Quanto Custa um Inventário? Honorários, ITCMD, Cartório e Outros Custos

Não existe um valor único para um inventário. O custo total de um inventário depende, principalmente, de cinco variáveis: o valor do patrimônio deixado pelo falecido (monte-mor), a alíquota do ITCMD, os honorários advocatícios, as custas judiciais ou emolumentos de cartório e eventuais despesas complementares, como certidões, avaliações e regularização de bens. Em termos práticos, para patrimônios menores o custo total costuma ficar entre 8% e 15% do valor da herança; para patrimônios maiores, entre 10% e 20%, dependendo da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e de eventuais conflitos entre herdeiros. Ao longo deste guia, você vai entender de onde vêm esses percentuais e como estimar o valor no seu caso — com foco especial no Estado de São Paulo. Aviso importante: os valores, alíquotas e tabelas citados neste artigo foram apurados a partir de fontes oficiais vigentes na data de publicação (ano-base 2026, com UFESP fixada em R$ 38,42). Eles servem como referência e podem mudar por atualização de tabelas, legislação, decisão do cartório ou da Justiça, e características específicas de cada inventário. Antes de tomar qualquer decisão, confirme os valores atuais com um contador ou advogado. O que é um inventário e quando ele é necessário? O inventário é o procedimento legal usado para identificar, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de quitar eventuais dívidas do espólio. Ele é obrigatório sempre que há bens a partilhar — não existe opção de “pular” essa etapa quando há patrimônio, mesmo que a família esteja de acordo sobre a divisão. Existem duas modalidades principais: Inventário extrajudicial: feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam entre si, e não há testamento (com exceções recentes admitidas por alguns cartórios). Inventário judicial: tramita na Justiça, sendo obrigatório quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou discordância entre os herdeiros. A escolha da modalidade influencia diretamente o custo final, já que judicial e extrajudicial têm estruturas de despesas diferentes — isso será detalhado nas próximas seções. Quanto custa um inventário? Não há uma resposta fechada porque o custo de um inventário é a soma de vários componentes, e cada um varia conforme o caso: ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão da herança, normalmente a maior fatia do custo; Honorários advocatícios — obrigatórios em qualquer modalidade, negociados entre cliente e advogado, com piso de referência na tabela da OAB; Custas judiciais — cobradas apenas quando o inventário é judicial; Emolumentos de cartório e escritura pública — cobrados apenas quando o inventário é extrajudicial; Registros e averbações — necessários para transferir imóveis, veículos e outros bens para o nome dos herdeiros; Certidões e documentos — negativas de débito, matrículas atualizadas, certidões de óbito e de propriedade; Avaliação de bens, quando exigida por perícia judicial ou para apurar valor de mercado; Despesas adicionais, ligadas à regularização de imóveis, dívidas do espólio ou situações específicas. O ITCMD e os honorários costumam ser obrigatórios em praticamente todos os casos. Já as custas judiciais e os emolumentos cartorários são excludentes entre si — depende da modalidade escolhida. As demais despesas variam conforme a composição do patrimônio. Quanto custa um inventário em São Paulo? Em São Paulo, os principais parâmetros oficiais que compõem o custo de um inventário em 2026 são: Componente Referência oficial Valor / percentual ITCMD Lei Estadual 10.705/2000, art. 16 4% fixo sobre o valor dos bens Custas iniciais (inventário judicial) Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º De 10 a 3.000 UFESPs, conforme o monte-mor Honorários — extrajudicial Tabela de Honorários OAB-SP 6% do monte-mor (mínimo de R$ 4.161,27) Honorários — judicial sem litígio Tabela de Honorários OAB-SP 8% do monte-mor (mínimo de R$ 5.825,77) Honorários — judicial com litígio Tabela de Honorários OAB-SP 10% do monte-mor (mínimo de R$ 5.825,77) Emolumentos de cartório (escritura) Lei Estadual 11.331/2002 e tabela CNB-SP/Anoreg-SP Calculados progressivamente pelo valor declarado Observação: os valores apresentados são baseados nas referências disponíveis na data de publicação e estão sujeitos a alterações. O custo efetivo pode variar conforme o patrimônio, o município, o cartório, o tipo de inventário e as características do caso concreto. Quanto é o ITCMD no inventário em São Paulo? O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) costuma ser a maior despesa isolada de um inventário, pois incide sobre o valor total do patrimônio transmitido, não sobre o custo do processo em si. Em São Paulo, a alíquota vigente é fixa em 4%, aplicada sobre o valor venal (de mercado) dos bens na data da transmissão, conforme o artigo 16 da Lei Estadual 10.705/2000. É importante não confundir valor do patrimônio com valor do imposto: o primeiro é a base de cálculo; o segundo é o resultado da aplicação da alíquota sobre essa base. Atenção à Reforma Tributária: a Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória, em âmbito nacional, a progressividade do ITCMD. Em São Paulo, no entanto, tramitam na Assembleia Legislativa projetos de lei (PL 7/2024 e PL 409/2025) para criar faixas progressivas — nenhum deles havia sido aprovado até a publicação deste artigo, de modo que a alíquota de 4% permanece em vigor. Como mudanças tributárias costumam respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, qualquer nova alíquota só valeria a partir do exercício seguinte à publicação da lei. Exemplo de cálculo do ITCMD Imagine uma herança com patrimônio avaliado em R$ 500.000, composto por um imóvel. Considerando a alíquota vigente de 4%, o ITCMD seria de aproximadamente R$ 20.000, antes de qualquer isenção aplicável ao caso. Existem isenções de ITCMD na herança? Sim. O artigo 6º da Lei 10.705/2000 prevê isenções específicas para transmissões por óbito, entre elas: imóvel de residência da família, até 5.000 UFESPs (equivalente a R$ 192.100 em 2026), desde que os beneficiários residam nele e não tenham outro imóvel; imóvel único transmitido, até 2.500 UFESPs (R$ 96.050), mesmo que não seja usado como residência; bens móveis de pequeno valor que guarneçam