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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Saiba como corrigir

Na correria para entregar a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam preocupados depois de enviar, pois, descobrem que cometeram erros ou esqueceram documentos na hora da elaboração desse importante material. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?

 

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enviar da declaração de imposto de renda com erro não deve ser motivo de desespero. “Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  •  –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
    •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ;
    •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
    •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
    •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar);
    •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário;
    •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano;
    •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
    •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
    •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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A hora e a vez do e-commerce

Se existe um setor da economia que cresceu durante a pandemia e aproveitou o período para vender esse foi o do e-commerce. Valendo-se da máxima de que, enquanto uns choram outros vendem lenços, as empresas que se utilizavam dessa alternativa aproveitaram a falta de adequação da maioria ao tema e aumentaram muito seus ganhos, pois as pessoas passaram a comprar pela internet produtos que estavam acostumadas a adquirir em lojas físicas. De acordo com o Compre&Confie, o e-commerce brasileiro faturou R$ 9,4 bilhões em abril, aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a companhia, a alta reflete principalmente o aumento no número de pedidos realizados durante o mês. Ao todo, foram 24,5 milhões de compras online, aumento de 98% em relação a abril de 2019. As categorias que tiveram o maior crescimento em volume de compras foram: Alimentos e Bebidas (aumento de 294,8% em relação a abril de 2019), Instrumentos Musicais (+252,4%), Brinquedos (+241,6%), Eletrônicos (+169,5%) e Cama, Mesa e Banho (+165,9%). Mesmo com o aumento nas vendas, o tíquete médio analisado apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Ou seja, as pessoas estão comprando mais e utilizando a ferramenta online mesmo para compras mais casuais. Crescimento de lojas Um ponto muito importante também é o aparecimento de novos e-commerce, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado. A média mensal antes da pandemia era de 10 mil lojas por mês. A instituição diz que os setores mais aquecidos na abertura de estabelecimentos virtuais são os de moda, alimentos e serviços. “É importante ressaltar que essas 135 mil são lojas ativas e que realmente têm produtos/serviços para oferecer. Ou seja, um número gigante de lojas realmente ativas e vendendo”, diz o presidente da ABComm, Maurício Salvador. Exemplo desse crescimento é no mercado relacionado a bebidas alcóolicas. Desde a decretação da quarentena como medida para conter o avanço da pandemia da Covid-19, houve alta de 136% nas vendas de bebidas alcoólicas, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em comércio eletrônico. Em lojas focadas apenas em vinho, o aumento também foi bem expressivo. Na Evino, por exemplo, o aumento de consumo de vinhos combinado à aceleração do varejo eletrônico representou para a Evino um impacto relevante em vendas. No segundo trimestre, essa quantidade de garrafas vendidas foi 57% acima do planejamento original. A quantidade de garrafas importadas pela Evino entre janeiro e junho foi aproximadamente 73% superior ao mesmo período do ano passado. “Muitas pessoas migraram para o e-commerce neste período de isolamento e as que já estavam habituadas com compras online passaram a fazer com mais frequência. Isso mostra a força e a importância dessa modalidade, que ganha cada vez mais espaço em nossas rotinas pela praticidade, comodidade e conveniência. Com o confinamento, as pessoas também descobriram novas ocasiões para consumir vinhos dentro de seus lares”, diz Ari Gorenstein, co-CEO da Evino Caminho sem volta Isso comprova que o e-commerce é um caminho sem volta, como bem explica Germàn Quiroga, um dos maiores especialistas de marketing digital do Brasil. “Foi-se a época em que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que houve ‘a onda da internet’ e algumas empresas e profissionais ficaram parados e tomaram caldo, enquanto outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar nessa onda, se valorizou muito”. Porém, o especialista alerta sobre o fato de essa “onda” ser muito rápida e sofrer constantes mudanças. Com a massificação da internet, cresce a mobilidade – que aumenta seu potencial – e há a chegada ao mercado de consumo da geração, que já nasceu no mundo digital. Há também o barateamento dos dispositivos eletrônicos, a inteligência artificial melhorando a cada dia e a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem. Isso sem contar a acessibilidade chegando para praticamente todas as pessoas, com destaque para a inclusão e para a possibilidade de interagir de diversas maneiras com as máquinas, de acordo com a limitação e necessidade de cada indivíduo. “Essa série de processos simultâneos fazem que não se tenha mais apenas uma ‘onda’, mas sim um verdadeiro ‘tsunami’ em curso.  Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar”, alerta Quiroga. Caminho longo a caminhar O Brasil ainda enfrenta outras dificuldades em relação ao e-commerce. “Apesar do grande potencial, o e-commerce do Brasil está muito atrasado. Esse caminho ainda é embrionário no país, mas é uma demanda que deve ser seguida”, explica Roberto Meyer, diretor do Grupo Padrão, que estuda o varejo. Meyer explica que o potencial para o e-commerce se comprova pelo fato de que as pessoas cada vez menos querem sair de casa para fazer compras e carregar sacolas, até pelo motivo disso dificultar o acesso aos celulares. O diretor do Grupo Padrão enumera dificuldades que esse modelo de negócio enfrenta no Brasil: Visão antiquada dos empreendedores no país, que ainda têm medo de buscar novas tecnologias; Falta de compreensão profunda sobre o consumidor e análise de seus hábitos e caminhos para realizar uma compra – problema facilmente observado nos falhos investimentos em marketing; Acesso ainda deficitário a tecnologia. Desenvolver novas ferramentas no país é complicado, pois faltam incentivos, sem contar no alto Custo Brasil, que faz com que a inovação seja desencorajada. “Contudo, o principal déficit no país é relacionado à educação, o que faz com que não consigamos acompanhar os demais países. Não temos profissionais capacitados e nem teremos em um curto período, isso demandará no mínimo 20 anos, caso se comece a investir agora. E o caminho dessa mudança passa pelo protagonismo dos empresários, sendo que não se pode esperar do estado”,

