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Emissão da NF-e – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Na hora de emissão da NF-e, existem muitas dúvidas relativas a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. Na própria Confirp Consultoria Contábil foram muitos os questionamentos sobre o assunto em referência. Assim, segue os comentários sobre do tema:

  1. Em 13/05/2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, onde ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; e ainda que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais”.
  2. Em 26/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, reconhecendo que “a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente” (item 15).
  3. Atualizando os procedimentos, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo 1, Seção 12, páginas 24 a 28, esclarece que “O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais”, ou seja, por item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  4. Considerando que a escrituração da EFD-Contribuições se dá através da “importação dos arquivos XML da NF-e”, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Para tanto, cada empresa deve obter as orientações pertinentes junto à empresa fornecedora do software de “faturamento”. Com base nas orientações obtidas, cada empresa deve parametrizar o seu sistema para TODOS os itens do seu estoque.
  5. Por razão logica, se a NF-e for emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, a escrituração da EFD-Contribuições estará com os mesmos valores. Em um eventual cruzamento eletrônico pela RFB, não haverá diferença entre os arquivos XML das NF-e e a escrituração da EFD-Contribuições.
  6. Por outro lado, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. E mesmo com as orientações acima da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, não podemos descartar a possibilidade de interpretações conflitantes por parte das autoridades administrativas.

Conclusões: Com base nas orientações da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Todavia, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. Caso adote tal procedimento e seja questionada, cada empresa fica responsável por contratar advogado para as providências cabíveis e defesa dos seus interesses.

 

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Mais de 5 milhões de contribuintes receberão 7,5 bilhões de reais em restituição – saiba tudo sobre o tema

A Receita Federal pagará na sexta-feira (30) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023, para 5.138.476 de contribuintes, totalizando restituições no valor de R$ 7,5 bilhões. Também serão liberados lotes residuais de anos anteriores. Neste lote, serão contemplados os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição por meio do PIX. Dentre os beneficiados, estão 130.088 idosos com mais de 80 anos, 978.397 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, 70.589 pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, 468.889 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério e, por fim, 3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas foram incluídos nessa etapa devido à utilização da declaração pré-preenchida ou ao recebimento via PIX. Para saber se está nesse lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. “Importante lembrar que os valores relativos a restituição serão depositados nas contas informadas pelos contribuintes na ocasião da entrega da restituição, não tendo mais a possibilidade de alteração. Para quem não está nesse lote é preciso ficar atento, lembrando que ainda serão outros três lotes neste ano”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. As datas de pagamento dos próximos lotes são: 3º lote de restituição – 31 de julho 4º lote de restituição – 31 de agosto 5º lote de restituição – 29 de setembro Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. SegundoRichard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou

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Quais são as boas linhas de crédito para empresas

Existem as linhas de crédito direcionadas às empresas? Sim, mas elas não estão chegando às empresas. Desde o início da pandemia do COVID-19 o governo vem buscando socorrer as micro, pequenas e médias empresas por meios de leis que disponibilizam linhas especiais de créditos. A última ação é a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas. Essa é mais uma medida que busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Esse programa ainda precisa ser regulamentado e tenta suprir a deficiência de programas anteriores, que é fazer esses valores chegaram aos empresários por meio dos bancos. “De que adianta alardear que existe crédito se na realidade ninguém consegue, as linhas são muito interessantes no papel, mas a realidade infelizmente é outra. Vamos ver se agora a situação muda, mas está difícil de acreditar”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ocorre que as linhas de créditos anteriores estavam com dificuldade de chegar às empresas, pois as instituições financeiras não estavam liberando as linhas. Segundo as instituições procuradas, o que ocorre é a necessidade de adequação das empresas a esses produtos e também que as empresas se adequarem às garantias oferecidas. Assim, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, as garantias por pare do governo serão maiores, conforme informa o governo: “A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro.  Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito, o que garante a alavancagem dos recursos aportados no fundo – para cada 1 real destinado ao fundo, estima-se que possa garantir e destravar até 5 reais em financiamentos às PMEs”. Contudo essa medida ainda não tratou sobre taxas de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc. Esses assuntos ainda serão regulamentados pelo estatuto FGI, pelo Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia. “A grande realidade é que as empresas precisam do dinheiro, mas não estão conseguindo, por causa que as instituições bancárias estão com medo da alta inadimplência, por mais que não afirmem isso. É preciso um consenso governo, instituições e empresas, caso contrário muitos negócios podem e devem fechar infelizmente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outras listas de linhas de crédito interessantes listadas pela Confirp: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020 O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego. Para ter direito ao empréstimo, é necessário preencher os seguintes requisitos: Empregador pessoa jurídica e ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019 O objetivo é cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a dois meses, limitado a 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Sendo que as folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo. A empresa é proibida de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias). O empréstimo será concedido até 30 de junho e a Taxa de Juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com o pagamento podendo ser feito em 36 parcelas mensais. Com carência de seis meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período).

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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador. Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp. Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada. “Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp. Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual. “Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira. Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente. Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados. A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”. Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali. A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são: melhorias no clima organizacional; elevação da confiança dos colaboradores na empresa; fortalecimento do employer branding; os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes; redução dos riscos de processos trabalhistas. Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.  

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Completa ou simplificada – Qual o melhor tipo de declaração?

Enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa ou simplificada? Antes de começar a preencher a declaração essa deve ser uma das preocupações, os especialistas recomendam, em primeiro lugar, analisar qual o modelo mais apropriado “A decisão dependerá de um conjunto de informações, tais como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações efetuadas como incentivo fiscal, dentre outras. O recomendável é que o Contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo (utilizando as deduções legais). O próprio programa do imposto de renda demonstrará o melhor formulário (Completo ou Simplificado). Inclusive, ao concluir sua declaração, o software alertará da melhor opção para o contribuinte (aquela que pagará menos imposto ou restituirá mais imposto de renda)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Isso se deve ao fato de que, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis. “A conta que totalizar um valor maior de dedução é a que corresponde a um valor mais alto de restituição”, explica Richard Domingos. São várias deduções que podem ser feitas pelo contribuinte, dentre as quais a consultora da Confirp cita despesas com educação; despesas médicas; pensão alimentícia; previdência privada (em alguns casos); doações para conselhos municipais, estaduais e nacional em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente; e doações feitas para o incentivo à cultura ou à atividade audiovisual. “Lembrando que as preocupações com os gastos de saúde e as demais devem ser maiores na declaração completa, pois, a Receita vem seguidamente fechando o cerco sobre esse tipo que abatimento, aprimorando ferramentas de cruzamentos das informações passadas pelo contribuinte. Com isso, a Receita evita tentativas de burlar o sistema”, alerta Richard Domingos. Nem todas as despesas, entretanto, podem ser abatidas na declaração. “O que for reembolsado por plano de saúde não pode entrar no rol de deduções do IR. Além disso, gastos com curso de inglês, por exemplo, não são considerados despesas com educação”, afirma o diretor da Confirp. Contudo, é preciso cuidado com a malha fina, principalmente quando se elabora a declaração completa, assim, veja os principais erros que podem levar a esse problema: Omitir de Rendimentos de Titular e Dependentes; Buscar dedução Indevida de Previdência Privada; Declarar valores incompatíveis de Despesas Médicas; Informações declaradas divergentes da fonte pagadora; Omissão de rendimentos de alugueis; Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;      

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