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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

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A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

Vencimento em 10/07/2019:

A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83.

(Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto)

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
UFIR                         3,41660
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30104 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30600 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30708 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30805 mais de 25empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30902 mais de 25empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31003 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31305 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.
31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31402 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31500 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31500 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
31500 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31607 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31607 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31607 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31704 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31801 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31909 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31909 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31909 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007)
31950 Não depende R$ 10.058,88
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32000 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32000 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32000 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32204 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32204 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32204 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32301 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32409 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32409 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32409 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
32506 Não depende R$ 3.750,93
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
32603 De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
32603 mais de 50 empregados R$ 2.000,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32700 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32700 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32808 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32808 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32808 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32905 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32905 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32905 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33006 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33103 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33103 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
33103 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33200 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33308 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33405 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
33502 Vide Nota 2 R$ 162,83
33502 Vide Nota 3 R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33600 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33707 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33707 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33707 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33804 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33901 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33901 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33901 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.
34002 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;
34100 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 30.007,46
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 6.001,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34401 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34401 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
34401 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34509 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34509 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34509 mais dede 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34606 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34606 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34606 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34703 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34800 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento
34916 Não depende R$ 5.001,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal
34924 Não depende R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário
34932 Não depende R$ 50,01
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36005 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36005 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36056 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36056 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36102 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36102 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36153 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36153 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36200 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36200 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36200 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36250 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36250 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36250 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36307 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36307 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36307 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36358 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36358 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36358 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36404 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36404 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36404 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36455 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36455 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36455 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36501 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36501 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36501 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36552 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36552 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36552 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36609 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36609 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36609 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36650 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36650 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36650 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36706 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36706 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36706 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36757 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36757 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36757 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36803 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36803 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36803 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36854 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36854 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36854 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36900 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36900 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36900 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36951 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36951 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36951 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37001 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37001 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37001 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37052 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37052 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37052 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37109 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37109 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37150 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37150 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37150 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37206 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37206 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37206 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37257 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37257 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37257 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37303 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37303 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37303 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37354 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37354 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37354 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37400 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37451 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37451 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37451 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37508 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37508 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37508 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37559 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37559 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37559 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37605 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37605 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37605 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37656 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37656 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37656 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37702 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37702 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37702 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.
37753 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37753 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37800 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37800 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37800 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37850 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37850 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37850 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37907 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37958 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37958 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37958 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38008 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38008 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38059 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38059 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38059 mais de 25 empregados R$ 1.012,75
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38105 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38105 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38105 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38156 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38156 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
38156 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38202 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38202 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38253 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38253 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38253 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38300 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38300 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38300 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38350 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38350 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38350 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38407 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38407 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38407 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38458 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38458 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38458 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38504 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38504 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38504 mais de 25 empregados R$ 867,71
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

 

 

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Split Payment: a joia da coroa da Reforma Tributária brasileira

