Gestão in foco

Trabalho intermitente é alternativa para empresa com movimento sazonal

Desde que passou a ter validade a Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até então não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente. 

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“Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda contratação de profissionais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais. Tenho conversado com empresas que estão utilizando o formato e estão muito satisfeitas”, analisa Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em Recursos Humanos

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor Celso Bazzola.

Direitos dos trabalhadores

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Importante frisar que mesmo que possa parecer uma contratação informal, isso não é real, a empresa que for contratar também possui obrigações que devem ser respeitadas em relação as leis trabalhistas”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Assim, para melhor entendimento o consultor detalhou cuidados na hora de utilizar esse modelo de trabalho, montando assim um contrato seguro para todos os lados. São esses:

  • O documento deve ser celebrado por escrito;
  • Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;
  • O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;
  • Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;
  • O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;
  • O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;
  • Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;
  • O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Assim, antes de mais nada é primordial entender o que significa essa sigla, e por que ela pode ter impactos tão importantes nas empresas. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É por esta classificação que, dentre outras coisas, se estabelece quais impostos se irá pagar, e aí que mora o perigo, normalmente empresários desconhecem completamente a importância deste e as obrigações tributárias que rodeiam as atividades da empresa. Segundo a Confirp Consultoria Contábil um exemplo muito comum é na hora de saber qual sindicato deve pagar as contribuições. Isso costuma ser um grande problema, já que, apenas um sindicato é o legitimado à receber, mas o empresário recebe, logo que inicia suas atividades, uma dezena de boletos de sindicatos se autointitulando representantes da categoria. Santos explica que nesses casos, como a maioria dos empresários ainda não se atentou à importância do CNAE é importante que busque o auxílio permanente de um profissional contabilista atualizado, que indicará a Classificação Nacional de Atividades Econômicas correta, pois através desse código são determinados os impostos decorrentes. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Veja situações que a Confirp aponta como significativo em relação à correta utilização do CNAE. Desoneração de Folha de Pagamento O Governo Federal vem gradativamente substituindo a contribuição social sobre Folha de Pagamento por outra contribuição sobre faturamento das empresas. Uma das maneiras de determinar se a empresa está enquadrada nesse novo regime é o detalhamento definido pelo código. Com isso, é fundamental uma análise criteriosa por parte do empresário para evitar pagamento de tributos incorretos por parte de sua empresa Enquadramento Sindical Para se ter ideia da importância do CNAE basta observar que este código determina qual será o sindicato ao qual a sua empresa se enquadrará. Na esteira dessa classificação, um enquadramento incorreto poderá fazer com que a empresa se enquadre em sindicatos equivocados, obrigando a seguir uma convenção coletiva que poderá trazer obrigações indevidas a serem cumpridas e por outro lado fazer com que a empresa deixe de cumprir com outras obrigações. Como exemplo podemos citar carga horária de trabalho, imposição de benefícios exigidos pela categoria, piso salarial, dentre outros. Simples Nacional O CNAE é o que define a permissão ou não da atividade no regime Simples Nacional. O enquadramento incorreto poderá excluir a empresa desse regime tributário, obrigando-a a optar por outros regimes tributários que são menos benéficos. Vencimentos de Tributos Para alguns órgãos o CNAE determina a data de vencimento do tributo, é o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que define a partir desse código o vencimento do ICMS no regime periódico de apuração. Um código errado poderá fazer com que o empresário antecipe a real data de pagamento, que nesse caso gerará a antecipação de um custo financeiro, ou pague o imposto em uma data posterior ao real vencimento, trazendo severas multas e juros. Assim, em função de todos pontos apresentados e demais de grande relevância, é fundamental que o empresário ou administrador juntamente com seu contador faça uma análise criteriosa para determinar a classificação correta, evitando surpresas desagradáveis.

