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8 preocupações fundamentais para abrir uma empresa

A pandemia teve como um dos reflexos no campo econômico o aumento da informalidade dos brasileiros, levando muitos a querer abrir uma empresa. Contudo, isso é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará.

Veja alguns pontos que selecionei para ser levado em conta antes de abrir uma empresa.

Planejamento do negócio para abrir uma empresa

 O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir.

Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra muitos cursos de capacitação para empreendedores, muitos desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixa.

Cálculo de custos para começar a funcionar 

É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação.

Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema.

Elaboração do contrato social 

Para abrir uma empresa é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros.

Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que ele pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas.

Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá 

Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples Nacional, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.

Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações.

Definição da estrutura física 

Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório.

Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adequa ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local.

Obtenção de registros e licenças 

Hoje a burocracia diminuiu, mas ainda se tem dificuldade, mas é fundamental para empresas possuem os registros e licenças necessários para o funcionamento, caso contrário isso se configura em um risco jurídicos. Entre os documentos estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa.

Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar:

  • Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.).
  • Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
  • Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual.

Contratação de uma contabilidade 

Toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Essa que será responsável por gerar as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos.

Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial.

Processo de contratação de profissionais 

Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários e benefícios, ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.

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Como utilizar o imposto de renda como estratégia para previdência privada

Neste período de imposto de renda, muitos contribuintes pensam em formas para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Contudo, também existe a possibilidade do profissional registrado CLT conversar com a área de recursos humanos e já ter esse desconto da previdência descontado no recebimento do salário. O que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. 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Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.  

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IR 2014 – O que mudou?

A Receita libera hoje o programa para elaboração do IR 2014 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013 – a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval – dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades (veja abaixo). Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: NOVIDADES PARA 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.   2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.   3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.   4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;   5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;   6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;   7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 – Dedução por dependente; R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;   Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;     PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]   PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;   PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS

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Aumento de ICMS na Construção Civil – São Paulo transforma sonho da casa própria em pesadelo!

Construir a sonhada casa própria ficará mais caro no Estado de São Paulo no que depender do governo estadual que aumentará os valores do ICMS relativos dos insumos da construção civil. Essas mudanças constam em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o ICMS da Construção Civil. Serão centenas de produtos impactados diretamente e só no setor de construção civil são mais de 50 produtos. O aumento real irá variar de produto a produto, mas a média real será de 10,83%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: areia, argamassa, pedra, ferros e aços, cerâmicas e tijolo (Veja lista completa abaixo do aumento do ICMS da Construção Civil.). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.   Setor Produto Aumento do ICMS da Construção Civil Construção pedra e areia 10,83% Construção ferros e aços não planos comuns 10,83% Construção produtos cerâmicos e de fibrocimento 10,83% Construção painéis de madeira industrializada 10,83% Construção chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 10,83% Construção Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem e  outros, de aços para tornear 10,83% Construção fio-máquina de ferro ou aços não ligados (Outros) 10,83% Construção barras de ferro ou aços – dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 10,83% Construção barras de ferro ou aços – outras: de seção transversal retangular 10,83% Construção perfis de ferro ou aços 10,83% Construção armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:galvanizadas 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:recobertas de plásticos 10,83% Construção arames:galvanizados 10,83% Construção arames: plastificados 10,83% Construção arames:farpados 10,83% Construção gabião 10,83% Construção  grampos de fio curvado 10,83% Construção pregos 10,83% Construção argamassa 10,83% Construção tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados 10,83% Construção tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada 10,83% Construção telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas 10,83% Construção telhas e lajes planas pré-fabricadas 10,83% Construção painéis de lajes 10,83% Construção pré-lajes e pré-moldados 10,83% Construção blocos de concreto 10,83% Construção postes 10,83% Construção chapas onduladas de fibrocimento 10,83% Construção outras chapas de fibrocimento 10,83% Construção painéis e pranchas de fibrocimento 10,83% Construção calhas e cumeeiras de fibrocimento 10,83% Construção rufos, espigões e outros de fibrocimento 10,83% Construção abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 10,83% Construção tanques e reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção tampas de reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção armações treliçadas para lajes 10,83% Construção pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 10,83% Construção  ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10,83% Construção tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica 10,83% Construção revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila 10,83% Construção Pó de Alumínio 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Barras de Aço 10,83% Construção Areia 10,39%

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Prazo para ajustar situação de dívidas federais é prorrogado

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já está virando rotina. O prazo para adesão novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi prorrogado e agora termina no dia 14 de novembro, entretanto o Governo já planeja uma Medida Provisória que prorrogue esses prazo novamente. “Por mais que já seja uma constante esses esticamentos dos prazos, recomendamos que quem está com débitos que regulariza a situação o quanto antes, para aproveitar os benefícios do Refis, que realmente são grandes”, avalia o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão no mês de novembro de 2017, por meio requerimento, fica condicionada ao recolhimento das parcelas em 2017, conforme a modalidade selecionada, nas seguintes datas:   Modalidades perante a RFB e a PGFN Pagamento a ser efetuado: Até 14.11.2017 Até 30.11.2017 Dezembro/2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 (para dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões) [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, I ou III; e art. 3º, II] 12% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (para dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15 milhões) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, § 1º, I; e art. 3º, parágrafo único, I] 3% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, II; e art. 3º, I] 1,2% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 0,4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: percentuais conforme intervalo de parcelas da dívida consolidada RFB Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, IV] 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: o valor equivalente a 1% da dívida consolidada sem reduções, até completar no mínimo 24% da dívida     Veja os principais pontos referentes ao Programa de Parcelamento: O que é? O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). ou Refis, possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão agora é até 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao Refis, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funcionando da seguinte forma: RFB: Modalidade Forma de pagamento Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e – liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista. Parcelamento em até 120 prestações Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e

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