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Veja mudanças na DCTFWeb recentes

O Governo Federal divulgou recentemente o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e declarações de tributos federais, e extingue a declaração sem movimento de janeiro.

Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira criados no âmbito dos Poderes Públicos, que optarem em apresentar a DCTFWeb, ficam sujeitos ao cumprimento desta obrigação.

A DCTFWeb sem movimento, relativa a janeiro de cada ano, fica dispensada para todos os contribuintes.

Serão informados na DCTFWeb os valores de IRRF; IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins referente a retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado e de órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF); e, de entidades da administração pública federal (COSIRF).

A DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, ficam vedadas as informações na DCTF de:

  1. a) IRRF;
  2. b) Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET);
  3. c) Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); e
  4. d) Contribuições Sociais e Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte (COSIRF).

Segue o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb (§ 1°incisos IV e V do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021):

Início da Obrigatoriedade Empresa/Empregador
Agosto/2018 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. E empresas que optaram pela adesão antecipada;
Abril/2019 2° grupo: Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB n° 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800 milhões;
Outubro/2021 3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017.
Outubro/2022 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
Janeiro/2023 Reclamatória Trabalhista: confissão de dívidas a terceiros de contribuições previdenciárias e sociais por decisões judicias.

A DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista aguarda novo leiaute do eSocial.

Com informações da Econet

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Receita paga hoje 3º lote de restituições de Imposto de Renda

A Receita Federal paga as restituições incluídas no terceiro lote do Imposto de Renda de 2017. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. Não tenha problemas com o leão – seja cliente Confirp Serão depositados 2,8 bilhões de reais em restituições de 2,012 milhões de contribuintes. Como nos lotes anteriores, a Receita dará prioridade no pagamento  de idosos e contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave. Também serão liberadas as restituições que ficaram retiradas na malha fina dos exercícios de 2008 a 2016. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Malha fina A consultoria contábil Confirp diz que o contribuinte não deve entrar em pânico se tiver caído na malha fina. “O Fisco já aponta ao contribuinte o item que gerou divergência e como fazer a correção”, explica Welinton Mota, da Confirp. Para  saber se há inconsistências na declaração e o motivo que levou à malha fina é preciso acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. “Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, afirma o diretor da Confirp. Mas se existirem erros, é necessário fazer uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior. Fonte – Veja – http://veja.abril.com.br/economia/receita-paga-hoje-3o-lote-de-restituicoes-de-imposto-de-renda/  

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Gestao Ambiental qual importancia em pequenas empresas

A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas

Ao falar de gestão ambiental muitos empresários, principalmente os menos antenados e atualizados, já ficam de ‘cara feia’ e acham que isso não tem relação com eles. Mas o tema é muito mais importante do que se pensa e erros podem e levam ao fechamento de muitas empresas. “Por muitas vezes, a gestão ambiental é confundida por ações ambientais, como plantar uma árvore ou adotar o uso do papel reciclável no seu material publicitário. No entanto, trata-se de algo bem mais amplo que um simples conceito limitado, cabe a esta área do conhecimento buscar o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal. Ele conta que na gestão ambiental se busca as responsabilidades empresariais com o meio ambiente e a sociedade, garantindo o cumprimento das legislações desta área. A finalidade é mitigar os impactos ambientais adversos, evitando-se, assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, que podem levar a eventuais sanções penais e administrativas, para além da obrigação de reparar os danos causados.  Davi Barroso cita como exemplo de umas das obrigações ambientais, até mesmo para uma pequena empresa, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, ou o simples fato de não manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais competentes informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade. “Esses atos são puníveis com multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observando as situações atenuantes e agravantes, tendo como umas delas a gravidade dos fatos, em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente”, alerta o sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.  Em outras palavras, as empresas que não possuem um gerenciamento adequado das suas obrigações ambientais, pilar essencial do sistema de gestão ambiental, sempre estarão vulneráveis ao risco legal previsto em nosso ordenamento jurídico, independente do seu porte econômico.  Veja pontos apontados por Davi Barroso para adequação de uma empresa O primeiro passo para se adequar às questões ambientais é ter conhecimento de quais obrigações legais ambientais estão condicionadas, bem como nas atualizações desses requisitos, de modo, sempre observar à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme prevê a Constituição Federal.  Principais erros São vários os erros que as empresas podem cometer que levam às multas, suspensão parcial ou total das atividades, além das demais sanções previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das cominações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, dentre essas podem ser citadas: Não se preocupar com o tema  Achar que em virtude das suas atividades não impactarem o meio ambiente de forma significativa ou pelo fato da atividade estar licenciada pelo órgão ambiental competente estão dispensadas do atendimento das obrigações legais ambientais. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981, registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora. A multa pode ser de R$150,00 a R$9.000, de acordo com o porte da empresa, desde a microempresa até a empresa de grande porte. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. A multa pode ser de R$5.000,00 a R$50.000.000,00, no qual incorre na mesma pena, além das demais condutas previstas no regulamento de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, quem: deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo; lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade; descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema; deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível. Funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. A multa pode ser de R$500,00 a R$10.000.000,00. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.  A multa pode ser de R$500,00 a R$2.000.000,00. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. A multa pode ser de R$1.000,00 a R$100.000,00.

