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Imposto de Renda – Veja como corrigir e fugir da malha fina

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas.

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Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Não suje a imagem de uma empresa

  Quanto custa para sua empresa conquistar um cliente? Cada empreendedor sabe que o custo pode variar muito, mas não é baixo. Em contrapartida, é praticamente grátis a perda de um cliente. Exemplos são empresas que não se preocupam com o ambiente em que recebem seu cliente, fornecedores e visitantes, desvalorizando seu próprio trabalho e fragilizando seus contratos. “A limpeza e a organização são fatores diretamente ligados ao sucesso de uma empresa. Hoje somos avaliados em diversos pontos, mas esses são os fundamentais, pois espelham como a empresa trabalha, o que ela prioriza, se tem alguma preocupação com o meio ambiente e a condição de trabalho que oferece para seus funcionários”, explica Gabriel Borba, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Ao visitar as sedes de grandes empresas é possível ver que existe a preocupação com a visibilidade, não bastando ser uma companhia organizada, mas mostrando que é organizada. Quando um prospect ou cliente entra em um ambiente que o agrada, a chance de passar uma mensagem positiva é muito maior. Isso tende a gerar novos negócios. “Quem não gosta de visitar um lugar limpo cheiroso e organizado? Quando o ambiente recebe o público externo, como restaurantes, hospitais e shoppings, a limpeza acaba sendo diretamente ligada a marca, extraindo dos visitantes elogios ou duras críticas”, explica Borba. Estágios de organização Para atingir essa condição existem pontos a serem pensados. Um é relacionado aos ambientes comuns, em que um processo de limpeza, com profissionais ou empresas especializadas, é fundamental. Outro é relacionado às pessoas, voltado a cultura da corporação. Não adiantará ter a melhor equipe de limpeza do mundo em uma organização se os colaboradores insistirem em manter as mesas desorganizadas e fora de um padrão adequado, pois isso poluirá o ambiente. “A experiência como um todos que será proporcionada ao visitante que deve ser levada em conta. Para isso, é fundamental que as áreas conversem entre si e que existam cronogramas de atividades – sejam diários, semanais, quinzenais ou mensais. Somente assim você conseguira ter uma visão macro do ambiente e se programar de acordo com sua necessidade real”, explica o diretor da GB. Sucesso em imagem Um exemplo de empresa que prioriza a limpeza é a Confirp Consultoria Contábil, nela existem regras claras sobre o que se pode e não fazer, o que passa uma sensação de limpeza e organização, que repercute até mesmo em fechamento de novos contratos. “Quando recebemos visitas de clientes e prospectes, sabemos que temos que impressionar. Mostrar o quanto somos organizados faz com que o sentimento de confiança se reforce. Isso fortalece as relações”, avalia a gerente administrativa da Confirp Rosana Kapor. Veja alguns dos benefícios de uma empresa limpa e organizada: Fator RH – pode parecer que não tem relação, mas um ambiente limpo impacta na produtividade. A profissional rende mais, pois acha que não tem tanto trabalho. Projeção da imagem – o que se projeta para as pessoas é que a empresa é organizada e possui processos claros, o que aumenta a confiança. Melhoria da saúde – são claros os resultados em questão a saúde, pois assim se elimina problemas respiratórios (com poeira) e até estresse. Sem contar que minimiza riscos trabalhistas com acidentes de trabalhos. Enfim, um ambiente limpo e organizado não é uma frescura, e sim uma imensa necessidade para as empresas, que podem ver seus negócios crescerem.

