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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

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A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

Vencimento em 10/07/2019:

A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83.

(Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto)

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
UFIR                         3,41660
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30104 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30600 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30708 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30805 mais de 25empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30902 mais de 25empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31003 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31305 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.
31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31402 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31500 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31500 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
31500 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31607 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31607 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31607 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31704 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31801 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31909 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31909 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31909 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007)
31950 Não depende R$ 10.058,88
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32000 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32000 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32000 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32204 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32204 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32204 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32301 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32409 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32409 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32409 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
32506 Não depende R$ 3.750,93
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
32603 De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
32603 mais de 50 empregados R$ 2.000,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32700 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32700 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32808 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32808 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32808 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32905 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32905 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32905 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33006 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33103 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33103 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
33103 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33200 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33308 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33405 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
33502 Vide Nota 2 R$ 162,83
33502 Vide Nota 3 R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33600 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33707 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33707 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33707 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33804 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33901 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33901 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33901 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.
34002 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;
34100 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 30.007,46
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 6.001,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34401 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34401 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
34401 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34509 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34509 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34509 mais dede 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34606 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34606 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34606 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34703 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34800 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento
34916 Não depende R$ 5.001,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal
34924 Não depende R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário
34932 Não depende R$ 50,01
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36005 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36005 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36056 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36056 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36102 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36102 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36153 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36153 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36200 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36200 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36200 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36250 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36250 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36250 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36307 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36307 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36307 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36358 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36358 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36358 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36404 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36404 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36404 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36455 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36455 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36455 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36501 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36501 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36501 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36552 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36552 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36552 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36609 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36609 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36609 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36650 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36650 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36650 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36706 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36706 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36706 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36757 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36757 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36757 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36803 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36803 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36803 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36854 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36854 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36854 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36900 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36900 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36900 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36951 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36951 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36951 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37001 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37001 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37001 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37052 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37052 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37052 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37109 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37109 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37150 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37150 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37150 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37206 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37206 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37206 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37257 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37257 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37257 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37303 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37303 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37303 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37354 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37354 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37354 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37400 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37451 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37451 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37451 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37508 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37508 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37508 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37559 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37559 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37559 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37605 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37605 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37605 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37656 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37656 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37656 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37702 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37702 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37702 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.
37753 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37753 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37800 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37800 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37800 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37850 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37850 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37850 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37907 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37958 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37958 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37958 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38008 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38008 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38059 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38059 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38059 mais de 25 empregados R$ 1.012,75
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38105 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38105 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38105 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38156 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38156 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
38156 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38202 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38202 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38253 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38253 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38253 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38300 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38300 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38300 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38350 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38350 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38350 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38407 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38407 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38407 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38458 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38458 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38458 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38504 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38504 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38504 mais de 25 empregados R$ 867,71
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

 

 

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A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação: O que pode ser negociado: Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados: a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021; b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021. Análise da capacidade econômica do devedor: A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020. Modalidades de transação tributária: As modalidades previstas são: a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

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ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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