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Bitcoins: investimento ou risco?

Bitcoin: termo que até pouco tempo poucas pessoas conheciam e que agora se tornou uma verdadeira febre. Muitos estão correndo atrás desta criptomoeda na intenção de enriquecer rapidamente, já que em 2017 o investimento nela se mostrou muito rentável. Mas será que investir nessa linha é realmente tudo isso?

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Os primeiros sustos relacionados ao tema já começaram a aparecer. Para se ter ideia, nos primeiros dias de 2018 o Bitcoin recuou fortemente e no começo de fevereiro valia menos de US$ 6 mil, levando a criptomoeda mais conhecida do mundo a perder mais da metade de seu valor desde o início do ano. O problema é que essa moeda é muito instável, variando fortemente em decorrência das notícias relacionadas ao tema.

“Atualmente, os meios de comunicação e as mídias sociais vêm divulgando notícias, artigos e debates sobre o bem afamado ou mal afamado Bitcoin. Muitas das discussões e dúvidas levantadas se referem a essa moeda digital como investimento ou como mecanismo para lavagem de dinheiro”, esclarece o Dr. André Gustavo Sales Damiani, sócio da Damiani Sociedade de Advogados.

O que é Bitcoin?

Antes de tudo, diz-se que o Bitcoin, a primeira moeda digital descentralizada, foi criado em 2009 pelo pseudônimo Satoshi Nakamoto. Desde então, já surgiram muitas outras moedas virtuais. Grande parte dessas criptomoedas, assim como o Bitcoin, são descentralizadas, independentes e armazenadas em endereços eletrônicos criados para essa finalidade, sem qualquer regulamentação de governo ou controle de Banco Central.

Segundo a sócia da Atlas Investimento, Carolina Mariano, apesar de ter sido criado em 2009, foi apenas 2013 que o Bitcoin começou a chamar atenção, quando superou o patamar de USD 1 mil pela primeira vez. E foi apenas em 2017 que o mundo inteiro descobriu esta moeda. Com a alta de mais de 1.300% em um ano, o Bitcoin se tornou um assunto extremamente comentado.

“O problema é que muitas pessoas ainda não entendem o que é Bitcoin, não sabem como ele funciona. Apesar de ter moeda no nome, não podemos afirmar que é exatamente dinheiro, mas, entre suas características está a ideia de ser um meio de pagamento” explica Carolina.

O Bitcoin não existe fisicamente, na prática é um dinheiro virtual e é totalmente descentralizado, ou seja, não depende de nenhum Banco Central para ser emitido ou negociado.

Para entrar no mundo do Bitcoin ou das criptomoedas, o caminho mais fácil é abrir uma conta em uma Exchange (corretora de moedas digitais). A partir disso será gerado um código que será a sua wallet (carteira), com a qual você conseguirá adquirir e administrar seus ativos. Basicamente, será necessário fazer uma transferência para a Exchange para então poder comprar e vender moedas digitais.

Outro aspecto relevante: as transações ficam todas registradas num banco de dados chamado Blockchain, que não pode ser alterado. Vale ressaltar, o Blockchain só registra as operações, os usuários são anônimos e não há lançamento da fonte de pagamento.

“É possível fazer transações em Bitcoins de qualquer lugar do planeta com uma simples conexão à internet. Os métodos mais comuns para comprar são pelo intermédio de corretoras de Bitcoin ou em negociações diretas entre pessoas. Há ainda uma terceira forma de adquiri-lo, que é com a venda de serviços e produtos”, explica o sócio da Damiani.

No Brasil, mais de uma dezena de corretoras especializadas oferecem as moedas virtuais online. Com elas é possível comprar equipamentos eletrônicos de grandes e renomadas empresas, como a Dell e a Microsoft, fazer doações para instituições globais, como o Greenpeace, comprar roupas, comidas, passagens aéreas na Expedia, dar entrada num apartamento da Construtora Tecnisa, entre outras transações. As criptomoedas também podem ser trocadas por moedas tradicionais, ouro e prata em casas de câmbio especializadas.

Quais os riscos financeiros?

É preciso cuidado. “Apesar de todos os ideais por trás de sua criação, o Bitcoin ainda tem muitos problemas para enfrentar, principalmente a questão regulatória – alguns países querem proibir sua negociação. Outra questão relevante é que para ter valor o Bitcoin e outras moedas digitais precisam ter utilidade. Muitos defendem que elas são o futuro da economia, enquanto outros dizem que não passam de uma grande bolha”, relata a especialista da Atlas Investimento.

Um ponto é importante é que há cerca de 1 milhão de compradores de Bitcoin no Brasil. Para se ter uma ideia, há apenas 500 mil CPFs cadastrados em bolsa de valores. Os números assustam, há o excesso de ganância em querer ganhar dinheiro rapidamente e há os investidores que estão cientes que podem perder todo capital investido, caso seja mesmo uma bolha.