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ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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Cuidados para a Sucessao Empresarial

Cuidados para a Sucessão Empresarial

Se existe uma alteração que pode realmente impactar o futuro de uma empresa, essa é quando ocorre nas principais lideranças. O problema é que as corporações não se preocupam com esse momento, como se os sócios fossem eternos. Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão acontecerá, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. O principal executivo da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos, explica que “esse é o momento em que o dono ou os sócios de uma empresa querem ou precisam tomar a decisão de se afastarem do comando, ou até mesmo profissionalizar uma ideia que foi sucesso e que precisa de aperfeiçoamento para perpetuar o trabalho”. “Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado”, complementa Horacio Villen, sócio da Magalhães e Villen Sociedade de Advogados. Ele explica ainda que, inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Então, como fazer? O primeiro passo é definir como será feita essa sucessão e qual modelo será adotado. Geralmente são dois os utilizados pelas empresas: 1 – SUCESSÃO FAMILIAR: é a modalidade mais comum. Quando o Processo Sucessório é realizado entre pessoas da mesma família, o sucessor familiar herdará também as funções dentro da empresa. Quando não se tem dentro da família herdeiros, parentes interessados ou capacitados para assumir o cargo, o caminho deve ser outro. 2 – GOVERNANÇA CORPORATIVA: sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas pelos Sócios, Conselho de Administração e Diretoria. No caso das empresas de capital aberto, ainda estão relacionados:  Auditoria Independente e Conselho Fiscal. “Não existe um modelo mais correto. É preciso um olhar criterioso, isento de sentimentos. Mas, definida a sucessão, é importante a transparência de informação aos funcionários, já que é fundamental sua colaboração e apoio nesta nova fase da empresa”, explica Villen. Benito Pedro lembra que “cuidados devem ser tomados, pois cada processo tem sua metodologia de trabalho própria, fazendo-se necessário respeitar a cultura vigente que direcionou a empresa ao sucesso”. Governança é segurança Para os especialistas, o modelo de Governança Corporativa vem ganhando espaço nas empresas, isso ocorre pelo fato de que, mesmo no caso de sucessões familiares, toda e qualquer organização, familiar ou não, precisa ser regida por uma estrutura que tenha transparência e confiabilidade em sua gestão. Só assim se terá uma estrutura onde valores fundamentais que regem a organização não sejam corrompidos ao longo do tempo. Assim, estudar processos e estabelecer essa sucessão é o caminho correto para não sofrer forte impactos na sequência do negócio. Outro ponto imprescindível no processo sucessório é a contratação de profissionais especializados no assunto, para que no período de três a cinco anos seja feita a passagem do bastão sem reflexo no patrimônio pessoal ou empresarial. Veja um modelo simples que pode ser estruturado em caso de médias empresas: Com base nos princípios abordados acima, consideramos os 5 pilares mais importantes que devem sustentar a governança corporativa em uma organização: Proprietários ou Sócios: mais do que exercer seus direitos de propriedade, esses agentes devem zelar pelo funcionamento adequado da empresa e assumirem suas responsabilidades, tanto de forma ativa e executiva, como acompanhando e monitorando os resultados da operação. Conselho de Administração: tem papel fundamental na governança corporativa. Trata-se de um órgão colegiado responsável pela tomada de decisão estratégica. Deve fazer a intermediação entre os acionistas e os diretores da empresa, além de supervisionar essa relação. O objetivo é que todas as partes da organização tenham seus interesses garantidos de forma isonômica. Gestão: os diretores e demais agentes executivos da empresa são responsáveis pelo seu gerenciamento eficaz. Isso deve ocorrer dentro das leis e atendendo aos interesses de todos, de forma sustentável. Auditoria Independente: este é um pilar para garantir uma visão independente e isenta, que poderá apontar desvios e alertar aos demais pilares sobre eventuais falhas que precisam ser corrigidas. Conselho Fiscal: órgão independente dentro da empresa que deve acompanhar e fiscalizar. Seja por Sucessão Familiar ou Governança Corporativa, estes assumirão a responsabilidade pela continuidade de uma organização, inclusive podendo levar a novos horizontes e inovações, porém buscando preservar os importantíssimos princípios e critérios que conduziram a corporação ao sucesso. Por fim, destacamos que todo processo sucessório, em especial o Familiar, requer dedicação e principalmente vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salientamos que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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