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Veja mudanças na DCTFWeb recentes

O Governo Federal divulgou recentemente o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e declarações de tributos federais, e extingue a declaração sem movimento de janeiro.

Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira criados no âmbito dos Poderes Públicos, que optarem em apresentar a DCTFWeb, ficam sujeitos ao cumprimento desta obrigação.

A DCTFWeb sem movimento, relativa a janeiro de cada ano, fica dispensada para todos os contribuintes.

Serão informados na DCTFWeb os valores de IRRF; IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins referente a retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado e de órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF); e, de entidades da administração pública federal (COSIRF).

A DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, ficam vedadas as informações na DCTF de:

  1. a) IRRF;
  2. b) Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET);
  3. c) Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); e
  4. d) Contribuições Sociais e Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte (COSIRF).

Segue o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb (§ 1°incisos IV e V do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021):

Início da Obrigatoriedade Empresa/Empregador
Agosto/2018 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. E empresas que optaram pela adesão antecipada;
Abril/2019 2° grupo: Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB n° 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800 milhões;
Outubro/2021 3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017.
Outubro/2022 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
Janeiro/2023 Reclamatória Trabalhista: confissão de dívidas a terceiros de contribuições previdenciárias e sociais por decisões judicias.

A DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista aguarda novo leiaute do eSocial.

Com informações da Econet

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O Futuro da Contabilidade: Como Será com a Automatização e Inteligência Artificial?

