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Imposto Pessoa Física – Receita Federal notifica 330 mil contribuintes

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

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Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

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O caos da tributação de software no país

A legislação tributária brasileira se atualiza constantemente, mas existem alguns pontos que ainda geram muita confusão e pode-se afirmar que atualmente uma das maiores é em relação à tributação de softwares. A confusão nasce de um problema de conceito, visto que os softwares não se encaixam perfeitamente, nem no conceito clássico de mercadoria e nem no de serviço. Com base nisso se cria uma disputa tributária para definir se a tributação seria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo Imposto sobre Serviços (ISS) ou por nenhum dos dois. Ou seja, uma batalha entre prefeitura e estado. Para entender melhor é importante conhecer o conceito de mercadoria e de prestação e serviço. Sendo que mercadoria não possui uma definição legal ou constitucional, contudo é, via de regra, definida como bem móvel corpóreo sujeito à comercialização, segundo conceito do STF: “o conceito de mercadoria efetivamente não inclui os bens incorpóreos, como o direito em geral: mercadoria é bem corpóreo objeto de atos de comércio ou destinado a sê-lo.” Segundo a melhor doutrina, para que ocorra a “circulação” da mercadoria é necessário que ocorra a “transferência da propriedade”, o que não acontece com o software (pois não se transfere o código fonte, mas tão somente a “cessão do direito de usar”). Já prestação de serviços é uma obrigação que exige uma ação humana, ou melhor, um esforço humano (ex.: desenvolvimento de software para uma empresa). Entenda a complexidade O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que existe uma complexidade para se entender o conceito de software e sua tributação. De acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) o ‘uso de programa de computador’ será objeto de ‘contrato de licença’. Quando alguém diz que adquiriu um software, na verdade adquiriu uma ´licença de uso’ de programa de computador, e geralmente recebe uma cópia do programa para instalar e poder usar. O ‘uso da licença’, na maioria das vezes, se dá de dois modos: o primeiro, por meio de uma senha eletrônica, quando o software é acessível diretamente pela Web (na nuvem); e o segundo, quando recebe uma ‘cópia’ do programa (via download, CD etc.) para instalar e usar a licença. Ou seja, nesse segundo modo, para poder fazer ‘uso da licença’ é necessário o ‘corpo mecânico’, o veículo que permite fazer uso da licença. É muito comum ainda adquirir licença de uso para comercialização e o preço de uma licença pode variar de R$ 1 a R$1 milhão, a depender do tipo ou da finalidade da licença que se adquire. “Hoje existem inúmeros softwares que as pessoas podem comprar as licenças nas lojas virtuais, das mais variadas finalidades. Sobre a tributação, o ‘licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação’ já consta no item ‘1.05’ da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no qual incide o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios”, explica Mota. Ele complementa, entretanto, que com a publicação do Convênio ICMS nº 181/2015 os Estados passaram a entender que incide o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio. “As normas dos Estados com a exigência do ICMS já estão em vigor, mas a constitucionalidade dessa cobrança já está sendo questionada através de ações judiciais no STF – Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando julgamento”, aponta o diretor da Confirp. Em síntese, os municípios já cobram o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direitos de licença de computador, com base na Lei Complementar nº 116/2003, e agora os Estados passaram a cobrar o ICMS, por entender que licença de software é mercadoria. O tema é tão complexo que nem o judiciário decidiu sobre a tributação. Veja alguns tipos de softwares e definições: Desenvolvimento de software personalizado (software por encomenda): é aquele que atende às necessidades de seu usuário, ou seja, o programa é encomendado para uso exclusivo do destinatário, de acordo com as necessidades do usuário do programa; o desenvolvimento de ‘software sob encomenda’ configura “prestação de serviços”, sujeitos ao ISS. Software de prateleira: geralmente é definido como o “programa de computador padrão, produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”, ainda que possam ser adaptados (customizados). Sua comercialização (a licença) pode se dar através de um suporte informático (CD rom etc.) ou via download. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Software virtual: em geral, é o software pronto, comercializado via download, que também se enquadra no conceito de ‘software de prateleira. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Jogos eletrônicos: são considerados “mercadorias” e tributados pelo ICMS (alíquota de 25% em SP). A polêmica A definição jurídica do software para fins fiscais tem gerado conflito entre governos e reforça que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária. Uma das primeiras decisões referentes ao tema datam de 1998, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as operações com software de prateleira vendido no varejo configurariam transações com mercadoria sujeitas ao ICMS. Esses são aqueles softwares vendidos nos supermercados e em bancas de revista. Contudo, na decisão não estabelecia se as transferências por download estariam sujeitas ao mesmo entendimento. Depois ocorreram outras decisões, como uma do STF, que entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS. A partir disso, firmou-se a posição de que os programas de computador desenvolvidos sob encomenda para clientes, de forma personalizada, geram incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto sobre o software de prateleira (prontos) incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Enfim, esse debate já possui mais de 20 anos e a questão permanece incerta, especialmente em relação ao download. E a realidade do mercado já é

