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Auxílio emergencial: orientação é para preenchimento de cadastro em caso dúvida

Milhões de brasileiros estão em busca do dinheiro que será oferecido pelo Auxílio Emergencial para Trabalhadores Informais, Microempreendedores Individuais (MEI), Autônomos e Desempregados (Lei 13.382/2020). A primeira dúvida que surge para os brasileiros a primeira dúvida que surge, quem deve solicitar esse dinheiro.

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Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, na dúvida o brasileiro deve solicitar esses valores. “Recomendo a todos os cidadões que estejam desempregados ou que possuíam trabalho informal, e aqueles proprietários de MEIs que foram afetados pela crise em suas atividades, que ingressem com o Pedido de Auxílio Emergencial. É um direito do cidadão, ou melhor, um dever do Estado em amparar os menos favorecidos”, explica Richard Domingos.

Segundo ele, caso o sistema não identifique a possibilidade de receber esse valor, o único efeito que isso terá é que não se receberá os valores. “Não é só o COVID que mata: a fome e a miséria também causam um efeito devastador na sociedade e, principalmente, em nossas classes mais desfavorecidas”.

Richard Domingos reforçam que “todos nesse país pagam impostos, ainda que indiretamente. Quando a classe mais pobre consome produtos e serviços estão pagando impostos. Esse suporte é necessário e é para isso que serve o Estado: amparar e equilibrar a sociedade, principalmente nesses momentos de turbulência”.

Quais cruzamentos

Para saber se a pessoa tem direito ou não a esse valor, as informações referente a rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e físicas serão cruzadas pela Receita Federal com a DIRF (Declaração de Imposto de Renda e Contribuições Federais Retidas na Fonte entregues pelas pessoas físicas ou jurídicas); e-Social (declaração feita pelos entregadores domésticos e pessoas jurídicas); CADUNICO (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), e DIRPF – Declaração de Imposto de Renda entregues pelas Pessoas Físicas.

Entenda melhor o programa

A partir do programa, durante o período de três meses, a contar da publicação da lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra as seguintes situações:

  • Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o bolsa família;
  • Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.115,00);
  • Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de r$ 28.559,70
  • Que exerça atividade na condição de:
  1. a) Microempreendedor Individual (MEI);
  2. b) Contribuinte individual do regime geral de previdência social;
  3. c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (cadúnico) até 20 de março de 2020, ou autodeclarados.

Pontos relevantes é que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Mas, o mesmo substituirá o benefício do bolsa família nas situações em que for mais vantajoso. No caso da mulher provedora de família monoparental ela receberá duas cotas do auxílio.

Segundo a determinação dessa medida, a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros, eventualmente ampliada por outros indivíduos. O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários. 34254429