  A transformação digital tem impactado todos os setores da economia, e a contabilidade não está fora dessa revolução. O futuro da contabilidade com a automatização e inteligência artificial promete ser mais estratégico, ágil e analítico.    Atividades repetitivas, como lançamentos manuais, conciliações e emissão de relatórios, estão sendo substituídas por sistemas inteligentes, liberando os profissionais para focarem em análises, planejamento e consultoria.    Neste cenário em constante evolução, entender como essas tecnologias estão moldando a profissão é essencial para se manter competitivo e relevante no mercado.     Qual será o futuro da contabilidade?   O futuro da contabilidade será cada vez mais tecnológico, estratégico e orientado por dados. Com o avanço da automatização e da inteligência artificial (IA), as tarefas operacionais e repetitivas – como lançamentos contábeis, conciliações bancárias e geração de relatórios – serão realizadas por sistemas inteligentes, com mais rapidez e menor margem de erro.   Veja os principais caminhos que apontam para o futuro da contabilidade:   Automatização de Processos Inteligência Artificial e Análise de Dados Papel Estratégico do Contador Contabilidade em Nuvem Segurança da Informação e Compliance     O contador vai deixar de existir?   Não, o contador não vai deixar de existir — mas o seu papel vai mudar profundamente. Com a automação e a inteligência artificial assumindo tarefas repetitivas e operacionais, como lançamentos contábeis e emissão de relatórios, o contador deixa de ser apenas um executor e passa a atuar como um estrategista e consultor de negócios.   Veja o que muda (e o que permanece):   O que continua:   A necessidade de interpretação de normas contábeis e tributárias; A importância do contador para garantir conformidade fiscal e legal; O papel de orientar empresários e gestores em decisões financeiras.   O que muda:   Tarefas manuais darão lugar à automação e softwares inteligentes; O foco será em análise de dados, planejamento e estratégia; A contabilidade será mais digital, ágil e integrada com outras áreas da empresa.   O contador do futuro:   Será um profissional com visão analítica, domínio de ferramentas tecnológicas e capacidade de comunicação estratégica. Ele ajudará empresas a crescer, reduzir custos, evitar riscos e se manter competitivas em um mercado cada vez mais dinâmico.     O futuro da contabilidade e a automatização: Como acontece a revolução dos processos?   A automatização na contabilidade tem transformado radicalmente a forma como empresas e profissionais contábeis lidam com rotinas fiscais, tributárias e financeiras. A substituição de tarefas manuais por sistemas inteligentes traz mais agilidade, precisão e valor estratégico para o setor.   Conceito de automatização na contabilidade   Automatização na contabilidade significa utilizar ferramentas tecnológicas para substituir processos manuais e repetitivos por sistemas automáticos. Isso inclui, por exemplo, a integração de dados bancários, emissão automática de notas fiscais, geração de relatórios contábeis e conciliações em tempo real. Essa evolução permite que o contador foque menos nas tarefas operacionais e mais em atividades de análise, planejamento e orientação estratégica.   Principais vantagens da automatização para empresas e profissionais   A automatização traz uma série de benefícios para ambos os lados — escritórios de contabilidade e empresas clientes: Redução de erros: Menor intervenção humana significa menos falhas nos registros e cálculos. Agilidade nos processos: Tarefas que antes levavam horas são feitas em minutos. Mais produtividade: O contador ganha tempo para atuar de forma mais consultiva. Tomada de decisão baseada em dados: Com acesso a informações atualizadas e relatórios inteligentes. Economia de recursos: Redução de retrabalho, custos com papéis e processos burocráticos.   Ferramentas e softwares que estão transformando a contabilidade   Diversas soluções estão impulsionando a automatização contábil. Algumas das mais utilizadas incluem:   Confirp: Plataformas de gestão contábil com automações integradas. QuickBooks e ZeroPaper: Focados em pequenos negócios e autônomos, com funções automatizadas de controle financeiro. Domínio Sistemas e Alterdata: Ferramentas robustas para escritórios contábeis de médio e grande porte. ERP com integração contábil (como SAP, TOTVS e Bling): Permitem o envio automático de dados fiscais e financeiros para a contabilidade.   Essas ferramentas permitem maior integração entre setores, eliminam retrabalho e aumentam a confiabilidade das informações.     Como funciona a Inteligência Artificial e sua Aplicação na Contabilidade?   A inteligência artificial (IA) tem deixado de ser uma tendência futurista para se tornar uma realidade concreta no dia a dia de empresas e escritórios contábeis. Com sua capacidade de aprender, analisar grandes volumes de dados e tomar decisões automatizadas, a IA está revolucionando o modo como a contabilidade é feita.   O que é inteligência artificial e como funciona na contabilidade   Inteligência artificial é a capacidade de máquinas simularem o raciocínio humano. Na contabilidade, isso significa que sistemas são capazes de aprender com dados históricos, identificar padrões, prever comportamentos e tomar decisões com base em regras e análises estatísticas. Na prática, a IA é aplicada por meio de algoritmos avançados e machine learning, que permitem que softwares “aprendam” com os dados inseridos e melhorem sua performance com o tempo. Por exemplo, ao analisar lançamentos contábeis recorrentes, a IA pode sugerir ou até automatizar classificações e conciliações com alto nível de precisão.   Exemplos práticos da IA na análise de dados e auditoria   A IA já está sendo usada em diversas frentes da contabilidade, como:   Análise preditiva: prever fluxo de caixa, tendências de faturamento e riscos fiscais. Reconhecimento automático de documentos: sistemas que “leem” notas fiscais, contratos e extratos bancários e extraem informações automaticamente. Auditoria inteligente: softwares que escaneiam grandes volumes de dados para detectar inconsistências, fraudes e desvios com mais eficiência que uma auditoria tradicional. Chatbots contábeis: assistentes virtuais que tiram dúvidas, explicam obrigações fiscais e orientam clientes em tempo real.   Benefícios da IA para a precisão e eficiência contábil   A aplicação da inteligência artificial no futuro da contabilidade gera ganhos significativos, como:   Mais precisão nos dados: a IA reduz erros humanos e melhora a confiabilidade das informações contábeis. Maior velocidade nas entregas: relatórios e análises são gerados em tempo real. Detecção de anomalias: fraudes, inconsistências ou erros são identificados automaticamente. Apoio

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revisao do fgts face

IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações deve aumentar

valores dos produtos abrangidos. As regras modificadas se referem principalmente a tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, que, até então, eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Veja informação da Receita Federal do Brasil sobre o IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de IPI de nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de dez centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda. A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido. Estima-se com essa mudança de tributação um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018. A segunda alteração trata de esclarecer a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos na Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero. Assim, com a correta aplicação da legislação aplicável ao produto em voga haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano de 2018. Por fim, a terceira mudança objetiva aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo. Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro. A parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo). A majoração do IPI se dará em duas etapas. A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda, em 1º de dezembro de 2016, quando haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%. Assim, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo). Demais disso, haverá em 1º de maio deste ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa a coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal. No caso do cigarro, espera-se um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 465,05 milhões para o ano de 2016, R$ 741,96 milhões para o ano de 2017 e R$ 662,50 milhões para o ano de 2018. Em respeito à noventena constitucional aplicada ao IPI, as medidas citadas só produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2016. Todas as alterações constantes do Decreto nº 8.656, de 2016 devem ocasionar um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, R$ 1.069,02 milhões para o ano de 2017 e R$ 1.015,50 milhões para o ano de 2018. Fonte – Receita Federal

