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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Varejista e restaurantes poderão parcelar seus débitos na dívida ativa

A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período. Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa. Essa possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas referentes à dívida ativa. “A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta sensibilidade do Governo Paulista com os empresários desses. Com funcionamento limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carencia para pagamente desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão tratada neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais. “Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando problemas futuros”, alerta Richar Domingos. Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.  O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE – deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco. O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha. Devedores sem inscrição estadual e sem estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço

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747 mil declarações na malha fina – o que fazer nessa situação?

Recentemente a Receita Federal divulgou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do IR de 2017 em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Os principais fatores que tem levado as pessoas a essa situação é a omissão de rendimentos e a inconsistências na declaração de despesas médicas. Diminua os riscos, faça seu imposto com a Confirp! Mas como os contribuintes podem saber se estão nessa situação e quais os motivos? Com a modernização do sistema a Receita Federal, os dados podem ser ajustados mais facilmente. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração não é necessário nervosismo, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor

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Contabilidade para Offshore: Qual a Importância da Estrutura Para Empresas no Exterior. Saiba dos Riscos, Obrigações e Boas Práticas

Empresas offshore são frequentemente utilizadas por empresários, investidores e famílias como instrumentos para planejamento patrimonial, sucessório e tributário. No entanto, a operação com esse tipo de estrutura exige cuidados específicos, especialmente quando o titular ou controlador é residente no Brasil. A contabilidade dessas empresas deve atender tanto às normas internacionais quanto às exigências legais brasileiras. Trata-se de um componente essencial para garantir a conformidade e a eficiência na gestão.     Quem deve se preocupar com a contabilidade de uma offshore?   A contabilidade para offshore é uma obrigação que recai sobre diferentes perfis, como:   Sócios, acionistas ou administradores de empresas offshore; Gestores de patrimônio internacional; Investidores com ativos em moedas fortes ou imóveis no exterior; Empresários que buscam proteção patrimonial; Famílias estruturadas para planejamento sucessório; Pessoas físicas e jurídicas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional.   Esses perfis enfrentam desafios particulares que vão além da mera escrituração contábil e exigem conhecimento técnico específico sobre o tema.     Desafios comuns na contabilidade de Offshore   A contabilidade de empresas offshore controladas por residentes deve observar as normas de contabilidade brasileiras. Muitos contribuintes, no entanto, enfrentam os seguintes problemas: Falta de domínio da legislação brasileira por contadores estrangeiros; Erros na declaração de DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e IRPF; Escolha inadequada do regime de tributação (opaco — com tributação diferida; ou transparente — com tributação direta dos lucros); Pagamento indevido de tributos ou exposição a autuações e multas; Ausência de relatórios financeiros bilíngues compreensíveis; Dificuldade de planejamento tributário na estruturação ou manutenção da offshore; Falta de integração contábil entre empresas, holdings, pessoa física e a offshore; Falta de entendimento das operações e investimentos realizados no exterior pela offshore; Desconhecimento sobre o que pode ser considerado como imposto de renda para fins de compensação no Brasil; Desconhecimento dos lançamentos que devem ser realizados na DIRPF sobre os lucros e dividendos oferecidos à tributação; Ausência de controle de prejuízos apurados pela offshore Falta de conhecimento para o desmembramento de companhias offshore que possuem investidas (também em paraísos fiscais); Desalinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento das informações.     Legislação brasileira e a obrigatoriedade da contabilidade para offshore   De acordo com a Lei 14.754/2023, empresas offshore controladas por residentes no Brasil e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida (com IR abaixo de 20%) são classificadas como Entidades Controladas. Isso impõe a obrigatoriedade da escrituração contábil com base nas normas brasileiras (BR GAAP), independentemente de movimentação financeira. Além disso, o lucro dessas empresas, quando positivo e optante pela tributação no regime de opacidade, deve ser incluído na base do IRPF. A contabilidade, nesse caso, serve de base para essa apuração, além de auxiliar no preenchimento correto da DCBE.   A contabilidade como ferramenta estratégica de gestão para offshore   Para além do cumprimento legal, a contabilidade de uma offshore é uma importante ferramenta de gestão. Ela permite: Avaliar a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa; Tomar decisões embasadas sobre investimentos, distribuição de lucros e liquidação de ativos; Integrar a gestão da offshore com a da holding patrimonial e demais empresas do grupo; Estabelecer uma base sólida para o planejamento tributário e sucessório internacional; Monitorar o desempenho por meio de dashboards e KPIs. Compensar imposto pago no exterior de forma precisa. A visão integrada do patrimônio – incluindo pessoa física, holdings e empresas operacionais – permite uma governança mais eficiente e segura.     Como estruturar uma boa contabilidade para Offshore   A contabilidade ideal para estruturas offshore deve seguir etapas organizadas, como: Análise completa dos objetivos da offshore; Escrituração conforme normas brasileiras (BR GAAP); Apuração de resultados para fins de IRPF e DCBE; Assessoria sobre o regime tributário mais adequado; Produção de demonstrações financeiras em português e inglês; Relatórios financeiros periódicos via plataforma digital com KPIs e projeções; Suporte contínuo para ajustes tributários e sucessórios; Atendimento personalizado com visão patrimonial completa; Apoio técnico durante auditorias e fiscalizações; Processos que garantem sigilo, segurança da informação e conformidade com a LGPD.   Benefícios de uma contabilidade especializada   Contar com uma contabilidade especializada em offshores permite: Redução de riscos fiscais e legais; Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias; Planejamento tributário e sucessório eficaz; Acompanhamento preciso dos resultados da empresa; Proteção patrimonial em conformidade com as normas brasileiras e internacionais; Facilidade de comunicação e análise com relatórios bilíngues; Maior controle e governança do patrimônio global.     O que acontece se a contabilidade não estiver em conformidade?   A ausência ou a elaboração incorreta da contabilidade pode trazer consequências sérias: Arbitramento de tributos por parte da Receita Federal; Aplicação de multas e penalidades; Riscos de autuação fiscal por erros em declarações obrigatórias; Distorção na gestão patrimonial, prejudicando a tomada de decisões estratégicas.   Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade de Offshores   Preciso manter contabilidade mesmo sem movimentação? Sim. A legislação exige escrituração para controladores de offshore, independentemente de haver movimentação.   A declaração da DCBE e IRPF faz parte da contabilidade? Sim. A contabilidade é a base para ambas e deve ser feita por profissionais que compreendam essas obrigações.   Como escolher entre o regime opaco e transparente? A definição depende da estratégia fiscal e do perfil do controlador. Um diagnóstico técnico é fundamental.   Demonstrações podem ser feitas em inglês? Sim. Relatórios bilíngues facilitam a compreensão e comunicação com agentes internacionais.   O que caracteriza uma offshore? São empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais. Precisam estar em conformidade com leis locais e brasileiras.   Quando é obrigatória a contabilidade da offshore no Brasil? Sempre que houver controle por residentes no Brasil e a empresa estiver em país com tributação favorecida.   Quais são os benefícios para a governança? A contabilidade traz transparência, possibilita decisões estratégicas e fortalece a estrutura de compliance da companhia.   Quais os riscos fiscais da ausência de contabilidade? Multas, autuações, arbitramento de IR e complicações em fiscalizações federais. A contabilidade de estruturas offshore deixou de ser apenas uma

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