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Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O cenário econômico dos últimos três anos está sendo muito propício para tratarmos do assunto da Reestruturação Empresarial. Contudo, qual a receita exata para reestabelecer a “saúde financeira” da sua empresa? A única resposta para a questão é que não há uma receita pronta a ser implantada em um processo de reestruturação empresarial, porém há requisitos básicos a serem estabelecidos, necessariamente passando por redução de despesas e aumento de receitas. No caso da redução de despesas, na maioria das vezes, depende exclusivamente da empresa. É muito comum encontrarmos em gestores a postura de manterem a mesma estrutura para uma receita inferior ao ponto de equilibro do seu negócio. A atual conjuntura nos pede frieza e responsabilidade nas tomadas de decisão; manter o otimismo é imprescindível, mas a realidade deve ser encarada. O aumento das receitas não depende exclusivamente da gestão, entretanto, manter uma política comercial eficaz e atualizada é imprescindível para não perder nenhuma oportunidade de negócio. Por meio de análises e diagnósticos minuciosos, considerando especialmente o mercado no qual a empresa está inserida, nossa consultoria tem atuado simultaneamente em vários projetos nos últimos anos, os quais acreditamos haver viabilidade de reestruturação no negócio. Porém, infelizmente, nos deparamos com empresas que alcançaram um ponto em que já no diagnóstico preliminar se confirma a não viabilidade de reestruturação. Não é toa que o número de pedidos de Recuperação Judicial tem alcançado patamares nunca vistos anteriormente. Em nosso entendimento, tal fato deve-se ao adiamento das tomadas de decisão pelos gestores; quanto mais se posterga a solução de um problema, mais “amargo é o remédio a ser ingerido” para tentar um reestabelecimento da empresa. O pedido de uma recuperação judicial nada mais é do que uma falta de opção para sanar um problema que poderia ter sido evitado, se profissionais qualificados fossem contratados para diagnosticá-lo em tempo. Nossa experiência nos faz afirmar categoricamente que nem toda reestruturação empresarial requer um pedido de recuperação judicial, mas toda recuperação judicial deve requerer, sem a menor sombra de dúvida, uma reestruturação empresarial, caso contrário, a falência da empresa estará apenas sendo adiada. Benito Pedro, diretor executivo da Avante Consultoria

