Gestão in foco

Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, ou seja, mais uma despesa para a sua empresa. Por isso, quero explicar a importância da Medicina do Trabalho, as principais normas e como o eSocial irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho.

Medicina do trabalho

A Moema Assessoria é parceira do Grupo Alliance em Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho é investimento

A Medicina do Trabalho deve ser vista como um investimento, primeiro porque a implantação das normas é muito mais barata do que as multas e penalidades previstas por lei, segundo porque, assim como seguros no geral, o empresário só entende a importância de quando, de fato, precisar da consultoria, e isso sempre acontece em situações adversas. A empresa que está assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida, evitando desgastes e ações trabalhistas desnecessárias.

Funciona como um efeito dominó, brechas que parecem insignificantes no meio do processo podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas.

PCMSO e PPRA

Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado, independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para a implantação do eSocial na sua empresa.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a elaborar e implementar um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e, quando necessários, a realização de exames complementares, que acompanharão a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus, dentre outros). Ambos os documentos têm validade de um ano.

O que a minha empresa é obrigada a fazer?

Atualmente, são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores. Se você quer saber a qual norma a sua empresa precisa se adequar, sugerimos realizar um diagnóstico, elaborado por um profissional da área, que irá pontuar exatamente quais são as suas necessidades.

Tatiana Gonçalves – Diretora Geral da Moema Assessoria – Formada pela Mackenzie, iniciou sua carreira em 1994, como recepcionista em uma clínica de Medicina Ocupacional, passando por todos os setores da empresa.

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ferias parcelas

Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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Reforma Trabalhista – entenda o que é contrato de trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque: a criação de um novo modelo que até então não existia, o Contrato de Trabalho Intermitente. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comércio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc.)”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato. São eles: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo do salário-hora daqueles que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR (Repouso Semanal Remunerado) e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Sucessão empresarial – conheça um caminho seguro

Um ponto sensível para qualquer negócio é quando um de seus sócios deixa o quadro societário, seja isso pelos mais variados motivos. O problema é que as corporações com as atividades diárias deixam para depois esse assunto tão importante.  Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão empresarial será necessária, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. Uma alternativa que vem ganhando força nas empresas, aumentando a segurança para esse momento, é a contratação dos seguros, que como o próprio nome diz: é para as sucessões empresariais.  Segundo a sócia da Camillo Seguro, Cristina Camillo, existe uma preocupação muito grande entre muitos executivos que é: se eu vier a faltar, ou um sócio, como ficará a administração da minha empresa? Isso porque pode ocorrer a entrada de herdeiros do faltoso na administração da sociedade e que por não entender do negócio, geram conflitos, chegando até ao encerramento da empresa. O seguro de sucessão é a solução para isso. “Para esses casos entra esse tipo de seguro. O objetivo desse tipo de produto é que, em caso de evento de morte ou invalidez total de um sócio, seja gerado um capital financeiro para que os demais sócios remanescentes comprem a participação deste na sociedade, blindando assim a entrada de outras pessoas não preparadas”, detalha Cristina Camillo.        Essa é uma ferramenta utilizada para impedir o ingresso de sucessores em uma empresa em caso de falecimento e invalidez. “Como a legislação aceita que eu indique qualquer natureza de pessoa como beneficiários, ao indicar a empresa como beneficiária, os sócios representantes da mesma recebem a indenização e compram a parte dos familiares do sócio faltante”, conta a sócia da Camillo Seguros. Lembrando que são necessárias preocupações com aspectos contratuais (contrato social), que devem prever esse dispositivo. “Basicamente orientamos que haja uma cláusula no contrato social, informando da existência e objetivo do seguro, e tendo o de acordo dos herdeiros dos sócios. Indicamos fortemente que seja sempre consultado um advogado para essa consultoria contratual”, orienta a especialista. Mas, o que é sucessão empresarial Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado. Inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso, é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Por fim, pode se ver que todo processo sucessório, em especial o familiar, requer dedicação e, principalmente, vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salienta-se que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.  

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Atendimento: questão de sobrevivência

