IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas.
As empresas que realizam movimentações financeiras com moedas estrangeiras tiveram uma informação muito positiva em março, com a redução gradativa do IOF-Câmbio. Essa mudança será realizada de forma gradativa em relação aos valores de alíquota.
Para entender melhor, essa mudança se deu com a publicação do Decreto nº 10.997/2022 (DOU de 16.03.2022), que promove reduções nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para reduzir gradativamente as alíquotas do IOF-Câmbio, conforme cronograma a seguir:
Operação (*) | Alíquota atual | Redução | Efeitos a partir de |
Ingresso de recursos no País (empréstimo externo), com prazo mínimo de até 180 dias (RIOF – Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso XII) | 6% | 0% | 19.03.2022 |
Cartão de crédito ou de débito internacional para: (a) aquisição de bens e serviços do exterior; (b) saques no exterior; e (c) aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais (art. 15-B, incisos VII, IX e X). | 6,38% | 5,38% | 02.01.2023 |
6,38% | 4,38% | 02.01.2024 | |
6,38% | 3,38% | 02.01.2025 | |
6,38% | 2,38% | 02.01.2026 | |
6,38% | 1,38% | 02.01.2027 | |
6,38% | 0% | 02.01.2028 | |
Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.05.2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie (art. 15-B, inciso XX). | 1,10% | 0% | 02.01.2028 |
Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.03.2018, para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País (art. 15-B, inciso XXI). | 1,10% | 0% | 02.01.2028 |
Operações de câmbio em geral [salvo as exceções do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007] (art. 15-B, caput). | 0,38% | 0% | 02.01.2029 |
(*) Alterações no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007 – RIOF – Regulamento do IOF.
Importante informar que o citado Decreto já está em vigor depois de três dias após a data da publicação, ou seja, em 19 de março de 2022.
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