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Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de que não possui a primazia na formulação de normas e condutas. Logo, verifica-se um processo de descentralização, convergindo-se para uma verdadeira estrutura de rede, seja no campo social, seja no ambiente corporativo. Nesse novo contexto, surge a oportunidade para que as empresas sejam verdadeiros agentes de transformação social, valendo-se do tripé: compliance, governança corporativa e responsabilidade social. Com efeito, é urgente a celebração de um novo pacto entre Estado, mercado e sociedade civil, ancorado no compromisso de integridade e conformidade – representado pelos programas de compliance. O que é compliance Segundo o advogado André Damiani, sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, o termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução. No âmbito corporativo, significa estar em conformidade com as normas externas (ambiental, fiscal, trabalhista, societária, contratual, concorrencial, administrativa e penal) e diretrizes internas (como o código de ética, procedimentos e políticas internas) que regem cada negócio. Benefícios da adoção do compliance Há diversos benefícios para a empresa que o adota. “A implementação de um efetivo programa de compliance, feito sob medida para cada empresa, traz diversos benefícios, tais como transparência e confiança nas relações internas e externas, aumento de eficiência e produtividade, vantagem competitiva e aumento do valor de mercado. Além disso, sob a ótica da vigilância, protege a integridade civil e criminal da empresa, previne danos financeiros e reputacionais, entre outros aspectos”, explica André Damiani. Na visão da economista Cláudia Hausner, que integra a área de Compliance do escritório Damiani, “a construção de valor das empresas está diretamente ligada a um eficiente programa de compliance que tenha fluidez dos processos, mitigação de riscos e métricas de resultados afinadas. Compliance é um investimento seguro para a construção de valor”. A lista de benefícios é complementada por Mayra Carrillo, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. “O compliance é um selo de boas práticas, transparência e confiança empresarial. Além disso, os custos que envolvem sua implementação e manutenção são bem menores do que os gastos por não conformidade. Exemplo disso, a Lei Anticorrupção prevê, para empresas que praticarem as infrações nela descritas, graves sanções, como multas de até 20% do faturamento bruto. Por certo, as empresas que resistem a um programa efetivo e completo terão dificuldade em prevalecer num mercado cada vez mais ético e competitivo”. Como implementar Importante reforçar que a implementação de um programa de compliance não possui fórmula padronizada, depende das particularidades de cada negócio. “De toda forma, a implementação abrange um processo de conhecimento de toda a informação operacional e legislações que regem suas atividades, além da avaliação de riscos, para só depois desenvolver manuais de conduta e procedimentos capazes de identificar, corrigir e prevenir práticas irregulares”, explica Damiani. O envolvimento de todos os gestores é condição indispensável para o processo de estruturação e posterior monitoramento do programa de compliance. O respeito àquela máxima de que “o exemplo vem de cima” é fundamental, uma vez que a alta gestão da corporação deve estar envolvida em toda a implementação e no posterior monitoramento das ações de compliance. Além disso, é preciso considerar que no processo há bastante sinergia com a área de recursos humanos. Recursos Humanos também é parte do negócio “A área do RH tem papel relevante na estratégia, implementação e aperfeiçoamento das bases formadas na gestão de compliance, governança corporativa e responsabilidade social da empresa”, explica Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias em Recursos Humanos. Um fator que poucas pessoas se atentam é sobre a importância da área de recursos humanos para que esses processos sejam estabelecidos de forma adequada nas empresas. “O compliance determina boas práticas que todos da empresa terão que aderir e se adequar. Portanto, além do exemplo ter que partir ‘de cima’, a gestão dos profissionais deve estabelecer as normas e o modo de praticá-las. Isso irá gerar reflexo direto em todas as ações de RH, que poderá apontar necessidade de adequações nas contratações, demissões, promoções e na gerência de colaboradores e condutas internas. Para a implantação é importante que a empresa não só tenha um regimento de práticas internas, mas que essa seja inserida no imaginário dos profissionais, passando a ser praticada involuntariamente, de forma cultural”, explica Bazzola. Para que isso ocorra o primeiro passo é a contratação de profissionais íntegros – lembrando que caráter vem de casa. Além disso, será fundamental implementar uma política que valorize as atitudes positivas e éticas. Afinal, a valorização do correto fará com que todos tenham a preocupação de cultivá-lo, gerando uma cadeia de ações positivas. É preciso considerar também o complexo papel do avaliador e mediador, o profissional responsável pela apuração de denúncias internas. Este precisa saber demonstrar que denúncias não são necessariamente negativas, já que a intenção é atingir a melhoria nos processos. Para tanto, deve haver confiança em sua apuração. “Posso afirmar que a cultura do compliance dentro de uma corporação está diretamente ligada ao departamento de Recursos Humanos e em associação direta com políticas inteligentes e claras de endomarketing. O resultado tende a ser a criação de um ambiente amigável nas empresas, proporcionado pela cumplicidade e confiança entre os colaboradores, o que torna o ambiente mais leve. Assim, atinge-se também o objetivo de aumentar a produtividade das equipes”, finaliza Bazzola.

