Gestão in foco

Férias, feriados e banco de horas: como fica com o coronavírus

Em função do coronavírus o Governo Federal publicou no início dessa semana uma Medida Provisória com importante modificações em relação às questões trabalhistas. Muitas delas tratam a questão de férias e feriados.

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Para melhor entendimento do tema os consultores trabalhistas da Confirp Consultoria Contábil fizeram análises desses pontos:

Antecipação de férias individuais

O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. Para tanto existem algumas exigências:

a)    O período terá que ter no mínimo cinco dias corridos

b)    Os trabalhadores que estão no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo de férias

As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, data a qual também é pago a gratificação natalina. Quanto ao abono pecuniário, aquele que o empregado vende 1/3 de suas férias, estará sujeito a concordância do empregador.

Outro ponto relevante é que o pagamento dessas férias, não precisará ser com dois dias de antecedência, mas até o 5º dia útil do mês seguinte. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não pagos das às férias.

Durante o período de calamidade pública é possível suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico com antecedência de 48 horas.

Férias coletivas

A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos, que era de 10 (dez) dias. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas.

Antecipação de feriados

Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que notifique por escrito ou meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas. Importante é que será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados.

Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

Banco de horas

Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas pelo coronavírus, no prazo de até 18 meses, contato da data do encerramento do estado de calamidade pública.

Com isso a empresa poderá compensar prorrogando a jornada em até 2 horas por dia. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato.

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Remuneração Total – quanto se ganha realmente?

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Por outro lado, é muito difícil encontrar pessoas que saibam o que realmente ganham, no que os profissionais de recursos humanos chamam de Remuneração Total. Esse termo se refere ao salário incluindo valores que não são percebidos ou valorizado pelos trabalhadores. Mas qual a importância da empresa e do trabalhador saberem esse valor? “Para a empresa, é fundamental, pois em qualquer tipo de planejamento tem que mensurar esses valores adequadamente, além de ser uma ferramenta motivacional. Já para o trabalhador, muitas vezes, só se observa o salário mensal (salário base) e, em muitas oportunidades, a pessoa troca de emprego sem considerar outras vantagens presentes na composição salarial tendo grandes prejuízos”, conta Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégia em RH. A remuneração total tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro”, levando-se em consideração o Salário Base (Salário Nominal) + o Salário Variável a Curto Prazo (ex.: comissão, prêmios, PLR, bônus, gratificações) + o Salário Variável a Longo Prazo (ex.: stock options e bônus diferido) + os Adicionais Legais (ex.: periculosidade, insalubridade, adicional de turno, anuênio) + os Benefícios oferecidos (ex.: plano médico e odontológico, seguro de vida, vale refeição, carro e previdência privada). Assim, a empresa que trabalha esse conceito junto aos seus trabalhadores tem ferramentas muito mais fortes para retenção