Gestão in foco

DME – obrigação fiscaliza movimentação de valores de dinheiro em espécie

Logo no início de 2018 mais uma obrigação assessória passa a fazer parte da vida dos brasileiros, com a entrada em vigor da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro.

parcelamento de débitos

Conheça a Confirp e os benefícios aos clientes

As informações deverão ser prestadas mediante acesso ao serviço “Apresentação da DME”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da RFB (http://rfb.gov.br), através de Certificado Digital. Mas, para entender melhor sobre o tema, a Confirp detalhou os principais pontos relacionados:

Quem deverá apresentar?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês de referência tenha recebido valores em espécie (dinheiro) em montante igual ou superior a R$ 30.000,00, independente se se tratar de mais de uma pessoa física ou Jurídica, ou o mesmo valor equivalente em outra moeda, cuja liquidação total ou parcial se dê em moeda em espécie, relativamente às operações realizadas com uma mesma pessoa Jurídica ou física, nas operações liquidadas.

Não sendo aplicável às instituições financeiras e nem as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quais informações devem constar na DME?

  1. Identificação completa da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento;
  2. Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  3. O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou da operação, em real;
  4. O valor liquidado em espécie, em real;
  5. A moeda utilizada na operação e;
  6. A data da operação

Quais penalidades?

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

Na apresentação extemporânea:

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na opção anterior, e
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

Não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

  1. 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere à informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Qual o prazo de apresentação?

A DME deverá ser apresentada até o último dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie.

Compartilhe este post:

dinheiro notas

Leia também:

Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um

Ler mais

Coaching e mentoria: tendências para o crescimento?

De tempos em tempos o mercado apresenta soluções para profissionais melhorarem seus rendimentos e galgarem melhores cargos. Tanto que na última década vem surgindo um verdadeiro ‘boom’ no oferecimento de profissionais de coaching e mentoring. Essas técnicas estão sendo cada vez mais difundidas, tanto pelas pessoas que procuram os profissionais,

Ler mais
viagens com experiencias esportivas

Viagens com experiências esportivas: emoção única

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.