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738.605 empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por débitos

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal notificou quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Essa ação ocorreu no dia 16 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão.

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No total foram notificadas 738.605 empresas devedoras, o valor total das dívidas dessas empresas é de R$ 21,5 bilhões. Assim, se essas empresas não ajustarem a situação poderão ser excluídas da tributação.

“Ocorre que muitas empresas não se atentam ao tema e só percebem o problema quando impacta no caixa da empresa, ou seja, no momento da exclusão. Neste ponto ocorre a correria para buscar ajustar as dívidas para poder participar novamente do programa”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

O diretor se refere ao fato de que no ano passado terem sido notificadas, nesse mesmo período, 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários. Dessas, em 1º de janeiro de 2019, 521.018 foram excluídas em virtude da não regularização dos débitos

Segundo a Receita Federal, os Termos de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo de ciência é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

“Não adianta pensar nesse ponto em adiamentos, pois a Receita é certeira nesse tipo de exclusão, que passa a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Para não ter esse problema, basta o contribuinte regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo, o que torna a exclusão sem efeito. Ponto importante é que assim o contribuinte não precisa comparecer às Receita ou tomar qualquer outra medida”, finaliza o diretor da Confirp.

 

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