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Que tipo de investidor você é?

Investir no cenário econômico brasileiro é um caminho para poucos. Saber investir de acordo com seu perfil é algo ainda mais complexo. As informações sobre o tema são muitas e desencontradas, algo que gera ainda mais dúvidas.

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Uma coisa é certa: caminhos como a poupança e aplicações muito conservadoras esão em desuso. A época em que o brasileiro podia colocar tudo o que tinha em um investimento conservador e ainda assim contar com altos rendimentos deve ficar, de vez, na memória. O cenário atual exige que o investidor abandone a postura acomodada e dedique mais atenção e cuidado ao escolher seus investimentos.

A especialista em investimentos Carollyne Mariano, sócia da Atlas Invest, busca acalmar quem tem dinheiro guardado. “É natural que em momentos de incerteza o investidor fique com medo e inseguro. Contudo, mesmo nestes períodos é possível encontrar grandes oportunidades. O primeiro passo é conhecer o seu perfil investidor. Portanto analise se é agressivo, moderado ou conservador. Além disso, defina o prazo em que deseja fazer o investimento. É importante entender que flutuações acontecem em cenários conturbados – isso é extremamente normal.”

Sobre os tipos de investidores, a sócia da Atlas detalha:

·         Conservadores que são aqueles que buscam a segurança acima de qualquer coisa. Com isso, procuram investimentos que tragam previsibilidade e garantias, ainda que a rentabilidade seja baixa.

·         Moderados são os que ficam em um nível exatamente intermediário. Essas pessoas reúnem as características dos dois extremos do apetite ao risco.

·         Já os agressivos são conhecidos por serem pessoas com alta predisposição ao risco, ou seja, as dispostas a colocar o dinheiro em opções menos seguras, desde que possam obter alta rentabilidade.

Pesquisar e variar é preciso

Mariano também dá uma importante orientação: antes de aplicar é preciso comparar. Atualmente, 88% dos americanos pesquisam pelo menos três preços antes de comprar algo para sua casa, porém, no momento de investir muitos não fazem pesquisas em busca das melhores alternativas. E, claro, elas existem.

A baixa rentabilidade da poupança não é suficiente para levar o brasileiro a buscar outras aplicações financeiras, segundo dados levantados pela Atlas. O investimento na caderneta continua sendo citado como o preferido por 69,5% dos brasileiros. O maior motivo para a escolha da aplicação, segundo 56,1% dos investidores, é o desejo de evitar perdas.

Riscos existem?

Realmente os riscos existem, mas o entendimento errado de muitas pessoas é em relação a possibilidade de perder tudo. Este é um receio muito comum, mas que não condiz com a realidade do mercado financeiro, a não ser em algumas exceções.

“Perder tudo é muito difícil. Mesmo para um investidor arrojado a principal orientação é ter cuidado na escolha dos investimentos. Ainda que o foco seja investir em ações – um bom exemplo sobre a possibilidade de perdas – é importante que o investidor conheça a empresa na qual está investindo e saiba por quanto tempo deixará seus recursos aplicados. Além disso, é preciso ter reservas financeiras e outros planos, caso as ações compradas não se valorizem ou até mesmo percam valor”, explica Mariano.

Os perfis citados pela especialista são o que vão indicar o grau de risco a ser corrido. De forma geral, os perigos de uma aplicação financeira são diretamente proporcionais à rentabilidade desejada pelo empreendedor. Ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco.

De forma geral, é o risco que aponta que o investidor tanto poderá conseguir o retorno prometido, quanto perder uma parcela do montante aplicado. Por isso, é preciso conhecer muito bem as características de cada aplicação, tais como tempo adequado, retorno, tributos e demais despesas cobradas. Um exemplo desses custos é a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, que podem comprometer a rentabilidade.

É importante lembrar também que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Portanto é extremamente importante diversificar os investimentos, para que o impacto negativo, caso venha a acontecer, não afete toda a reserva financeira.

Já o investidor conservador nem sempre perde dinheiro. “Ele corre sim o risco de deixar de ganhar, mas dificilmente corre o risco de perder. Contudo, é importante alertar que, em alguns casos, o investidor superconservador ou que não compara as diversas opções existentes corre o risco de pagar mais taxas e, até mesmo, de não ter seu investimento corrigido pela inflação”, esclarece Mariano.

Sobre os tipos de investimentos, a especialista separa em três:

·         Curto prazo

Para os investidores que buscam o curto prazo, o investimento ideal são os fundos DI ou os fundos de renda fixa. Esses fundos possuem rentabilidades previsíveis.