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Mercado financeiro – um admirável mundo novo do crédito

O mundo em crise parou e o mercado financeiro não foi diferente, também desabou em um período de incertezas, de muito medo e crise no crédito. O que se pode avaliar nesse cenário é que esse desabamento também é reflexo de um cenário de um mercado que no Brasil está passando por uma revolução, acompanhando o que já acontece em diversas áreas do mundo. Pare e pense, até pouco tempo atrás quantos bancos você conhecia? Geralmente se lembra do Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander Brasil. Esforçando um pouco mais lembrará do Banco Safra, BTG Pactual, Sicoob, Banco Votorantim, Banrisul e Banco do Nordeste. Hoje esse mundo mudou bastante, oferecendo para a população um importante diferencial, o poder de opção. Um grande diferencial foi a tecnologia que abriu uma série de opções para as pessoas, principalmente com os bancos digitais, que estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no Brasil. Eles vieram para suprir com tecnologia e eficiência um mercado que sofria com a burocracia nos grandes bancos. Por isso, eles estão mudando a forma como muitos cuidam de suas finanças pessoais. Exemplos não faltam, só para citar alguns se tem Agibank, Banco Inter, Banco Original, C6 Bank, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagSeguro e Sofisa Direto. “O mercado financeiro passa por uma grande disrupção e acredito que o Brasil está no epicentro de uma grande mudança. Passamos realmente a ver uma revolução no crédito, principalmente com muitas movimentações no mercado financeiro, através de novos meios de pagamento, transformação na maneira do crédito, o governo incentivando que as fintechs ganhem espaço, tendo uma desconcentração bancária, auxiliando os desbancarizados. É um momento de bastante mudança e obviamente traz incertezas, mas também oportunidades relevantes”, acredita Gustavo Catenacci, especialista em mercado financeiro. Mas não se engane, os grandes bancos continuarão grandes por muito tempo, mas eles precisarão se reinventar, pois são muito pesados para esse momento de inovação onde o que acontecia em seis anos acontece em seis meses, e isso é uma vantagem para a fintechs e para startups, que possuem mais velocidade. Por outro lado, as grandes instituições bancárias estão se estruturando, mas estão sentindo a mudança. Como apontou recentemente o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, que está à frente do maior banco privado do país, quando o setor vive talvez sua maior mudança estrutural por conta das transformações trazidas pela tecnologia, ele afirma que tem sorte por poder influenciar a mudança de rota da instituição. “Você não escolhe a hora de estar nos negócios”, diz. “A hora te escolhe.” Afirma, porém, não saber qual será o banco do futuro. Para ele, sempre existirá mercado financeiro e intermediários. Contudo, ele já percebe a importância do papel das fintechs. “É evidente que as fintechs incomodam. Tenho um respeito imenso por essas novas empresas e estamos longe de descartá-las. São importantes, incomodam e fazem coisas diferentes. Mas tem certas coisas que fazem e não me causam admiração como, por exemplo, cobrar (tarifa) zero. Não é viável. Queremos conquistar clientes com produtos de qualidade, experiência diferenciada e economia de tempo”. Um ponto é que muitas pessoas pensam que essas novas empresas tomarão os espaços do banco, contudo, com exceções de brigas pontuais como a citada entre o Itaú e a XP Investimentos, todos apontam que se terá uma relação mais sinérgica, sendo possível conviver. Mas é evidente que os bancos estão perdendo espaço, pois se acostumaram com um mercado concentrado e de baixa competitividade. Uma coisa é clara: o problema de oferta e demanda de serviços bancários está acabando e no futuro as palavras que essas instituições precisarão buscar são produtividade e agilidade. Como ficará para as empresas no pós-pandemia? As empresas vêm sentido dificuldades para conseguir linhas de crédito de qualidade, com prazos, carências e taxas que se enquadrem ao fluxo de caixa. Após cinco meses do início da pandemia, o mercado já libera linhas de crédito subsidiadas. Infelizmente, um pouco tarde para muitas empresas que ficaram no caminho e tiveram que fechar suas portas. “O medo da inadimplência tem sido o grande inibidor da oferta de crédito por parte dos bancos. Se o receio de não receber é grande, a liberação de crédito está mais seletiva, mas temos conseguido boas propostas para nossos clientes nos bancos, incluindo o Pronampe”, explicam os sócios da Loara Crédito para Empresas, Adilson Seixas e Carlos Ponce. Ainda que o risco seja em algumas linhas subsidiadas em grande parte pelo governo, os bancos continuarão a exigir garantias no momento de a empresa tomar o crédito. A dica do time Loara para a manutenção da saúde da empresa antes de buscar o crédito é olhar todos os custos da empresa: avaliar o que pode ser renegociado ou adiado, revisão de taxas de juros de financiamentos anteriores, já que a taxa Selic caiu a 2% a.a., avaliação de custos internos “quase” invisíveis e possíveis reduções de estoques, pois o consumo caiu para a maioria dos setores. Com a casa em dia, é hora de planejar o crédito que vai ser negociado com o banco. A Loara já levantou mais de R$ 50 milhões em crédito para seus clientes durante a pandemia, seja via BNDES ou não. Independentemente da linha a ser buscada, o que é relevante para o nosso time é a solução que melhor se adeque às características e necessidades de cada empresa. Os grandes bancos, ou bancos de varejo, embora com algumas diferenças em suas políticas comerciais, estão cautelosos, mas nenhum deles está parado. Alguns com o processo um pouco mais rápido, com menos restrição. Outros com maior apetite para um ou outro setor. Diferentemente dos bancos de varejo, os bancos médios costumam trabalhar com alguns nichos de mercado, que pode variar de acordo com o porte da empresa (faturamento), ramo de atividades, preferência por determinadas garantias ou operações e outros fatores. Independentemente do banco, prazos e taxas, o importante nesse momento é assegurar capital de giro para que sua empresa esteja preparada para o momento da retomada. É fundamental,

