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Fim da incidência do IR sobre pensão – o que pode mudar com novo julgamento

Depois de votar pela não incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia, o tema voltará a ser foco de um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 23 e 30 de setembro. O tema ainda precisa de um acordão depois do primeiro julgamento e agora os ministros irão decidir se aceitam ou não os argumentos governamentais que busca alterar a decisão.

 

Na decisão anterior, por 8 votos a 3, que foi dada no dia 03 de junho, estabelecia que para quem recebe valores de pensão alimentícia, deixaria de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existiam incertezas sobre o assunto.
Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi uma decisão muito importante para milhares de brasileiros, contudo, essa vai e vem causa segurança jurídica dos contribuintes.

 

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Agora com o pedido do governo, não sabemos mais como ficará”, avalia.
O pedido do governo se dá em função ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A projeção é que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

O pedido a ser julgado é da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Solicitando a definição de a partir de quando a decisão passa a valer (modulação). Pois, se contar cinco anos retroativos, isso pode ter um impacto fiscal de R$ 6,5 bilhões.

Outro pedido é que sejam consideradas apenas as pensões judiciais na decisão e que sejam consideradas e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O Governo ainda pede o fim da possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda e que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

“A expectativa é que algumas dessas solicitações sejam atendidas pelo Supremo, mas ainda é impossível saber como será o resultado do julgamento. Enquanto isso, o grande problema é que os contribuintes não sabem que atitude devem tomar. A nossa recomendação é que continuem agindo como se nada tivesse ocorrido”, finaliza Richard Domingos.

 

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Confirp está com 30 novas vagas para São Paulo

A Confirp está com mais de 30 vagas abertas para profissionais, as contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade que é uma das principais do país no seu ramo de atuação. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades de vagas”, conta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Atuar com linguagens SQL, C#, ASP.NET, HTML, (JQUERY, CSS SERÁ UM DIFERENCIAL), efetuar análises de novos projetos, desenvolvimento, manutenção. Ensino Superior completo ou cursando. Salário: Entre R$1.800,00 a R$2.900,00Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: De segunda a sexta, das 8h às 17h ou das 9h às 18h. Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação vagas Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.  

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DCTFWeb – veja como fazer a adesão antecipada

 As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a declaração a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021. ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021. A adesão à entrega antecipada da – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”. Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial. Cronograma de implantação da DCTFWeb nesta etapa: A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a entrega desse documento será obrigatória e substituirá a GFIP: Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões); Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas); Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). Informações da Portal da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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Reforma do Imposto de Renda aumenta tributos de que ganha mais de R$ 6.120,83

Deve acontecer na próxima semana a votação da segunda fase da reforma tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, isso trará muitas alterações para pessoas físicas, empresas e investimentos. O projeto de lei já está no Congresso Nacional e está passando por algumas alterações, mas ao que tudo indica, quem recebe mais de R$ 6.120,82 pagará mais imposto (o receberá uma restituição menor). “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Em contrapartida acontecerão alterações para limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R$ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga. Assim seria necessária uma maior organização do contribuinte, pois para quem possuem uma renda mensal de R$ 6.120,84, não podendo optar pelo simplificado e não tendo muitas despesas para deduzir no modelo completo, provavelmente pagariam mais imposto. Abaixo desse valor, simulações feitas pelo diretor da Confirp nas quais não são consideradas eventuais deduções que poderiam passar a ser feitas pelos contribuintes no modelo completo, a não ser a contribuição mensal para a previdência social (veja comparativo no fim do texto). “As simulações indicam que a reforma do Imposto de Renda atingiria a classe média, especialmente o perfil das pessoas jovens, com formação acadêmica completa, de idades entre 22 ou 23 até 30 anos”, explica Richard Domingos. “São pessoas que ainda não possuem despesas dedutíveis ou possuem poucas, e por isso optam pelo modelo simplificado. Sua necessidade de renda é voltada à subsistência”. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo não estão sendo consideradas alterações neste trecho. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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