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Optantes pelo Simples Nacional podem ser exclusos por ofício

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As empresas tributadas no Simples Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de irregularidades como débitos.

Desde o último dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Sendo que, os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa.

Veja os principais pontos relacionados ao tema:

  • Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida.
  • Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
  • Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado.
  • Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018.

O comunicado da Receita Federal do Brasil poderá ser acessado pelo link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

 

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Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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prosperidade

Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um cliente? Por mais que esse pensamento tenha certa lógica, esse não será o principal ponto a se levar em conta quando se quer exportar; na verdade, o primeiro ponto é a qualidade do produto, pois, dependendo do país que se pretende oferecer, uma qualidade inferior é um fracasso certo. Agora, quando a empresa possui parâmetros de competitividade e uma atitude de exportadora, o caminho já se encontra mais fértil. Mas então, como ter a certeza de que essa hora chegou? Para o autor do livro “O Exportador” e consultor da União Europeia, Nicola Minervini, o primeiro passo para ter essa certeza é gastar as milhagens e viajar, conhecendo o mercado exterior e visitando feiras do setor no qual pretende atuar. “Ao visitar feiras, a empresa vai se medir com a concorrência internacional e chega a dois tipos de conclusão: ou não tem condições de competir no mercado externo, então deve realizar um plano de competitividade interno, ou vai achar que poderá competir. A partir daí, vai elaborar um plano de possíveis melhoramentos para se ajustar às exigências do mercado internacional”, afirma Minervini. Outro ponto a ser questionado nesse momento são os motivos que levarão uma empresa a buscar o mercado exterior. Se for apenas a crise, o interessante é nem iniciar, uma vez que, quando a crise acaba, termina também a exportação. Agora, se o objetivo for o crescimento, é hora sim de investir no negócio fora do país, prestando atenção nos seguintes itens listados por Nicola Minervini: Fazer uma avaliação da própria capacidade competitiva; Visitar feiras especializadas; Aprimorar a gestão da informação e promoção; Iniciar pequenos passos com mercados onde as barreiras são menores, pois é boa maneira de reduzir riscos; Adotar um método, como o P.I.M.E: Realizar promoção eficaz; Obter informação atualizada; Manter o mercado monitorado; Ter uma empresa integrada. Além disso, a empresa também deve se questionar sobre os seguintes pontos: Você vende em todo o Brasil? Pois pode ser que a empresa que comercializa no próprio estado poderia abraçar o mercado interno com mais facilidade; Quem compra de você? Se a empresa vende a um segmento de mercado no qual o fator primordial de competitividade é o preço, provavelmente vai ter dificuldade para exportar, pois poderá encontrar empresas chinesas ou de outros países com preços menores. Se ela vende produtos inovadores com desenho e tecnologia, então tem mais chances de ser competitiva; Antes de entrar sozinha no mercado externo, é interessante que a empresa procure uma trading ou uma comercial exportadora, empresas especializadas para exportar e importar, de maneira a reduzir a taxa de “desconhecimento“ do mercado externo; Também é interessante buscar um consórcio de promoção de exportação, pois assim se estará reduzindo custos e riscos para a empresa; O especialista ainda destaca a importância de estudar o mercado externo antes de pensar na internacionalização da marca. “É essencial estudar a cultura, para analisar se sua marca tem alguma interferência com a cultura local, além de características técnicas”, conta. “Pode ser que você deva usar uma forma de venda diferente daquela usada no mercado interno, pois pode encontrar um concorrente que não conhece, e então deve modificar preço ou segmento de mercado, por exemplo”. Mas e a regulamentação do mercado exterior? Bom, alguns pontos já estão elucidados, porém, um que mais aflige os empresários ainda está sem resposta: a tributação e os processos burocráticos. Realmente, isso é preocupante e um grande impeditivo. Para facilitar, as regras de exportação e importação do Brasil podem ser encontradas na Portaria SECEX (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf). Resumidamente, as empresas brasileiras que desejam exportar precisarão, primeiramente, de uma licença, conhecida como Radar, já que as operações que passam pelas fronteiras brasileiras são processadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem duas formas de conseguir a habilitação no Radar: – Por cadastro, onde se obtém uma senha. O processo pode ser iniciado neste link http://radar.desenvolvimento.gov.br/como-acessar; – Por meio de trading companies, que são empresas que realizam esses trâmites, já estabelecidas no mercado, e fazem uma espécie de “empréstimo” de seu Radar para empresas que desejam fazer operações internacionais, mas não necessariamente precisam ou veem como vantajoso ter um cadastro. Em função da complexidade do tema, é importante se alertar sobre os riscos de buscar fazer todas as ações por conta própria para começar a se relacionar com o comércio exterior. A recomendação às empresas que querem exportar é que se consulte um agente ou despachante aduaneiro. É ele quem confirmará quais documentações pré-embarque a empresa precisará e qual o tratamento administrativo aplicado ao produto (no caso de alimentos, por exemplo, existem outras fiscalizações específicas e, portanto, regulamentações vigentes que passam por outros órgãos, como a Anvisa, por exemplo). Outra consultoria importante pode ser as câmaras de comércio entre o Brasil e outros países, que trabalham para promover e assessorar o comércio internacional e entre os países. As atividades abrangem desde arbitragem até resoluções que digam respeito ao livre mercado e sistema financeiro, regulação de negócios, luta contra corrupção e combate ao crime comercial. Querer exportar pode ser uma ótima pedida, mas pode ter certeza que não é nada simples, vai muito além da vontade, sendo necessárias diversas análises, que partem da adequação do produto e enfrentam grande empecilho na área burocrática antes de iniciarem os lucros.