e motivação. Contudo, Celso Bazzola conta que, por mais que essas remunerações paralelas sejam interessantes ferramentas e que devem ser contabilizadas para o trabalhador, é importante que seus pagamentos sejam feitos de forma organizada. Para aplicar e utilizar adequadamente a Remuneração Total é importante que essa faça parte do planejamento estratégico da empresa, a partir do qual haverá a composição de acordo com o objetivo da empresa e das áreas envolvidas. Sem comunicação, nada feito Outro ponto imprescindível é a comunicação adequada. “O grande erro das empresas é que elas não mostram o quanto pagam aos seus colaboradores, por isso que, muitas vezes, os perdem por causa de propostas menos interessantes. No final, todo mundo perde. Por isso, é fundamental que se mostre para o trabalhador quanto ele realmente ganha”, explica o diretor da Bazz. Ele acrescenta que o ideal é que isso ocorra no próprio holerite do trabalhador, pois, assim, se terá certeza da recepção dessa informação e de sua valorização. Para tanto, é claro, se necessita de ferramentas que possibilitem que esses gastos sejam mensurados individualmente. Também é interessante que a empresa passe a valorizar mais o que oferece. Pode parecer loucura, mas são constantes casos de empresas que não valorizam os benefícios que oferecem ao colaborador, não comunicando corretamente. Em função disso, esses valores extras pagos pela empresa deixam de ser um valor motivador, para se tornar uma obrigação, criando um peso extra. “É necessário que se estabeleça um plano de comunicação que dê leveza a esses ganhos e demonstre o esforço da companhia em prol dos funcionários, fazendo até mesmo o que não tem obrigação”, conta Bazzola. Conheça seu público para remuneração total Oferecer ganhos e benefícios extras deve ser tratado com muito tato pelas empresas, pois cada situação e grupo respondem de uma forma ao que se recebe. Assim, na hora da composição, tem que conhecer o público da base e ter conhecimento completo dos benefícios, para atender as necessidades sociais dos colaboradores. Dependendo do nível do trabalhador, um pacote de benefícios, com cesta básica, e plano de saúde, por exemplo, pode ser interessante. Isso geralmente ocorre com quem está na base e possui uma carência maior. Já, se o empregado estiver em um cargo de maior destaque, esses benefícios não farão diferença, sendo necessário sofisticar. Para tanto, é interessante utilizar a Pirâmide de Maslow. Nela, há uma divisão hierárquica proposta por Abraham Maslow, em que as necessidades de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto. Cada um tem de “escalar” uma hierarquia de necessidades para atingir a sua autorrealização. Maslow define um conjunto de cinco necessidades descritas na pirâmide. necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção e o abrigo; necessidades de segurança, que vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança, como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida; necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos, tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube; necessidades de estima, que passam por duas vertentes: o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos; necessidades de autorrealização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: “What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!” (Tradução: “O que os humanos podem ser, eles devem ser: Eles devem ser verdadeiros com a sua própria natureza!”). Quais ganhos extras estão na remuneração total? Para a melhor remuneração total, é necessário ver quais as expectativas do seu público interno, os reais interesses em relação ao tema, o que mais agrada nos valores indiretos e diretos

