A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho de 2022. Com o programa os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus (Portaria PGFN nº 3.714/2022).
A Confirp levantou os principais pontos relacionados ao Programa de Retomada Fiscal:
Quais débitos podem ser negociados?
Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022, de pessoa física ou jurídica, tais como:
Ø Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido);
Ø Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações)
Ø Débitos do Simples Nacional
Ø Débitos de FGTS
Ø Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural)
Prazo para adesão:
O prazo para adesão vai de 1° de outubro de 2021 a 30 de junho de 2022, até as 19h (horário de Brasília).
Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo:
Modalidade de Transação | Prazo para adesão |
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Programa de Regularização do Simples Nacional | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Dívida Ativa do FGTS | Até 30 de dezembro de 2022 |
Transação FUNRURAL | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Transação Extraordinária (sem desconto de multas e juros) | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Transação Excepcional (possibilidade de descontos de multas, juros e encargos legais) | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Excepcional para débitos rurais e fundiários | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Dívida ativa de pequeno de valor (até 60 salários mínimos) | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Repactuação de transação em vigor | Até 30 de junho de 2022, às 19h |
Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Lembrando que além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão):
- Transação por proposta individual do contribuinte;
- Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e
- Transação por proposta individual da PGFN.
Renegociação – Possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada
Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021).
Entrada facilitada e parcelamento dos débitos:
O programa oferece os seguintes benefícios, a depender da modalidade e do tipo de contribuinte:
- ØEntrada facilitada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 (três) a 12 (doze) parcelas;
- ØParcelamento dos débitos remanescentes, que poderá ser feito de 72 a 142 meses (no caso de débitos previdenciários há um limite de 60 prestações).
Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional:
Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir:
Tipo de crédito | Recuperabilidade da PGFN |
Créditos tipo A | Créditos com alta perspectiva de recuperação |
Créditos tipo B | Créditos com média perspectiva de recuperação |
Créditos tipo C | Créditos considerados de difícil recuperação |
Créditos tipo D | Créditos considerados irrecuperáveis (falência, recuperação judicial etc.) |
Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto).
Atenção: A Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”.
Procedimento para adesão:
Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
Principais modalidades de transação:
As principais modalidades de transação são:
1) Transação Extraordinária (sem desconto):
- destinada a pessoas físicas e jurídicas;
- entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento;
- Não há desconto nas multas, juros e encargos legais;
- Parcelamento da dívida até 81 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte)
- Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte).
2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto):
- destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional);
- entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses;
- Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%);
- Parcelamento da dívida até 72 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte);
- Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte).
3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários mínimos):
- destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional);
- entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento;
- Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%);
- Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses;
- Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional).
No Anexo Único consta o “Quadro-Resumo” com as características de alguma delas.
(Principais Modalidades de Transação)
Descrição | Transação Extraordinária | Transação Excepcional | Transação de Dívida ativa de pequeno valor |
Prazo de adesão | Até 29.04.2022 às 19h | Até 29.04.2022 às 19h | Até 29.04.2022 às 19h |
Público-alvo | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional |
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional |
Valor máximo da dívida | Sem limite | Até R$ 150 milhões | Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 1 ano |
Entrada mínima | · 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses;
· 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento. |
4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses | · 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses;
· 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento |
Desconto* | Sem desconto | · Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;
· Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00. |
· Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses;
· Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses; · Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses. |
Quantidade de prestações ** | · Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;
· Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00. |
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Valor mínimo da prestação | R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional) | ||
Base legal | Portaria PGFN nº 9.924/2020 | Portaria PGFN nº 14.402/2020
Portaria PGFN |
Edital PGFN nº 16/2020 |