O Governo Federal divulgou recentemente o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e declarações de tributos federais, e extingue a declaração sem movimento de janeiro.
Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira criados no âmbito dos Poderes Públicos, que optarem em apresentar a DCTFWeb, ficam sujeitos ao cumprimento desta obrigação.
A DCTFWeb sem movimento, relativa a janeiro de cada ano, fica dispensada para todos os contribuintes.
Serão informados na DCTFWeb os valores de IRRF; IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins referente a retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado e de órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF); e, de entidades da administração pública federal (COSIRF).
A DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, ficam vedadas as informações na DCTF de:
- a) IRRF;
- b) Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET);
- c) Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); e
- d) Contribuições Sociais e Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte (COSIRF).
Segue o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb (§ 1°, incisos IV e V do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021):
Início da Obrigatoriedade | Empresa/Empregador |
Agosto/2018 | 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. E empresas que optaram pela adesão antecipada; |
Abril/2019 | 2° grupo: Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB n° 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800 milhões; |
Outubro/2021 | 3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017. |
Outubro/2022 | 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais. |
Janeiro/2023 | Reclamatória Trabalhista: confissão de dívidas a terceiros de contribuições previdenciárias e sociais por decisões judicias. |
A DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista aguarda novo leiaute do eSocial.
Com informações da Econet
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