Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos.
“Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos:
- Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;
- Para quem operou com renda variável:
- Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
- Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
- Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.
Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação…. o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:
Investimento | CNPJ | Cód | Informações que devem constar no campo Discriminação | Saldos a informar | Rendimentos ou Pagamentos | |
31/12/2020 e 31/12/2021 | Ficha do Rendimento ou Pagamento | Linha | ||||
Ações | Informar o CNPJ a empresa investida | 31 | Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação | Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos | |||||
Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 10 -Juros sobre capital Próprio | |||||
Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos | 9 – Lucros e Dividendos Recebidos | |||||
As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos | 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações | |||||
Poupança | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 41 | Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) |
Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 45 | Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) |
Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras | |||||
Ouro ou outros ativos financeiros | Não há campo para informar | 46 | Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada |
Para os demais casos os ganhos e perdas nas alienações contrato de ouro e outros ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos | |||||
Fundos de investimento de curto prazo | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 71 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundos de investimento de longo prazo e Investimentos em Direitos Creditórios | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 72 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundos de investimento de longo prazo e Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 72 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo Imobiliário | Informar o CNPJ Fundo Imobiliário | 73 | Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo Imobiliário | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos |
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vêm informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário | 26 – Outros Rendimentos Isentos | |||||
Fundos de: Ações; Privatizações; Empresas Emergentes; Índices de mercado | Informar o CNPJ do Fundo | 74 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
ETFs – Exchange Traded Fund (IBOV, S&P 500, IFNC, etc.) | Informar o CNPJ do Fundo | 74 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Os ganhos e perdas nas alienações de quotas de ETFs deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos |
Criptoativo Bitcoin | Não há campo para informar | 81 | Relacionar a quantidade de Criptoativo Bitcoin – BTC, os dados da Exchange onde está custodiado | Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | |||||
Outros Criptoativo (moeda digital) | Não há campo para informar | 82 | Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiado | Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | |||||
Previdência VGBL | Informar o CNPJ da Previdência Privada | 97 | Dados do fundo aplicado e instituição de previdência complementar | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica | |
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras | |||||
Previdência PGBL | Não deverá ser preenchida a Ficha de Bens e Direitos | Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, todo valor resgatado deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica | ||||
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos |