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Antecipação da restituição de IR: alternativa para a crise do Covid-19

O governo adiou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em função do novo coronavírus (Covid-19), contudo, para muitos contribuintes brasileiros pode ser interessante utilizar a antecipação dos valores de restituição devida pelo governo aos contribuintes que algumas instituições financeiras oferecem. Mas diante a uma necessidade financeira, será que realmente é correto e vale a pena a antecipação da restituição?

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“A realidade está muito diferente, sempre preguei que utilizar essa linha de crédito demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de guerra contra o Covid-19 e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem está com redução ou sem renda. Mas, lembrando que a situação não está fácil, sendo necessário pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Lembrando que a antecipação da restituição é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. E que esse empréstimo tem como garantia esse valor devido pela Receita Federal. Outro ponto importante é que mesmo com a crise e o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda o governo não alterou o calendário de restituição.

Contudo, para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas.

“Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O diretor da Confirp explica que para que possa ter segurança ao fazer essa antecipação, o recomendado é que o contribuinte prepare e entregue a restituição o quanto antes. “O próprio sistema de entrega do Imposto de Renda demonstra ao contribuinte inconformidades, assim, o quanto antes reparar, maior a chance de ajustar inconsistências”.

Também é importante ter o valor exato que terá de restituição para realizar a antecipação de forma segura. Mas mesmo já tendo entregado e sabendo que não terá problema com a malha fina o contribuinte tem que tomar alguns cuidados antes de antecipar esses valores.

“Aconselho que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”, explica Reinaldo Domingos.

O presidente da ABEFIN explica que é interessante que essa renda extra seja utilizada de forma inteligente. “O momento é de extrema dificuldade e todo dinheiro extra recebido deve ser tratado com muito respeito, criando uma reserva estratégica pois o período de dificuldade será muito grande para a população”, finaliza Domingos.

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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora.  Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.       O que é o seguro de franquia auto?   O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor. Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.” Existem dois tipos de franquia: Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo. Vantagens do seguro de franquia auto Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel. Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia. Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros. “Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.   Desvantagens Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção. Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada. Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.       Como funciona o seguro de franquia auto na prática?   O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia: Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar. Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança. “Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.   Principais seguradoras que oferecem o produto   Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão: Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente. Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação. Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente. Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago. MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas. “Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.   Limitações e exclusões do seguro de franquia auto   É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como: Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado. Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada. Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.   Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada. Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido. Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso

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O futuro no controle físico e gestão de ativos já chegou?

Quem faz a gestão de ativos e é responsável pelo controle patrimonial da empresa sabe que um dos maiores problemas é manter a contabilidade atualizada em conformidade com o status físico dos bens. Mesmo em empresas mais estruturadas, em que o departamento de manutenção e a engenharia de confiabilidade realizam uma gestão de ativos eficiente, dificilmente as movimentações refletem na base contábil. Na rotina diária de uma empresa os ativos podem ser transferidos de departamento, serem enviados para outras filiais, disponibilizados para venda, ficarem obsoletos ou fora de uso, sofrerem danos irreparáveis, sinistros, entre outras ocorrências. O que quero dizer é que a movimentação de ativos é constante e na maioria das empresas não existe um procedimento que garante que a contabilidade receba as informações necessárias para manter os registros atualizados. Cada fato gerador não atualizado na contabilidade dos ativos pode gerar distorções nos controles internos e resultado, por exemplo: Valores depreciados em centro de custo incorreto; Valor contábil incorreto por falta de baixa de imobilizados; Parcelas de impostos indevidamente creditados; Falta de informações seguras para novos investimentos; Falta de segurança nas demonstrações contábeis. Muitos inventários mostram como a falta de rotinas de gestão para o controle físico pode ser prejudicial para os resultados financeiros da entidade, apontando problemas sérios de governança. Descobrir que os valores do ativo imobilizado divulgados no balanço estão incorretos é um momento bem desconfortável para controllers, contadores e diretores financeiros, principalmente quando precisam reconhecer valores relevantes como prejuízo e que extrapolam as estimativas com perdas e desvalorização de ativos. O que um sistema de inventário deve oferecer? Muitos sistemas integrados de gestão não possuem módulo de controle patrimonial e os grandes ERPs que possuem, na grande maioria dos casos, são carentes de ferramentas que visam facilitar o controle físico. A tecnologia tem evoluído com bastante velocidade e hoje temos disponível muitas possibilidades de melhorar os controles com sistemas simples e intuitivos em plataformas na nuvem (onCloud), utilizando APIs que possibilitam conexão com aplicativos e integração com outros sistemas. Com a utilização do aplicativo de inventário você poderá cobrir a movimentação de ativos em diversos departamentos e em momentos diferentes. A mobilidade e a base registrada na nuvem garantem que as movimentações sejam atualizadas automaticamente, online. Assim o gestor de ativos e responsável pelo controle patrimonial recebe as informações em tempo real, podendo iniciar o fluxo de atualização dos registros contábeis. Se a empresa já possui uma gestão integrada de ativos, o sistema e aplicativo podem ser utilizados em sinergia pelas equipes de gestão patrimonial, de manutenção e engenharia de confiabilidade, melhorando ainda mais os processos de atualização da base de ativos. Sistemas flexíveis possibilitam criar a quantidade de campos necessária, de forma customizada, atendendo todos os tipos de negócio, desde inventários para fins contábeis até inventários mais técnicos para fins de manutenção e confiabilidade. É possível até customizar o sistema para que seja utilizado em inventários de estoque. Para atender de pequenas até as grandes empresas, os sistemas precisam ser estruturados por filiais, centros de custo, locais, criando quantos subníveis forem necessários para a correta alocação do ativo e permitindo organizar os itens por grupos (famílias) e espécies ilimitados, com descrições padronizadas e com vínculo às contas contábeis. O que o sistema e aplicativo de inventário trarão de benefícios para a sua gestão? Incorporar o uso de um aplicativo para realizar os inventários e controle físico dos ativos é um processo que requer pouco esforço para implantação e a mudança de mindset ocorre de uma forma muita tranquila, porque resolve um problema vivido diariamente por gestores de ativos. Dentre os benefícios que a utilização do sistema de inventário para o controle físico e gestão de ativos pode trazer, podemos citar: Melhorar os fluxos para os processos de movimentação de ativos; Manter a base de ativos sempre atualizada, tanto fisicamente como na contabilidade; Realizar inventários rotativos com mais agilidade; Realizar inventários simultaneamente em todas as filiais da empresa; Redução de custos com inventários; Reduzir perdas e prejuízos nos resultados pela falta de controle físico; Aumentar a segurança das informações nas demonstrações contábeis; Implantar uma cultura de senso de dono nos colaboradores. Fernando Mello, sócio da Saraf Gestão Patrimonial e especialista em controle de ativos

