Confirp Notícias

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

Compartilhe este post:

Celulares transformados em espioes estatais

Entre em contato!

Leia também:

sac atendimento via call

Trabalho intermitente é alternativa para empresa com movimento sazonal

Desde que passou a ter validade a Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até então não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.  “Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda contratação de profissionais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais. Tenho conversado com empresas que estão utilizando o formato e estão muito satisfeitas”, analisa Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em Recursos Humanos Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor Celso Bazzola. Direitos dos trabalhadores Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Importante frisar que mesmo que possa parecer uma contratação informal, isso não é real, a empresa que for contratar também possui obrigações que devem ser respeitadas em relação as leis trabalhistas”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Assim, para melhor entendimento o consultor detalhou cuidados na hora de utilizar esse modelo de trabalho, montando assim um contrato seguro para todos os lados. São esses: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

Ler mais
Reforma ou puxadinho tributario Linkedin

Qual a Reforma Tributária possível? Veja as muitas opções!

Qual a Reforma Tributária possível? Com a eleição de uma nova diretoria da Câmara de Deputados e do Senado se volta o debate sobre as propostas de Reforma Tributária que estão sendo debatidas no Congresso e agora existe a expectativa de uma evolução do assunto para ainda este ano. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta e complexidade e alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente pelo menos duas propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019) e a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly). Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria que a proposta consensual que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal, complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação, fim do tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica, e múltiplas alíquotas. Qual a melhor proposta Segundo, Domingos todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. Contudo, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta Governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e principalmente a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Entretanto, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país” finaliza Richard Domingos. Entenda a Reforma Tributária da PEC 45 e da PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado; CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo; REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal; GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos) e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta cria uma única norma tributária que reduz os tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cide-Combustíveis e Salário-Educação; CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado; CRIAÇÃO DO ADICIONAL DO IBS O projeto prevê a criação de um ADICIONAL de IBS para financiar a PREVIDENCIA SOCIAL; CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, o imposto incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações; EXTINÇÃO DA CSLL A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre lucro líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. CRIAÇÃO DE FUNDO DE COMPENSAÇÃO Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita

Ler mais
Imposto de renda

De Olho no Leão!

Com a liberação do pagamento do primeiro lote do Imposto de Renda, veja dicas para saber se terá dinheiro ou se ficou na malha fina Ajunte sua declaração com a Confirp! O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 foi liberado pela Receita Federal nesta sexta-feira (16). No total, recebem os valores 1.636.218 contribuintes e o total a ser transferido será de R$ 3 bilhões. Estão prioritariamente nesse lote os idosos e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita e ainda é possível ligar para o telefone 146. Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o consultor contábil Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Para saber se há inconsistência na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, você caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o consultor. Correção Se erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá entre outras coisas, recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Cuidados Vários motivos levam os contribuintes à malha fina. Assim, o consultor e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Entre os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina estão o de informar despesas médicas diferente dos recibos ou deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano. Fonte – Diário da Franca – http://www.diariodafranca.com.br/2017/06/de-olho-no-leao/    

Ler mais
aplicativo confirp

Confirp lança aplicativo contábil inovador

Imagine um aplicativo que possibilite o acesso a todos os dados contábeis de sua empresa em seu celular e com total segurança? Pensando nisso, a Confirp desenvolveu um aplicativo especializado para fornecer informações contábeis, com funções inovadoras. Seja cliente Confirp e tenha mais este benefício Essa ferramenta é personalizada garantindo a melhor navegação dos clientes, possibilitando o acesso de forma ágil e segura a todas as informações fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias da empresa. O aplicativo da Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil, sendo também uma ferramenta atual e fundamental para uma rápida decisão de negócios. “Hoje os aplicativos possuem as mais variadas finalidades, como mostrar o melhor caminho, acessar contas bancárias, planejador de tarefas ou apenas redes sociais e joguinhos divertidos. Assim, como estamos sempre preocupados em oferecer aos nossos clientes o que há de mais moderno, decidimos que tínhamos que desenvolver um aplicativo diferenciado para fornecer de forma segura as informações contábeis dos nossos clientes”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para que esse projeto fosse realizado com êxito, a Confirp realizou muitos estudos chegando ao formato definitivo para a ferramenta, que possibilita grande segurança e integridade das informações em um aplicativo altamente intuitivo e de simples manuseio. “Nossa ideia sempre foi facilitar caminhos, contudo, tivemos como principal preocupação durante o desenvolvimento a segurança dos dados, pois, esses são sigilosos”, complementa Domingos. Para que não haja riscos, o diretor conta que o cliente, ao entrar no aplicativo, terá que realizar todo um processo de confirmação dos seus dados e, a partir daí, será possível acessar de qualquer local as informações, sendo também uma ferramenta para uma rápida decisão de negócios. Para a Confirp será mais um diferencial de mercado e uma forma de aproximar o cliente. “Poderão ser acessados conteúdos imprescindíveis para o seu negócio, como os balanços e balancetes, folha de pagamento, tributos, faturamento e processos societários. Além disso, os funcionários dos clientes poderão acessar os holerites de pagamento de salários e demais recibos. O aplicativo Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil”, conclui o diretor da contabilidade.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.