A dica principal de Carolina Mariano? “Antes de colocar o dinheiro nesse ou em qualquer outro investimento, é importante conhecer e entender quais riscos estão correndo, indo à fundo nos temas e não se deixando levar por ondas, colocando todo dinheiro em um só lugar – já vi muitas pessoas perdendo tudo com isso”, alerta.

Riscos de lavagem de dinheiro

Toda essa tecnologia aliada a ausência de controle governamental torna as criptomoedas instrumentos atraentes para os branqueadores de capitais.

“Algo que facilita a prática do crime de lavagem de dinheiro com o Bitcoin e tantas outras moedas virtuais é a dificuldade em rastrear suas operações, que muitas vezes envolvem diversos países, já que não existe um acordo de colaboração entre territórios”, explica a Dra. Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, que também é sócia da Damiani.

Carrillo explica que embora as criptomoedas não estejam regulamentadas, as autoridades brasileiras já vislumbram a necessidade de regulamentação, bem como a implantação de medidas preventivas de combate às práticas ilícitas, especialmente a lavagem de dinheiro.

Nesse sentido, o Comunicado nº 31.379, emitido pelo Banco Central do Brasil em 16 de novembro de 2017, alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais, destacando que estas, “se utilizadas em atividades ilícitas, podem expor seus detentores para investigações conduzidas pelas autoridades públicas, visando a apurar as responsabilidades penais e administrativas”.

Há também um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL 2303/2015) que pretende oficializar o Bitcoin no Brasil – que hoje aguarda apreciação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Esse Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais na definição de “arranjos de pagamento” sob a regulação do Banco Central e fiscalização do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), cujo papel seria de reduzir os riscos de lavagem de dinheiro.

Além disso, a Receita Federal do Brasil está atenta à compra e venda de Bitcoins e a declaração de Imposto de Renda. No guia sobre a Declaração de Renda da Pessoa Física de 2017 consta que as moedas virtuais devem ser listadas pelos contribuintes como outros bens na Ficha de Bens e Direitos (código 99). No referido comunicado consta, ainda, que a operação de compra e venda deve ser comprovada por documento hábil.

“Assim, considerando o recente aumento das atividades com moedas virtuais, o seu notório potencial econômico, bem como suas peculiaridades (transações rápidas, anônimas e criptografadas pela rede Blockchain), pode-se aferir que o Bitcoin é instrumento de investimento, porém que também pode ser utilizado como mecanismo de lavagem de dinheiro, o que gera grande riscos a quem o fizer”, finaliza a especialista da Damiani Sociedade de Advogados.

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A bomba relogio das teses tributarias LINKEDIN

A bomba relógio das teses tributárias

Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis. À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo. Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte. Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes. Nem tudo é garantia “Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal. Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos. Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental. Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo. O que são teses tributárias? Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado. “O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota. Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc. “Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto. Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema. “As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica. Mas quais os riscos? Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas. Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim. Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte. Por fim, e