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Holding O que e e como funciona

Holding: O que é e como funciona

Entenda o papel crucial da holding nos negócios. Saiba como essa estrutura transforma sua visão corporativa Já ouviu falar de holding e como essa estratégia pode revolucionar sua vida e de sua empresa?  Bom, vamos explicar, são estruturas empresariais que têm ganhado destaque no cenário empresarial.  Neste artigo, exploraremos o que é uma holding, como funciona, seus benefícios e desafios, bem como sua importância no cenário empresarial moderno. O que é uma holding e para que serve? Uma holding é uma empresa que possui participação acionária em uma ou mais empresas.  Essa estrutura é utilizada para administrar e controlar o patrimônio de um grupo de empresas, exercendo influência e tomando decisões estratégicas.  Em outras palavras, é uma empresa que detém ações de outras empresas, visando centralizar o controle e a gestão dessas participações. Como funciona uma empresa holding? Assim, as holdings são estruturas empresariais que oferecem diversos benefícios, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de carga tributária.  Com diferentes tipos e finalidades, as holdings são uma alternativa estratégica para empresas que desejam centralizar o controle e a gestão de seu patrimônio e otimizar sua estrutura financeira. Leia também: Holding patrimonial: cuidados a serem tomados Vantagens da empresa holding A constituição de uma holding traz diversos benefícios e vantagens para as empresas que adotam essa estrutura. Entre os principais benefícios estão: Proteção patrimonial A holding possibilita a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio empresarial, protegendo os bens e evitando possíveis complicações jurídicas. Planejamento sucessório A holding facilita o processo de sucessão empresarial, permitindo que a transferência do controle acionário seja feita de forma mais eficiente e sem impactos negativos na continuidade do negócio. Redução de carga tributária A holding permite a adoção de estratégias de planejamento tributário, visando a redução de impostos e encargos fiscais, de acordo com a legislação vigente. Sabendo dos benefícios dessa alternativa é preciso entender os diferentes tipos de holdings existentes, que são muitos e cada um com características e finalidades específicas. Desvantagens de uma holding Embora as holdings ofereçam diversas vantagens, é importante reconhecer que também apresentam algumas desvantagens.  Aqui estão algumas análises detalhadas sobre as desvantagens associadas a esse tipo de estrutura empresarial: Complexidade e Custos de Gestão Holdings geralmente gerenciam um portfólio diversificado de empresas subsidiárias. Isso pode resultar em uma estrutura organizacional complexa, com desafios adicionais de gestão. Dificuldades na Tomada de Decisões A descentralização inerente a uma holding pode levar a dificuldades na tomada de decisões estratégicas.  As subsidiárias podem ter interesses e prioridades conflitantes, tornando desafiador alinhar as metas e objetivos de todas as partes. Isso pode resultar em atrasos nas decisões importantes. Riscos de Integração Holdings que adquirem empresas podem enfrentar desafios significativos na integração. Responsabilidade Legal e Fiscal Holdings frequentemente enfrentam questões legais e fiscais complexas, especialmente relacionadas à tributação sobre lucros e dividendos.  Estruturas fiscais em constante evolução e regulamentações podem aumentar a complexidade e os custos legais associados à operação de uma holding. Você sabe o que é Offshore? Confira: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quais são os principais tipos de holding? Holding Patrimonial É uma empresa cujo principal objetivo é administrar e gerir o patrimônio de uma família, grupo ou investidor.  