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Tabela do Simples Nacional para prestação de serviços – Anexo 4

A tabela do Simples Nacional para prestação de serviços é a do no Anexo IV, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.

 

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma do Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).

Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).

Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:

  1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  3. serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)

1

2

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

 

3

Nota: A soma do excesso (rateio): 31,33% + 32,00% + 30,13% + 6,54% = 100%.

A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que:

RBT12

  1. a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  2. b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06;
  3. c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06.

Exemplo:

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00

TA:

1 –  A CPP deve ser recolhida em separado do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C), mas não devem ser somados os valores relacionados a terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º);

2 –  No caso de ISS retido, deverá ser deduzida a parcela (alíquota) a ele correspondente para fins do cálculo do Simples Nacional. Somente será permitida a retenção do ISS se observado o disposto no art. 3º da LC nº 116/2003 (art. 21, § 4º, VII); (Veja o item “4.15.2” desta apostila).

3 –  Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do art. 17 da LC 123/06. Nesses casos, serão tributadas pelo Anexo III, desde que o serviço não esteja enquadrado no Anexo IV ou V (art. 17, § 2º; e art. 18, § 5º-F).

Exemplo: serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, estacionamentos, hotéis, serviços de apoio administrativo etc.

Cálculo da CPP em separado – Anexo IV

Para a ME ou EPP enquadrada no Anexo IV, o cálculo da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) está disciplinado nos artigos 189 a 202 da IN RFB nº 971/2009 (inicialmente, foi disciplinado pela IN RFB nº 761/2007, DOU de 01.08.07, já revogada).

Para fins didáticos, apresentamos a seguir os procedimentos a serem observados, através de perguntas e respostas, válidos a partir de 1º/01/2009:

1) A partir de 1º/01/2009, quais as empresas do Simples Nacional (SN) estão obrigadas ao recolhimento da CPP em separado?

Resp.: Somente estão obrigadas as empresas que prestarem os serviços relacionados no Anexo IV da LC 123/2006 (LC nº 123/2006, art. 13, IV e art. 18, § 5º-C, na redação pela LC nº 128/2008).

 Resumindo:

 Anexos I, II, III e V:  CPP patronal incluída no SN;

– Anexo IV: pagamento da CPP à parte.

2) O cálculo da CPP em separado deve ser feito somente sobre o valor da Folha de Salários?

Resp.: Não. A CPP devida pelas empresas optantes pelo SN é aquela prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, que corresponde a:

  1. a) 20% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos;
  2. b) 1%, 2% ou 3% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos, a título de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT);
  3. c) 20% sobre os pagamentos a contribuintes individuais (autônomos e sócios); e
  4. d) 15% sobre o valor da nota fiscal de serviços das cooperativas de trabalho. (Suspenso pela Resolução nº 10/2016 do Senado Federa, – DOU de 31/03/2016)

Portanto, a Contribuição Previdenciária patronal engloba todos os valores acima (LC nº 123/2006, art. 13, VI). Ressalte-se que a empresa do SN está dispensada do pagamento das contribuições a terceiros – Sistema ‘S’ (LC nº 123/06, art. 13, § 3º).

3) Como fazer o cálculo CPP quando a empresa tiver atividade mista, ou seja, prestar no mesmo mês serviços dos Anexos I, II, III e V (onde a CPP está incluída) também serviços do Anexo IV (onde a CPP deve ser recolhida separadamente)?

Resp.: Nesse caso, a CPP será proporcional à receita bruta auferida nas atividades do anexo IV, em relação à receita bruta do mês. Para tanto, o deverá ser observado o seguinte:

  1. a) somar a receita do mês relativas às atividades do Anexo IV;
  2. b) somar a receita bruta total do mês (incluídas as relativas ao Anexos IV);
  3. c) dividir o resultado da letra “a” acima pelo resultado da letra “b” acima;
  4. d) fazer o somatório da CPP do mês, na forma descrita na pergunta “2” acima (20% da Folha + RAT + 20% autônomos + 15% cooperativas);
  5. e) aplicar o percentual (índice) encontrado na letra “c” acima sobre o somatório descrito na letra “d” acima.

Fundamentos: artigo 198 da IN RFB nº 971/2009.

4) Como deverá ser preenchida a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Socialquando a empresa prestar somente (exclusivamente) serviços previstos no Anexo IV da LC 123/2006?