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Seguro de bikes

Seguro de bikes indo longe

A busca por mais qualidade de vida e formas mais inteligentes de mobilidade faz com que muitos profissionais passem a priorizar formas alternativas de transportes, como é o caso das bikes. Principalmente nos grandes centros urbanos, onde o ritmo é mais acelerado no dia a dia, o uso de bicicletas cresceu nos últimos anos por pessoas que desejam uma vida mais fluida, leve, e acima de tudo segura, por isso o seguro de bikes é tão falado.  Ou seja, a bike é uma das soluções de mobilidade que revive as discussões que incentivam aumentar o número de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Esta é inclusive uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A tendência é mundial, com muitos países da Europa já caminhando para o uso da bike como principal meio de transporte. Na cidade de Paris, por exemplo, a prefeita Anne Hidalgo, já havia prometido antes da pandemia que todas as ruas da cidade teriam uma faixa para ciclistas até 2024, a pandemia antecipou esse plano e no começo de maio já foram liberados 650 km de ciclovia. “Com esse crescimento, as opções de bikes para aquisição são muito grandes e os preços variam muito, tendo desde as mais simples até as que valem mais do que R$100 mil. Isso também faz com que esses meios de transportes sejam alvos dos ladrões”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. Para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo registrou entre janeiro e setembro de 2020 cerca de 9.195 ocorrências de roubo e furto de bicicletas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Em média, houve ao menos uma ocorrência de furto ou roubo de bicicletas por hora no estado e isso influenciou no crescimento do seguro de bikes.  Na continuidade dessa sequência de ação e reação, este foi um dos seguros que percentualmente mais cresceu nos últimos 12 meses. Somente no ano passado, por exemplo, foram comercializadas mais de 50 mil apólices de bike, um recorde. Fator impulsionado pelo alto valor desses produtos e dos cuidados cada vez maiores dos ciclistas. Mas, fatores novos surgem em relação aos seguros das bikes, sendo que as pessoas geralmente associam a uma proteção apenas contra roubo ou furto e atualmente essa possibilidade expande muito essa situação, focando principalmente acidentes ou serviços de assistência agregados. “Atualmente temos informações que apontam que nesses casos de seguros, quase metade são sinistros causados por acidentes na utilização ou no transporte da bike”, explica Cristina Camillo. Dados como esse mostram a importância em contar com seguro para sua bike, mas os benefícios são ainda maiores com serviços de assistência e de inspeção domiciliar. Assim, são vários hoje os tipos de seguros desses produtos, como o Bike Mulher e a Bike Basic que possuem cobertura completa e diferenciais. Existem também seguros mais simples, para quem está preocupado apenas com roubos e/ou furtos qualificados e que não tem interesse pelas assistências.  Lembrando que ao pedalar o ciclista está à mercê de uma série de imprevistos, como uma colisão, uma derrapada, um pneu furado que cause a sua queda e, sem contar a própria subtração da bike. Outra vantagem desse seguro é o baixo preço em comparação ao elevado valor das bikes Como a contratação do seguro para bicicletas é bastante diversificada por ser desenhada de acordo com o perfil e a necessidade individual do consumidor, é importante pesquisar sobre esse tema, encontrando a solução que mais se adeque à realidade e ao bolso da pessoa. Acabando com um dos medos existentes em relação ao tema.

