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Reforma Tributária: Conheça as principais propostas em discussão

Com a possibilidade de retomada econômica no horizonte, a tão esperada Reforma Tributária ganha destaque nas manchetes. Após a votação do arcabouço fiscal pelo Senado, prevista para os próximos dias, a atenção se voltará para essa importante reforma que está sendo analisada no Congresso Nacional.

Diversas propostas estão em avaliação, e o relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. Uma das propostas em discussão a PEC-45 sugere a unificação dos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal, em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos representaram quase 38% da arrecadação em 2021. No entanto, o imposto seria dual, com uma parcela gerida pela União e outra pelos estados e municípios.

O relatório do grupo também propõe a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS para certas parcelas da população e casos específicos. No entanto, a regulamentação do chamado “cashback” dependerá de uma lei complementar.

O relatório estabelece as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que será apresentada posteriormente. Atualmente, há pelo menos três propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; a PEC 110/19, do Senado; e a PEC 46/2022 (Simplifica Já).

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta a importância da Reforma Tributária para solucionar os problemas do sistema atual, como a alta carga tributária, a complexidade, o alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. Segundo ele, existem várias opções de mudanças a serem consideradas, e é crucial não se apegar a uma única proposta governamental, especialmente se isso resultar em um aumento da carga tributária.

Domingos destaca que todas as propostas têm pontos positivos e negativos, e é necessário um debate entre o Governo, empresários e a sociedade para definir uma proposta verdadeiramente benéfica. Embora seja difícil reduzir a carga tributária devido ao alto custo do Estado brasileiro e à necessidade de recursos, é fundamental buscar um sistema mais justo e menos complexo para aumentar a competitividade do país.

 

Veja um resumo que a Confirp Contabilidade fez das propostas existentes:

PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como:

  • Extinção de cinco tributos
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
  • Criação do IBS
    No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado.
  • Criação de Imposto Seletivo
    Também seria criado o Imposto Seletivo.
  • Repartição da Receita
    O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal.
  • Gestão Unificada
    A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.
  • Devolução tributária para os mais pobres
    Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.
  • Transição entre modelos
    A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos).

PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação.

  • Extinção de nove tributos
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cide-Combustíveis;
  • Salário-Educação.
  • Criação do IBS
    No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado.
  • Criação do Adicional do IBS
    O projeto prevê a criação de um adicional de IBS para financiar a Previdência Social.
  • Criação de Imposto Seletivo
    Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
  • Extinção da CSLL
    A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas.
  • Criação de Fundo de Compensação
    Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios.
  • Transição entre os modelos
    No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos e em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias.
  • ITCMD
    O Imposto de Transmissão de Causas Mortes e Doações sobre qualquer Natureza passa a ser de competência federal.
  • IPVA
    O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passa a ser de competência municipal.
  • Devolução tributária para os mais pobres
    Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

PEC 46 (Simplifica Já) – Um projeto elaborado por técnicos em tributação e que prevê, de forma equilibrada, mais benefícios para toda sociedade. Entre os principais pontos do Simplifica Já está:

  • a unificação de todos os ICMS estaduais em um ICMS nacional;
  • unificação de milhares de ISS municipais em um ISS nacional. O novo ISS ficaria no destino e haveria nota fiscal eletrônica nacional que poderia ser usada por todas as prefeituras;
  • adoção da CBS;
  • desoneração parcial da folha de pagamentos;
  • padronização da alíquota de Tributos da seguinte forma:
    Na reforma da PIS COFINS:
    Alíquota única da CVA;
    b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais;
    c. NFSe Nacional e Guia Nacional – Municípios e RFB.
    Na reforma do ICMS:
    a. Alíquota única do ICMS por Estado;
    b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais no ICMS;
    c. Legislação nacional do ICMS;
  1. NFe e Guia nacional do ICMS.
    Na reforma do ISS:
    a. Alíquota única do ISS por Município;
    b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais no ISS;
    c. Legislação nacional do ISS;
  2. NFSe Nacional e Guia Nacional – Municípios e RFB.
  • A proposta objetiva a adoção do crédito financeiro em vez do crédito físico, a fim de resolver a limitação no aproveitamento do crédito no ICMS. Por crédito financeiro, entende-se que todo e qualquer bem ou serviço utilizado pela empresa que os adquire gera crédito para ser abatido no pagamento do imposto na etapa seguinte, desde que não seja para uso e consumo pessoal (por exemplo, de funcionários ou diretores da empresa). Na sistemática de crédito financeiro, o material de escritório adquirido por uma indústria, para as suas salas, por exemplo, geraria crédito.
  • A criação de cadastro único de todos os tributos.
  • Uma nota fiscal nacional.
  • Guia de recolhimento único. Explicar todos os itens em blocos.

Qual a melhor proposta de reforma tributária 

É importante destacar que o debate em relação à Reforma Tributária tende a perdurar por mais alguns meses, e novos elementos poderão surgir. No entanto, é fundamental exercer cautela e realizar uma análise profunda antes de prosseguir com a votação. Na maioria das propostas atuais, observa-se que a complexidade não será tão reduzida quanto o esperado, e, em algumas situações, é possível que ocorra um aumento da carga tributária.

“O empresariado e os contribuintes entendem que o país atravessa um período de grandes mudanças e que há a necessidade de caixa para o governo. Entretanto, não é cabível que, em um momento de retomada, o ônus dessa necessidade seja repassado a esses grupos que já estão tão enfraquecidos”, finaliza Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

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Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016. “Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.” “Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões. Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação; Recolher o INSS com acréscimo de 20%; Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado); Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; Poderá ser excluído do regime de tributação atual; Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos; O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado. Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: INSS Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. ISS e/ou ICMS Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

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