Na hora de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) são várias as dúvidas que surgem, dentre elas uma comum é: o que é CFOP? Pode parecer complexo, mas não é.
O CFOP é o “Código Fiscal de Operações” e é utilizado para descrever qual é a operação que está sendo realizada. Por exemplo – uma compra de mercadoria, uma devolução, compra de material de consumo, venda ou transferência de mercadorias e também é utilizado para definir se a operação é tributável ou não.
A estrutura do CFOP é formada por 4 dígitos p.ex. (1.000) e está dividida em dois grupos, sendo entrada e saída de mercadorias e serviços, assim temos:
Entradas – começará sempre com 1, 2 ou 3
1 – Entrada de mercadorias recebidas de dentro do Estado – Operações Intraestaduais
2 – Entrada de mercadoria recebida de fora do Estado – Operações Interestaduais
3 – Entrada de mercadoria recebida de fora do País – Operações com importação de fora do País
Saídas – começará sempre com 5,6 ou 7
5 – Saída de mercadorias para dentro do Estado – Operações Intraestaduais
6 – Saída de mercadorias para fora do Estado – Operações Interestaduais
7 – Saída de mercadorias para fora do País – Operações com exportação para fora do País
Uma vez identificado os grupos, se vai conhecer o restante da estrutura do CFOP, por exemplo:
5.101 – Sabemos que o primeiro dígito, no caso da saída, define o destino, ou seja, a mercadoria foi vendida dentro do Estado.
5.10 1 – Já os dois próximos dígitos definem a finalidade, nesse caso, significa “Venda”, podendo ser de produção própria ou de terceiros. Essa definição se observará no último dígito.
Ou seja, se for 5.10 1 Significa que trata-se de produção do Estabelecimento. Normalmente tributada pelo ICMS e pelo IPI.
Para os casos com final 2 por exemplo 5.10 2 são vendas de mercadorias adquiridas de terceiros (Revenda). Normalmente tributada apenas pelo ICMS.
Outros Exemplos
6.152 – Sabemos que o primeiro dígito na saída define o destino da mercadoria, logo, neste exemplo, significa dizer que a mercadoria será remetida para fora do Estado.
Neste exemplo, os dois dígitos centrais definem a natureza da operação, a saber, transferência de produção do estabelecimento ou de mercadoria adquirida de terceiros. Essa definição se observará no último dígito.
Ou seja, se for 6.15 1 Significa que trata-se de produção do Estabelecimento. Normalmente tributada pelo ICMS e pelo IPI.
No nosso exemplo o final é 2, portanto, 6.15 2 são transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para fora do Estado. Normalmente tributada apenas pelo ICMS.