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as empresas que não se adequam. Exemplos não faltam de empresas que não mudaram seu modelo de negócios e por isso faliram. Alguém lembra da Kodak, Blockbuster ou Olivetti? Empresas que pareciam imortais e que simplesmente sumiram (veja histórias no fim da reportagem). “O mundo empresarial não permite mais chance para quem titubeia, o empresário mais do que nunca deve estar atento ao seu cenário para crescer e se destacar em um mercado que pode ser bastante generoso para quem o entende”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mas, qual o conceito dessa revolução? Esta está diretamente relacionada à utilização de dados digitais para a reorganização das empresas, por meio de tecnologias como nanotecnologias, neuro tecnologias, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, sistemas de armazenamento de energia, drones e impressoras 3D. Isso tudo transforma o funcionamento das empresas e as relações das equipes com as máquinas. Segundo uma das maiores especialistas em avanços tecnológicos do Brasil, Martha Gabriel, o mundo está mudando em um ritmo hiper acelerado por causa da tecnologia, e os negócios que se adaptarem melhor neste cenário, terão mais chances de destaque no mercado. Daí surge a necessidade de se adequar a um novo termo, chamado Mundo VUCA. Essa sigla surgiu no final do século passado para descrever as mudanças das condições gerais no planeta — o mundo VUCA. V de VOLÁTIL, que significa mudanças o tempo todo, então, precisamos ter criatividade para encontrar novas soluções e resiliência para conseguir enfrentar. U de INCERTOem inglês, que significa que está cada vez mais difícil fazer previsões —portanto é necessário flexibilidade e agilidade para se adaptar ao imprevisto. C de COMPLEXIDADE, que significa que tudo está cada vez mais conectado, aumentando a nossa dependência de tecnologias e pessoas. Isso requer colaboração e multidisciplinaridade. A de AMBÍGUO, que significa que não existem respostas precisas para tudo. Lembra da polêmica do vestido que alguns enxergavam preto com azul e outros dourado com branco? É o mesmo vestido e todos estavam certos, mesmo com respostas diferentes. Nesse contexto, abertura, tolerância e coragem para escolher um caminho são fundamentais para o sucesso. Mudanças nas empresas Para as empresas, obviamente, o processo de transformação só beneficiará quem for capaz de inovar e se adaptar. Mas como fazer isso? “Infelizmente, os empresários ainda encaram essas mudanças com muito receio e não estão se adequando a essa realidade. Acreditam que ficar inerte é a solução, e esse é o grande erro. Quem não se mexe, possivelmente vai sumir”, explica Richard Domingos. As empresas precisam investir e repensar desde já em seus negócios, um dos segredos vai ser saber, segundo Martha Gabriel, se o negócio tem escalabilidade. Ela explica que ser escalável é ter a capacidade de mudar de tamanho – portanto, de escala – conforme a necessidade. “Quanto mais escalável for um negócio, maior a sua facilidade para se adaptar à cenários complexos, como o atual. A escalabilidade procura minimizar recursos e maximizar resultados, definindo o quanto uma empresa pode multiplicar sua renda sem ter que aumentar seus custos na mesma proporção”, explica. As tecnologias digitais ampliaram consideravelmente as possibilidades de escalar qualquer negócio, pois aumentam significativamente a quantidade e alcance dos canais de comunicação e vendas. E, ainda, se o produto for digital, como, por exemplo e-Books e jogos, os canais de distribuição também se ampliam. Algumas empresas conseguem escalar exponencialmente, ou seja, para cada recurso que adicionam no negócio, o resultado que alcançam é exponencialmente maior. Essas são chamadas de organizações exponenciais, como é o caso de Amazon, Google e Airbnb, por exemplo. Verticalização é um caminho? Nesse contexto, muitas empresas já estão ampliando o campo de atuação, buscando atuar em mercados que não atuavam antes, com objetivo de aumentar a movimentação e o número de clientes. Perceba que nessa estratégia de verticalização se reduz o número de empresas parceiras. Falando assim, a verticalização pode ser vista como um modelo ultrapassado, mas não é. É um modelo, inclusive, que pode trazer inúmeras vantagens para a empresa. E que vantagens são essas? Conheça: A empresa não precisa depender de terceiros. Independência é o seu “segundo nome” Os lucros começam a aumentar A empresa consegue ter uma autonomia maior em relação ao que está sendo produzido e vendido O uso da tecnologia própria facilita o domínio sobre os trabalhos Veja exemplos de empresas que buscam escalabilidade e verticalização: Moema Assessoria amplia para clínica Um ótimo caso de verticalização é a empresa Moema Assessoria, especializada em prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho. Com matriz no bairro de Moema, Zona Sul de São Paulo, e que atende empresas de diversos segmentos e portes em todo o país, focando na transparência, ética, agilidade e prontidão em seu relacionamento com os clientes e fornecedores. A empresa possui uma grande estrutura e uma equipe altamente capacitada e especializada, com custos competitivos, gestão de informação e processos através de software. Contudo, a empresa possuía um grande estrutura que por vezes se mostrava ociosa. Assim, se adequou para outros modelos de atendimento. “A Moema sempre se atentou em realizar parceiras e à necessidade de levar aos clientes melhorias. Com isso, há algum tempo começamos um ponto de atendimento laboratorial, com ponto de coleta, atendendo a demanda de clientes que precisavam de rapidez. A solução deu tão certo que estamos agora em um processo de expansão”, explicou Tatiana Gonçalves, sócia da empresa. Ela conta que a empresa definiu dar mais um passo, sendo que havia mudado para um espaço muito maior e viu a possibilidade de mesclar medicina do trabalho com a medicina assistencial. “Observamos que muitos clientes, por causa da crise, muitas vezes optaram por não mais oferecer convênio médico para os colaboradores. Isso gerou um desconforto no clima

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O caos da tributacao de software no pais Linkedin

