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Acidentes de trabalho e home office: uma relação arriscada

Para grande parte dos profissionais brasileiros, principalmente a Geração Z (definição sociológica para a geração de pessoas nascidas, em média, entre meados dos anos 1990 até o início dos anos 2010), um dos objetivos é poder atuar em home office e essa possibilidade tem crescido.

Mas são só benefícios nesse trabalho? E em casos de doenças ou acidentes de trabalho, como fica a situação do trabalhador e das empresas? E para empresa, como se dá o controle? Saber se o funcionário está trabalhando ou não?

Entenda o home office

O advogado trabalhista e sócio da Boaventura Advogados Associados, Mourival Ribeiro, explica que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico.

“Sem dúvida alguma, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Ribeiro.

Mas, como diz o ditado popular: ‘nem tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente.

Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

“Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa Mourival Ribeiro.

De quem é a responsabilidade?

A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.

Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.

“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa.

Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada.

“O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves.

Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa.

Mourival Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”. Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.

“É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana.

Prevenção é o caminho

Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro.

Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras.

Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço.

“Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade”, finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos.

Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia pode ser uma forte aliada.

As horas além da saúde

Outro ponto relevante nessa situação é como fica a questão das horas, um dos grandes medos dos empregadores, que imaginam: “Se muitas vezes vejo o pessoal enrolando no trabalho, imagine na casa deles”. Realmente essa preocupação se mostra acertada, mas é preciso mudar a mentalidade, disponibilizando esse tipo de ação para colaboradores realmente comprometidos e organizados. Estabelecendo metas reais de trabalho essa questão se minimiza.

Contudo, se deve estabelecer também algumas ferramentas de controle. Os profissionais ao longo da jornada, ainda que sob modalidade teletrabalho, podem sofrer vigilância ao longo dos períodos de conexão, como por exemplo, “login” – “logout”, ou qualquer outro tipo de controle. Para se ter ideia do auxílio da tecnologia, hoje é possível ter controle do ponto dos colaboradores com sistema de reconhecimento facial e geolocalização.

Ponto importante é que nesse modelo também pode existir hora extra ou banco de horas. “Mesmo nessa situação, os trabalhadores terão direito à proteção da jornada ressalvados. Aqueles profissionais que exercem cargo de gerência, atualmente possuem mecanismos necessários a auferir a produtividade e entrega de cada profissional contratado sob tal modalidade de prestação de serviços”, explica Ribeiro.

Outra dúvida existente é em caso de demissão, principalmente em relação à justa causa. “Lembrando que o trabalho prestado de forma presencial ou remota está sujeito a determinados preceitos e regras básicas de controle, assim, se o colaborador tem ciência de que deve enviar determinada tarefa em prazo certo e determinado e deixar de fazê-lo sem qualquer justificativa, poderá sofrer sanções disciplinares, e, se a infração aos termos e condições do contrato de trabalho ocorrer de forma reiterada e continuada, poderá o empregador proceder a rescisão motivada do contrato de trabalho.

Sonho não tão legal

Um problema que a empresa pode enfrentar na hora do home office, é que muitos trabalhadores ainda não estão preparados para isso e não querem a interferência da empresa no seu processo produtivo. Contudo, em caso de problemas irão buscar por direitos.

Por isso é preciso a quebra de paradigmas sobre o tema e tratá-lo com muita seriedade. Esse modelo de trabalho é possível, mas também é fundamental que se tenha um amadurecimento de ambas as partes e principalmente um intenso controle e regras claras para que o que era para ser um benefício não se torne um pesadelo.

