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Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017.

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Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas.

Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.

Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/termina-dia-31-de-agosto-a-prestacao-das-informacoes-para-consolidacao-do-pert

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Split Payment: a joia da coroa da Reforma Tributária brasileira

Por Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira está em andamento e uma das propostas mais inovadoras que promete transformar a forma como o Brasil arrecada impostos é o “split payment“, ou pagamento dividido. Este mecanismo visa aprimorar a eficiência e a transparência das transações comerciais no país, oferecendo um modelo mais direto e robusto de arrecadação tributária. A proposta é revolucionária e traz consigo a promessa de um sistema mais justo, reduzindo a informalidade e a sonegação fiscal. Vamos entender mais profundamente como o split payment pode mudar o cenário econômico do Brasil, seus impactos nas empresas e seus benefícios.       O que é o Split Payment?   O split payment, também conhecido como pagamento dividido, é uma proposta para a divisão do pagamento de tributos diretamente no momento da transação comercial. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos e contribuições são apurados e pagos geralmente no mês seguinte ou no ano seguinte, o split payment propõe que o tributo seja direcionado automaticamente durante o pagamento da fatura, boleto ou duplicata, de forma imediata e transparente. A lógica do sistema é semelhante ao que já acontece em alguns modelos de negócios, como as plataformas de entrega de comida (exemplo do iFood) e transporte (como o Uber), onde o valor pago pelo cliente é dividido entre o prestador de serviços e a plataforma. No contexto do split payment, a transação financeira é dividida entre a empresa vendedora e o governo, de forma a garantir que a arrecadação tributária aconteça de forma ágil e direta. Este modelo de arrecadação não é novo. Alguns países da Europa, como Itália, República Tcheca, Romênia, Bulgária e Polônia, já tentaram implementar o split payment, mas com resultados pouco eficazes. O insucesso se deu por vários fatores, entre eles a falta de tecnologia adequada, controle de arrecadação, custos na implementação do sistema de arrecadação, a ausência de um sistema bancário integrado e, principalmente, o fato de que os países europeus são fisicamente interligados, mas não possuem um sistema único de arrecadação tributária.  Essa flexibilidade nas fronteiras e as diversas regulamentações fiscais dificultaram o sucesso da adoção do split payment nesses locais. Além disso, a Europa tem fronteiras abertas, o que facilita a circulação de mercadorias e pessoas entre os países. Isso cria oportunidades para fraudes, como a simulação de exportação de mercadorias para evitar o pagamento de impostos. No Brasil, por outro lado, as fronteiras são mais fechadas e o sistema fiscal é mais centralizado, o que dificulta esse tipo de fraude, tornando o modelo brasileiro mais eficiente no combate à evasão tributária.       