Holding Empresarial É uma empresa que detém participações acionárias em outras empresas, chamadas subsidiárias.  A principal finalidade é coordenar e controlar estrategicamente as operações das subsidiárias, consolidando o controle de diversas entidades sob uma única gestão Holding Pura É uma empresa que possui ações majoritárias em outras empresas, conhecidas como subsidiárias, mas não está envolvida diretamente em operações comerciais.  Seu principal propósito é gerenciar o controle acionário das subsidiárias e coordenar estrategicamente as atividades do grupo. Holding Mista É uma empresa que combina características de holdings puras e operacionais. Isso significa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), ela também participa ativamente na gestão operacional dessas subsidiárias. Holding Administrativa, É uma empresa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), também desempenha um papel ativo na gestão e na coordenação das operações dessas subsidiárias.  Ao contrário da holding pura, a holding administrativa está envolvida diretamente na administração e estratégia das empresas sob seu controle. Holding familiar Tem como objetivo centralizar a administração e controle do patrimônio familiar, garantindo sua preservação e sucessão. Holding de participações Concentra-se na aquisição e gestão de participações acionárias em outras empresas, visando lucros e dividendos. Holding de controle Visa a concentração do controle acionário em uma única empresa, exercendo influência sobre as demais. Holding financeira Seu objetivo principal é realizar operações financeiras, como investimentos e empréstimos, para as empresas do grupo. Como criar uma holding? A criação de uma holding envolve vários passos que geralmente incluem decisões estratégicas, registros legais e processos financeiros. Aqui está um guia básico: Defina os Objetivos e Estratégias Determine os objetivos para a criação da holding, como consolidação patrimonial, gestão de investimentos, benefícios fiscais ou facilitação da sucessão familiar. Isso orientará as decisões futuras. Planejamento Tributário Consulte um contador para avaliar as implicações tributárias da criação da holding. O planejamento tributário é crucial para otimizar a eficiência fiscal e minimizar passivos. Escolha da Estrutura Jurídica Decida sobre a estrutura jurídica da holding, podendo ser uma Sociedade Anônima (SA), Limitada (Ltda.) ou outra forma legal. Isso dependerá das características desejadas e da legislação local. Registro Legal Registre legalmente a holding, seguindo os procedimentos necessários junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e outros conforme a legislação do país. Elabore o Contrato Social ou Estatuto: Selecione e elabore o contrato social (para sociedades limitadas) ou estatuto (para sociedades anônimas), especificando claramente os objetivos e regras de governança. Abertura de Contas Bancárias: Abra contas bancárias em nome da holding para realizar transações financeiras e operacionais. Mantenha registros contábeis claros e precisos. Gestão de Riscos Desenvolva políticas e procedimentos para gerenciar riscos, considerando aspectos legais, financeiros e operacionais. Consulte Profissionais Especializados Ao longo de todo o processo, consulte advogados, contadores e outros profissionais especializados para garantir conformidade legal e eficiência

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Valores da restituicao Ultimo dia para aumentar ou doar

Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem. A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda.  Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema. Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021. “Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como aumentar os valores da restituição São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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