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Linkedin Imagem de Uma Empresa

Não suje a imagem de uma empresa

  Quanto custa para sua empresa conquistar um cliente? Cada empreendedor sabe que o custo pode variar muito, mas não é baixo. Em contrapartida, é praticamente grátis a perda de um cliente. Exemplos são empresas que não se preocupam com o ambiente em que recebem seu cliente, fornecedores e visitantes, desvalorizando seu próprio trabalho e fragilizando seus contratos. “A limpeza e a organização são fatores diretamente ligados ao sucesso de uma empresa. Hoje somos avaliados em diversos pontos, mas esses são os fundamentais, pois espelham como a empresa trabalha, o que ela prioriza, se tem alguma preocupação com o meio ambiente e a condição de trabalho que oferece para seus funcionários”, explica Gabriel Borba, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Ao visitar as sedes de grandes empresas é possível ver que existe a preocupação com a visibilidade, não bastando ser uma companhia organizada, mas mostrando que é organizada. Quando um prospect ou cliente entra em um ambiente que o agrada, a chance de passar uma mensagem positiva é muito maior. Isso tende a gerar novos negócios. “Quem não gosta de visitar um lugar limpo cheiroso e organizado? Quando o ambiente recebe o público externo, como restaurantes, hospitais e shoppings, a limpeza acaba sendo diretamente ligada a marca, extraindo dos visitantes elogios ou duras críticas”, explica Borba. Estágios de organização Para atingir essa condição existem pontos a serem pensados. Um é relacionado aos ambientes comuns, em que um processo de limpeza, com profissionais ou empresas especializadas, é fundamental. Outro é relacionado às pessoas, voltado a cultura da corporação. Não adiantará ter a melhor equipe de limpeza do mundo em uma organização se os colaboradores insistirem em manter as mesas desorganizadas e fora de um padrão adequado, pois isso poluirá o ambiente. “A experiência como um todos que será proporcionada ao visitante que deve ser levada em conta. Para isso, é fundamental que as áreas conversem entre si e que existam cronogramas de atividades – sejam diários, semanais, quinzenais ou mensais. Somente assim você conseguira ter uma visão macro do ambiente e se programar de acordo com sua necessidade real”, explica o diretor da GB. Sucesso em imagem Um exemplo de empresa que prioriza a limpeza é a Confirp Consultoria Contábil, nela existem regras claras sobre o que se pode e não fazer, o que passa uma sensação de limpeza e organização, que repercute até mesmo em fechamento de novos contratos. “Quando recebemos visitas de clientes e prospectes, sabemos que temos que impressionar. Mostrar o quanto somos organizados faz com que o sentimento de confiança se reforce. Isso fortalece as relações”, avalia a gerente administrativa da Confirp Rosana Kapor. Veja alguns dos benefícios de uma empresa limpa e organizada: Fator RH – pode parecer que não tem relação, mas um ambiente limpo impacta na produtividade. A profissional rende mais, pois acha que não tem tanto trabalho. Projeção da imagem – o que se projeta para as pessoas é que a empresa é organizada e possui processos claros, o que aumenta a confiança. Melhoria da saúde – são claros os resultados em questão a saúde, pois assim se elimina problemas respiratórios (com poeira) e até estresse. Sem contar que minimiza riscos trabalhistas com acidentes de trabalhos. Enfim, um ambiente limpo e organizado não é uma frescura, e sim uma imensa necessidade para as empresas, que podem ver seus negócios crescerem.

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Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

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