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O alto custo e o valor comercial pouco claro são as maiores justificativas. “Entretanto, ainda que os desafios sejam muitos, soluções de manufatura inteligente são benéficas a longo prazo, pois usando sensores em equipamentos para adquirir e processar dados em tempo real, a manufatura inteligente permite aos fabricantes uma visão integrada e completa, baseada em dados virtuais de alta fidelidade de 360 graus de todas as operações”, conta o CEO da Alfa Sistemas, Fábio Rogério. Capacitação Digital No modelo tradicional, mudanças nos projetos chegam ao chão de fábrica com atrasos, afetando a entrega final. O objetivo da capacitação digital é acompanhar as mudanças de fluxo por meio de dispositivos digitais alocados diretamente no chão de fábrica. Dessa forma, ordens de serviço, instruções de montagem, desenhos e guias de soluções ficarão disponíveis aos trabalhadores em tempo real, e questões como detecção de reparos são solucionadas com mais agilidade, diminuindo o prazo de entrega. Softwares de engenharia 68% das empresas veem a indústria 4.0 como uma das principais prioridades estratégicas. Contudo, devido à falta de recursos adequados, interrupções do fluxo de dados digitais por incompatibilidade de ferramentas, por exemplo, são frequentes.  Assim, softwares de engenharia integrados ao projeto contribuem com a verificação automatizada dos programas paralelos às operações maquinarias. Além disso, com a simulação de conexões, é possível eliminar retrabalhos na montagem, aumentando a precisão. Gêmeos digitais O maior benefício dos gêmeos digitais é a redução de custos com testes, uma vez que a solução permite que uma réplica exata do protótipo seja recriada digitalmente e todos os alinhamentos sejam feitos no próprio modelo, evitando-se, assim, acúmulo de horas para montagem e desmontagem. Para o setor automotivo, a exigência do consumidor por produtos personalizados aumenta, intensificando também a necessidade de produções mais rápidas e de qualidade. Assim, roteamento flexível, programação, balanceamento de carga e gerenciamento de desempenho baseadas em TI de fábricas integradas e análises avançadas melhoram a produtividade desde a pré-montagem. Inovações para a indústria indicam oportunidades de crescimento Para os próximos anos, as tendências de tecnologia e inovação para manufatura surpreendem. Com soluções que variam entre nanotecnologia a biossensores, o segmento conta com grandes oportunidades. Dessa forma, o investimento em um sistema de manufatura integrada se torna cada vez mais indispensável.  Por exemplo, com o auxílio da inteligência artificial, os gestores acessam, em tempo real, as informações dos produtos, e, no caso de inconformidade, a solução emite avisos para intervenções, como descarte ou substituição dos itens.  Conheça as tendências de manufatura inteligente A manufatura 4.0 é o futuro. 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Gérman tem uma visão bem ampla do novo mercado. Veja algumas de suas opiniões sobre o tema: Vemos que esteve em grandes corporações, assim, deve ter percebido que passamos por uma verdadeira revolução do Novo Marketing, como isso impactou na carreira deste profissional?  Foi-se a época que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que teve “a onda da internet” e algumas empresas e alguns profissionais que ficaram parados tomaram caldo, outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar essa onda, se valorizou muito! 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Crédito – Proteja a sua empresa agora, pois a pandemia vai passar

Com o recente bombardeio de informações e opiniões, é fácil imaginar que muitos dos empresários se sintam confusos ou angustiados sobre um cenário de retomada. O brasileiro tem consciência das possíveis consequências para as pessoas físicas e jurídicas depois que a pandemia passar. “Nesse momento é fundamental proteger o caixa. Não entendemos que isso signifique deixar de pagar os compromissos. O melhor caminho é a negociação, portanto negocie com seus clientes e fornecedores. Fique atento às decisões que estão sendo tomadas pelo governo e que possam aliviar o caixa da sua empresa”, dizem Adilson Seixas , sócio da Loara Créditos Empresariais. Faça uma previsão de seu fluxo de caixa para descobrir o tamanho do seu problema e reduzir custos. Se sua empresa ainda precisar de capital de giro, recorra ao banco, mas não esqueça nossas dicas para conseguir crédito de qualidade. Como conseguir crédito? A grande maioria das empresas precisam de crédito, tanto para reforçar seu capital de giro quanto para ampliar o negócio. Saber o montante do recurso a ser tomado, onde usá-lo e conhecer a capacidade de pagamento são condições para um crédito saudável. “Não adianta negociar crédito que não caiba no fluxo de caixa da empresa. Existem diversas oportunidades nos bancos, há que encontrar aquele que tem interesse pelo seu negócio e que mais se adeque às necessidades de sua empresa. Monitoramos o mercado bancário diariamente para levar a melhor solução em crédito para nossos clientes”, explica Adilson Seixas. “Temos visto que não basta ser um bom negociador. Para obter um bom crédito é preciso conhecer os bancos, como eles operam, suas exigências e como capturar a melhor linha disponível no mercado alinhada com a necessidade da empresa”, complementa. Contar com um especialista em crédito nessa situação ajuda muito, pois esse profissional pode reduzir custos da empresa ao enxergar as possibilidades existentes no mercado financeiro. Uma boa solução em crédito vai além de uma taxa de juros baixa e um prazo longo. É preciso entender o momento da empresa: necessita de carência? A pressão no caixa está elevada? Como garanto uma taxa de juros menor? Preciso conhecer todos os bancos do mercado? Um especialista em crédito responde a todas essas perguntas imediatamente, pois ele já tem uma visão de toda a rede bancária e sua política comercial. Algumas dicas da Loara aos empresários: Fique próximo ao seu gerente; Enfrente a burocracia; Estude sua necessidade e capacidade de pagamento; Ser um bom negociador não garante um bom crédito; Conheça o produto de crédito que deseja e conduza a negociação. Sobre o futuro, os especialistas em crédito da Loara advertem que ainda existem riscos: “O momento é desafiador para o mundo. É difícil fazer qualquer previsão de forma assertiva. Contudo, algumas questões parecem ser consenso entre os economistas, como, por exemplo, a queda no PIB mundial e brasileiro em 2020. A economia vai ter uma forte recessão no terceiro trimestre e começará esboçar uma retomada no último trimestre de 2020”, alerta o sócio da Loara. Porém, o impacto nas empresas e na renda depende do tempo que o Brasil levará para o controle da pandemia e as estratégias do governo para o estímulo ao mercado e fortalecimento da economia. Lembre-se: o mercado não está parado. Novas oportunidades estão se apresentando depois do choque inicial da pandemia. Esse caminho deve ser feito em conjunto, buscando novas soluções para equilibrar o caixa e iniciar a retomada.

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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