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Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil.

Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Como declarar aquisição de veículos?

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar aquisição de veículos financiados?

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Imposto de Renda 2019 – veja 8 principais questões relacionadas ao tema

A Receita Federal já iniciou o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.   “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Principais novidades para DIRPF 2019 Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior. Assim, no preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018: – IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel; – VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2019 Online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador); Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica

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Contabilidade para Bares e Restaurantes: Como Controlar Desperdícios, Gorjetas, Turnos e Delivery

O setor de bares e restaurantes no Brasil registrou um faturamento recorde de R$ 455 bilhões em 2024, marcando um crescimento de 10% em relação ao ano anterior. Apesar desse desempenho positivo, o desperdício de alimentos continua sendo um desafio significativo.  Estudos indicam que restaurantes podem desperdiçar entre 4% e 10% dos alimentos antes mesmo de chegarem ao prato do cliente. Além disso, 28% do desperdício de alimentos no Brasil ocorre em serviços de alimentação, como bares e restaurantes. Diante desse cenário, a contabilidade especializada se torna essencial para otimizar processos, reduzir perdas e aumentar a rentabilidade. Uma gestão contábil eficiente permite o controle preciso de desperdícios, gorjetas, turnos e operações de delivery, transformando dados em decisões estratégicas que impactam diretamente no lucro do negócio.     Por que a contabilidade para bares e restaurantes é tão importante?   O que faz da contabilidade para bares e restaurantes diferente de outros negócios?   Quando falamos em contabilidade para bares e restaurantes, estamos lidando com especificidades que diferem de outros setores.  O fluxo de caixa é mais variável, há vendas por diferentes canais (consumo no local, take-away e delivery), insumos perecíveis, equipes que operam por turnos, gorjetas que podem impactar folha e remuneração.  Conforme aponta um artigo sobre o tema, esse segmento exige uma gestão contábil preparada para “fluxo de caixa variável, custos de alimentos e bebidas e tributação complexa”.   Quais benefícios a contabilidade especializada oferece ao seu bar ou restaurante?   A adoção de uma contabilidade voltada para bares e restaurantes traz benefícios tangíveis:   Maior clareza no fluxo de caixa, com entradas (venda local, delivery, eventos) e saídas (insumos, encargos trabalhistas, taxas de aplicativos) bem registradas. Controle de custos de insumos e desperdícios, o que aumenta a margem de lucro.  Conformidade tributária e trabalhista, especialmente no que toca gorjetas, encargos, folha e regime tributário. Decisões estratégicas melhores informadas, com base em relatórios contábeis e indicadores de performance.     Qual Regime Tributário Ideal para Bares e Restaurantes?   A escolha do regime tributário é um dos fatores mais estratégicos para bares e restaurantes, pois influencia diretamente o fluxo de caixa, a carga tributária e a rentabilidade do negócio.  Para pequenos e médios estabelecimentos, o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa, oferecendo alíquotas unificadas e simplificação no pagamento de impostos, o que facilita o planejamento financeiro.  Já empresas de maior porte podem se beneficiar do Lucro Presumido, que permite uma tributação baseada em um percentual fixo sobre a receita, trazendo previsibilidade para o caixa.  O Lucro Real é indicado para negócios com margens apertadas ou despesas elevadas, já que os tributos incidem sobre o lucro efetivo, podendo reduzir a carga tributária em cenários de baixa rentabilidade.  Uma contabilidade especializada auxilia na escolha do regime ideal e no acompanhamento do impacto de cada decisão tributária, garantindo que o fluxo de caixa permaneça saudável e evitando surpresas fiscais.     Como controlar desperdícios na contabilidade para bares e restaurantes?   No universo de bares e restaurantes, os desperdícios surgem de estoques mal gerenciados, compras em excesso, validade vencida, preparos incorretos.  Uma cartilha elaborada por ABRASEL destaca que “comprar bem”, “conferir recebimento” e “monitorar validade dos produtos” são medidas fundamentais para evitar perdas. Outro portal traz que “o mercado opera com uma média de perdas entre 10% e 18% nos estoques” se não houver controle   Como a contabilidade para bares e restaurantes pode ajudar no controle de desperdícios?   Fichas técnicas e precificação: registrar o custo real de cada prato ou bebida permite identificar desvios e perdas de insumos. Integração estoque-contábil: registrar entradas e saídas, associar cada item de estoque ao custo da venda, facilita auditoria e monitoramento constante. Relatórios periódicos de variação de estoque: permitem à Confirp identificar discrepâncias, propor melhorias e alertar sobre desvios críticos. Treinamento de equipe: muitas perdas ocorrem por operação mal executada ou falta de atenção nos recebimentos. É parte da governança que uma contabilidade robusta recomenda.      Qual o impacto desse controle no negócio?   Menos desperdício = menor custo = maior margem operacional. Ao reduzir as perdas dentro de um padrão aceitável, o bar ou restaurante pode ganhar fôlego para investir, ajustar preços ou desenvolver novos canais (como delivery).       Como contabilizar e controlar gorjetas na contabilidade para bares e restaurantes?   O que se deve saber sobre gorjetas em bares e restaurantes?   A contabilidade para bares e restaurantes precisa lidar com gorjetas de modo correto, pois essas implicam natureza remuneratória, incidência de encargos, e registro correto. Conforme documento sobre gorjetas: “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado….”   Como fazer os lançamentos contábeis das gorjetas?   Segundo fórum contábil, o correto é: se a gorjeta for repassada integralmente ao empregado, registrá-la como passivo circulante (salários a pagar) e, ao ser paga, baixá-la. Para a Confirp, isso significa:   Garantir que a conta contábil esteja clara (“Gorjetas a Pagar” ou similar) Verificar folha e encargos (FGTS, férias, 13º salário) sobre o valor da gorjeta conforme legislação.   Qual vantagem de uma contabilidade especializada para o controle das gorjetas?   Evita autuações trabalhistas e fiscais por registro incorreto ou falta de transparência Permite analisar o impacto da gorjeta no custo da mão-de-obra e no resultado operacional Garante que a operação esteja ajustada à natureza jurídica da gorjeta e às exigências legais da CLT     Como controlar turnos e custos de mão-de-obra na contabilidade para bares e restaurantes?    Por que o controle de turnos é fundamental para bares e restaurantes?   Em bares e restaurantes, parte significativa dos custos está na mão-de-obra: cozinheiros, garçons, auxiliares, pessoal de limpeza, além de horas extras, turnos alternados, sazonalidade. A contabilidade para bares e restaurantes deve registrar corretamente essas variáveis para cálculo de custo por turno, analisar escalas e controlar encargos.   De que forma a contabilidade para bares e restaurantes auxilia no planejamento dos turnos?   Geração de relatórios de custo por hora ou por turno, permitindo que

