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Fim da incidência do IR sobre pensão – o que pode mudar com novo julgamento

Depois de votar pela não incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia, o tema voltará a ser foco de um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 23 e 30 de setembro. O tema ainda precisa de um acordão depois do primeiro julgamento e agora os ministros irão decidir se aceitam ou não os argumentos governamentais que busca alterar a decisão.

 

Na decisão anterior, por 8 votos a 3, que foi dada no dia 03 de junho, estabelecia que para quem recebe valores de pensão alimentícia, deixaria de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existiam incertezas sobre o assunto.
Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi uma decisão muito importante para milhares de brasileiros, contudo, essa vai e vem causa segurança jurídica dos contribuintes.

 

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Agora com o pedido do governo, não sabemos mais como ficará”, avalia.
O pedido do governo se dá em função ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A projeção é que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

O pedido a ser julgado é da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Solicitando a definição de a partir de quando a decisão passa a valer (modulação). Pois, se contar cinco anos retroativos, isso pode ter um impacto fiscal de R$ 6,5 bilhões.

Outro pedido é que sejam consideradas apenas as pensões judiciais na decisão e que sejam consideradas e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O Governo ainda pede o fim da possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda e que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

“A expectativa é que algumas dessas solicitações sejam atendidas pelo Supremo, mas ainda é impossível saber como será o resultado do julgamento. Enquanto isso, o grande problema é que os contribuintes não sabem que atitude devem tomar. A nossa recomendação é que continuem agindo como se nada tivesse ocorrido”, finaliza Richard Domingos.

 

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 31

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração. A data para pagamento da 1ª parcela é dia 30/11/2020 e da segunda parcela 18/12/2020. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Ponto importante é que a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho já teve definição pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial o posiciona que, para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário apontados pela Confirp Consultoria Contábil: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp. Fonte – Confirp Contabilidade

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Seis erros que garantem a malha fina do IRPF 2021

Mal começou o período para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e o problema é que muitas pessoas já estão com medo da malha fina do IR de 2021 gerado em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: “cair na malha fina é certeza de ‘dor de cabeça’. Quem está nessa situação passará por uma ‘peneira’, na Receita Federal, e poderá estar sujeito a pesadas multas. Lembrando que no Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte”. Contudo, existem erros que as pessoas comentem por ignorância ou por má fé que praticamente garantem que o documento ficará nessa situação. Richard Domingos citou seis desses: Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente – Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade; Pedir notas extras no médico – Ato que já foi uma prática comum mais errada, hoje é praticamente garantia de que uma declaração vai para a malha-fina, pois o cruzamento com a DMED garante que as informações sejam mais certeiras; Omitir ganhos com aluguel – mais uma vez temos um caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporcionam grande dor de cabeça. Essa informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante; Omitir rendimentos de qualquer categoria – todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões e reembolsos de despesas; Buscar reembolso de forma errada da previdência privada – Muitos tentam resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL, mas apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Colocar valores relacionados a educação que não podem – Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos no Imposto de Renda, mas muitas pessoas inserem todos valores que imaginam e o resultado é desastroso.  

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Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?

A crise de saúde que vivemos fez com que muitas empresas adotassem o regime de trabalho de home office, ou trabalho remoto. Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Para mostrar as novidades sobre o assunto acontecerá o workshop ‘Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?’. O evento acontecerá no próximo dia 17 de novembro, das 9 às 11 horas, e será realizado no modelo híbrido – presencial e online. As vagas presenciais são limitadas e adequadas aos protocolos de segurança impostos pelo momento atual, sendo realizada na sede da Confirp Consultoria Contábil, em São Paulo. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://materiais.confirp.com/workshop_trabalhista. O objetivo do workshop é mostrar importantes informações sobre esse modelo de trabalho, que ganhou grande espaço e quais suas implicações trabalhistas e legais. São muitos pontos os pontos que devem ser pensados, sendo que já existe uma expectativa de aumento de ações trabalhistas em função de ergonomia. Além de ser importante se preocupar com gestão de benefícios e treinamentos. Veja algumas já separadas e que serão abordadas no evento: Como saber e o que fazer se o funcionário faltar no home office? Atestado médico, quais os procedimentos que devem ser tomados? Grupo de WhatsApp e outros aplicativos, quais os cuidados na comunicação e horários para utilização? Em caso de demissão, como fica os equipamentos que estão com os colaboradores? Ponto importante é que o debate sobre home office e trabalho remoto deve ser muito cuidadoso, principalmente pelo fato das empresas precisarem se adequar a normas técnicas do trabalho, para que possam minimizar os riscos trabalhistas. O cenário de fiscalização em relação ao tema deve se intensificar nos próximos meses, em função da flexibilização da necessidade de distanciamento social. O evento será ministrado por Tatiana Gonçalves, especialista em medicina e saúde do trabalho, e Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado na área trabalhista, que nos últimos meses se aprofundaram na legislação e nos cuidados a serem tomados nesse modelo de trabalho. A organização do evento é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil, Boaventura Ribeiro Advogados e Moema Medicina do Trabalho.

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Não vacile e prepare a declaração do IR

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime   Neste mês começou o prazo para fazer a declaração do IR 2014, que vai até o fim de abril. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte. O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR deste ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior, como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números. Neste ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas via CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, assinatura virtual obtida em empresas certificadoras. Organize-se/ Localize comprovantes dos gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Dentre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança e gastos com saúde e educação. Saiba como fazer o cálculo de contribuinte isento A tabela para pessoas físicas no IR 2014 será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015. Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o imposto em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação – algo que já acontece há alguns anos. Serão isentos em 2014 os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano passado, segundo a Receita. Até 2013, a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Portanto, fique atento! DICAS PARA NÃO ERRAR NO IR Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda. O locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados. Profissional liberal: deve observar o que pagou no Carnê Leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um aplicativo da Receita Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das instituições Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentista e afins. Se os comprovantes não forem encontrados, dá para pedir segunda via do recibo Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil e dos ensinos fundamental, médio, superior, de pós-graduação e profissional Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já que será preciso incluir a renda Fonte – DIÁRIO DE S.PAULO

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