Gestão in foco

Auxílio emergencial: orientação é para preenchimento de cadastro em caso dúvida

Milhões de brasileiros estão em busca do dinheiro que será oferecido pelo Auxílio Emergencial para Trabalhadores Informais, Microempreendedores Individuais (MEI), Autônomos e Desempregados (Lei 13.382/2020). A primeira dúvida que surge para os brasileiros a primeira dúvida que surge, quem deve solicitar esse dinheiro.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, na dúvida o brasileiro deve solicitar esses valores. “Recomendo a todos os cidadões que estejam desempregados ou que possuíam trabalho informal, e aqueles proprietários de MEIs que foram afetados pela crise em suas atividades, que ingressem com o Pedido de Auxílio Emergencial. É um direito do cidadão, ou melhor, um dever do Estado em amparar os menos favorecidos”, explica Richard Domingos.

Segundo ele, caso o sistema não identifique a possibilidade de receber esse valor, o único efeito que isso terá é que não se receberá os valores. “Não é só o COVID que mata: a fome e a miséria também causam um efeito devastador na sociedade e, principalmente, em nossas classes mais desfavorecidas”.

Richard Domingos reforçam que “todos nesse país pagam impostos, ainda que indiretamente. Quando a classe mais pobre consome produtos e serviços estão pagando impostos. Esse suporte é necessário e é para isso que serve o Estado: amparar e equilibrar a sociedade, principalmente nesses momentos de turbulência”.

Quais cruzamentos

Para saber se a pessoa tem direito ou não a esse valor, as informações referente a rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e físicas serão cruzadas pela Receita Federal com a DIRF (Declaração de Imposto de Renda e Contribuições Federais Retidas na Fonte entregues pelas pessoas físicas ou jurídicas); e-Social (declaração feita pelos entregadores domésticos e pessoas jurídicas); CADUNICO (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), e DIRPF – Declaração de Imposto de Renda entregues pelas Pessoas Físicas.

Entenda melhor o programa

A partir do programa, durante o período de três meses, a contar da publicação da lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra as seguintes situações:

  • Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o bolsa família;
  • Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.115,00);
  • Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de r$ 28.559,70
  • Que exerça atividade na condição de:
  1. a) Microempreendedor Individual (MEI);
  2. b) Contribuinte individual do regime geral de previdência social;
  3. c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (cadúnico) até 20 de março de 2020, ou autodeclarados.

Pontos relevantes é que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Mas, o mesmo substituirá o benefício do bolsa família nas situações em que for mais vantajoso. No caso da mulher provedora de família monoparental ela receberá duas cotas do auxílio.

Segundo a determinação dessa medida, a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros, eventualmente ampliada por outros indivíduos. O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários. 34254429

Compartilhe este post:

Dinheiro real

Leia também:

simples nacional

As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser: Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023.  O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações: O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais.  As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa. Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.  

Ler mais
Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Camara – Como

Impacto da proposta de Reforma do Imposto de Renda

O debate sobre a reforma tributária avançou com a aprovação na Câmara de Deputados da proposta elaborada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, mesmo com as modificações, o escritório de contabilidade Confirp avalia que as empresas em geral já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos, mas o impacto será maior para as que estão no regime Lucro Presumido. A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil SP em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova, mas, mesmo assim, ocorrerão relevantes impactos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a alíquota da CSLL é de 9%, totalizando 34%. No Projeto de Lei original, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim no projeto original se teria a redução de 14,7% na tributação sobre os lucros das empresas; uma redução de 13,9% dos lucros a distribuir aos sócios; e aumento de 27,1% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. Com as alterações inseridas e aprovadas no referido Projeto de Lei, as empresas do Lucro Presumido ficarão com a alíquota total do IRPJ sobre os lucros de 18% (8% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a CSLL reduz de 9% para 8%. Os lucros dos sócios agora seriam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Assim o  reflexo das alterações no PL aprovado na Câmara dos Deputados para as empresas optantes pelo Lucro Presumido seria o seguinte: redução da carga tributária dessas empresas, a depender do faturamento, de 22,3% a 29,8% para comércio/indústria e de 23,6% a 33,3% para serviços; redução de 15,00% nos lucros a distribuir aos sócios, e em um aumento na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros, a depender do faturamento, de 17,1% a 22,8% para comércio/indústria e de 20,6% a 29,2% para serviços. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários de médias e grandes empresas, uma carga bastante pesada, isso desestimula aos empresários buscarem o crescimento. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. Proposta ainda necessita de aprovação no Senado Federal A proposta de Reforma Tributária ainda seguirá para o Senado Federal, onde ainda deve passar por alterações, sendo que ao passar pelas comissões terão aprofundadas análises, ainda será necessária a sanção do presidente para entrada em vigor. A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil com a finalidade de oferecer soluções com excelência e desenvolver uma visão empreendedora. Conheça mais sobre nós, navegando pelo nosso site.

