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Governo prorroga prazo do Programa BEm para até 180 dias

Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.470 que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.

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Diante do cenário de incertezas causadas pela crise do novo coronavírus, sobretudo pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios, o Presidente decidiu prorrogar o prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo ao período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos

O decreto estabelece, ainda, que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.

Sobre o BEm

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.

Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Fonte – Governo Federal

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