A tabela de contribuição mensal ao INSS poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
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As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017 | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 937,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 46,85 |
R$ 937,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 103,07 |
R$ 937,00 até R$ 5.531,31 | 20% | Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2017.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
Outras informações
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.