Cálculo por fora e a não cumulatividade do IVA Dual   Com a implementação da CBS e IBS (IVA Dual), uma das principais mudanças será o cálculo do tributo por fora, de forma não cumulativa. Isso significa que o valor do imposto será somado ao valor do bem, serviço ou direito transacionado. Além disso, os contribuintes poderão descontar créditos pagos na operação anterior. No entanto, essa mudança exige maior atenção dos empresários, que deverão acompanhar se o imposto foi pago corretamente. Isso se torna ainda mais relevante quando se considera o histórico do fisco brasileiro.  Antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica, os fiscais corriam atrás de caminhões de mercadorias sem nota fiscal. Hoje, com a modernização do processo, os fiscais correm atrás das notas fiscais sem mercadorias. No caso do split payment, a fiscalização será mais automatizada e eficiente, pois o tributo será pago no ato da transação, eliminando a necessidade de uma fiscalização posterior, o que é um grande avanço no sistema de controle tributário.   Como funciona o Split Payment no Brasil?   O sistema de split payment proposto para o Brasil será integrado com a apuração assistida, permitindo que as empresas acompanhem, em tempo real, seus débitos e créditos tributários. Ou seja, a cada transação realizada, o sistema calculará e dividirá o valor dos tributos, retendo a parte devida ao governo, enquanto o restante será destinado ao vendedor. Importante destacar que a apuração dos tributos continuará sendo feita mensalmente, com ajustes para minimizar o pagamento de saldo devedor. Existem três modelos principais para a implementação do split payment no Brasil: Modelo Superinteligente: o mais avançado, onde o tributo é direcionado por meio de consulta prévia à base da RFB e ao Comitê Gestor, no momento da liquidação financeira. O sistema verifica se o fornecedor tem saldo devedor; sendo esse o caso, realiza a partilha do valor recebido, destinando ao fisco o valor do débito limitado ao valor destacado no documento fiscal; Modelo Inteligente: semelhante ao modelo superinteligente, mas com funcionamento off-line. A retenção dos impostos é feita no momento da liquidação financeira e, em três dias, o Comitê Gestor e a RFB definem o montante do tributo a ser direcionado ao fisco ou devolvido ao fornecedor. Modelo Simplificado: será o primeiro a ser implementado, especialmente voltado para transações no varejo. Nesse modelo, a retenção de impostos será feita automaticamente de acordo com a categoria da empresa e o tipo de produto ou serviço oferecido.   Veja exemplos de como ficará:       Pontos relevantes do Split Payment Aumento da transparência e eficiência: ao adotar o pagamento imediato dos impostos, o split payment reduz a burocracia e garante que a arrecadação seja mais rápida e eficaz. As empresas poderão ver claramente quanto estão pagando de impostos em cada transação, o que facilita o processo de auditoria e conformidade tributária. Redução da sonegação fiscal: com a retenção automática dos impostos, o risco de sonegação será minimizado. Além disso, o sistema integrará tanto empresas formais quanto informais, dificultando a evasão tributária por negócios fora do radar do fisco. Isso representa uma significativa evolução para combater a informalidade econômica, um dos maiores desafios fiscais do Brasil. Facilidade de integração com o sistema de pagamentos eletrônicos: o split payment será integrado diretamente às plataformas de pagamento já existentes, como cartões de crédito e débito, e gateways de pagamento. Isso significa que

