de uma tentativa de simplificação de proteção de marcas no exterior. Entretanto, o empresário precisa sim ficar atento aos procedimentos processuais nos diferentes países, uma vez que há a obrigatoriedade de obediência às legislações vigentes nos diferentes Territórios, além de ocorrências processuais que a marca pode tramitar que exigirá a contratação de um Escritório atuante naquele país, para a sua representação e adoção de procedimentos processuais na defesa da respectiva marca, havendo impacto significativo no investimento financeiro deste tipo de processo”, detalha Rosa. Mas não se afasta que o Protocolo de Madri traz vantagens, que em um primeiro momento podem ser úteis ao empresário, quais sejam: a) a unificação de um processo que alcançará diferentes países simultaneamente, a depender da eleição de países apresentado pela empresa; b) a aplicação de apenas um idioma no processo, apesar deste item estar quase que superado, uma vez que na grande maioria dos países, aplica-se o inglês; c) a centralização dos procedimentos para a proteção da marca neste regime, pelo menos em um primeiro momento; d) a previsão de prazo para as demais fases processuais; Neste sentido, observa-se que o território brasileiro tem adequado os seus procedimentos legais internos para transitar processos de propriedade industrial, incluindo

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Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer

  Você já teve um CNPJ para sua empresa, mas por algum motivo ele foi desativado ou suspenso? Se sim, você pode estar se perguntando se existe a possibilidade de reativar CNPJ e quais são os casos em que isso é possível. Neste blogpost, vamos explorar essa questão e discutir as diretrizes para a reativação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), especialmente quando se trata dos serviços prestados pela Confirp Contabilidade. Além disso, vamos abordar se há benefícios em realizar essa ação. Por isso, leia o artigo que preparamos até o final e fique por dentro!   O que é a Reativação de um CNPJ?   A reativação de um CNPJ refere-se ao processo de regularização de um CNPJ inativo ou suspenso, permitindo que a empresa volte a funcionar de maneira legal e regular. Isso ocorre quando o CNPJ, que foi desativado ou não tem movimentação registrada, é reativado junto à Receita Federal ou aos órgãos responsáveis.     Existe a possibilidade de reativar um CNPJ?   A resposta é sim, é possível reativar um CNPJ que tenha sido desativado ou suspenso. No entanto, essa possibilidade está condicionada a certas circunstâncias e procedimentos. Vamos analisar algumas situações em que a reativação do CNPJ pode ser viável:   CNPJ Suspenso   Quando um CNPJ é suspenso, isso significa que a empresa deixou de cumprir alguma obrigação fiscal ou cadastral. Para reativar um CNPJ suspenso, é necessário regularizar a situação pendente junto à Receita Federal.   CNPJ Inapto   Um CNPJ pode ser classificado como “inapto” quando a empresa não entrega suas obrigações fiscais e acessórias por um período de tempo. A reativação requer a regularização das pendências fiscais e o pagamento de eventuais multas.   CNPJ Baixado   Caso o CNPJ tenha sido baixado (encerrado), geralmente não é possível reativá-lo. No entanto, em alguns casos específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI), existe a possibilidade de reverter a situação mediante pagamento de taxas e regularização das obrigações.   Troca de Contabilidade   Se você está considerando a troca de contabilidade e deseja manter o mesmo CNPJ, é importante seguir um processo específico para transferir a responsabilidade contábil de um escritório para outro, sem interromper as atividades da sua empresa.     Quais são os Benefícios da Reativação do CNPJ?   Reativar um CNPJ oferece uma série de benefícios importantes para a empresa, permitindo que ela retome suas atividades de forma regularizada e possa aproveitar novas oportunidades no mercado. A seguir, estão alguns dos principais benefícios que a reativação pode trazer para o seu negócio: Retorno à Regularidade Fiscal: Permite que a empresa retome sua situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos fiscais. Emissão de Notas Fiscais: Possibilita a emissão de notas fiscais novamente, essencial para formalizar transações comerciais. Retorno às Atividades Comerciais: A reativação viabiliza a continuidade das operações da empresa no mercado. Acesso a Linhas de Crédito e Financiamento: Com o CNPJ ativo, é possível solicitar empréstimos ou financiamentos para expandir o negócio. Participação em Licitações: Empresas com CNPJ regularizado podem participar de licitações públicas, expandindo oportunidades de negócios. Contratação de Funcionários: Permite a contratação de colaboradores com todos os direitos trabalhistas devidamente formalizados. Evita Multas e Penalidades: Regularizar a situação do CNPJ evita o acúmulo de multas e juros por inatividade ou pendências fiscais. Acesso a Benefícios Fiscais: Com o CNPJ reativado, a empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais e regimes tributários especiais. Fortalecimento da Imagem da Empresa: A reativação do CNPJ demonstra comprometimento com a regularização e a transparência, o que fortalece a credibilidade no mercado. Possibilidade de Expansão: Ao regularizar a empresa, novas parcerias e colaborações comerciais podem ser estabelecidas, impulsionando o crescimento do negócio.     Quanto Tempo Demora para Reativar um CNPJ?   O tempo necessário para reativar um CNPJ pode variar dependendo de diversos fatores, como a situação do CNPJ e a complexidade da regularização. Aqui estão os principais pontos que influenciam o prazo de reativação:   Regularização de Débitos Fiscais   Se o CNPJ possui débitos fiscais, como impostos não pagos ou multas, o processo de regularização pode levar mais tempo. O prazo para quitar esses débitos depende do tipo de tributo e da forma de pagamento acordada com a Receita Federal ou os órgãos estaduais/municipais.  Após o pagamento das pendências, a reativação pode ser realizada rapidamente, geralmente em até 5 a 10 dias úteis, dependendo do processamento pela Receita Federal.   Atualização Cadastral na Receita Federal   Se o motivo da inatividade for a necessidade de atualização de dados cadastrais (como endereço, atividade econômica, ou responsável legal), o processo de reativação pode ser mais rápido.  Caso o cadastro esteja correto e não haja pendências fiscais, a reativação pode ser feita em até 1 a 2 semanas, pois a atualização é processada em tempo real pela Receita Federal.   Suspensão por Falta de Declaração   Se a empresa foi suspensa por não enviar declarações fiscais, a regularização desse ponto pode exigir o envio de documentos atrasados. O prazo depende da quantidade e da complexidade das declarações, mas geralmente leva entre 10 e 30 dias para regularizar a situação.   Processamento e Análise pela Receita Federal   Após a regularização dos débitos ou atualização cadastral, o processo de reativação passa por uma análise na Receita Federal. Esse procedimento pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da carga de trabalho do órgão e da complexidade do caso.   Pendências com a Junta Comercial ou Órgãos Municipais/Estaduais   Se a reativação envolver a regularização na Junta Comercial ou em órgãos estaduais/municipais, como a obtenção de licenças ou alvarás de funcionamento, o prazo pode ser mais longo. Geralmente, esse processo leva entre 10 e 30 dias úteis, dependendo da cidade ou estado e da demanda do órgão.   Dicas para Acelerar o Processo:   Mantenha os pagamentos em dia: Certifique-se de que todos os impostos e contribuições estão quitados para evitar atrasos. Faça a atualização cadastral rapidamente: Verifique se os dados da empresa estão corretos no cadastro da Receita Federal.