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Thumb CRM

CRM Confirp: Otimizando tempo e gerenciando suas demandas

No mundo empresarial, a eficiência e a agilidade são essenciais para o sucesso. E quando se trata de atender e superar as expectativas dos clientes, a Confirp está revolucionando o conceito de contabilidade com seu poderoso CRM. Imagine um sistema que simplifica e otimiza todas as interações entre a sua empresa e os seus clientes. Isso é exatamente o que o CRM Confirp proporciona. Com uma interface intuitiva e recursos inteligentes, essa ferramenta coloca a agilidade no centro do atendimento. O processo é simples e eficaz. Quando um cliente faz uma solicitação, ela é automaticamente convertida em um ticket. Essa conversão permite um melhor gerenciamento de cada solicitação, calculando prazos de retorno e acompanhando cada etapa do processo. Tudo isso é monitorado pela equipe de qualidade da Confirp, garantindo a excelência em cada interação. Com o CRM Confirp, seus clientes têm acesso em tempo real a tudo que vem sendo feito por meio do Portal Confirp Digital. Essa plataforma permite que eles acompanhem todas as demandas e solicitações feitas, garantindo transparência e mantendo-os informados a cada passo. Essa abordagem inovadora cria uma melhor experiência para o cliente e fortalece o relacionamento. O diferencial do CRM Confirp está em sua capacidade de otimizar o tempo e gerenciar todas as demandas de forma eficiente. Seja um pedido de suporte, uma dúvida ou qualquer outra solicitação, o sistema organiza todas as informações e garante que nada seja perdido ou esquecido. Isso permite que a equipe se concentre em resolver os problemas e fornecer soluções de forma ágil, atendendo às expectativas dos clientes de maneira rápida e eficaz. Além disso, o CRM Confirp oferece um conjunto de recursos adicionais, como relatórios personalizados, análises de desempenho e histórico de interações. Essas informações valiosas permitem que a empresa avalie o seu próprio desempenho, identifique áreas de melhoria e tome decisões embasadas em dados concretos. No mundo empresarial competitivo de hoje, não há espaço para atrasos, erros ou falhas na comunicação com os clientes. Se você busca uma contabilidade moderna, ágil e comprometida com o sucesso do seu negócio, o CRM Confirp é a escolha certa. Experimente essa revolução no atendimento e veja como o tempo pode ser otimizado e as demandas podem ser gerenciadas de forma eficiente, proporcionando uma melhor experiência tanto para a sua empresa quanto para seus clientes. Confie no jeito Confirp de atender cada vez melhor!

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PRONAPE LINKEDIN

Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas

Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios (Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020). A quem se destina: O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de que tratam os incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, com receita bruta auferida no exercício de 2019 até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Importante: Considerando que o artigo 3º da LC nº 123/2006 trata do Estatuto da ME/EPP, logo as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também podem obter o financiamento do PRONAMPE, desde que se enquadrem no limite de faturamento em 2019 de R$ 4.800.000,00. Linha de crédito do PRONAMPE: A linha de crédito a ser concedida será de (art. 2º, § 1º): Ø  até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019; Ø  no caso de empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Exemplo: Receita Bruta no ano de 2019 Limite do financiamento                      (30%) R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 300.000,00 R$ 90.000,00 R$ 500.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 300.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 900.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 4.800.000,00 R$ 1.440.000,00 Taxa de juros: A taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Prazo total para pagamento: O prazo para pagamento é de 36 meses (art. 3º, II). Carência para pagamento: Não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Prazo limite para a contratação do financiamento: Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito pelo PRONAMPE até 3 (três) meses após a 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses. Instituições financeiras participantes: Poderão aderir ao PRONAMPE (art. 2º, § 2º):  Banco do Brasil S.A.  Caixa Econômica Federal  Banco do Nordeste do Brasil S.A.  Banco da Amazônia S.A.  Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Garantias: Na concessão de crédito do PRONAMPE deverá ser exigida (art. 4º, § 2º): Ø  garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; Ø  para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições: As ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE (art. 2º, §§ 3º ao 10): a)assumirão contratualmente a obrigação de fornecerinformações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.05.2020 (data da Lei nº 13.999/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b)o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c)ficavedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão aofinanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Inadimplência: Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do PRONAMPE, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito. Fundamentos: Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020. *  *  *  * Estamos a disposição para ajudar sua empresa entre em contato conocos..

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