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Marketing de conteúdo: descomplicando uma estratégia poderosa

O universo do marketing está em constante evolução, repleto de novas ideias, estratégias e, claro, terminologias que podem confundir até mesmo os gestores mais experientes. O marketing de conteúdo é um desses conceitos que, à primeira vista, pode parecer mais uma moda passageira ou algo complicado de entender e aplicar.  No entanto, quando desvendado, revela-se uma estratégia simples, porém extremamente eficaz, para atrair, engajar e fidelizar clientes. Vamos explorar em detalhes o que é o marketing de conteúdo, como ele pode ser implementado e por que ele está transformando a forma como as empresas se conectam com seus públicos. De maneira direta, marketing de conteúdo é uma estratégia que consiste em atrair potenciais clientes por meio da criação e distribuição de conteúdo relevante e valioso. Em vez de tentar vender algo diretamente, a ideia é oferecer informações, soluções e entretenimento que sejam úteis ao público-alvo.  Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação, resume essa abordagem: “O marketing de conteúdo é um método de atração por meio da criação de conteúdo relevante — seja em textos, vídeos, eBooks ou postagens em redes sociais. Não estamos falando de uma promoção direta da marca, mas de atrair o público oferecendo soluções para seus problemas ou materiais que chamem a atenção para pontos que a pessoa a ser impactada valoriza.” Esse modelo de marketing funciona como um relacionamento de longo prazo. A empresa nutre o cliente com conteúdos que o educam sobre determinado assunto, criando uma percepção de necessidade gradual. Por exemplo, como Ucelli observa, essa estratégia é especialmente eficaz em serviços como educação financeira ou cursos empresariais, onde o cliente talvez não saiba imediatamente que precisa do serviço. O conteúdo, então, tem o papel de educar e criar essa percepção. Ucelli explica ainda que essa abordagem difere de quando o consumidor busca algo tangível, como uma televisão ou um carro. Nesses casos, o cliente já sabe o que quer, mas para serviços mais abstratos, como consultoria ou educação, o marketing de conteúdo ajuda a criar essa consciência. O segredo é estabelecer um fluxo contínuo de comunicação, onde o cliente passa por um processo de descoberta, aprendizado e, por fim, decisão de compra. Segundo Rogério Passos, da Link3 Marketing Digital, uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo vai muito além da simples criação de conteúdo. “É sobre entender profundamente o público-alvo e oferecer valor real”, diz Passos. Para isso, ele elencou alguns pilares devem ser considerados: Conhecimento do Público-Alvo: o primeiro passo para qualquer campanha de marketing de conteúdo bem-sucedida é conhecer profundamente o público-alvo. Isso inclui suas necessidades, desejos, interesses e dores. Com base nessa compreensão, o conteúdo deve ser moldado para ser relevante, informativo e autêntico, criando uma conexão genuína entre a marca e o consumidor. Consistência e Presença: outro aspecto crucial é a consistência. Manter uma presença contínua nas plataformas onde o público está — seja em blogs, redes sociais, newsletters ou e-mails — ajuda a manter a marca no radar dos consumidores. Isso também significa garantir que o conteúdo esteja alinhado com o timing correto, sendo