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corrida e ciclismo

Corrida e ciclismo – mais que uma moda, qualidade de vida

Atletas que passam a deixar as academias para tomarem as ruas em grupos de bicicletas ou em grupos de corridas. Essa não é uma tendência de períodos de crise, mas sim algo que veio para ficar e que cada vez mais conquista as pessoas. O número de atletas não para de crescer no Brasil e, por trás de tanta gente, tem uma variedade enorme de pequenos negócios. Em meio a um período de crise econômica e política que reflete diretamente na saúde de empresários e administradores – que não sabem o dia de amanhã –, a prática dessas atividades traz benefícios físicos e emocionais, contribuindo muito para a qualidade de vida. A atividade aeróbica proporciona retornos como perda de peso e equilíbrio da pressão e dos níveis de triglicérides, que são os males que atingem grande parte da sociedade moderna. Esses esportes também promovem equilíbrio e confiança, além de relaxar e combater o estresse. Se praticada com bom senso e na medida da forma física de cada um, a atividade quase não tem restrições, mas, antes de estrear na prática desses esportes, é importante que ocorram alguns cuidados. O primeiro é consultar um médico qualificado, a indicação principal seria um clínico geral ou cardiologista. Entre os exames que podem ser pedidos estão: hemograma, colesterol total e frações e teste ergométrico. Contudo, de forma geral, não há grandes limitações na prática da corrida e do ciclismo. Uma das principais recomendações é em relação às pessoas com problemas nos joelhos ou outros ortopédicos, que devem realizar a atividade em intensidade menor. Essa quase total falta de restrições mesclada aos benefícios à saúde e a um grupo cada vez maior de pessoas que adotam esses esportes faz com que se substitua a prática em academia. Combatendo o estresse Para Kátia Malaguti, consultora em psicologia do esporte, o maior benefício encontrado é a possibilidade de eliminação de problemas de estresse, gerados pelo dia cansativo, cheio de cobranças e metas a serem batidas. “Eliminar tais problemas pode parecer difícil e até mesmo impossível. Mas, se a pessoa fizer o caminho inverso e sair para a prática de esportes, mesmo no auge do cansaço psicológico, conseguirá deixar essa tensão de lado, encontrando alívio para o estresse e mais qualidade de vida”. A prática de exercícios aeróbicos faz com que o corpo produza endorfina, hormônio considerado analgésico. Quando você passa a se exercitar diariamente, vivencia o estado de bem-estar e sua condição psicológica passa a ser mais positiva. Mesmo passando por momentos de tensão ou vivendo em um clima desfavorável, as passadas podem melhorar as condições do dia a dia, para que você enfrente os problemas. Para simplificar a obtenção desses resultados, Kátia Malaguti recomenda três passos: Foque no presente A melhor maneira de se livrar do estresse é se concentrar no momento que você está vivendo, em vez de ficar remoendo as emoções negativas do dia de trabalho anterior ou, até mesmo, pensando nos problemas do futuro. Assim, sua mente ficará mais leve e aberta, sem ficar martelando as questões que o atormentam.   Enxergue o copo meio cheio Manter pensamentos bons é uma das dicas principais para enfrentar os problemas e diminuir o estresse. Se você pensar positivo e colocar na cabeça que irá realizar uma boa corrida, aos poucos, os resultados começam a aparecer. Lembre-se de que as passadas fazem você esquecer os problemas e o estresse da rotina por alguns instantes, o que gera um aumento de autoestima e autoconfiança, implicando em mais resistência para encarar os quilômetros e questões que vêm pela frente.   Quer mais uma dica? Selecione, na sua memória, imagens, músicas, palavras ou momentos que trazem boas sensações. Assim, durante a corrida, você conseguirá manter o controle, a motivação e o equilíbrio, esquecendo-se dos fatos ruins que causam o estresse. Corra em novos lugares Escolha outras ruas, praia, campo ou até trilhas. A ideia é que você se exercite em outros locais para mostrar a sua mente novas cenas e caminhos. Esse tipo de alteração na rotina ajuda a espairecer e mostra outros pontos que você, talvez, não tenha observado, o céu limpo, as árvores ou até as pessoas ao seu redor. Pontos a serem pensados previamente Equipamentos – para a corrida, o único equipamento necessário é um tênis, sendo que, hoje, existem vários no mercado que se adequam à necessidade de cada praticante. Para o ciclista, é necessária uma bicicleta, seja usada ou nova. O ideal é iniciar com uma bicicleta simples e, ao longo do tempo, investir em uma bicicleta melhor, buscando mais conforto e desempenho. Também é imprescindível o uso de capacete e, se for atravessar grandes trechos, é recomendado material para mecânica de emergência. Roupas adequadas – é recomendável o uso de bermudas de lycra, pois trará um conforto extra, e camisetas de Dri-FIT ou mesmo as térmicas, para o inverno. Nesse quesito, o mais importante é pensar em roupas confortáveis e leves. Aquecimento – muito importante para evitar lesões, o aquecimento deve sempre ocorrer previamente aos exercícios. Eles incluem alongamento dinâmico, exercícios de mobilidade e trabalho de agilidade. Grupo ideal – hoje, existem diversos grupos de corrida e de ciclismo, alguns com custos para participação que possibilitam todo um suporte, tendo de treinadores e suporte médico a grupos independentes. O ideal é conhecer previamente esse grupo e ver se as características se encaixam a sua realidade e anseios. Feito isso é só curtir uma prática que possibilita saúde física e mental aos praticantes de forma muito simples e ao ar livre.

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Acidentes de trabalho e home office uma relacao arriscada

Acidentes de trabalho e home office: uma relação arriscada

Para grande parte dos profissionais brasileiros, principalmente a Geração Z (definição sociológica para a geração de pessoas nascidas, em média, entre meados dos anos 1990 até o início dos anos 2010), um dos objetivos é poder atuar em home office e essa possibilidade tem crescido. Mas são só benefícios nesse trabalho? E em casos de doenças ou acidentes de trabalho, como fica a situação do trabalhador e das empresas? E para empresa, como se dá o controle? Saber se o funcionário está trabalhando ou não? Entenda o home office O advogado trabalhista e sócio da Boaventura Advogados Associados, Mourival Ribeiro, explica que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico. “Sem dúvida alguma, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Ribeiro. Mas, como diz o ditado popular: ‘nem tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente. Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. “Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa Mourival Ribeiro. De quem é a responsabilidade? A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante. Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos. “A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa. Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada. “O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves. Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa. Mourival Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”. Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho. “É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana. Prevenção é o caminho Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro. Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras. Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço. “Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade”, finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos. Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia pode ser uma forte aliada. As horas além da saúde Outro ponto relevante nessa situação é como fica a questão das

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