Por Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira está em andamento e uma das propostas mais inovadoras que promete transformar a forma como o Brasil arrecada impostos é o “split payment“, ou pagamento dividido. Este mecanismo visa aprimorar a eficiência e a transparência das transações comerciais no país, oferecendo um modelo mais direto e robusto de arrecadação tributária. A proposta é revolucionária e traz consigo a promessa de um sistema mais justo, reduzindo a informalidade e a sonegação fiscal. Vamos entender mais profundamente como o split payment pode mudar o cenário econômico do Brasil, seus impactos nas empresas e seus benefícios.       O que é o Split Payment?   O split payment, também conhecido como pagamento dividido, é uma proposta para a divisão do pagamento de tributos diretamente no momento da transação comercial. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos e contribuições são apurados e pagos geralmente no mês seguinte ou no ano seguinte, o split payment propõe que o tributo seja direcionado automaticamente durante o pagamento da fatura, boleto ou duplicata, de forma imediata e transparente. A lógica do sistema é semelhante ao que já acontece em alguns modelos de negócios, como as plataformas de entrega de comida (exemplo do iFood) e transporte (como o Uber), onde o valor pago pelo cliente é dividido entre o prestador de serviços e a plataforma. No contexto do split payment, a transação financeira é dividida entre a empresa vendedora e o governo, de forma a garantir que a arrecadação tributária aconteça de forma ágil e direta. Este modelo de arrecadação não é novo. Alguns países da Europa, como Itália, República Tcheca, Romênia, Bulgária e Polônia, já tentaram implementar o split payment, mas com resultados pouco eficazes. O insucesso se deu por vários fatores, entre eles a falta de tecnologia adequada, controle de arrecadação, custos na implementação do sistema de arrecadação, a ausência de um sistema bancário integrado e, principalmente, o fato de que os países europeus são fisicamente interligados, mas não possuem um sistema único de arrecadação tributária.  Essa flexibilidade nas fronteiras e as diversas regulamentações fiscais dificultaram o sucesso da adoção do split payment nesses locais. Além disso, a Europa tem fronteiras abertas, o que facilita a circulação de mercadorias e pessoas entre os países. Isso cria oportunidades para fraudes, como a simulação de exportação de mercadorias para evitar o pagamento de impostos. No Brasil, por outro lado, as fronteiras são mais fechadas e o sistema fiscal é mais centralizado, o que dificulta esse tipo de fraude, tornando o modelo brasileiro mais eficiente no combate à evasão tributária.       Cálculo por fora e a não cumulatividade do IVA Dual   Com a implementação da CBS e IBS (IVA Dual), uma das principais mudanças será o cálculo do tributo por fora, de forma não cumulativa. Isso significa que o valor do imposto será somado ao valor do bem, serviço ou direito transacionado. Além disso, os contribuintes poderão descontar créditos pagos na operação anterior. No entanto, essa mudança exige maior atenção dos empresários, que deverão acompanhar se o imposto foi pago corretamente. Isso se torna ainda mais relevante quando se considera o histórico do fisco brasileiro.  Antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica, os fiscais corriam atrás de caminhões de mercadorias sem nota fiscal. Hoje, com a modernização do processo, os fiscais correm atrás das notas fiscais sem mercadorias. No caso do split payment, a fiscalização será mais automatizada e eficiente, pois o tributo será pago no ato da transação, eliminando a necessidade de uma fiscalização posterior, o que é um grande avanço no sistema de controle tributário.   Como funciona o Split Payment no Brasil?   O sistema de split payment proposto para o Brasil será integrado com a apuração assistida, permitindo que as empresas acompanhem, em tempo real, seus débitos e créditos tributários. Ou seja, a cada transação realizada, o sistema calculará e dividirá o valor dos tributos, retendo a parte devida ao governo, enquanto o restante será destinado ao vendedor. Importante destacar que a apuração dos tributos continuará sendo feita mensalmente, com ajustes para minimizar o pagamento de saldo devedor. Existem três modelos principais para a implementação do split payment no Brasil: Modelo Superinteligente: o mais avançado, onde o tributo é direcionado por meio de consulta prévia à base da RFB e ao Comitê Gestor, no momento da liquidação financeira. O sistema verifica se o fornecedor tem saldo devedor; sendo esse o caso, realiza a partilha do valor recebido, destinando ao fisco o valor do débito limitado ao valor destacado no documento fiscal; Modelo Inteligente: semelhante ao modelo superinteligente, mas com funcionamento off-line. A retenção dos impostos é feita no momento da liquidação financeira e, em três dias, o Comitê Gestor e a RFB definem o montante do tributo a ser direcionado ao fisco ou devolvido ao fornecedor. Modelo Simplificado: será o primeiro a ser implementado, especialmente voltado para transações no varejo. Nesse modelo, a retenção de impostos será feita automaticamente de acordo com a categoria da empresa e o tipo de produto ou serviço oferecido.   Veja exemplos de como ficará:       Pontos relevantes do Split Payment Aumento da transparência e eficiência: ao adotar o pagamento imediato dos impostos, o split payment reduz a burocracia e garante que a arrecadação seja mais rápida e eficaz. As empresas poderão ver claramente quanto estão pagando de impostos em cada transação, o que facilita o processo de auditoria e conformidade tributária. Redução da sonegação fiscal: com a retenção automática dos impostos, o risco de sonegação será minimizado. Além disso, o sistema integrará tanto empresas formais quanto informais, dificultando a evasão tributária por negócios fora do radar do fisco. Isso representa uma significativa evolução para combater a informalidade econômica, um dos maiores desafios fiscais do Brasil. Facilidade de integração com o sistema de pagamentos eletrônicos: o split payment será integrado diretamente às plataformas de pagamento já existentes, como cartões de crédito e débito, e gateways de pagamento. Isso significa que