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Conflito societario

Conflito societário – como impedir que brigas no comando quebre um negócio

Os conflitos societários no mundo empresarial são mais comuns do que muitos imaginam. Se um casamento é difícil de manter pelas muitas diferenças entre o casal, imagine uma sociedade. Fato é que, segundo levantamento do Sebrae, em 2020 questões com os sócios foram responsáveis por 2,7% das empresas que fecharam.   Isso sem contar que geralmente as demais crises nascem também de erros e divergências entre os sócios. Por isso a dúvida: como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns?   “É  fato que ninguém abre uma empresa ou estabelece uma sociedade para ter dor de cabeça. Mas, infelizmente, sabemos que com os desafios do dia a dia aliados àqueles já comuns do universo empresarial não faltam motivos e problemas que levam a vários tipos de conflitos entre sócios. Então, talvez a melhor pergunta aqui seja: quando isso acontece, como lidar da melhor forma?”, explica Benito Pedro, especialista em assessoria empresarial e CEO da Avante Assessoria Empresarial.   Contudo, é importante frisar que qualquer análise sobre o tema se dá de uma forma generalizada no sentido de problemas que são mais comuns, afinal, cada empresa tem suas particularidades – e mais ainda as pessoas. Logo, seria difícil prever ou dar dicas personalizadas considerando-se personalidades e posturas individuais.    Dito isso, muito provavelmente os primeiros conflitos começam a ganhar forma quando:  houve equívoco dos sócios quanto ao planejamento financeiro do negócio e falta dinheiro;  não há alinhamento entre interesses pessoais e/ou profissionais dos fundadores;  falta de gerenciamento em relação aos períodos adversos (momentos de crise), a fim de que eles não se transformem em conflitos internos desnecessários;  falha de comunicação e quebra de confiança;  falta de envolvimento de um ou excesso de envolvimento de uma das partes e excesso de cobranças de um dos lados ou de todos os sócios.   Essas “brigas” afetam os negócios. No Brasil, 7 em cada 10 sociedades desaparecem em decorrência de conflitos entre sócios, de acordo com pesquisa da Höft Consultoria, divulgada no final de 2020. Por outro lado, a pesquisa revela que, com a estrutura societária alinhada às estratégias do negócio, com regras claras de governança corporativa e procedimentos bem definidos, as empresas tendem a minimizar conflitos e a aumentar a segurança jurídica.   “Esses pontos ajudam a entender o melhor caminho a ser seguido para se ter uma sociedade e para entender como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns que ocorrem nas empresas”, explica Benito Pedro.   “Além disso, regras claras de governança corporativa e estruturas/áreas bem definidas também são peças-chave para o sucesso de qualquer empresa de qualquer segmento e porte. Isso porque estabelecer as regras do jogo desde o começo e antes do surgimento dos primeiros conflitos é muito mais saudável e eficiente – tanto para os sócios quanto para os colaboradores e para o desenvolvimento do próprio negócio”, complementa o CEO da Avante Assessoria Empresarial.   É importante estabelecer canais periódicos de discussões de resultados, de definição de projetos, assim como a definição de prioridades de tudo que envolva a administração do negócio. Isso pode ser feito por meio de reuniões de sócios e administradores, com participação de conselheiros contratados – preferencialmente terceiros, de fora da empresa.    Essas reuniões devem possuir pautas e periodicidades definidas. Tudo que é discutido deve ser documentado e deliberado entre todos. Em muitos casos, a contratação de profissionais que auxiliam nas questões empresariais também se mostra efetiva. Esses participantes externos são capazes de identificar os pontos focais de atenção e indicar os melhores procedimentos para resolver os problemas encontrados nas análises do negócio como um todo.    Por fim, vale lembrar, ainda, que em qualquer tipo de relação sempre vai existir dias bons e ruins, assim como desgastes naturais do convívio e problemas corriqueiros que precisam ser resolvidos juntos.    O ponto, portanto, passa a ser fazer as escolhas certas das pessoas que estarão com você nessa jornada, para que a sociedade se torne fonte de troca e sinônimo de realizações – e não de brigas e dor de cabeça. 

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