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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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628 mil declarações na malha fina – veja o que fazer

Saíram os números referentes a esse ano de pessoas que caíram na malha fina em 2018 e, segundo a Agência Brasil, são 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas devido a inconsistências nas informações prestadas.   O número corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano. Também foram informadas as principais razões pelas quais as declarações foram retidas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547). Já divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) levou 183.274 contribuintes à malha fina. Informações erradas sobre despesas médicas pegou 163.594 declarações; outros 128.536 contribuintes tiveram problemas em dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras. As empresas podem estar nessa situação por uma ou mais das situações apresentadas. Com certeza estar entre esse grupo é o medo de grande parcela de contribuintes, mas o que é a malha fina e como funciona? A Confirp Consultoria Contábil preparou um material que tira as principais dúvidas sobre o tema. O que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? “Com os erros detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, explica Richard Domingos. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a

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Diversos fatores econômicos, sociais e tecnológicos tornam o cenário mais favorável para quem deseja começar um negócio com segurança e potencial de crescimento. Um fator promissor é o avanço contínuo da digitalização e da automação. Ferramentas de marketing, gestão e vendas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que empreendedores iniciem seus projetos com baixo investimento. Negócios digitais, como e-commerce, infoprodutos e serviços online, continuam em ascensão e oferecem alto potencial de escalabilidade. O fortalecimento do ecossistema de inovação no país também é um diferencial. Em 2025, o Brasil conta com mais hubs de empreendedorismo, incubadoras e programas de aceleração, além de um mercado cada vez mais aberto a startups e novos modelos de negócio. Por todos esses motivos, 2025 se mostra como um ano de grandes oportunidades para quem deseja empreender com estratégia, criatividade e visão de futuro. 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