O caos da tributação de software no país

A legislação tributária brasileira se atualiza constantemente, mas existem alguns pontos que ainda geram muita confusão e pode-se afirmar que atualmente uma das maiores é em relação à tributação de softwares. A confusão nasce de um problema de conceito, visto que os softwares não se encaixam perfeitamente, nem no conceito clássico de mercadoria e nem no de serviço. Com base nisso se cria uma disputa tributária para definir se a tributação seria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo Imposto sobre Serviços (ISS) ou por nenhum dos dois. Ou seja, uma batalha entre prefeitura e estado. Para entender melhor é importante conhecer o conceito de mercadoria e de prestação e serviço. Sendo que mercadoria não possui uma definição legal ou constitucional, contudo é, via de regra, definida como bem móvel corpóreo sujeito à comercialização, segundo conceito do STF: “o conceito de mercadoria efetivamente não inclui os bens incorpóreos, como o direito em geral: mercadoria é bem corpóreo objeto de atos de comércio ou destinado a sê-lo.” Segundo a melhor doutrina, para que ocorra a “circulação” da mercadoria é necessário que ocorra a “transferência da propriedade”, o que não acontece com o software (pois não se transfere o código fonte, mas tão somente a “cessão do direito de usar”). Já prestação de serviços é uma obrigação que exige uma ação humana, ou melhor, um esforço humano (ex.: desenvolvimento de software para uma empresa). Entenda a complexidade O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que existe uma complexidade para se entender o conceito de software e sua tributação. De acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) o ‘uso de programa de computador’ será objeto de ‘contrato de licença’. Quando alguém diz que adquiriu um software, na verdade adquiriu uma ´licença de uso’ de programa de computador, e geralmente recebe uma cópia do programa para instalar e poder usar. O ‘uso da licença’, na maioria das vezes, se dá de dois modos: o primeiro, por meio de uma senha eletrônica, quando o software é acessível diretamente pela Web (na nuvem); e o segundo, quando recebe uma ‘cópia’ do programa (via download, CD etc.) para instalar e usar a licença. Ou seja, nesse segundo modo, para poder fazer ‘uso da licença’ é necessário o ‘corpo mecânico’, o veículo que permite fazer uso da licença. É muito comum ainda adquirir licença de uso para comercialização e o preço de uma licença pode variar de R$ 1 a R$1 milhão, a depender do tipo ou da finalidade da licença que se adquire. “Hoje existem inúmeros softwares que as pessoas podem comprar as licenças nas lojas virtuais, das mais variadas finalidades. Sobre a tributação, o ‘licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação’ já consta no item ‘1.05’ da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no qual incide o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios”, explica Mota. Ele complementa, entretanto, que com a publicação do Convênio ICMS nº 181/2015 os Estados passaram a entender que incide o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio. “As normas dos Estados com a exigência do ICMS já estão em vigor, mas a constitucionalidade dessa cobrança já está sendo questionada através de ações judiciais no STF – Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando julgamento”, aponta o diretor da Confirp. Em síntese, os municípios já cobram o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direitos de licença de computador, com base na Lei Complementar nº 116/2003, e agora os Estados passaram a cobrar o ICMS, por entender que licença de software é mercadoria. O tema é tão complexo que nem o judiciário decidiu sobre a tributação. Veja alguns tipos de softwares e definições: Desenvolvimento de software personalizado (software por encomenda): é aquele que atende às necessidades de seu usuário, ou seja, o programa é encomendado para uso exclusivo do destinatário, de acordo com as necessidades do usuário do programa; o desenvolvimento de ‘software sob encomenda’ configura “prestação de serviços”, sujeitos ao ISS. Software de prateleira: geralmente é definido como o “programa de computador padrão, produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”, ainda que possam ser adaptados (customizados). Sua comercialização (a licença) pode se dar através de um suporte informático (CD rom etc.) ou via download. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Software virtual: em geral, é o software pronto, comercializado via download, que também se enquadra no conceito de ‘software de prateleira. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Jogos eletrônicos: são considerados “mercadorias” e tributados pelo ICMS (alíquota de 25% em SP). A polêmica A definição jurídica do software para fins fiscais tem gerado conflito entre governos e reforça que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária. Uma das primeiras decisões referentes ao tema datam de 1998, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as operações com software de prateleira vendido no varejo configurariam transações com mercadoria sujeitas ao ICMS. Esses são aqueles softwares vendidos nos supermercados e em bancas de revista. Contudo, na decisão não estabelecia se as transferências por download estariam sujeitas ao mesmo entendimento. Depois ocorreram outras decisões, como uma do STF, que entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS. A partir disso, firmou-se a posição de que os programas de computador desenvolvidos sob encomenda para clientes, de forma personalizada, geram incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto sobre o software de prateleira (prontos) incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Enfim, esse debate já possui mais de 20 anos e a questão permanece incerta, especialmente em relação ao download. E a realidade do mercado já é

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Mais de 870 mil brasileiros ainda na malha fina – Veja o que fazer

Segundo dados da Receita Federal entre março e setembro de 2021, foram recebidas 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,4% do total de documentos entregues. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha. Os principais motivos: 41,4% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados); 30,9% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas); 20,0% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do   beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf. Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar. Assim, segundo Richard Domingos, da contabilidade online Confirp, o consumidor, caso não tenha recebido a carta, e quer saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema para a contabilidade digital, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil SP, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado pelo escritório de contabilidade é na entrega da declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta Richard Domingos, diretor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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