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ISS SP – entenda a tributação para construção civil

A prefeitura de São Paulo estabelece os procedimentos que deverão ser observados para inscrição de obras no Cadastro de Obras de Construção Civil executadas no território do município de São Paulo e sobre o registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS SP, por meio do Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON).

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Assim, as pessoas obrigadas ao Cadastro de Obras de Construção Civil deverão promover sua inscrição da seguinte forma

Resumo das alterações:

Obras executadas no território do Município de São Paulo – Procedimentos para empresas de construção civil – Somente se houver dedução de materiais ou subempreitadas:

1)           Sobre o “Cadastro de Obras de Construção Civil” na PMSP:

  1. a)inscrição da obra no “Cadastro de Obras de Construção Civil” já pode ser feita desde 16/11/2016 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 3º, c/c art. 12, inciso I).
  2. b) Somente será obrigatória a indicação do número do “Cadastro de Obras” nas NFTSe nas NFS-e emitidas pelos subempreiteiros a partir de 1º.02.2017 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 7º, c/c art. 12, inciso II).

 2)           Sobre o SISCON (Sistema Eletrônico da Construção Civil) e o preenchimento das NFS-e:

  1. a)   Desde 1°.04.2017, caberá ao prestador de serviços,antes da emissão da NFS-e informar no SISCON os documentos fiscais que comprovem as deduções de (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, I, c/c art. 12, III):

a.1) subempreitadas já tributadas pelo ISS;

a.2) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número do Cadastro de Obras de Construção Civil.

  1. b)  Desde 1°.04.2017caberá ao prestador de serviços emitir a NFS-e para os serviços prestados (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, II, c/c art. 12, III):

b.1) informando o número de inscrição do Cadastro de Obras de Construção Civil;

b.2) selecionando os documentos fiscais tratados na letra “a” acima (NF de subempreitada e materiais) e os respectivos valores de dedução.

Importante: O cadastramento das obras de construção civil somente será obrigatório se nelas forem prestados os serviços de construção civil sujeitos às deduções de subempreitadas e materiais (previstas no artigo 31, inciso I, do Decreto 53.151/2012). Caso não haja dedução de materiais e/ou subempreitadas, não é necessário o Cadastro da Obra nem os procedimentos abaixo relacionados.

Cadastro de obras de construção civil

As obras de construção civil serão identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil.

A inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil deverá ser promovida por uma das seguintes pessoas:

  1. a) responsável pela obra;
  2. b) sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço;
  3. c) representante autorizado por um dos sujeitos referidos nas letras “a” e “b” acima.

O Cadastro de Obras de Construção Civil será formado pelos seguintes dados:

I –    identificação do declarante;

II –   data de início da obra;

III – tipo de obra: construção, reforma ou demolição;

IV – endereço da obra;

V –   número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

VI – número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI;

VII – enquadramento da obra como Habitação de Interesse Social – HIS, se caso;

VIII – enquadramento da obra no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, se caso;

IX – número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição;

X –   obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se caso,

XI – outras informações descritas no “Manual Cadastro de Obras de Construção Civil” (link).

Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON

O SISCON destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS, nos termos do disposto no art. 31 do Regulamento do ISS.

Caberá ao prestador de serviços:

I – previamente à emissão da NFS-e informar, no SISCON, os documentos fiscais que comprovem as deduções de:

  1. a)subempreitadas já tributadas pelo ISS;
  2. b)materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

II – emitir a NFS-e para os serviços prestados:

  1. a)informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil;
  2. b)selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução.

Da emissão da nota fiscal de tomador de serviço (NFTS)

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, com base em documento comprobatório da prestação de serviços, e a emissão da NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Somente poderão ser registradas no SISCON as subempreitadas devidamente representadas por NFS-e ou NFTS emitidas em conformidade com essas novas regras.

Excepcionalmente, as NFS-e e NFTS de subempreitadas emitidas antes de 1º/02/2017 poderão ser registradas no SISCON sem a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

Os documentos comprobatórios utilizados no registro dos materiais dedutíveis e na emissão da NFTS devem permanecer arquivados à disposição da administração tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.

O que NÃO pode ser deduzido?

De acordo com o artigo 31, § 6°, do Regulamento do ISS-SP/2012 (Decreto nº 53.151/2012) e com base nas “Planilhas de Fiscalização” da Prefeitura de São Paulo, não são dedutíveis as notas fiscais com as seguintes características:

  1.    Nota Fiscal que não conste o local da obra;
  2.    Nota Fiscal emitida com data posterior à data da emissão da NFS-e;
  3.    Nota Fiscal irregular (material) – ex.: nota ao consumidor;
  4.    Material que não se agrega à obra (exemplos: divisórias, persianas, ar-condicionado, carpetes, instalações de equipamentos de informática etc.);
  5.    Ferramentas, equipamentos de proteção, andaimes;
  6.    Fretes, carretos, insumos;
  7.    Locação de máquinas, equipamentos, caçambas e outros;
  8.    Nota Fiscal irregular (subempreitada) – ex.: empresa de fora do município sem NFTS;
  9.    Nota Fiscal de Serviços não dedutíveis (todos aqueles não enquadrados nos itens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15);
  10. NFS-e ou NFTS sem indicação dosdocumentos fiscais que comprovem as deduções de materiais e subempreitadase sem informação do número do Cadastro da Obra.