Ler mais
videoconferencia

Videoconferências – solução inteligente, barata e acessível

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Realizar reuniões, conferências, capacitações ou comunicados de forma remota é uma prática cada vez mais comum nas empresas, que proporciona a otimização do precioso tempo dos colaboradores. Esses encontros virtuais (as videoconferências)são essenciais para sustentar a colaboração, ainda mais se os membros da mesma equipe estiverem em edifícios diferentes ou trabalhando em cidades ou países distintos Uma pesquisa realizada pela Frost & Sullivan afirma que 65% dos entrevistados reconhecem os benefícios das reuniões online e uma a cada três pessoas usam as conferências virtuais no dia a dia por pelo menos uma vez na semana. De acordo com a pesquisa, 96% dos entrevistados esperam manter ou aumentar o uso das plataformas digitais. As reuniões virtuais ou videoconferências possibilitam que as pessoas não necessitem se deslocar para alinhar ações com fornecedores, funcionários, parceiros e até com clientes, para fechar importantes negócios. Segundo o Diretor Técnico da Witec It Solutions, Marco Lagoa, “em um mundo onde o tempo é cada mais escasso, essa tecnologia chega para revolucionar. As reuniões são importantes para o melhor entendimento entre as partes. Elas passam a ser um empecilho quando não planejadas ou no momento em que não oferecem resultados práticos, mas essa facilidade em organizar que a internet oferece é um grande diferencial”. “Para melhorar a produtividade e diminuir a burocracia, hoje é possível encontrar no mercado ferramentas que ajudam o gestor a agilizar as reuniões, gerenciando as tarefas de forma rápida e eficaz”, explica Marco Lagoa. Não há como negar que uma forma eficiente de vencer a distância e ganhar tempo são as reuniões online, por meio de plataformas de videoconferência. Com uma conexão de internet banda larga e o sistema instalado no computador, smartphone ou tablet, os participantes da reunião podem compartilhar documentos em tempo real, gravar a reunião e envolver participantes com acesso ao sistema de qualquer lugar do mundo. “Assim se torna possível agrupar pessoas em condições variadas, como em situação de trânsito, em locais distantes e com fuso horário diferentes. Enfim, em ocasiões que seriam impossíveis de forma presencial entre duas ou mais pessoas. Sem contar os ganhos relacionados e com melhoria de qualidade de vida, economia com deslocamentos, hospedagens e desperdício do bem mais poderoso que é o tempo dos gestores e da equipe”, detalha o Diretor Técnico da Witec It Solutions. Vantagens das reuniões à distância A tecnologia de web conferência hoje é a alternativa mais avançada em termos de custos e benefícios para o mercado. As reuniões online são uma das possibilidades que um sistema de comunicação unificada oferece, incluindo ainda: Melhoria de produtividade – com o sistema de presença, controle de ligações por desktop e gerenciamento de ramais, entre outros recursos. Escalabilidade – empresas podem acomodar crescimento sem perder o investimento inicial, apenas aumentando a licença, comprando aparelhos ou headsets sem a necessidade de desperdiçar o investimento inicial, nem mesmo precisando assinar novas linhas fixas. Home office – Outro benefício das teleconferências é dar mais flexibilidade aos funcionários, possibilitando aos profissionais a oportunidade de trabalhar fora do escritório em tempo integral ou parcial. Isso favorece a contratação de funcionários no sistema home office, por exemplo. E na parte técnica é possível listar várias vantagens, como habilitar nobreaks e outros sistemas de força ininterrupta e ter um fornecedor de link de internet de backup, por exemplo. A seguir veja 4 tecnologias que possibilitam a conferência online: Ponto a ponto: é a que permite a interação entre dois locais. É como uma chamada telefônica, mas com vídeo. Com uma boa conexão de internet, um software e equipamentos de áudio e vídeo, já é possível fazer uma reunião utilizando esse sistema. Algumas ferramentas gratuitas que permitem esse tipo de videoconferências são Skype, Anymeeting etc. Apesar de atender os requisitos para uma conferência ponto a ponto, o uso desse tipo de softwares não é recomendado para reuniões empresariais, por questões de segurança das informações e falhas na comunicação. Multiponto: possibilita reuniões à distância com vários participantes em locais diferentes, com qualidade e eficiência, pois permite o compartilhamento de conteúdo e das telas. Essa solução também permite a comunicação por meio de vídeo, voz e chat, simultaneamente, seja por desktops, smartphones ou tablets. O sistema aumenta a interatividade e colaboração, garantindo uma maior produtividade e aproveitamento do tempo. Há a preocupação em garantir a confidencialidade dos arquivos compartilhados e também o acesso à informação com senhas e dados criptografados. Videoconferência na nuvem: utiliza a infraestrutura de terceiros para entregar o serviço, com estrutura com data centers em diversas localidades no mundo, garantindo um serviço que funcione de forma estável e com alta disponibilidade. Além disso, as empresas prestadoras desse tipo de serviço, buscam proporcionar uma estrutura de qualidade e segurança, com recursos de contingência e backup. Salas imersivas: primam por serem interativas e realistas, nelas as videoconferências feitas são as que mais aproximam os participantes e faz com que se sintam num mesmo ambiente. Com equipamentos que entregam aos usuários alta qualidade de áudio e vídeo, tudo é preparado para que os participantes esqueçam que estão em uma videoconferência e foquem apenas no objetivo da reunião. Cuidados são necessários Mas, nem tudo é perfeito nesse mundo de tecnologia, e falhas no sistema podem acontecer. Por isso é importante contar com uma plataforma estável e eficiente para as reuniões online e também entender e planejar o formato em que ela será feita. Muitos obstáculos podem surgir no meio do caminho. Por exemplo, muitas vezes parte da equipe está remota e a outra parte, que está na empresa, acaba utilizando uma sala de reunião para participar da conferência, mas pode acontecer de essa sala não ter uma estrutura mínima de equipamentos, como

Ler mais

Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.