entregue no momento certo da jornada do cliente. Qualidade Acima de Quantidade: embora seja importante manter a consistência, a qualidade do conteúdo deve sempre ser priorizada em relação à quantidade. Um artigo bem pesquisado, útil e relevante pode gerar muito mais impacto do que uma série de postagens superficiais. Como observa Passos, “um conteúdo autêntico, que ofereça valor ao cliente, é mais eficaz do que simplesmente empurrar conteúdo.” Mensuração e Otimização: uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo também precisa ser mensurável. Isso significa definir metas claras desde o início, como aumentar a visibilidade da marca ou gerar leads qualificados, e monitorar métricas-chave, como o número de visualizações, o tempo gasto nas páginas e o engajamento nas redes sociais. Conforme explica Passos, “olhar além dos números também é importante. O feedback direto dos clientes é valioso para entender se o conteúdo está realmente conectando com as pessoas.” Entenda o funil de vendas O funil de vendas é uma metáfora frequentemente utilizada para ilustrar a jornada do cliente no marketing de conteúdo. No topo do funil, estão os conteúdos mais amplos e simples, como artigos introdutórios ou postagens em redes sociais que despertam o interesse inicial.  Conforme o cliente avança pelo funil, os conteúdos também avançam. Ucelli destaca a importância desse processo gradual de educação: “No início, a mensagem é mais simples, para que a pessoa entenda. Com o tempo, aprofundamos e adicionamos complexidade, mostrando como o produto ou serviço pode atender a essa nova percepção de necessidade.” Um exemplo claro dessa jornada seria a Confirp Contabilidade, uma empresa de contabilidade que usa o marketing de conteúdo para atrair novos clientes. Inicialmente, ela compartilha artigos explicando mudanças recentes na legislação fiscal ou dicas de organização financeira, por exemplo. Mesmo que o cliente não esteja pronto para contratar o serviço naquele momento, ele permanece engajado ao continuar recebendo conteúdos relevantes, como e-Books ou alertas sobre prazos de impostos. Quando o cliente finalmente sentir a necessidade de mudar de contador, essa empresa estará no topo de suas considerações. Campanhas de sucesso: exemplos inspiradores O mercado brasileiro já testemunhou algumas campanhas de marketing de conteúdo extremamente bem-sucedidas, que conseguiram unir criatividade, relevância e impacto emocional. Uma dessas campanhas é a “Tá no Mapa” da Natura, que destacou histórias de pequenos produtores locais que fornecem ingredientes para os produtos da marca. Esse tipo de conteúdo ajudou a fortalecer a conexão entre a marca, a sustentabilidade e a comunidade, trazendo autenticidade e propósito às suas ações de marketing. Outro exemplo marcante é a campanha “O Boticário é Presente”, que utilizou vídeos e postagens para mostrar como os produtos da marca fazem parte de momentos especiais na vida dos consumidores. Com foco em storytelling emocional, a campanha conseguiu gerar uma forte conexão com o público, impulsionando tanto o reconhecimento da marca quanto as vendas. Erros comuns no marketing de conteúdo Mesmo sendo uma estratégia poderosa, o marketing de conteúdo pode falhar quando mal implementado. Rogério Passos lista alguns dos principais

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A GESTAO DO FLUXO DE CAIXA LINKEDIN