Os subitens acima da Lista de Serviços correspondem a:

Subitem Descrição do serviço
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive

terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

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Portabilidade de crédito e a eliminação de custos invisíveis

A portabilidade de crédito foi uma alternativa que teve uma grande queda de oportunidades durante a pandemia, mas que tende a retomar com força nos próximos meses. O que aconteceu foi que as empresas enfrentaram dificuldades não só em conseguir novos empréstimos, mas também em encontrar taxas mais vantajosas para dívidas já existentes. Após a chegada do novo coronavírus ao país, o volume de portabilidade de crédito para empresas caiu 96%. Com a crise causada pela pandemia, o apetite dos bancos para comprar dívidas de outras instituições diminuiu. Em maio, o valor ficou em R$ 4,7 milhões e alcançou o menor patamar desde janeiro de 2017. Houve queda brusca também na quantidade de operações: foram apenas 17, o menor número de contratos da série. Contudo, com a retomada da economia essa modalidade tende a se fortalecer, principalmente, pelo fato do país estar vivendo a menor taxa de juros da história. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco conversou com Adilson Seixas, fundador da Loara, empresa especializada na obtenção de crédito: As empresas que tomaram crédito no mercado podem procurar linhas mais baratas? Sim. Nos contratos mais antigos, onde a Selic era mais alta, há oportunidades. Além disso, ainda há possibilidades nas linhas oferecidas pelo governo. Porém, é importante entender que portabilidade de crédito para empresas acontece de uma forma um pouco diferente das que conhecemos. No caso das empresas, além da revisão das taxas, há a necessidade de alongamento de prazos e redução de garantias, tornando o crédito mais saudável. Fazemos essa busca no mercado bancário, levantamos o crédito e quitamos o crédito que era mais caro, reduzindo os custos da empresa. É possível fazer a portabilidade desse crédito? Como funciona esse processo? É necessário usar a inteligência do crédito, isto é, avaliar o momento da empresa para buscar o banco que tem interesse no perfil de negócio do cliente. Note que, depois de tomado o crédito, passados 1 ou 2 anos, é possível alongar novamente o prazo, revisitando as linhas de crédito do mercado. Quais os cuidados que devem ser tomados pelas empresas nessa hora? Em primeiro lugar, fazer um trabalho planejado de crédito. O vilão de qualquer negócio é a urgência. Entender as políticas comerciais de cada banco e acompanhar as oportunidades existentes (que abrem e fecham diariamente) fazem a diferença na contratação de crédito. A diferença de custo financeiro entre um contrato e outro pode chegar à casa dos milhões. Depois, entender o cenário da empresa, isto é, sua necessidade de capital de giro, garantias existentes, fluxo de caixa e necessidades de investimentos. Como organizar a empresa para que possa cumprir os compromissos assumidos? Em se tratando do assunto crédito, é importante avaliar o fluxo de caixa, as operações de crédito que a empresa possui nos bancos, as operações que estão em curto prazo e em altas taxas para transformar em crédito saudável, com atenção especial à redução de garantias para não pressionar a carteira de cobrança. É importante lembrar que muitas empresas fecham por falta de caixa. Na maioria dos casos, as empresas temem o levantamento de recursos pelo crédito e, quando vão buscar, já passou o momento e pagam mais caro pelo crédito, pois já têm restritivos não defensáveis, ficando refém do mercado. É importante ter funding pré-aprovado. Quais as armadilhas existentes nesse processo e como fugir? Muitas empresas têm problemas quando vão ao banco em busca de crédito porque não têm suas informações organizadas e uma contabilidade atuante que forneça as peças contábeis necessárias para tomada de decisão, tais como: balanço e demonstração de resultados. Outras informações são vitais para apresentação no book de documentos, como: planejamento financeiro, fluxo de caixa futuro, orçamentos futuros, contemplando a forma que o empresário pretende pagar pelo empréstimo, carteira de clientes e amparo cadastral dos sócios. Outra armadilha que deve ser evitada é comprometer toda a carteira de cobrança como garantia de crédito. Prometa uma parcela que caiba em um fluxo de caixa pessimista, mesmo com um horizonte de faturamento otimista. Isso acarreta que não haja deficiência de garantias e a empresa não fique travada junto aos bancos em momentos de queda de vendas. Uma emboscada invisível é a falta de informação sobre o mercado financeiro. A experiência da Loara, especializada em crédito para empresas, mostra que as companhias, em sua busca por crédito, precisam de um especialista que trabalhe para os objetivos da empresa. A LOARA e seu time de especialistas monitoram o mercado bancário, com seus mais de 150 produtos de crédito, diariamente, para obter soluções que atendam à empresa e evite custos invisíveis (seguros, prestamistas, etc). Ter garantia não é certeza de obtenção de crédito. Como utilizar com inteligência o crédito? O crédito precisa aliviar o caixa da empresa e viabilizar os investimentos necessários para o crescimento e ampliação do negócio. Não deve ser usado para folha de pagamentos, pagamentos de impostos e outros. Ambos os casos podem ser resolvidos pelo crédito pontualmente, porém não deve acontecer de forma recorrente. Hoje, ainda há recursos para serem tomados via FGI, como linha de crédito para empresas disponibilizado pelo BNDES, cuja taxa de juros é menos atraente que a do Pronampe, porém com prazo mais longo, com baixa exigência de garantia e que evita o travamento da carteira de cobrança.

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