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MEI devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.

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Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Fonte –  Receita Federal

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Crédito – Proteja a sua empresa agora, pois a pandemia vai passar

Com o recente bombardeio de informações e opiniões, é fácil imaginar que muitos dos empresários se sintam confusos ou angustiados sobre um cenário de retomada. O brasileiro tem consciência das possíveis consequências para as pessoas físicas e jurídicas depois que a pandemia passar. “Nesse momento é fundamental proteger o caixa. Não entendemos que isso signifique deixar de pagar os compromissos. O melhor caminho é a negociação, portanto negocie com seus clientes e fornecedores. Fique atento às decisões que estão sendo tomadas pelo governo e que possam aliviar o caixa da sua empresa”, dizem Adilson Seixas , sócio da Loara Créditos Empresariais. Faça uma previsão de seu fluxo de caixa para descobrir o tamanho do seu problema e reduzir custos. Se sua empresa ainda precisar de capital de giro, recorra ao banco, mas não esqueça nossas dicas para conseguir crédito de qualidade. Como conseguir crédito? A grande maioria das empresas precisam de crédito, tanto para reforçar seu capital de giro quanto para ampliar o negócio. Saber o montante do recurso a ser tomado, onde usá-lo e conhecer a capacidade de pagamento são condições para um crédito saudável. “Não adianta negociar crédito que não caiba no fluxo de caixa da empresa. Existem diversas oportunidades nos bancos, há que encontrar aquele que tem interesse pelo seu negócio e que mais se adeque às necessidades de sua empresa. Monitoramos o mercado bancário diariamente para levar a melhor solução em crédito para nossos clientes”, explica Adilson Seixas. “Temos visto que não basta ser um bom negociador. Para obter um bom crédito é preciso conhecer os bancos, como eles operam, suas exigências e como capturar a melhor linha disponível no mercado alinhada com a necessidade da empresa”, complementa. Contar com um especialista em crédito nessa situação ajuda muito, pois esse profissional pode reduzir custos da empresa ao enxergar as possibilidades existentes no mercado financeiro. Uma boa solução em crédito vai além de uma taxa de juros baixa e um prazo longo. É preciso entender o momento da empresa: necessita de carência? A pressão no caixa está elevada? Como garanto uma taxa de juros menor? Preciso conhecer todos os bancos do mercado? Um especialista em crédito responde a todas essas perguntas imediatamente, pois ele já tem uma visão de toda a rede bancária e sua política comercial. Algumas dicas da Loara aos empresários: Fique próximo ao seu gerente; Enfrente a burocracia; Estude sua necessidade e capacidade de pagamento; Ser um bom negociador não garante um bom crédito; Conheça o produto de crédito que deseja e conduza a negociação. Sobre o futuro, os especialistas em crédito da Loara advertem que ainda existem riscos: “O momento é desafiador para o mundo. É difícil fazer qualquer previsão de forma assertiva. Contudo, algumas questões parecem ser consenso entre os economistas, como, por exemplo, a queda no PIB mundial e brasileiro em 2020. A economia vai ter uma forte recessão no terceiro trimestre e começará esboçar uma retomada no último trimestre de 2020”, alerta o sócio da Loara. Porém, o impacto nas empresas e na renda depende do tempo que o Brasil levará para o controle da pandemia e as estratégias do governo para o estímulo ao mercado e fortalecimento da economia. Lembre-se: o mercado não está parado. Novas oportunidades estão se apresentando depois do choque inicial da pandemia. Esse caminho deve ser feito em conjunto, buscando novas soluções para equilibrar o caixa e iniciar a retomada.

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Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação: O que pode ser negociado: Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados: a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021; b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021. Análise da capacidade econômica do devedor: A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020. Modalidades de transação tributária: As modalidades previstas são: a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

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