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franquia gestão

Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

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A GESTAO DO FLUXO DE CAIXA LINKEDIN

A gestão do fluxo de caixa

A velha máxima de que ter os números em mãos é o segredo para o sucesso de um negócio dificilmente deixará de ser realidade. Todo mundo sabe da importância dos dados, mas a pergunta que fica é qual empresa realmente tem acessos a essas informações e conseguem utilizar positivamente. Há muitas definições para o chamado fluxo de caixa, mas para Goldwasser Neto, CEO da Accoutfy, empresa especializada em tecnologias de gestão, o fluxo de caixa nada mais é do que a demonstração categorizada das entradas e saídas do caixa em um determinado período. “Essa descrição básica se aplica ao método direto quando vemos o que recebemos de clientes ou pagamos aos fornecedores, por exemplo. Podemos analisar essa movimentação pelo método indireto, quando partimos de uma referência de resultado (EBITDA ou resultado líquido). Após o resultado, movimentamos o caixa a partir das variações patrimoniais e é possível encontrar o famoso capital de giro. Embora chegue aos mesmos resultados, a principal leitura do fluxo indireto é identificar porque o resultado gerado não se transformou em caixa”, explica. Considerando a complexidade do tema, o CEO alerta que a contabilidade é a melhor ferramenta para construir não só o fluxo de caixa, mas também as demonstrações financeiras, como o demonstrativo de resultados e balanço. “O principal relatório gerado por qualquer empresa é o balancete. Com as informações contidas nesse relatório é possível gerar o fluxo de caixa (por dois métodos) além do DRE e o balanço. Quando analisadas as três peças geradas a partir do balancete, as informações se tornam muito robustas e precisas quanto à situação economia e financeira da empresa”, explica Goldwasser. Fato importante é que, para que as informações contábeis sejam mais úteis do ponto de vista gerencial, alguns ajustes no plano de contas podem ser necessários, eventualmente. Por exemplo, se os juros capitalizados de uma dúvida não forem contabilizados em conta diferente do principal da dívida no passivo, não se consegue montar o fluxo de caixa separado entre amortização de dívidas e pagamento de juros. Por isso, pequenos ajustes podem ser suficientes para garantir o sucesso da contabilidade nos processos de planejamento e gestão financeira. Lembrando que na gestão financeira de um negócio é fundamental a análise dos resultados, tanto pelo ângulo econômico, quanto pelo ângulo financeiro, daí a importância da análise do DRE (econômico) e do fluxo de caixa. “Não é incomum escutarmos de alguns dos nossos clientes, donos de empresas, que observam o resultado econômico num ritmo diferente do saldo da conta corrente da companhia. Em boa parte destes casos o esforço na geração de caixa do negócio é drenado pelo aumento de prazos de vendas, adiantamentos para fornecedores e pela indevida compensação de aumento de prazos de pagamentos”, explica o CEO da Accoutfy. Nesse sentido, se torna claro que a velocidade para fornecer e analisar essas informações é crucial para obter um verdadeiro estudo analítico do negócio. Ponto interessante é que muitas empresas poderiam ter acesso a essas informações por meio de suas contabilidades, mas são poucas as que recebem esses dados e menos ainda as que se propõe a olhar de forma crítica. Modernização A tecnologia por outro lado vem sendo um grande aliado nesse processo, facilitando a obtenção e análise de dados. Um exemplo é a plataforma desenvolvida pela Accountfy, que na nuvem (SaaS) automatiza as atividades de controladoria, planejamento e reportes financeiros por meio de importação dos balancetes contábeis. A partir dos balancetes são geradas, em poucos segundos, as demonstrações financeiras com automatização da consolidação, comparativo real frente ao orçado, atualização de projeções financeiras, geração de relatórios e dashboards etc. “Proporcionamos a redução de tempo gasto em atividades rotineiras em planilhas e que não geram valor, permitido sobrar tempo efetivo para a análise dos dados. Entregamos uma análise financeira sofisticada, mas com linguagem simples, sem criar nenhuma complexidade ou retrabalho para os usuários”, detalha Goldwasser. Essa é uma das muitas soluções existentes, o importante é que as empresas não só busquem por essas informações, mas que também passem a utilizá-las de maneira estratégica, tendo uma visão aprofundada da situação real. Para tanto, a contabilidade é uma grande parceira.