·         Médio prazo

Para quem pretende resgatar o valor no médio prazo, os mais indicados são os fundos multimercado. Tais fundos investem em outros ativos, como câmbio, juros e moedas.

·         Longo prazo

Já para os investidores que vislumbram no longo prazo o investimento em ações é uma boa opção. Para tanto, é preciso escolher empresas bem geridas e que pagam bons dividendos.

Investimentos no cenário atual

“É difícil tentar cravar o melhor investimento no cenário atual, principalmente considerando que a questão política é incerta. Porém, é possível observar que teremos a economia se recuperando de forma moderada, a inflação em baixa e os juros em patamares historicamente baixos”, diz Mariano.

Segundo a especialista, o que se deve observar é muita volatilidade nos próximos meses. Porém, é inegável que tanto 2018 quanto 2019 serão anos muito importantes para a consolidação de um cenário positivo para o mercado financeiro. Tanto em função do crescimento do PIB, quanto da manutenção dos juros e da inflação em patamares baixos.

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ESOCIAL

eSocial – mesmo com provável adiamento empresas precisam se ajustar

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial. Quer se manter informado sobre o eSocial, seja cliente Confirp! Mesmo com o eminente adiamento do prazo, já que se comenta que o projeto será mais uma vez adiado pelo governo federal e, agora, está previsto para janeiro de 2018. Segundo informações que já correm no meio contábil, o anúncio do novo prazo será feito pelo governo – mas as empresas de contabilidade não podem deixar de lado, os ajustes nos sistemas. Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação do Governo Federal, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas, a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos do eSocial. Mudança de cultura “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Aumento de custos Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Lado positivo do eSocial O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. 44 tipos de informações Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado. O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo. Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas. Calendário do eSocial Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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Marca x Domínio, entenda o porquê você deve estar atento a isso!

Toda empresa possui uma marca perante a qual se comunica com o seu público empresarial ou consumidor. Contudo, nos últimos anos, também se tornou obrigatório que elas se adequassem ao mundo virtual, precisando ter, em regra, o registro do domínio do site, que por sua vez identifica o estabelecimento virtual da empresa. “A identificação de um produto ou serviço baseia-se na marca, ou seja, é esta quem individualiza-o no mercado e diante do seu público consumidor. Já no mundo digital, a identificação e localização de uma empresa se dá através do seu domínio do site. O domínio é o nome adotado pela empresa para a sua localização na internet”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Para a empresa assegurar o direito de exclusividade do nome, que identifica os dois títulos, ou seja, da “marca” e do “nome de domínio”, é necessário o seu registro nos órgãos competentes. A ausência de registro de ambos os títulos torna os mesmos descobertos de proteção e passíveis de apropriações por terceiros, o que apresenta um alto risco para a empresa, pois ela perderá o direito de manter em uso e exploração a marca e/ou o domínio. “Marca e nome de domínio são títulos independentes com naturezas diversas. A proteção de um não alcança a proteção automática do outro. Isto quer dizer, se a empresa possui a proteção do domínio perante o Registro.br, isso não garante a exclusividade da marca e vice-versa”, alerta Sborgia. Existem vários casos de empresas que não podem utilizar os domínios relativos a suas marcas, pois outras pessoas já os registrou anteriormente no regime de domínio de internet, trazendo significativos prejuízos à titular da marca, que fica refém de terceiros que assumiram este nome no regime de uso virtual. Também há casos de pessoas que registraram marcas famosas no regime de domínio de internet, provocando as suas empresas a adquirirem a título oneroso – ato de compra – tais domínios para não ficarem prejudicadas no âmbito da exposição/comércio eletrônico. Tanto o registro de marca como o registro de domínio seguem regras, sendo uma delas a impossibilidade de registrar nome similar, equivalente a outro já protegido por terceiro. O Registro.br possui várias regras para o registro do domínio, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica. Sendo que a equivalência ao nome inserido no domínio de terceiros trata-se de uma das normas que impossibilita tal proteção. Já a legislação de marcas possui uma diversidade ampla de regras que impossibilitam registros que reproduzem ou imitem sinais de terceiros. Isso pode, inclusive, caracterizar crime contra a marca da empresa que comprovadamente possui proteção anterior. “Observa-se que enquanto o registro do domínio pode ser protegido por pessoa física ou jurídica, já a legislação marcária só permite a proteção às pessoas jurídicas, sendo que pessoa física somente pode proteger marca se for profissional liberal devidamente comprovado com atividade relacionada a classe na qual está protegendo a sua marca.”, detalha a Sócia da Bicudo &Sborgia. Portanto, o empresário deve atentar-se a não adotar nome de marca ou de domínio que viole direito de terceiros, pois há efetivo risco do seu pedido ser negado ou ainda de sofrer medida de natureza extrajudicial ou judicial do titular anterior do respectivo título, pois a este é assegurado o direito da anterioridade sobre tal nome na respectiva atividade exercida pela empresa. Lembrando que em casos de violações de marca ou de domínio a empresa é necessário buscar amparo judicial, ou seja, ingressar com medidas contra a empresa violadora impossibilitando que se use essa marca. Por isto é que o registro da marca é imprescindível para a empresa, pois somente com a sua proteção legal e obtenção do registro, conforme regula a lei, é que se assegura o direito de uso e exploração exclusiva. No âmbito do registro do domínio, a regra adotada pela lei é “first come, first served”, ou seja, quem primeiro chegar, primeiro usará o mesmo desde que não viole proteção ou registro de marca que anteriormente tenha a proteção do respectivo nome.