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Estradas mais seguras – entenda as novas regras para exames toxicológicos para motorista

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a vigorar em 1º de agosto, trouxe mudanças significativas para empresas e motoristas de carga ou passageiros em relação aos exames toxicológicos. Antes, os motoristas profissionais eram obrigados a realizar esses exames de forma periódica, a cada 30 meses. Agora, além dessa periodicidade, a nova regra introduz a obrigatoriedade de exames toxicológicos realizados de forma aleatória, sem aviso prévio, como explicou Josué Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. “Anteriormente, sabíamos exatamente quando o exame deveria ser realizado. Agora, a empresa deve, além de manter a periodicidade prevista, realizar testes de forma randômica. Isso significa que o motorista pode ser chamado para realizar o exame a qualquer momento dentro desse intervalo de 30 meses”, destaca Josué Oliveira. Segundo ele, essa nova exigência tem como objetivo garantir uma maior segurança nas estradas, ao monitorar de forma mais rigorosa o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção dos motoristas. A nova regra foi estabelecida pela Portaria 612 de 2024 e inclui uma série de obrigações para as empresas. Além de custear os exames, as organizações precisam garantir que os resultados sejam devidamente registrados no sistema eSocial, o que exige atenção redobrada dos gestores. “A empresa deve selecionar motoristas aleatoriamente para o exame e garantir que esses testes sejam realizados dentro do período estabelecido. Caso não cumpra essa obrigação, a empresa poderá ser multada em até R$ 4.000,00 por colaborador”, alerta Oliveira. Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, reforça a importância dessa nova exigência para a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores. “O exame toxicológico é uma ferramenta crucial para identificar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança no trânsito. A realização desses exames de forma randômica e a inclusão dos resultados no eSocial não só contribuem para a segurança viária, mas também para a saúde do próprio trabalhador, que pode ser direcionado para tratamento caso o exame indique dependência química”, explica Tatiana. Além de testar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame, o procedimento garante confidencialidade ao trabalhador e o direito à contraprova em caso de resultado positivo. Segundo a nova regulamentação, caso seja detectada uma dependência química, a empresa deve adotar uma série de medidas, incluindo o afastamento do trabalhador, o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade e a reavaliação dos riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas mudanças representam um avanço na fiscalização e no controle sobre o consumo de substâncias por motoristas profissionais, buscando reduzir acidentes e aumentar a segurança nas estradas brasileiras. No entanto, para as empresas, isso significa uma nova camada de responsabilidade, que exige planejamento e cuidado na implementação dos novos procedimentos exigidos pela legislação.

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