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Empresa pode fazer profissional trabalhar no Carnaval?

Chegando o período de carnaval, muitos profissionais já estão pensando em viagens ou nas festas e blocos para festejar e outras estão em dúvidas se poderão aproveitar ou não, pois as empresas não comunicaram como será o esquema no período.

Não é incomum empresas estabelecerem que os funcionários trabalhem nesses dias o que causa reclamação dos colaboradores. Assim, a dúvida que fica é: o que fazer nesses casos?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito. O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ou seja, se na localidade do profissional não for feriado, a empresa não é obrigada da dar a data para o trabalhador, que terá assim que trabalhar. Nesses casos faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador. O mesmo poderá ocorrer em casos de profissionais que chegam ao trabalho sobre efeito de álcool ou outras substâncias.

“Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, finaliza Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

 

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Número de empregos preservados pelo BEM pode ser acompanhado

O número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, já pode ser acompanhado online. Os dados estão presentes no site servicos.mte.gov.br/bem. Lá também o empregador e o empregado podem tirar dúvidas sobre a Medida Provisória 936, que possibilita às empresas a oportunidade de reduzir a jornada de trabalho, bem como o salário, ou suspender o contrato do mesmo temporariamente. O governo será responsável por pagar parte desta perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador. O BEm é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento do programa pode chegar a mais de R$ 51 bilhões. A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Os acordos precisam ser celebrados junto ao sindicato da categoria e comunicados ao Ministério da Economia. Segundo Bruno Bianco, Secretário Especial da Previdência e do Trabalho, o cálculo do benefício emergencial é feito em cima do seguro desemprego, mas isso não altera os direitos do trabalhador. “O benefício é pago como se paga o Seguro Desemprego, mas não é um benefício de Seguro Desemprego. A pessoa que recebe esse benefício, diante de um acordo celebrado com seu empregador, não precisará devolver esse valor. Esse valor não será descontado numa eventual demissão. Portanto, numa eventual demissão, o trabalhador receberá 100% do seu Seguro Desemprego, quando a ele fizer jus”, ressaltou o secretário. A diferença do salário será paga pelo governo baseado no que ele teria direito em termos de seguro desemprego. Em um caso hipotético, se o corte da jornada de trabalho for de 50%, há a redução de 50% do salário. Assim, metade do salário será paga pelo empregador e, além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego. As empresas que celebrarem tais acordos deverão manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Além disso, os empregadores precisam manter todos os benefícios, como explica Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp. “A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios dele”, destacou. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Fonte – Agência do Rádio Mais

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entregar a declaracao

Instabilidades no sistema da Receita Federal prejudica empresas

Problemas apresentados no acesso do ambiente online da Receita Federal desde o dia 15 de janeiro vêm ocasionando uma série de dificuldades para empresas e contabilidades de todo o país. Segundo informações da Receita, em razão de incidente ocorrido durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade. “O problema do sistema da Receita vem complicando consideravelmente nossos trabalhos, em função de acessar o sistema. Uma das principais dificuldades está no acesso do e-CAC e na emissão de Certidão Negativa de Débitos. Mas já foram observadas outras dificuldades, que atrapalham a entrega de serviços aos nossos clientes. Esperamos que essa situação seja resolvido o quanto antes”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos Segundo nota do Serpro, a previsão é que os serviços sejam gradativamente restabelecidos até o próximo domingo, 19/1. Os sistemas afetados são: – Emissão de Certidão Negativa e Situação Fiscal – Caixa Postal – Parcelamentos Especiais – Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS0 pagos – Arrecadação – distribuição dos tributos de ITR e Simples Nacional – e-Processo – juntada de documentos – Infojud – Dossiê integrado.

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imposto de renda

Importo de Renda – baixa entrega aumenta risco de malha fina

Faltam menos de vinte dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, chegou a hora de correr para garantir o preparo, a entrega, a melhor restituição e impossibilidade de multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Segundo dados da Receita Federal, até as 17 horas de hoje (7/4), mais de 8.466.962 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações. Faça sua declaração com toda a segurança que a Confirp oferece! A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada. “Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp. Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta. Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”. Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou uma lista com os principais erros que levam à malha fina: que devem ser separados para a elaboração da declaração: Veja os principais motivos para cair na malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes; 5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência; 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. 9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação; 10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta; 11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Fonte – Confirp Contabilidade Fonte – http://www.brasil247.com/pt/247/seudinheiro/225239/IR-baixa-entrega-aumento-o-risco-de-malha-fina.htm

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Imposto veiculos usados declarar veículos

Declarar veículos – vendeu e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2023

Cuidado ao declarar veículos. Eles apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para o cálculo do referido imposto ao declarar veículos, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2023, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Como declarar aquisição de veículos? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2022, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2022”. Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. Como declarar veículos financiados? Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp. Como declarar veículos adquiridos por consórcio? No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2022, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2022. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais. Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2023 ano base 2022 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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