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Substituição tributária – veja como recuperar ICMS pago a mais

A substituição tributária é um tema que causa calafrios nos empresários brasileiros, devido à complexidade e aos pagamentos diferentes para cada negociação. Contudo, o que vem causando maior desconforto é o conhecimento das empresas de que parte dos valores pagos é indevida, algo que ocorre quando se paga esse tributo em cima do ICMS.   Para entender melhor esse tema, o primeiro passo é falar sobre a substituição tributária, que é um sistema criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, sendo uma técnica de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Se trata, simplificadamente, de quando o Estado cobra o imposto da cadeia produtiva logo em seu primeiro estágio, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria ou importadora. Daí o nome substituto tributário (aquele que recolherá antecipadamente o tributa da cadeia) e substituído (aquele que teve o tributo retido pelo responsável tributário, como por exemplo as empresas varejistas) Entenda possível cobranças erradas Segundo o diretor de operações da SET Empresarial Diengles Antonio Zambianco, há casos em que o contribuinte pode buscar o ressarcimento do ICMS-ST, o ICMS pago na substituição tributária. Antes é importante entender que a substituição tributária seria um modelo perfeito se o industrial ou importador que vende para os distribuidores e fornece para o comercio varejista que abastece o mercado consumidor estiver no mesmo estado da federação. Isso pelo fato de que o ICMS recolhido antecipadamente presume algo que poderá ocorrer no futuro (antecipar o imposto que o consumidor final pagaria para aquele produto naquele estado), assim chamamos de fato presumido o referido procedimento. “Em muitos casos, o fato presumido não ocorre, tornando indevido o imposto que foi exigido antecipadamente pelo Estado, gerando o direito de ressarcir o imposto que foi pago antecipadamente. Isso acontece nos casos de perda, roubo ou furto, nas saídas isentas ou nas saídas das referidas mercadorias para outro estado”, explica o diretor da SET. A partir de 2016, as saídas interestaduais destinadas aos consumidores finais (não contribuintes) também passaram a gerar o direito ao ressarcimento do imposto. Em outubro de 2016, o Superior Tribunal Federal, em decisão plenária, decidiu que também é devido o ressarcimento do imposto em situações onde a venda para consumidor final foi realizada em valor inferior à base presumida que foi utilizada para cálculo do ICMS-ST. Nesses casos o substituído tributário deve buscar o ressarcimento do imposto retido antecipadamente, seguindo uma séria de exigências e controles estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – em São Paulo pela Portaria CAT 17/99, vigente até 31 de dezembro de 2016. Isso com a apresentação de um controle efetivo da movimentação do estoque, por item de mercadoria, além da obrigatoriedade da geração de arquivos em layout definido pela mesma. A partir de 2016, essa sistemática de controle foi modificada pela Portaria CAT 158/15. Existem riscos “Como em qualquer ação de restituição de valores há riscos, mas é importante frisar que o próprio Estado prevê em seu regulamento o direito à recuperação dos créditos de ICMS nas hipóteses aqui elencadas. O único risco é quando a empresa utiliza os créditos sem ter os devidos controles exigidos pela legislação”, alerta Zambianco. Ele acrescenta que o crédito pode ser questionado pela Secretaria da Fazenda, por isso é extremamente importante que as empresas tenham todos os arquivos necessários para comprovar os créditos antes que proceda a utilização dos mesmos. Feito isso, a empresa tem seu direito plenamente resguardado. Também existem problemas quando as empresas decidem utilizar os créditos antes de ter todos os arquivos em ordem, o que acaba ocasionando questionamentos desnecessários. Nesse sentido, a recomendação é contar com o apoio de profissionais especializados e que poderão ajudar a empresa em todo o processo de ressarcimento. “É importante destacar que a realização do ressarcimento pode ser feita de forma totalmente segura, proporcionando a otimização dos resultados e a melhoria da competitividade em seu mercado de atuação”, finaliza o diretor da SET.