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privacidade em risco

Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

Em um mundo cada vez mais interconectado, o conceito de privacidade está em constante mutação. A transformação digital, a explosão do uso de dispositivos inteligentes e a popularização das redes sociais moldaram um ambiente no qual dados pessoais são gerados, coletados e analisados em uma escala sem precedentes.  A questão que se impõe é clara: estamos preparados para lidar com os desafios e riscos associados à utilização dessas informações? E, ainda mais importante, como a Inteligência Artificial (IA) altera o panorama da privacidade e da segurança de dados no Brasil e no mundo? “A quantidade de dados pessoais disponíveis hoje é impressionante. Cada clique, cada curtida, cada transação gera uma nova camada de informações que podem ser analisadas e transformadas em perfis detalhados dos usuários. Embora essas informações tenham valor inestimável para empresas que buscam personalizar serviços e otimizar produtos, elas também apresentam um sério risco à privacidade individual”, alerta Caroline Muniz , advogada da área de direito digital do Machado Nunes Advogados Associados. O problema se agrava principalmente quando os dados são coletados sem o devido entendimento claro do indivíduo sobre como serão usados. Com a ascensão da IA, a coleta de dados pessoais não se limita apenas a um único propósito, mas, sim, pode ser usada em diferentes contextos, desde a segmentação publicitária até o desenvolvimento de tecnologias avançadas de reconhecimento facial e algoritmos preditivos. Nesse cenário, surgem questões legais e éticas sobre como essas informações estão sendo manuseadas e protegidas. Caroline Muniz observa que “a era digital trouxe benefícios inegáveis, mas também expôs uma série de riscos para a privacidade. O uso de dados pessoais tornou-se uma moeda poderosa, mas essa moeda precisa ser administrada com responsabilidade e dentro dos limites da lei.” O uso de dados pessoais no treinamento de IA tem gerado polêmica globalmente, e o Brasil não é exceção. Em um episódio recente, a gigante da tecnologia Meta (anteriormente Facebook) havia sido proibida de usar dados pessoais para treinar seus algoritmos de IA no país, após ter descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após exigências da ANPD, a empresa poderá retomar o uso de dados pessoais para treinamento de IA, porém, com restrições. Essa decisão marcou um precedente importante, destacando a necessidade urgente de regular o uso de dados pessoais no campo da IA, sob pena de violação dos direitos de privacidade dos cidadãos. É inegável que a IA depende de grandes volumes de dados para funcionar eficazmente. Isso inclui diversos tipos de dados como imagens, históricos de navegação e até interações em redes sociais, que são frequentemente usados para treinar sistemas de machine learning.  No entanto, esse uso massivo de informações pessoais levanta preocupações profundas sobre privacidade, principalmente quando os indivíduos não estão cientes de como seus dados estão sendo utilizados. Essa falta de transparência coloca em xeque o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Muniz ressalta que “as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito pela privacidade dos indivíduos. Treinar sistemas de IA com dados pessoais e sensíveis é uma faca de dois gumes: pode trazer avanços incríveis, mas também abrir portas para abusos se não houver uma governança adequada.” Os principais riscos Os riscos associados ao uso indevido de dados pessoais são inúmeros. Entre os mais comuns estão a violação de privacidade, roubo de identidade, fraudes financeiras e ciberataques. A violação de privacidade ocorre quando dados são acessados ou compartilhados sem a devida autorização, expondo os indivíduos a uma série de vulnerabilidades.  Um exemplo que tem ganhado notoriedade é o uso de deepfakes, uma tecnologia que utiliza IA para criar vídeos falsos, muitas vezes com propósitos maliciosos, como pornografia não consentida ou desinformação política. O roubo de identidade também é um problema crescente. Criminosos cibernéticos se apropriam de dados pessoais para se passar por outras pessoas, resultando em fraudes que vão desde a abertura de contas bancárias até a solicitação de empréstimos. Essa prática não apenas causa danos financeiros às vítimas, mas também afeta sua reputação e sua capacidade de se proteger de futuros crimes. Além disso, a exposição a ciberataques, como o phishing (fraudes que visam enganar o usuário para que forneça informações confidenciais, por exemplo) e o ransomware (que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago), compromete a integridade e a segurança dos dados, muitas vezes com consequências devastadoras para indivíduos e empresas. “A proteção contra esses riscos exige uma abordagem integrada de segurança da informação, que envolva não apenas tecnologias avançadas, mas também políticas internas rígidas e a conscientização de todos os envolvidos”, afirma Muniz. Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, o Brasil deu um passo significativo para regular o uso de dados pessoais no ambiente digital. A legislação estabelece regras claras sobre a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, e impõe penalidades severas para as empresas que não cumprirem essas normas. As sanções podem variar desde advertências até multas vultosas, que podem alcançar valores na casa dos cinquenta milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e, nos últimos anos, tem intensificado seus esforços para garantir que empresas sigam à risca as exigências da lei. No entanto, muitos especialistas apontam que a aplicação da LGPD ainda é negligenciada e que, apesar dos avanços, há um longo caminho a percorrer para garantir que a privacidade seja realmente protegida. Muniz reforça que “a conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas relações com clientes e parceiros. A transparência no uso de dados pode se tornar um diferencial competitivo no mercado.” Práticas éticas para o uso de dados em IA Para que o uso de dados pessoais no treinamento de IA seja ético e seguro, as empresas precisam adotar uma série de medidas. A anonimização e criptografia são exemplos de técnicas que podem ser implementadas para proteger as informações contra

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Visão geral de privacidade

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