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Previdência Privada: um investimento fundamental

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A iniciativa do Governo Federal para a Reforma da Previdência está preocupando cada vez mais os brasileiros em relação à aposentadoria. De acordo com a nova proposta enviada ao Congresso, a idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para ambos os sexos e o tempo de contribuição passará de 15 para 25 anos. Novas tecnologias e avanços da medicina têm promovido o aumento progressivo na longevidade humana – o número de pessoas vivendo acima dos 100 anos de idade é cada vez maior; por outro lado, a taxa de natalidade no Brasil é cada vez menor. Isso potencializa o alerta: num futuro breve, haverá mais idosos do que jovens trabalhando para contribuir com o sistema previdenciário e, com o saldo insuficiente (hoje já é deficitário), possivelmente veremos o fim da aposentadoria, justamente quando viveremos mais. Neste cenário de incertezas em relação ao Governo, cresce a procura pelos planos de previdência privada oferecidos pelo mercado de seguros.  “Para garantir uma aposentadoria tranquila, o melhor caminho neste momento é dispor de um plano de previdência privada. Os planos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o que os diferencia é a tributação”, explica a corretora de seguros Cristina Camillo, da Camillo Seguros. “O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do imposto de renda, pois permite deduzir até 12% da renda bruta no ano (a cobrança do imposto de renda acontece sobre todo o montante no momento do uso da reserva, seja em forma de renda ou resgate). Já o VGBL, não dá a opção de desconto do valor aplicado como abatimento no imposto de renda, mas possibilita que o resgate do imposto seja abatido sobre a rentabilidade acumulada, sendo mais indicado para quem faz a declaração simples do imposto de renda ou é isento”, orienta. A contratação leva em conta o valor e o tempo que a pessoa deseja contribuir, para melhor garantir a permanência de seus rendimentos. O pagamento da aposentadoria do INSS, na maioria das vezes, é inferior ao salário recebido pelo trabalhador durante a sua atividade profissional, fazendo com que muitos continuem a trabalhar mesmo aposentados para manter seu padrão de vida. Os planos de previdência privada, que eram uma proteção complementar, agora, são vistos como indispensáveis para a garantia de renda na velhice. “Tenho lido que muitos jovens já estão se conscientizando da necessidade de trabalhar mais tempo e da importância de se programar para o futuro”, aponta a corretora. Solicite agora mesmo uma simulação, que levará em conta o valor e o tempo que deseja contribuir, e garanta uma aposentadoria mais tranquila. Camillo Seguros – Telefone: (11) 5641-5059. E-mail: contato@camilloseguros.com.br

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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