Resp.: A empresa optante pelo SN que exerça atividade tributada exclusivamente (integralmente) na forma do Anexo IV da LC nº 123/2006, deve informar no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) os seguintes dados:

  1. a) no campo “SIMPLES“, “não optante“; e
  2. b) no campo “Outras Entidades“, “0000“.

NOTA: – Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS“.

             – As contribuições devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

             – Observe que tal regra só vale para a empresa do SN cuja totalidade (100%) das receitas do mês seja de atividade prevista no Anexos IV da LC 123/2006.

Fundamentos: artigo 4º da IN RFB nº 925/2009 –  DOU de 09.03.2009.

5) E quando a empresa tiver atividade mista, ou seja, prestar no mês serviços tributados pelos Anexos I, II, III ou V, simultaneamente com atividades tributadas pelo Anexos IV da LC nº 123/2006? Como deverá ser preenchida a GFIP?

Resp.: A empresa do Simples Nacional que exerça no mês atividades tributadas na forma dosAnexos I, II, III ou V, simultaneamente com atividades tributadas pelo Anexo IV da LC nº 123/2006, devem indicar  “OPTANTE” no campo “SIMPLES” do SEFIP.

NOTA: – Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado:

  1. 2003” no campo “Cód. Pagamento GPS” e
  2. 0000” no campo “Outras Entidades

IMPORTANTE:

Neste caso, a empresa deverá:

  1. i) desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP;
  2. ii) preencher a GPS com os valores efetivamente devidos,

iii)   utilizar na GPS os seguintes códigos:

  1. 2003“, para pagamento das contribuições incidentes sobre folha de salários;
  2. 2011“, para pagamento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e
  3. 2020“, para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo.

Fundamentos: artigo 5º da IN RFB nº 925/2009 –  DOU de 09.03.2009.

(art. 18, § 5º-E).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

 

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Cuidados na terceirização O caminho que a maioria dos condomínios tomam é a terceirização da portaria e da segurança, o que minimiza trabalhos como contratação e administração e pode gerar para a contratante novas tecnologias e bons retornos.  Mas segundo Gabriel Borba da GB Serviços, tem que se tomar cuidado na hora de terceirizar buscando uma empresa realmente qualificada. “A empresa terceirizada deve fazer um levantamento técnico e identificar os pontos vulneráveis do local, sugerir soluções como normas e procedimentos, efetivo e segurança eletrônica”, explica O sócio da GB Serviços complementa que a terceirizada deve dar suporte em vários setores, auxiliando no desenvolvimento de normas e procedimentos bem definidos e claros. “Também é imprescindível que forneçam equipes bem treinadas, tendo supervisão e acompanhamento através de câmeras e outros sistemas”. É importante lembrar que recentemente se teve vários casos de terceirizados que não estavam bem treinados e realizaram ações totalmente desastradas e que prejudicou a todos”, reforça Gabriel Borba.  Lembrando que a área de atuação de uma terceirizada são as dependências do local do condomínio, fazendo um trabalho interno e de prevenção e controle. Não podendo realizar de ações externas, investigativas ou policiais. É importante na hora de contratar avaliar se o treinamento aos profissionais é realmente bem rigoroso, com cursos técnicos, profissionais que já tenham atuado no segmento, atestando de antecedentes criminais e uma postura bem profissional. Reforçando que atualizações e capacitações constantes são fundamentais  Seguro – quesito obrigatório A contratação de um seguro para condomínio é obrigatória e de inteira responsabilidade do síndico, conforme especificado no artigo 1.346 do Código Civil. “Além de garantir o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a estrutura do prédio, o seguro para condomínio evita que o síndico seja responsabilizado civil ou criminalmente por omissão, imperícia ou negligência em caso de acidentes por falta deste item”, explica Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros. Ela explica que, em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo: Raio e explosão; Queda de aeronaves; Impacto de veículos; Quebra de vidros; Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc); Problemas elétricos; Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc); Responsabilidade civil. “Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem ampla cobertura, incluindo proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc. Para isso, o síndico deve fazer a contratação de coberturas adicionais”, acrescenta. Geralmente, a contratação ou renovação do seguro para condomínio residencial é realizada pelo síndico nos primeiros meses do ano. 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PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. 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