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Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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check up

Check-up é o caminho para conseguir e usufruir da longevidade

Na correria cotidiana, é comum parar e pensar em como viver mais e melhor. A verdade é que essas conquistas dependem muito do planejamento e cuidado ao longo da vida. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! O mais interessante é a possibilidade de ter um período mais longo de tempo para alcançar seus sonhos, ter novas experiências e estar próximo das pessoas que gosta. Para tanto é preciso saúde e inteligência, tanto para ter esse tempo, quanto para administrá-lo. As tarefas do dia a dia nos envolvem de tal maneira que muitas vezes perdemos a noção do tempo. A sociedade nos impõe modelos a serem seguidos de super-heróis e heroínas, algo que não somos – e não há nada de errado em não ser. É apenas com organização e sabendo priorizar as tarefas que se consegue conquistar a tão almejada qualidade de vida. Afinal, sem ela, para que viver mais? O primeiro passo para tanto é priorizar a saúde: manter uma alimentação saudável, fazer exercícios físicos regularmente e ter boas noites de sono. Tudo isso alinhado aos cuidados médicos, fazendo uso do avanço da medicina. Atualmente, a doença que mais mata no mundo é o AVC (Acidente Vascular Cerebral) e a Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization) prevê que uma a cada seis pessoas no mundo terá um AVC ao longo da vida. Muitas são as possíveis causas, mas podemos diminuir este risco com algumas prevenções e controles. É preciso controlar a hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto, tabagismo, alcoolismo e sedentarismo, por exemplo. Já a segunda doença que mais mata é o infarto agudo do miocárdio. O que é contraditório, já que muitos são os recursos disponíveis atualmente para detectar problemas no coração, possibilitando intervenções que salvam vidas. Por isso é tão importante procurar anualmente um médico e fazer um check-up, que nada mais é do que uma avaliação médica de rotina sobre exames específicos, de acordo com idade, sexo e histórico pessoal e familiar. O check-up tem como principais objetivos a prevenção e o diagnóstico de doenças já instaladas, porém ainda não manifestadas. É necessário que em seu planejamento de vida pessoal e familiar seja contemplada a assistência medica privada, como um dos principais investimentos em você. Assim, garantirá acesso aos atuais recursos da medicina moderna sempre que precisar. Cada vez mais com foco na prevenção, as operadoras têm investido em serviços próprios ou direcionados para que seja possível o controle de qualidade na prestação de serviços.   Prevenção A medicina preventiva, na qual se destacam os check-ups, vem se tornando grande aliada dos planos de saúde ao oferecer um melhor custo benefício para os consumidores. Para se ter ideia, a medicina preventiva nas empresas combinada com uma boa gestão da saúde gera redução média de 30% dos custos assistenciais. Grande parte dos custos relacionados à saúde suplementar é financiada pelas empresas, já que os planos empresariais respondem por cerca de 65% do total de planos de saúde no país. Assim, todo o quadro funcional da organização é impactado negativamente por maus hábitos de grupos de colaboradores, mesmo entre os que seguem um estilo de vida saudável. Fazer check-ups e ter programas de qualidade de vida e prevenção são alternativas para a redução dos custos. Isso porque exames, em geral, são mais baratos do que tratamentos, portanto a prevenção consegue reduzir os custos com procedimentos ambulatoriais. Infelizmente, muitas pessoas só procuram um profissional da saúde quando o quadro da doença está mais avançado, o que gera gastos altos com convênios. Com a promoção da saúde, é possível conscientizar os usuários sobre a importância da prevenção de doenças. Além de controlar os custos dos planos de saúde, as ações de prevenção contribuem para a melhoria na qualidade de vida das pessoas. Mas é preciso coerência na área dos exames, pois o número excessivo de consultas, exames e terapias, que podem ser desnecessários, elevam os gastos com o plano, gerando desperdício e um impacto de 30% no preço do benefício.   Quando e quais exames Mesmo com a rotina corrida, as pessoas devem estabelecer algumas prioridades. Entre elas, a de passar anualmente por uma bateria de exames, ou seja, fazer o check-up. Lembrando que realizar exames pode garantir muitos benefícios para as pessoas, já que irá monitorar sua saúde e observar qualquer problema logo no início, potencializando o tratamento e aumentando as chances de cura. Uma pergunta muito frequente das pessoas é: quais exames estão indicados para cada idade? É importante destacar que o check-up começa no consultório de um médico, que irá direcionar para os exames físicos – que são insubstituíveis. Alguns sintomas e sinais clínicos direcionam para exames específicos. Segundo a médica e professora Dra. Ana Escobar, há exames que normalmente são indicados para todas as pessoas. Confira de acordo com a idade: – Crianças O primeiro check-up é feito na maternidade. Isso mesmo. É o teste do pezinho, onde é possível antecipar a existência de algumas doenças importantes e iniciar o tratamento antes mesmo dos sintomas se manifestarem. Crianças cujos pais ou avós têm colesterol elevado devem fazer seu primeiro exame a partir de 2 anos de idade. Quem não tem antecedentes familiares de hipercolesterolemia pode fazer seus primeiros exames entre 5 e 10 anos de idade. – Adolescentes Nesta fase é importante fazer exames uma vez que o ritmo de crescimento é bastante acelerado. Por isso estão indicados exames que podem detectar anemia por deficiência de ferro e níveis de vitamina D. Além destes, pesquisa-se também a função do fígado, dos rins, da tireoide e tendência a alterações da glicose ou insulina, perfil lipídico e alguns hormônios. O coração também merece uma atenção especial, com um teste ergométrico e um eletrocardiograma, especialmente nos adolescentes que gostam de praticar esportes. O médico que solicitar os exames deve avaliar os resultados e indicar o momento em que o próximo exame deve ser colhido. – Adultos entre 20 e 39 anos Mulheres nesta faixa etária em geral realizam seus exames por conta das gestações. Os

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normas regulatorias

Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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