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Veja como contratar no eSocial

Uma das importantes mudanças relacionadas ao eSocial é referente a contratação de funcionários. Esse processo, que anteriormente possuía muitas brechas para poder ser realizado, agora se mostra muito mais rígido. Mas, como contratar no eSocial? “O cadastro dos empregados e aprendizes contratados deverão ser transmitidos ao eSocial no dia anterior ao do início das atividades do empregado na empresa. Para que seja possível atender ao prazo do eSocial é necessário que haja melhorias no processo da empresa”, alerta o coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Para isso são várias ações a serem tomadas uma mais simples e outras mais complexas. Para simplificar a Confirp desenvolveu algumas sugestões de melhoria para contratar no eSocial: Recrute com antecedência Analise o prazo para sua necessidade ou ainda faça entrevistas para um banco de currículos de emergências; Na entrevista faça a requisição dos documentos necessários para admissão Aproveite este momento para saber se o seu candidato estará qualificado documentalmente para ser contratado, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Qualificação cadastral Faça a pesquisa on-line da qualificação para evidenciar se está apto para ser contratado na data pretendida, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Triagem documental Certifique-se que o empregado possua todos os documentos necessários para sua contratação. Empregados que são o 1º (primeiro) emprego deverão ser cadastrados no PIS; Exame Médico Admissional O ASO – atestado de saúde ocupacional o qual deverá estar pronto com data anterior ao início das atividades do empregado, podendo ser até 30 dias antes. Cargos que exijam exames complementares que poderão habilitar ou não os empregados para a função deverão ter seus resultados divulgados antes do início das atividades laborais, exemplo o exame toxicológico, que é realizado para motoristas e não fica pronto na hora.  

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