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passos para aumentar o lucro de seu negocio

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção. Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu. Assim, não é só gastar menos que faz com que uma empresa aumente o lucro, como pensa a maioria dos administradores que estão iniciando um negócio, existem diversas outras ações que levam ao sucesso. A Revista Gestão in Foco fez o levantamento de outros pontos que podem potencializar os lucros: Parágrafo excluído, pois estava duplicado. 1 – Venda Mais Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução tecnológica, nas empresas, a área comercial é um dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, e Luciano Giarrochi, CEO da Itibam deu algumas orientações para se adequar à realidade: Crie processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente. Se adeque às novas tecnologias e novos termos – a internet veio para revolucionar as vendas, assim, se atente a esse mercado. Também ganharam força terminologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, se destacam ferramentas de automação de fluxo de prospecção, softwares para gestão comercial, plataformas etc. Garanta uma boa experiência de compra. Proporcionar bons sentimentos para um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é isso. Capacite seu vendedor – para uma boa venda, o que potencializa resultados é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode servir de remédio para resolver e ajudar tais dores. Entenda o cliente – busque uma boa relação fidelizando o cliente. Como? Perguntando, investigando e se conectando com ele. Lembre-se: muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado. 2 – Definição de preço “Uma empresa não cresce se não sabe o real valor de seu produto. O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos. Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto. Se o preço ditado pelo mercado for menor que o encontrado a partir dos custos internos da empresa, o empresário deve refazer os cálculos financeiros para avaliar a viabilidade da sua prática. Em outras palavras, para equilibrar o preço de venda, a empresa deve diminuir custos diretos, despesas fixas ou ainda aceitar um lucro líquido menor. Calculando preços Para calcular a previsão de vendas de produtos/serviços, a empresa deve seguir algumas alternativas: com base nas informações internas, analisar o comportamento das vendas realizadas em um determinado período e projetá-la para o mesmo período seguinte. Alguns aspectos podem interferir nessa projeção, como concorrentes, novos produtos, novos hábitos dos consumidores e eventos especiais, tais como festas, Olimpíadas, eleições, Copa do Mundo etc.; Por meio de pesquisas de mercado, realizar um estudo da demanda de mercadorias/produtos/serviços que poderia ser atendida pela empresa. Variáveis externas, como população, atividade econômica, situação política, nível de renda e emprego, concorrência, novos produtos etc., devem ser consideradas. 3 – Aprenda a cobrar Saber cobrar é também parte de uma venda e, por incrível que pareça, é um ponto que muitos se esquecem em vendas. Mas, mesmo não sendo interessante e não agradando ninguém, é preciso cobrar, como explica Benito Pedro Vieira Santos, e para isso é preciso ter disciplina, persistência e organização. Veja pontos para uma cobrança de sucesso: Tenha tudo organizado e crie um cronograma de cobranças – sabendo quando venceu, quanto deve cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado. É interessante ligar para o cliente que está devendo já no dia seguinte ao vencimento informando que não identificou e pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois o banco pode ter se confundido e então peça, por favor, para que ele envie o comprovante de pagamento. Após 03 dias de vencimento é preciso contatar o cliente e indagar do pagamento, explicando a necessidade em ter o dinheiro por ter compromissos a honrar. Não esqueça de enviar um e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza, uma data de pagamento e pergunte se ele pode fazer uma transferência naquele dia. Atraso prolongado – quanto mais dias em atraso o título permanece, menor a chance de convertê-lo em dinheiro no curto prazo, por isso, passado uma semana do vencimento é hora de analisar com superiores quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica serão tomadas para recuperar os valores – assim crie procedimentos padronizados. Quando um cliente está na posição de inadimplente contumaz, dever uma ou mais faturas não fará diferença para ele. O gestor deve trazer esse cliente o mais rápido para adimplemento para evitar

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