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Home office ou teletrabalho: salto de qualidade

Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas.   Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da Lei 13.467 de julho de 2017 é muito claro ao categorizar que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, não sendo, portanto, elegíveis ao recebimento de horas extras. Este é um dos pontos mais polêmicos e objeto de cautela que as empresas devem ter, uma vez que qualquer tipo de controle de jornada descaracteriza o teletrabalho, no entanto o controle pode e deve ser efetuado por tarefa. Para que seja caracterizado, o teletrabalho deve estar previsto expressamente em contrato individual de trabalho, onde estarão especificadas as atividades que o empregado deverá desenvolver, os recursos que deverão ser utilizados (computador, telefone, água, luz), bem como os meios de reembolso destes recursos ao empregado. Lembrando que estes reembolsos não terão natureza salarial. Outro item de suma importância na relação do teletrabalho é a segurança, que deverá ser obrigação do empregador. É importante que este elabore um termo de responsabilidade, onde estejam especificadas todas as regras de segurança para seus empregados, que deverão ser assinados e devidamente arquivados. Os empregados que hoje trabalham nas dependências da empresa poderão migrar para o teletrabalho, desde que seja efetuado um aditivo contratual. O mesmo ocorre no caminho inverso – quando o empregador optar pela migração para o trabalho dentro das dependências da empresa, deverá ser firmado um novo aditivo de mútuo acordo entre as partes, bem como será garantido um período de transição de no mínimo 15 dias. Importante lembrar que não é caracterizado como teletrabalho o trabalho efetuado fora das dependências da empresa uma ou duas vezes por semana. O teletrabalho é um item motivador nas equipes de hoje, bem como é uma tendência mundial, já que traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Ao empregador há a economia na locação/compra de imóveis e estacionamento, no entanto a maior vantagem do empregador é que equipes que efetuam o teletrabalho são altamente motivadas, o que aumenta os lucros das empresas. Já para os empregados, o teletrabalho proporciona melhor qualidade de vida, já que não precisa se locomover de sua residência até a empresa, o que em uma cidade como São Paulo, geralmente caracteriza-se em uma economia de 3 horas diárias no trânsito ou no transporte público. Com exceção do controle de jornada, os demais direitos dos empregados que trabalham em regime de teletrabalho permanecem os mesmos, ou seja, o empregado possui direito a férias, 13º salário, aviso prévio, benefícios, entre outros.

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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