A gestão do fluxo de caixa

A velha máxima de que ter os números em mãos é o segredo para o sucesso de um negócio dificilmente deixará de ser realidade. Todo mundo sabe da importância dos dados, mas a pergunta que fica é qual empresa realmente tem acessos a essas informações e conseguem utilizar positivamente. Há muitas definições para o chamado fluxo de caixa, mas para Goldwasser Neto, CEO da Accoutfy, empresa especializada em tecnologias de gestão, o fluxo de caixa nada mais é do que a demonstração categorizada das entradas e saídas do caixa em um determinado período. “Essa descrição básica se aplica ao método direto quando vemos o que recebemos de clientes ou pagamos aos fornecedores, por exemplo. Podemos analisar essa movimentação pelo método indireto, quando partimos de uma referência de resultado (EBITDA ou resultado líquido). Após o resultado, movimentamos o caixa a partir das variações patrimoniais e é possível encontrar o famoso capital de giro. Embora chegue aos mesmos resultados, a principal leitura do fluxo indireto é identificar porque o resultado gerado não se transformou em caixa”, explica. Considerando a complexidade do tema, o CEO alerta que a contabilidade é a melhor ferramenta para construir não só o fluxo de caixa, mas também as demonstrações financeiras, como o demonstrativo de resultados e balanço. “O principal relatório gerado por qualquer empresa é o balancete. Com as informações contidas nesse relatório é possível gerar o fluxo de caixa (por dois métodos) além do DRE e o balanço. Quando analisadas as três peças geradas a partir do balancete, as informações se tornam muito robustas e precisas quanto à situação economia e financeira da empresa”, explica Goldwasser. Fato importante é que, para que as informações contábeis sejam mais úteis do ponto de vista gerencial, alguns ajustes no plano de contas podem ser necessários, eventualmente. Por exemplo, se os juros capitalizados de uma dúvida não forem contabilizados em conta diferente do principal da dívida no passivo, não se consegue montar o fluxo de caixa separado entre amortização de dívidas e pagamento de juros. Por isso, pequenos ajustes podem ser suficientes para garantir o sucesso da contabilidade nos processos de planejamento e gestão financeira. Lembrando que na gestão financeira de um negócio é fundamental a análise dos resultados, tanto pelo ângulo econômico, quanto pelo ângulo financeiro, daí a importância da análise do DRE (econômico) e do fluxo de caixa. “Não é incomum escutarmos de alguns dos nossos clientes, donos de empresas, que observam o resultado econômico num ritmo diferente do saldo da conta corrente da companhia. Em boa parte destes casos o esforço na geração de caixa do negócio é drenado pelo aumento de prazos de vendas, adiantamentos para fornecedores e pela indevida compensação de aumento de prazos de pagamentos”, explica o CEO da Accoutfy. Nesse sentido, se torna claro que a velocidade para fornecer e analisar essas informações é crucial para obter um verdadeiro estudo analítico do negócio. Ponto interessante é que muitas empresas poderiam ter acesso a essas informações por meio de suas contabilidades, mas são poucas as que recebem esses dados e menos ainda as que se propõe a olhar de forma crítica. Modernização A tecnologia por outro lado vem sendo um grande aliado nesse processo, facilitando a obtenção e análise de dados. Um exemplo é a plataforma desenvolvida pela Accountfy, que na nuvem (SaaS) automatiza as atividades de controladoria, planejamento e reportes financeiros por meio de importação dos balancetes contábeis. A partir dos balancetes são geradas, em poucos segundos, as demonstrações financeiras com automatização da consolidação, comparativo real frente ao orçado, atualização de projeções financeiras, geração de relatórios e dashboards etc. “Proporcionamos a redução de tempo gasto em atividades rotineiras em planilhas e que não geram valor, permitido sobrar tempo efetivo para a análise dos dados. Entregamos uma análise financeira sofisticada, mas com linguagem simples, sem criar nenhuma complexidade ou retrabalho para os usuários”, detalha Goldwasser. Essa é uma das muitas soluções existentes, o importante é que as empresas não só busquem por essas informações, mas que também passem a utilizá-las de maneira estratégica, tendo uma visão aprofundada da situação real. Para tanto, a contabilidade é uma grande parceira.

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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