Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica
A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Total de divergências – valores por Estado. UF QT Valor total de divergências AC 39 R$ 3.789.397,30 AL 124 R$ 7.943.745,97 AM 214 R$ 35.300.403,26 AP 23 R$ 1.606.190,22 BA 572 R$ 42.634.616,33 CE 514 R$ 58.326.107,08 DF 439 R$ 43.589.498,63 ES 309 R$ 28.930.741,32 GO 414 R$ 34.413.250,36 MA 138 R$ 23.773.520,33 MG 1.589 R$ 131.661.898,93 MS 188 R$ 10.872.453,12 MT 307 R$ 18.088.739,91 PA 233 R$ 25.531.077,75 PB 206 R$ 11.736.910,91 PE 464 R$ 52.560.421,53 PI 100 R$ 6.362.290,83 PR 1.325 R$ 92.884.563,42 RJ 1.439 R$ 154.607.425,34 RN 186 R$ 17.040.267,40 RO 99 R$ 10.453.124,29 RR 26 R$ 1.959.102,60 RS 1.320 R$ 94.453.499,66 SC 996 R$ 64.012.283,83 SE 100 R$ 10.672.906,82 SP 6.520 R$ 648.937.473,48 TO 50 R$ 2.008.432,85 TOTAL 17.934 R$ 1.634.150.343,48 Fonte – Receita Federal