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Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de administração como suporte na companhia. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Engana-se quem acredita que ter um conselho de administração serve apenas para grandes empresas ou para aquelas que estão em situações de crise. Na maioria das vezes, essas estruturas possibilitam um direcionamento mais estratégico, imparcial e profissional para as empresas.  “Por meio de um conselho, torna-se possível ter uma visão estratégica do negócio, com a visão de profissionais experientes e competentes. Isso leva a empresa ao crescimento ou ao enfrentamento de desafios operacionais, mercadológicos, econômicos e financeiros. Para se ter uma ideia, no caso de empresas de capital aberto, o conselho administrativo atua como a ‘voz dos acionistas’ nas decisões mais importantes”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial. Eduardo Caio, atual presidente da Metal Frio, que se destacou por atuar em diferentes conselhos de empresas, aprofunda o tema para mostrar o funcionamento desse elo entre acionistas e sócios. “As empresas, buscando aprimorar seus modelos de governança, instalam conselhos que podem ser consultivos, deliberativos ou estatutários. Num extremo, como nas grandes companhias de capital aberto, o conselho de administração vem abaixo da assembleia de acionistas como o segundo órgão de maior poder. Na outra ponta, pode ser um pequeno conselho de membros de uma família proprietária de uma pequena ou média empresa. Esses conselhos são compostos de membros internos e externos”, explica. Esse pode até parecer um investimento fora da realidade para as empresas, mas Eduardo Caio explica que, em relação ao custo, se os acionistas se comprometerem com o sucesso da iniciativa de implantar um conselho, a experiência mostra que será um investimento muito atrativo. O retorno do ganho de robustez e eficiência na gestão paga o gasto adicional de atrair bons profissionais. Para entender melhor esse modelo de negócio, Benito Pedro e Eduardo Caio detalharam os principais pontos relacionados ao tema. Atuação do conselho “O conselho tem como função principal gerar transparência e credibilidade dentro das empresas, sendo o responsável pelas principais deliberações estratégicas do negócio. Por isso, deve agir sempre favorável aos interesses da companhia, monitorando a diretoria, realizando um link entre diretores e sócios de forma imparcial, fundamentada e profissional”, conta Benito Pedro.  Hoje é difícil achar um exemplo de empresa de sucesso que não conte com um conselho. “O menu de contribuições de um conselho é muito extenso. Direcionamento estratégico, planos de negócios, remuneração e benefícios da diretoria, além de metas de performance são alguns dos exemplos”, explica Eduardo Caio. “Contudo, a implantação de conselhos deve acompanhar a curva de maturidade da empresa na busca por um modelo de gestão mais robusto. Os acionistas precisam estar comprometidos com o processo, senão ele não vai funcionar”, complementa. Visão externa A visão externa de um conselho de administração, apesar de estar em consonância com os interesses da empresa, é uma visão livre de emoção, fria e estratégica, que tem como principal objetivo maximizar os resultados do negócio. Estruturação A estruturação não é tão simples, de um modo geral. O conselho deve ser composto por, no mínimo, três membros. É sempre recomendado a participação de profissionais com vasta experiência e qualificações diversificadas, pois, com isso, as discussões em prol da companhia acontecerão de forma ampla, abrangendo diversos pontos de vista, levando em conta os aspectos jurídicos, financeiros, entre outros que são fundamentais.  Eduardo Caio complementa que os bons conselhos têm membros que compõem todo o espectro de gestão de uma empresa, gente de estratégia de negócio, de administração e finanças, de operações etc., de acordo com os desafios e o momento da empresa. Eduardo Caio explica como funciona a montagem dessa estrutura. “O que funciona, na maioria dos casos, é o networking, no qual as indicações são feitas por amigos da casa. O processo também pode ser coordenado por empresas de search, os antigos headhunters. Quase todas elas recrutam conselheiros profissionais nos dias de hoje”. Mensuração de resultados Entendo que uma empresa, ao optar pela formação de um conselho administrativo, tenha suas métricas gerenciais e contábeis devidamente atualizadas. Com isso, os resultados pós-conselho podem ser analisados de forma prática e objetiva, por meio de reuniões regulares e extraordinárias, com periodicidade mensal.

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