Os investimentos em publicidade no Brasil são assustadoramente altos. Projeções extraídas de um estudo da eMarketer apontam que esses gastos ultrapassaram a marca de US$ 15 bilhões. Desse total, 59% serão direcionados à mídia digital.  O grande volume de investimento nessas áreas leva muitas empresas a pensarem que aí está toda a solução dos problemas, mas isso não é real. Na era tecnológica, muitas empresas esquecem que a verdadeira primeira impressão se dá no contato direto, ou seja, no primeiro atendimento. Esses bilhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. Pare para pensar em quantas vezes teve as melhores referências sobre um estabelecimento e uma empresa, indo propenso a buscar o serviço ou o produto prestado, contudo, ao receber o atendimento, seja presencial ou telefônico, a falta de qualidade te levou a repensar a contratação ou a compra. “Vivemos em uma realidade em que todos avaliam o atendimento que recebem. Para complicar, as pessoas avaliam no mundo on-line, e ter uma empresa muito bem avaliada no Google ou em sites como o Reclame Aqui é fundamental para fechar negócios”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.  Essa infelizmente é realidade em grande parte das empresas. Agora, pense no contraponto dessa ação: quantas vezes não se procura uma empresa, sem compromisso e apenas para desencargo? Entretanto, a qualidade do atendimento te leva a não só fechar negócio, como se tornar um divulgador da empresa. O profissional é fundamental para uma apresentação positiva, portanto este deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. Motivação e comportamento mudam tudo Todo atendimento depende da motivação dos colaboradores. Assim, profissionais insatisfeitos e tristes vão refletir, com certeza, em relações menos adequadas com os clientes. Estudos apontam que equipes motivadas são estratégicas para o sucesso das empresas. O tema não é simples. Mesmo em empresas que se preocupam com um ambiente saudável, muitas vezes se observa problemas com os colaboradores — isso em relação ao comportamento, pois existe até mesmo a autossabotagem. “Cada vez mais me deparo com pessoas que se autossabotam o tempo todo, tanto na vida profissional quanto na vida pessoal. Isso parte de uma crença limitante que impede que a pessoa realize atividades simples do dia a dia, pois ela mesma não acredita que dará certo e coloca milhões de empecilhos para executar as atividades”, explica Jessica Camargo, analista de Recursos Humanos da Confirp. “Como analista da área de Recursos Humanos da Confirp, vejo o grande desafio de desenvolver mudanças de comportamentos. Temos uma grande preocupação com o desenvolvimento das pessoas e, por esse motivo, investimos em um RH estratégico, sempre com muito carinho e respeito aos colaboradores. Nosso desafio diário é fazer as pessoas enxergarem visões diferentes das situações para que tenham uma vida mais feliz e menos sabotadora”, explica Jessica. Um dos caminhos que a Confirp utiliza para esse objetivo é a realização de treinamentos que tenham como foco o desenvolvimento comportamental. Os resultados desse tipo de ação são significativos, principalmente quando isso é feito por meio de metodologias embasadas em diversas ciências, como neurociência, programação neurolinguística, psicologia positiva, coaching, entre outras. Capacitação técnica e unicidade são necessárias Quando se busca por um produto ou serviço, há expectativas e, provavelmente, uma ampla pesquisa sobre a empresa contratada. Ou seja, a pessoa interessada sabe que o produto é bem-feito ou que o serviço é de qualidade dentro de seu ponto de vista. Quebrar essa expectativa pode ser desastroso para uma empresa, por isso é preciso investir, cada vez mais, na capacitação técnica dos colaboradores. “O mundo evoluiu, muitas das coisas que eram reflexo de qualidade não são mais. Além disso, leis, tecnologias, produtos, serviços e padrões evoluem. Quem não se adequa às evoluções em sua área de atuação está fadado ao fracasso”, analisa Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp.  “Ter profissionais qualificados vai além de ter boas contratações, é necessário que se tenha também constantemente cursos e treinamentos por parte da empresa ou de terceiros. Também é preciso um acompanhamento próximo da equipe e a busca do feedback dos clientes sobre tudo que acontece. Ações como SAC se mostram imprescindíveis”, complementa Sheila Santos, gerente de qualidade da Confirp.  O SAC é a sigla para Serviço de Atendimento ao Consumidor, uma ferramenta que objetiva criar um canal por meio do qual o cliente possa estabelecer contato direto com as empresas para buscar soluções para os seus problemas, propor sugestões, tirar suas dúvidas e fazer reclamações em relação à marca, ao serviço ou ao produto. O SAC evoluiu durante os anos. Antes, era uma ferramenta presencial ou por telefone, e atualmente passa a ser on-line. “A evolução também trouxe uma preocupação. Cada vez mais é necessário respostas rápidas e assertivas que realmente resolvam as dificuldades dos clientes”, avalia Sheila Santos. Unicidade da informação e imagem As empresas, ao pensar no atendimento, precisam estar bem estruturadas, atingindo o imaginário dos clientes. Exemplo foi o processo estabelecido pela Confirp Contabilidade. A empresa que presta serviços de contabilidade para mais de 2.000 clientes possui um grande desafio, que é modelar um atendimento de qualidade e igual para todos. “Sempre tivemos uma preocupação muito grande com os clientes e, para otimizar nossos trabalhos, nos preocupamos com todos os detalhes. Recentemente passamos por um reposicionamento de marca e, nessa mudança, estabelecemos todos os padrões de nosso atendimento em um branding book”, explica o diretor Richard Domingos. “A tecnologia nos impõe uma velocidade jamais vista antes. As pessoas

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